LICENÇA LUTO Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA LUTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias de trabalho (do empregado), consecutivos e 1 (um) dia adicional a ser utilizado em até 30 dias, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
LICENÇA LUTO. As empresas concederão aos empregados, licença de 3 (três) dias corridos, a partir da data do óbito, sem prejuízo da remuneração, quando da morte de cônjuge, pais e filhos.
LICENÇA LUTO. Na vigência deste Acordo, serão concedidos aos empregados da RIOLUZ, sem prejuízo do recebimento da respectiva remuneração, 5 (cinco) dias consecutivos de licença luto por falecimento de sogro ou sogra.
LICENÇA LUTO. A TRACTEBEL ENERGIA, na vigência deste acordo, concorda em manter os seguintes abonos, mediante comprovação: - Ausência de até 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos, xxxx, irmão ou de pessoa que, viva sob a dependência econômica do empregado; - Ausência de até 2 (dois) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento de ascendentes e descendentes do empregado (não previstos acima); - Ausência de 1 (um) dia imediatamente após o falecimento de irmãos, ascendentes e descendentes de seu cônjuge ou companheiro (a).
LICENÇA LUTO. As Empresas, na vigência deste acordo, concordam em manter os seguintes abonos, mediante comprovação: - Ausência de até 5 (cinco) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos, xxxx, irmão ou de pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado; - Ausência de até 3 (três) dias consecutivos, imediatamente seguintes ao falecimento de ascendentes e descendentes do empregado (não previstos acima); - Ausência de 3 (três) dias consecutivos, imediatamente após o falecimento de irmãos, ascendentes e descendentes de seu cônjuge ou companheiro(a).
LICENÇA LUTO. Os empregadores concederão 05 (cinco) dias consecutivos de licença ao empregado quando do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência.
LICENÇA LUTO. Será concedida licença especial remunerada de 05 (cinco) dias consecutivos em decorrência do falecimento de pessoa da família (PAI/MÃE, MARIDO/ESPOSA, FILHO/FILHA, IRMÃO/IRMÃ).
LICENÇA LUTO. A empresa concederá licença de 3 (três) dias úteis consecutivos de licença remunerada ao empregado, quando do falecimento dos parentes enumerados no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
LICENÇA LUTO. Serão concedidos aos empregados da IPLANRIO 5 (cinco) dias úteis de licença-luto por falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou irmã, sogro ou sogra, ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Xxxxxxxx e/ou Previdência Social, viva sob sua dependência, sem prejuízo da respectiva remuneração.
LICENÇA LUTO. O empregado (a) poderá deixar de comparecer ao serviço, até (três) dias consecutivos, sem prejuízo salarial, em caso de falecimento do cônjuge, companheiro (a), irmã (o) ou dependente legal.