Common use of LIMITE DE CRÉDITO Clause in Contracts

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCardRappiCard , inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCardoRappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCardRappiCard ; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank RappiBank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do RappibankdoRappiBank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank RappiBank negará a utilização do RappiCardRappiCard , caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de créditoXxxxxx. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo RappibankRappiBank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o RappibankRappiBank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ 5.1 O Titular/Beneficiário poderá utilizar o RappiCard Cartão até o valor dos seus Limites de Crédito disponíveis, os quais serão informados por meio das faturas, da Central de Atendimento Meu Cartão, da Internet e aplicativo de celular. 5.2 Com base nos dados cadastrais do seu Titular, serão concedidos limites de crédito para as transações com o Cartão, sendo um limite para a aquisição de bens, serviços e Saque Emergencial, englobando a função Bandeira e a função Private Label, denominado Limite de Crédito contratadoCompras, e um limite para a função Saque Rápido, denominado Limite de Crédito Saque Rápido. b) 5.2.1 O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: Saque Emergencial constitui parcela do Limite de Crédito Compras, enquanto o Limite de Crédito Saque Rápido é independente. 5.3 Os limites poderão ser reduzidos, a critério da Emissora, mediante comunicação ao Titular com 30 (itrinta) gastos dias corridos de antecedência. A majoração dos limites poderá ocorrer mediante prévia aquiescência do Titular. 5.3.1 O Limite de Crédito Compras, concedido pela Emissora, é único para o Cartão do Titular e despesas decorrentes do uso do RappiCardpara o Cartão Adicional. 5.3.2 Os limites de crédito Compras, inclusive Saque Emergencial e Saque Rápido serão comprometidos pelas compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) e saques realizados no período, pelos encargos devidos, como tarifas, juros, tributos/impostos tributos e demais despesasressarcimentos devidos nos termos deste contrato, de acordo com este Contrato; (iv) pelos financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto empréstimos que tenham limite adicional), pelo saldo total financiado na fatura anterior, assim como pelas pré- autorizações de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contratooperações com o Cartão. c) O Limite 5.3.3 Sempre que a renovação ocorrer com alterações de Crédito limite, a utilização do Cartão ou de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e qualquer Cartão Adicional após a renovação significará que o Titular concordou com as alterações, dispensadas as exigências dispostas no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibankitem 5.3 supra. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre 5.3.4 O Titular não poderá em nenhuma hipótese ultrapassar os limites, incluindo-se aí, mensalmente, o seu Limite valor financiado e os respectivos encargos. O eventual excesso deverá ser obrigatoriamente pago na data de Xxxxxxxvencimento, compondo o pagamento mínimo. A Emissora poderá exigir que o excesso seja pago antecipadamente, bem como realizar ajustesbloquear o uso do Cartão, caso entenda necessário. O Rappibank negará independentemente de prévia notificação. 5.3.5 Se o Titular ultrapassar os limites, a Emissora poderá, por meio do serviço de avaliação emergencial de crédito, autorizar transações acima dos limites de crédito disponíveis, sem que essa autorização caracterize aumento de limites de crédito, cobrando tarifa quando da utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimentovalor excedente. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos Referida tarifa é cobrada no máximo uma vez nos últimos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente. 5.3.6 Em caso de utilização do serviço, o Limite Titular responderá pelo valor total utilizado e pela tarifa de Crédito poderá ser reduzido sem avaliação emergencial de crédito. 5.3.7 O Titular poderá, a observância deste prazo caso qualquer momento, cancelar o Rappibank, segundo os critérios serviço de sua política de gerenciamento de risco avaliação emergencial de crédito verifique a deterioração por meio da Central de Atendimento do perfil Meu Cartão ou de risco outros canais de atendimento eventualmente disponíveis pela Emissora. 5.4 Os valores das transações realizadas pelo Titular/Beneficiário comprometem proporcionalmente os limites de crédito do ClienteCartão, situação que serão restabelecidos em até 5 (cinco) dias úteis após a compensação do pagamento da fatura ou do carnê. Se o pagamento for realizado de forma antecipada, o limite será restabelecido, para o Titular, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a compensação do efetivo pagamento e, para o Beneficiário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a data do vencimento da fatura ou do carnê. 5.4.1 Caso o pagamento não seja feito de forma integral, os limites serão restabelecidos de forma parcial, conforme os valores que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida reduçãoestão sendo pagos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCardRappiCard ; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank RappiBank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do RappibankRappiBank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank RappiBank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank RappiBank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo RappibankRappiBank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o RappibankRappiBank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução. g) O Limite de Crédito poderá ser aumentado por solicitação do Cliente por meio de um depósito de garantia no valor que desejar ter o limite aumentado, este valor será utilizado para quitar qualquer débito decorrente da utilização do RappiCard, o que inclui os valores decorrentes das despesas feitas com o RappiCard, valor dos encargos (juros, mora e multa), tributos/impostos devidos pelas operações de financiamento contratadas e qualquer outro valor decorrente da execução deste Contrato, que não seja devidamente quitada pelo Cliente no prazo de vencimento da Fatura. h) No caso de aumento de limite com a garantia mencionada no item “g” acima, a utilização da garantia ocorrerá automaticamente e independe de qualquer aprovação, formalização ou comunicação do Cliente. A execução da Garantia ocorrerá após decorridos 5 (cinco) dias de atraso no pagamento da Fatura pelo Cliente. O RappiBank comandará sistemicamente a execução da garantia e a compensação constará na conta de pagamento mantida no RappiBank. i) O valor dado como garantia somente poderá ser resgatado após o pagamento da Xxxxxx ou, no caso do Cliente não ter utilizado o RappiCard, em até 5 (cinco) dias após a solicitação feita pelo Cliente. Caso o Cliente faça o resgate do valor ele está ciente que o seu Limite de Crédito será reduzido de acordo com o valor resgatado, bem como que o valor mínimo para resgate é de R$ 1,00 (um real) e o RappiBank tem um prazo de até 5 (cinco) dias para realizar a transferência. j) O RappiBank realizará o depósito na conta informada pelo Cliente, sendo de responsabilidade deste último informar de forma completa e correta os dados para o pagamento.

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Samples: Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ 8.1. O Portador poderá utilizar o RappiCard Cartão até o valor do seu Limite de Crédito contratadodisponível, respeitados os limites individualizados para determinadas operações. 8.2. O Limite de Crédito reduz à medida que o Cartão é utilizado. O Emissor restabelecerá o limite de crédito proporcionalmente ao valor pago pelo Titular, após o processamento do pagamento da Fatura. 8.3. O Limite de Crédito é informado na Fatura, com referência à data de emissão da Fatura, podendo ser reduzido ou aumentado, a critério do Emissor: (a) para redução, se verificada a deterioração do perfil do Titular de acordo com a política de risco de crédito do Emissor, sendo o Titular comunicado até o momento da referida redução, bem como nos termos da regulamentação vigente; e (b) para aumento, a qualquer tempo, conforme a política de crédito do Emissor, sendo que o Titular será previamente informado por meio dos APP PAN aplicáveis, conforme o caso, Canais de Atendimento ou outras ferramentas disponíveis para tal função, possuindo a opção de não aceitar o reajuste do seu Limite de Crédito. 8.4. A concordância sobre o aumento se dará no momento da assinatura da Proposta de Xxxxxx, sendo ratificada na sua efetiva utilização, posterior à concessão do Limite de Crédito adicional. 8.4.1. Conforme descrito acima, o Cartão também poderá ter seu limite diminuído, a critério do Emissor, inclusive se houver redução da margem consignável do Titular, mediante comunicação prévia do Emissor nos termos da regulamentação vigente, que será realizada por meio de avisos escritos na fatura, mensagens eletrônicas, telefone ou qualquer outro meio de comunicação disponível com o Titular 8.5. Caso não concorde com o aumento do Limite de Crédito concedido, o Titular poderá entrar em contato com os Canais de Atendimento ou outros Canais Eletrônicos disponibilizados pelo Emissor, para solicitar a redução. 8.6. O uso do Cartão, após a redução ou o aumento do Limite de Crédito, implicará na concordância com o novo Limite de Crédito. 8.7. O Portador poderá consultar o seu Limite de Crédito na Fatura ou, a qualquer tempo, por meio dos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor. 8.7.1. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total em função de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do uso do RappiCardCartão, inclusive de compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.;

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Samples: Regulamento Do Cartão De Crédito E Do Cartão De Crédito Consignado

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ 5.1 O Titular/Beneficiário poderá utilizar o RappiCard Cartão até o valor dos seus Limites de Crédito disponíveis, os quais serão informados por meio das faturas, da Central de Atendimento Meu Cartão, da Internet e aplicativo de celular. 5.2 Com base nos dados cadastrais do seu Titular, serão concedidos limites de crédito para as transações com o Cartão, sendo um limite para a aquisição de bens, serviços e Saque Emergencial, englobando a função Bandeira e a função Private Label, denominado Limite de Crédito contratadoCompras, e um limite para a função Saque Rápido, denominado Limite de Crédito Saque Rápido. b) 5.2.1 O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: Saque Emergencial constitui parcela do Limite de Crédito Compras, enquanto o Limite de Crédito Saque Rápido é independente. 5.3 Os limites poderão ser reduzidos, a critério da Emissora, mediante comunicação ao Titular com 30 (itrinta) gastos dias corridos de antecedência. A majoração dos limites poderá ocorrer mediante prévia aquiescência do Titular. 5.3.1 Os limites de crédito concedidos pela Emissora são únicos para o Cartão do Titular e despesas decorrentes do uso do RappiCardpara o Cartão Adicional tanto para saques quanto para a aquisição de bens e serviços. 5.3.2 Os limites de crédito Compras, inclusive Saque Emergencial e Saque Rápido serão comprometidos pelas compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) e saques realizados no período, pelos encargos devidos, como tarifas, juros, tributos/impostos tributos e demais despesasressarcimentos devidos nos termos deste contrato, de acordo com este Contrato; (iv) pelos financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado (exceto empréstimos que tenham limite adicional), pelo saldo total financiado na fatura anterior, assim como pelas pré- autorizações de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contratooperações com o Cartão. c) O Limite 5.3.3 Sempre que a renovação ocorrer com alterações de Crédito limite, a utilização do Cartão ou de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e qualquer Cartão Adicional após a renovação significará que o Titular concordou com as alterações, dispensadas as exigências dispostas no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibankitem 5.3 supra. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre 5.3.4 O Titular não poderá em nenhuma hipótese ultrapassar os limites, incluindo-se aí, mensalmente, o seu Limite valor financiado e os respectivos encargos. O eventual excesso deverá ser obrigatoriamente pago na data de Xxxxxxxvencimento, compondo o pagamento mínimo. A Emissora poderá exigir que o excesso seja pago antecipadamente, bem como realizar ajustesbloquear o uso do Cartão, caso entenda necessário. O Rappibank negará independentemente de prévia notificação. 5.3.5 Se o Titular ultrapassar os limites, a Emissora poderá, por meio do serviço de avaliação emergencial de crédito, autorizar transações acima dos limites de crédito disponíveis, sem que essa autorização caracterize aumento de limites de crédito, cobrando tarifa quando da utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimentovalor excedente. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos Referida tarifa é cobrada no máximo uma vez nos últimos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente. 5.3.6 Em caso de utilização do serviço, o Limite Titular responderá pelo valor total utilizado e pela tarifa de Crédito poderá ser reduzido sem avaliação emergencial de crédito. 5.3.7 O Titular poderá, a observância deste prazo caso qualquer momento, cancelar o Rappibank, segundo os critérios serviço de sua política de gerenciamento de risco avaliação emergencial de crédito verifique a deterioração por meio da Central de Atendimento do perfil Meu Cartão ou de risco outros canais de atendimento eventualmente disponíveis pela Emissora. 5.4 Os valores das transações realizadas pelo Titular/Beneficiário comprometem proporcionalmente os limites de crédito do Clientecartão, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até serão restabelecidos no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, após o momento efetivo pagamento da referida reduçãofatura mensal. Caso o pagamento não seja feito de forma integral, o restabelecimento dos limites de crédito também será proporcional.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ I - O Cartão poderá utilizar o RappiCard ser utilizado até o valor do seu Limite de Crédito contratadodisponível. b) II - O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i1) - gastos e despesas decorrentes da utilização do uso do RappiCardCartão, inclusive compras parceladas; (ii2) - pré-autorizações de operações com o RappiCardCartão; (iii3) - tarifas, juros, tributos/impostos tributos e demais despesas, de acordo com este Contratodespesas devidas nos termos deste contrato; (iv4) - financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas(exceto operações que tenham limite adicional); (v5) renegociação - renegociações das condições de pagamento do RappiCardou dos empréstimos contratados com o Cartão; e (vi6) - outros pagamentos devidos ao Rappibank à “COOPERATIVA” nos termos deste Contratocontrato. c) III - O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura na fatura e no seu Extrato, através dos canais tem validade de atendimento do Rappibanktrinta IV - O Limite de Crédito também poderá ser aumentado e será informado. dV - Caso o(s) É obrigação Titular(es) /Portador(es) não concorde(m) com o aumento do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de XxxxxxxCrédito concedido, bem como realizar ajustesdeverá(ão) entrar em contato com à “COOPERATIVA”. VI - O uso do Cartão, caso entenda necessário. O Rappibank após as comunicações de aumento ou redução, significará concordância com o novo Limite de Crédito. VII - A “COOPERATIVA” negará a utilização do RappiCard, cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) VIII - O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 cinco (três5) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. fIX - Cabe ao Titular manter o controle de seus gastos e de seu(s) O Limite Adicional(is), de forma a não exceder o Limite/Linha de Crédito fixado, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, além da suspensão de uso ou do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trintacancelamento do(s) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida reduçãoCartão(ões).

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito E/Ou Débito

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ 8.1. O Portador poderá utilizar o RappiCard Cartão até o valor do seu Limite de Crédito contratadodisponível, respeitados os limites individualizados para determinadas operações. b8.2. O Limite de Crédito reduz à medida que o Cartão é utilizado. O Emissor restabelecerá o limite de crédito proporcionalmente ao valor pago pelo Titular, após o processamento do pagamento da Fatura. 8.3. O Limite de Crédito é informado na Fatura, com referência à data de emissão da Fatura, podendo ser reduzido ou aumentado, a critério do Emissor: (a) para redução, desde que haja comunicação prévia do Emissor nos termos da regulamentação vigente. Sendo que o aumento será oferecido pelo Emissor e efetivado mediante aceitação do Titular. Toda e qualquer comunicação será realizada por meio de avisos escritos na fatura, mensagens eletrônicas, telefone ou qualquer outro meio de comunicação disponível com o Titular. 8.4. A concordância sobre o aumento se dará no momento da assinatura da Proposta de Xxxxxx, sendo ratificada na sua efetiva utilização, posterior à concessão do Limite de Crédito adicional. 8.4.1. Conforme descrito acima, o Cartão também poderá ter seu limite diminuído, a critério do Emissor, inclusive se houver redução da margem consignável do Titular, mediante comunicação prévia do Emissor nos termos da regulamentação vigente, que será realizada por meio de avisos escritos na fatura, mensagens eletrônicas, telefone ou qualquer outro meio de comunicação disponível com o Titular 8.5. Caso não concorde com o aumento do Limite de Crédito concedido, o Titular poderá entrar em contato com os Canais de Atendimento ou outros Canais Eletrônicos disponibilizados pelo Emissor, para solicitar a redução. 8.6. O uso do Cartão, após a redução ou o aumento do Limite de Crédito, implicará na concordância com o novo Limite de Crédito. 8.7. O Portador poderá consultar o seu Limite de Crédito na Fatura ou, a qualquer tempo, por meio dos Canais de Atendimento ou outros canais eletrônicos disponibilizados pelo Emissor. 8.7.1. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total em função de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do uso do RappiCardCartão, inclusive de compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.;

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Samples: Regulamento Do Cartão De Crédito E Do Cartão De Crédito Consignado

LIMITE DE CRÉDITO. a4.1. O BTG PACTUAL poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, 2 (duas) VOCÊ modalidades de limites de utilização do Cartão com a função crédito ativada: (i) Limite de Crédito Padrão; ou (ii) Limite de Crédito por Investimentos (em conjunto “Limite de Crédito”). 4.2. O Limite de Crédito é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo BTG PACTUAL aos Usuários que forem portadores de um Cartão com a função crédito ativada. Este Limite de Crédito será definido e formalizado pelo Cliente, até o máximo determinado, inicialmente, pelo BTG PACTUAL, a seu exclusivo critério, após realizada a análise de crédito e verificado, quando possível, o perfil de pagamento do Usuário. 4.2.1. Você poderá utilizar o RappiCard seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito contratadoCrédito. b) 4.2.2. O BTG PACTUAL estabelecerá um Limite de Crédito para transações e compras, o qual será diferente do Limite de Crédito para saque, sendo que ambos serão computados em separado, porém, as transações e compras, bem como os saques impactarão o Limite de Crédito do Usuário, nos termos da cláusula 5.2. abaixo. 4.2.3. Além do Limite de Crédito, o Usuário poderá contar, se disponível em seu Cartão, com o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo BTG PACTUAL, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do seu limite de crédito. 4.1.3.1 IMPORTANTE: A AUTORIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE ANÁLISE DE CRÉDITO DE ACORDO COM A POLÍTICA DO BTG PACTUAL E PODE SER OU NÃO CONCEDIDA. 4.1.3.2 Esse serviço é realizado no momento em que você utilizar o cartão acima do seu limite de crédito disponível e poderá haver cobrança de tarifas. 4.1.3.3 ATENÇÃO: A autorização emergencial não significa aumento do limite do seu cartão. 4.1.3.4 Você pode cancelar esse serviço a qualquer momento. 4.3. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCardCartão, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCardCartão; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCardCartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

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Samples: Contrato De Uso Do Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a01. O EMISSOR atribuirá ao TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) VOCÊ poderá utilizar com base nos dados cadastrais e de acordo com outros critérios de concessão de crédito adotados pelo EMISSOR, um limite de crédito em moeda nacional, para efetivação de transações com o RappiCard até CARTÃO. 02. O TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) não poderá(ão), em nenhuma hipótese, ultrapassar o limite de crédito atribuído, incluindo-se aí mensalmente, o valor financiado e os respectivos encargos. O eventual excesso do limite por parte do TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) legitimará o EMISSOR a proceder ao cancelamento do CARTÃO ou a suspender o uso do CARTÃO e cobrar do TITULAR, de forma integral e a qualquer tempo, o valor do eventual excesso verificado, acrescidos dos seus respectivos encargos financeiros. Regularizado o excesso, o EMISSOR terá no máximo três dias úteis de prazo para providenciar o restabelecimento do uso do CARTÃO por parte do TITULAR e/ou ADICIONAL(IS). As transações poderão ser negadas até completado este período. 03. Para fins de utilização do CARTÃO no Exterior, o TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) deverá(ão) considerar o Limite de Crédito disponível em moeda corrente nacional. 04. O limite de Crédito será informado ao TITULAR no ato do recebimento do CARTÃO e por meio da FATURA MENSAL, inclusive as eventuais alterações. Sempre que desejar, o TITULAR poderá consultar o seu Limite Contratado e de Crédito disponível, por meio de contato com a Central de Atendimento mantida pelo EMISSOR ou por outros meios que o EMISSOR disponibilizar. 05. As alterações dos LIMITES DE CRÉDITO serão comunicadas ao TITULAR por meio de correspondência ou pelas Faturas. Fica facultada ao TITULAR a aceitação ou não da alteração do limite, que poderá ser manifestada por meio de correspondência enviada ao EMISSOR, sendo que a não aceitação poderá ensejar a rescisão do presente contrato. 06. A utilização do CARTÃO, após a comunicação do EMISSOR, será considerada como concordância pelo TITULAR ao novo limite. 07. Os valores das transações realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAL(IS) comprometem proporcionalmente o Limite do CARTÃO, que será restabelecido no prazo máximo de 3 dias úteis após o efetivo pagamento da FATURA MENSAL. Caso o pagamento não seja efetuado de forma integral, o restabelecimento do Limite de Crédito também será proporcional. As transações poderão ser negadas até completado este período. 08. Nas Compras de modalidade Crédito Parcelado (EMISSOR ou estabelecimento), o Limite de Crédito ficará comprometido em relação ao valor total das parcelas, havendo liberação de limite proporcional na medida em que cada parcela for liquidada. 09. O TITULAR poderá pleitear a revisão de seu Limite de Crédito contratadoCrédito, na agência do EMISSOR onde obteve o CARTÃO, estando sujeito à comprovação de renda e ao atendimento das demais exigências para a concessão do Crédito. b) 10. O Limite limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes crédito é único. O saldo da conta-corrente do uso TITULAR NÃO caracteriza extensão do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações limite de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contratocrédito. c) 11. O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente TITULAR deverá acompanhar sempre o seu Limite limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessáriocrédito disponível. O Rappibank EMISSOR negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transaçãoaquela operação. e) O Limite 12. Em conformidade com norma do Banco Central do Brasil, em caso de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data alteração de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito., quando não realizada por iniciativa do TITULAR, o EMISSOR obriga-se: f) O Limite I no caso de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibankredução, a seu exclusivo critériocomunicar ao TITULAR, mediante comunicação com antecedência com, no mínimo, trinta dias de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.antecedência; e

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão, Utilização E Administração Do Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ poderá 4.5.1. Os Usuários poderão utilizar o RappiCard Cartão até o valor total do seu Limite de Crédito contratadoaprovado, desde que esteja com os pagamentos em dia. A Emissora poderá estabelecer, a qualquer tempo, Limites de Crédito específicos por Usuário, para compras à vista, parceladas, e saques, concordando o Titular que tais limites poderão sofrer alterações podendo ser reduzidos ou aumentados, a critério da Emissora a qualquer momento, conforme políticas de crédito vigentes. b4.5.2. A Emissora poderá reduzir o Limite de Crédito discricionariamente nos termos da legislação aplicável, mediante comunicação ao Titular via SMS, Push, Aplicativo entre outros meios, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da redução, salvo, em casos em que a Emissora verificar que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Titular, conforme critérios definidos pela Emissora, onde a notificação da redução ocorrerá no momento da redução do Limite de Crédito, podendo, inclusive, ser cancelado o Limite de Crédito, independentemente da data de validade do Cartão. 4.5.3. O Limite de Crédito é único para o Cartão, Cartão Virtual e para os Adicionais, seja em moeda corrente nacional ou estrangeira. 4.5.4. O Limite de Crédito será informado ao Titular por meio do Aplicativo, da Fatura, e/ou na Central de Atendimento ou nos demais Canais de Atendimento disponibilizados pela Emissora, devendo o Usuário acompanhar e consultar previamente o Limite de Crédito antes de realizar qualquer Transação, bem como realizar ajustes na barra de Limite de Crédito, caso entenda necessário. 4.5.5. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCardCartão, inclusive de compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCardCartão; (iii) juros, tributos/impostos Encargos Financeiros e demais despesas, despesas de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturasparcelado; (v) renegociação renegociações das condições de pagamento do RappiCardCartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank à Emissora nos termos deste Contrato, inclusive multas, juros moratórios e correção monetária em caso de atraso no pagamento. c) 4.5.6. O Limite de Crédito será recomposto na proporção dos valores efetivamente recebidos pela Emissora a título de cada Cliente está disponível para consulta pagamento da Fatura. A recomposição do Limite de Crédito será efetuada em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento até 3 (três) dias úteis contados da data do Rappibankpagamento. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre 4.5.7. Caso o Titular queira solicitar a redução de seu Limite de XxxxxxxCrédito, bem como realizar ajustespoderá assim proceder por meio do Aplicativo ou outro meio de comunicação disponibilizado pela Emissora, caso entenda necessárioatravés de ajuste na barra de Limite de Crédito. 4.5.8. A majoração do Limite de Crédito poderá ser efetivada pela Emissora, concordando expressamente o Titular, de que o seu limite poderá ser majorado, por meio de comunicação via Aplicativo ou outros Canais de Atendimento. O Rappibank uso do Cartão na Função Crédito, após as comunicações de aumento, implicará sua expressa concordância com o novo Limite de Crédito. 4.5.9. O Titular poderá parametrizar o Limite de Crédito disponível para as operações utilizando o Cooper Bank na barra de ajuste no Aplicativo ou por outro meio disponibilizado pela Emissora. Para solicitação de aumento de seu Limite de Crédito acima do que foi estabelecido pela Emissora, o Titular deverá contatar os Canais de Atendimento levando em consideração que a Emissora, a seu exclusivo critério, poderá negar a solicitação do referido limite. 4.5.10. A Emissora negará a utilização do RappiCardCartão na Função Crédito, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transaçãono momento da Transação, exceto pela utilização do Limite Emergencial quando disponibilizado pela Emissora. e) 4.5.11. O Titular poderá utilizar o Limite Emergencial, para a realização de operação acima do Limite de Crédito disponível, mediante cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito. O Limite Emergencial será recomposto automaticamente definido exclusivamente pela Emissora e será avaliado em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de créditocada Transação. f) O 4.5.12. A eventual operação acima do Limite de Crédito disponível não implicará no aumento do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida reduçãoCrédito.

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Samples: Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a1. Os cartões de crédito emitidos pelo Crédito Agrícola para qualquer Titular estão necessariamente associados a uma conta-cartão de um Proponente, a qual dispõe de um limite de crédito concedido pelo Crédito Agrícola, limite esse que corresponderá ao montante máximo de crédito utilizável, em cada momento, por prazo indeterminado e através dos cartões de crédito, físicos e virtuais emitidos ao abrigo dessa conta-cartão. 2. Esse limite de crédito é fixado unilateralmente pelo Crédito Agrícola, depois de devidamente analisada a solvabilidade do Proponente, sendo comunicado a este pelo Crédito Agrícola, juntamente com o envio do primeiro cartão de crédito que ficará associado à respectiva conta-cartão. 3. O limite de crédito fixado pelo Crédito Agrícola considera- se aceite pelo Proponente com a primeira utilização de qualquer um dos cartões de crédito associado a essa conta- cartão. 4. O limite de crédito fixado poderá ser alterado, aumentado ou reduzido, em função de alterações na solvabilidade do Proponente, só produzindo efeitos em relação ao mesmo se lhe for comunicado, nos termos da cláusula 19. Documentação, com uma antecedência não inferior a dois (2) VOCÊ meses da data em que o Crédito Agrícola pretenda que a alteração produza efeitos. 5. Caso não concorde com a alteração do limite de crédito comunicada, o Proponente poderá, no prazo de dois (2) meses a que alude o número anterior, proceder à denúncia do Contrato, devendo, nesse caso, proceder, no prazo máximo de trinta (30) dias a contar da data da denúncia, à devolução e desactivação dos cartões de crédito associados à conta-cartão denunciada e ao pagamento das quantias que se encontrem em dívida ao Crédito Agrícola. 6. Caso não ocorra a oposição a que se refere o número anterior, a alteração ao limite de crédito considera-se aceite pelo Proponente com a primeira utilização de qualquer um dos cartões de crédito após o decurso dos referidos dois (2) meses a contar da data da comunicação a que se refere o número quatro (4.) da presente cláusula 5. Limite de Crédito. 7. O limite de crédito é utilizado em sistema revolving, através da conta-cartão, sendo automaticamente reconstituído pelos montantes de crédito que sejam reembolsados, designadamente sempre que seja efectuado o pagamento da dívida nos termos indicados infra na cláusula 8. 8. O Titular pode utilizar, em cada momento e através dos cartões de crédito, o limite de crédito disponível, sendo que o Crédito Agrícola não poderá utilizar ser responsabilizado pela utilização dos cartões de crédito para além do limite de crédito fixado, ainda que tal situação decorra da aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos que não disponham de terminal de pagamento automático ou destes não estarem ligados, em tempo real, com o RappiCard até sistema. 9. Entende-se por crédito disponível a diferença entre o valor do seu Limite limite de crédito fixado e o valor das transacções já efectuadas pelo Titular e não reembolsadas ao Crédito contratadoAgrícola, quer hajam sido ou não lançadas no extracto da conta-cartão. b) O Limite 10. Se, excepcionalmente, o Titular vier a utilizar um montante de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes crédito superior ao limite de crédito fixado para a respectiva conta-cartão associada aos seus cartões de crédito, o Proponente dispõe do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações prazo de operações com trinta dias para efectuar o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contratoseu integralmente pagamento. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário11. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite reembolso desse montante no aludido prazo de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 trinta (três30) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso da utilização, determinará que o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank se reserva o direito de reavaliar o perfil valor da ultrapassagem de crédito do cliente antes passe a vencer, no 31º (trigésimo primeiro) dia seguinte à sua ocorrência, juros de recompor o limite mora calculados à taxa anual nominal fixada no extracto da conta-cartão, acrescida da sobretaxa de créditomora legal, actualmente fixada em 3%, aos quais pode acrescer a comissão devida pela recuperação de valores em dívida identificada e publicitada no número oito (8. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo Rappibank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021da cláusula 8. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida reduçãoPagamento das presentes Condições Gerais.

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Samples: Contracto De Emissão E Utilização De Cartão De Crédito

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ poderá utilizar 10.6. Fica facultado ao Titular, contratar o RappiCard até serviço de Avaliação Emergencial de Crédito (caso possua no Cartão – deverá o valor Portador, verificar a disponibilidade do seu serviço junto ao Emissor), que consiste na avaliação, pelo Emissor, da viabilidade de concessão emergencial de autorização para a realização de Transação acima do Limite de Crédito disponível. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, poderá ou não, autorizar a concessão emergencial do Limite de Crédito, não importando a autorização em aumento definitivo do Limite de Crédito e, se autorizada, o Emissor poderá cobrar a respectiva tarifa. O serviço de avaliação emergencial do Limite de Crédito poderá ser cancelado, pelo Titular, uma vez contratado, a qualquer momento, por meio dos Canais de Atendimento do Emissor. O Titular declara, desde já, estar ciente de que, a aprovação pelo Emissor do serviço ora tratado, será uma liberalidade do Emissor, não podendo , sob qualquer hipótese, ser interpretado como aumento de Limite de Crédito concedido pelo Emissor. b) 10.7. Em caso de aumento dos proventos do Titular, por meio de reajuste salarial de categoria, os mesmos deverão ser requisitados ao Emissor, por meio dos Canais de Atendimento para que seja verificado, junto ao Averbador, a alteração do valor da RMC, do mesmo modo que, cabe ao Titular, informar ao Emissor, a redução da RMC proveniente de desconto compulsório (obrigatório – como uma pensão alimentícia, por exemplo), para que, o Emissor, valide esta condição e efetue e ajuste do Limite de Crédito no Cartão. 10.8. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor recomposto, automaticamente, após a verificação do pagamento da Fatura (total de: (iou parcial) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCard; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimentodo adimplemento. 11.1. Caso o Cliente esteja inadimplenteSalvo disposição contrária em Regulamento, o Rappibank Emissor não cobrará, do Titular, qualquer valor a título de Tarifa de Anuidade do Cartão enquanto este, mantiver seu vínculo jurídico empregatício com a Conveniada. 11.2. Poderá ser cobrado, do Titular, Tarifas de: (i) Emissão de Cartão Adicional ao Titular; (ii) Emissão de segunda via de Cartão, tanto do Titular como do Adicional; (iii) Utilização de serviços atribuídos ao Cartão aos quais incidam Xxxxxxx dispostas no site do Emissor, tais como, Saque no Cartão, Transferências -TED/DOC, entre outras apresentadas em Tabela disponível ao Portador pelo Emissor. 11.3. O Emissor reserva-se reserva o direito de, por mera liberalidade e, mediante observância as normativas atribuídas no Convênio firmado entre o Emissor e a Conveniada, deixar de reavaliar cobrar ou aumentar o perfil valor das Tarifas vinculadas e/ou relacionadas ao Cartão e, para isto, será o Titular, previamente avisado pelo Emissor, nos Canais de Atendimento e Comunicação comuns, assim como, em campo específico na Fatura do Cartão. 12.1. Previamente à contratação de qualquer operação de crédito do cliente antes de recompor ou parcelamento ou determinadas Transações, poderá ser calculado e demonstrado, ao Titular e seu Adicional, se houver, o limite de créditoCusto Efetivo Total (CET) aplicável à operação pretendida. f12.2. O Custo Efetivo Total (CET) corresponderá à somatória de todos os Encargos, Tarifas e demais despensas incidentes e, será indicado, na Fatura do Cartão, na forma percentual mensal e anual, representando as condições das operações vigentes na data do cálculo. 12.3. O Limite de Crédito do Cliente CET poderá ser reduzido consultado, pelo RappibankPortador, nos Canais de Comunicação do Emissor, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida reduçãoqualquer momento.

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Samples: Cartão De Crédito Consignado

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ 9.1. Observado que o Cartão somente será desbloqueado para uso após o devido registro do Contrato de Linha de Crédito junto aos registros competentes e aperfeiçoamento das garantias outorgadas sob tal contrato, o Cartão poderá utilizar o RappiCard ser utilizado até o valor do seu Limite de Crédito contratadodisponível e você deverá acompanhar a utilização de seu Limite de Crédito, uma vez que o Emissor poderá negar a transação utilizando o Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada operação. b9.1.1. O Limite de Crédito será concedido tendo em vista a celebração do Contrato de Linha de Crédito e respectivas garantias, sendo válido até 45 (quarenta e cinco) dias antes da Data Máxima de Utilização da linha de crédito prevista no Contrato de Linha de Crédito. 9.1.2. Seu Limite de Crédito estará condicionado à plena validade e eficácia do Contrato de Linha de Crédito e respectivas garantias ali estabelecidas. 9.1.3. O Limite de Crédito é informado mensalmente na Fatura, podendo ser reduzido, a critério do Emissor, mediante prévia comunicação. 9.1.4. O Limite de Crédito disponível também poderá ser consultado a qualquer momento através dos Canais de Atendimento ao Consumidor, inclusive através do seu aplicativo para celular. 9.1.5. O Limite de Crédito poderá ser aumentado, a critério do Emissor, sendo tal aumento comunicado a você (caso não concorde com tal aumento, você deverá entrar em contato através dos Canais de Atendimento ao Consumidor). 9.1.6. O uso do Cartão, após as comunicações de aumento ou redução, confirmará sua concordância com o novo Limite de Crédito. 9.2. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes da utilização do uso do RappiCardCartão, inclusive compras Compras parceladas; (ii) pré-pré- autorizações de operações com o RappiCardCartão; (iii) tarifas, juros, tributos/impostos tributos e demais despesas, de acordo com este despesas devidas nos termos deste Contrato; (iv) financiamentos e empréstimos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas(exceto operações que tenham limite adicional); (v) renegociação renegociações das condições de pagamento do RappiCardou dos empréstimos contratados com o Cartão; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank Emissor nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do Rappibank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário9.2.1. O Rappibank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) 5 dias úteis após o pagamento da FaturaXxxxxx. 9.3. Baseada na avaliação periódica do seu cadastro, desde que seja feito até considerará restrições, tais como protestos e registros nos serviços de proteção ao crédito, alteração nas informações cadastrais e de crédito, comprometimento de crédito no mercado ou questionamentos em relação a data plena validade e eficácia do Contrato de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplenteLinha de Crédito ou respectivas garantias, o Rappibank se reserva Emissor poderá negar autorização para qualquer operação, ou ainda bloquear o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo RappibankCartão, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o Rappibank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida reduçãoem que sua situação de crédito se enquadre novamente às políticas do Emissor.

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Samples: Cartão De Crédito Imobiliário

LIMITE DE CRÉDITO. a) VOCÊ poderá utilizar o RappiCard até o valor do seu Limite de Crédito contratado. b) O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do RappiCard, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o RappiCard; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do RappiCardRappiCard ; e (vi) outros pagamentos devidos ao Rappibank RappiBank nos termos deste Contrato. c) O Limite de Crédito de cada Cliente está disponível para consulta em sua Fatura e no seu Extrato, através dos canais de atendimento do RappibankRappiBank. d) É obrigação do Cliente acompanhar sempre o seu Limite de Xxxxxxx, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Rappibank RappiBank negará a utilização do RappiCard, caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação. e) O Limite de Crédito será recomposto automaticamente em até 3 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura, desde que seja feito até a data de vencimento. Caso o Cliente esteja inadimplente, o Rappibank RappiBank se reserva o direito de reavaliar o perfil de crédito do cliente antes de recompor o limite de crédito. f) O Limite de Crédito do Cliente poderá ser reduzido pelo RappibankRappiBank, a seu exclusivo critério, mediante comunicação com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, conforme previsto na Resolução BCB nº 96/2021. Eventualmente, o Limite de Crédito poderá ser reduzido sem a observância deste prazo caso o RappibankRappiBank, segundo os critérios de sua política de gerenciamento de risco de crédito verifique a deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, situação em que haverá a comunicação ao Cliente até o momento da referida redução.

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Samples: Cartão De Crédito