PREVIDÊNCIA SOCIAL. As empresas ficam obrigadas a fornecer aos seus empregados, no prazo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis, a documentação exigida pela Previdência Social para fins de requisição dos benefícios auxílio-doença, pensão por morte e/ou aposentadoria.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. O sistema de cálculo do benefício social da Itália é chamado de Conta Virtual de Contribuição Definida (Notional Defined Contribution – NDC). Como a maioria dos sistemas de previdência social, o NDC é de repartição simples, de forma que, em um regime orçamentário, as contribuições vertidas pelos atuais ativos financiam os benefícios dos atuais aposentados e pensionistas.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. O Sistema Nacional de Aposentadoria Sueco possui três institutos: • Aposentadoria sobre o salário (Inkomstpensionen) • Pensão Premium (Premiepensionen - PPM) • Aposentadoria de garantia Estes institutos serão detalhados a seguir.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A Previdência Social no Reino Unido consubstancia-se em dois benefícios: • Previdência Social Básica (Basic State Pension) • Previdência Social Adicional (Additional State Pension) A Previdência Social Básica51 é obrigatória e visa proteger a população de baixa renda, onde o benefício máximo é de 110,15 libras por semana.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. As partes concordam que os empregados que tiverem percebido da Previdência Social, por período superior a 12 (doze) meses, ainda que descontínuos, benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e/ou auxílio doença comum, perderão o direito às férias.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. 65 9.1.1 PENSÃO NACIONAL (NATIONAL PENSION - NP) 65 9.1.2 SEGURO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS(EMPLOYEE PENSION INSURANCE - EPI) 66
PREVIDÊNCIA SOCIAL. 17.1 – Para elidir-se da responsabilidade solidária, a CONTRATADA deverá apresentar a guia de recolhimento à Previdência Social de suas obrigações atinentes à Obra, bem como a guia de recolhimento ao FGTS do mês imediatamente anterior, reservando-se o MUNICÍPIO a reter - em conta própria de caráter extra-orçamentário em nome da CONTRATADA - o valor correspondente a 36,8% (trinta e seis vírgula oito por cento) calculados sobre 20% (vinte por cento) do valor de cada fatura, nos termos da legislação em vigor, cuja devolução será efetivada, mediante a apresentação da xxxx xxxxxx, efetivamente paga.
17.2 – Se a CONTRATADA possuir escrituração própria, ficará dispensada da retenção citada, mediante a apresentação do seu livro diário/razão, mensalmente, nele constando os lançamentos de folha de pagamento e os recolhimentos ao INSS e ao FGTS. Destes, deverá acompanhar fotocópias distintas, autenticadas em Notas, para serem arquivadas no processo de empenho.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. 823,31 2.533,99 1.102,97
PREVIDÊNCIA SOCIAL. O parágrafo 8º do Art. 452-A, incluído pela Lei nº 13.467/2017, estabelecia que o empregador deveria efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária e o depósito do Fundo de Garantia do tempo de serviço, na forma da lei, com base nos valores pagos no período mensal, devendo fornecer ao empregado o comprovante do cumprimento dessas obrigações. No entanto, sobre os meses sem pagamento, não havia qualquer previsão referente a um recolhimento mínimo, comprometendo, assim, o financiamento da previdência e as contribuições do empregado. Esse parágrafo foi revogado pela MP nº 808/17, tendo esta incluído em seu lugar, o Art. 452-H, o qual prevê que:
PREVIDÊNCIA SOCIAL. O empregador deverá preencher e fornecer ao empregado, no prazo de 05 (cindo) dias úteis, quando por este solicitado, os formulários previstos em Lei e necessários ao órgão previdenciário sob pena de pagamento, em favor do empregado prejudicado, da multa de 1/30 (um trinta avos) sobre o salário mínimo, por dia, salvo se houver motivo justificado para a recusa.