Common use of LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Clause in Contracts

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicial. 3) O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 2 contracts

Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. a. As indenizações por morte e invalidez permanente, decorrentes de um mesmo evento, não acumulam. O Limite Máximo de Indenização é estabelecido para Danos Morais / Estéticos cada passageiro até a lotação oficial do veículo, e será pago ao(s) beneficiário(s) do seguro a Primeiro Risco Absoluto. • Morte: No caso de 30menores de 14 (quatorze) anos, a garantia de morte se destina ao reembolso das despesas com funeral, inclusive traslado de corpo. As despesas devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, podendo ser substituídas, a critério da Seguradora, por outros comprovantes satisfatórios. • Invalidez Permanente Total ou Parcial: a invalidez permanente deve ser comprovada por meio de perícia/declaração médica, quando solicitada pela Seguradora. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente. O valor da indenização é estabelecido em função do grau de invalidez, determinado pela “Tabela de Cálculo de Indenização em Caso de Invalidez Total ou Parcial”, constante no anexo I destas Condições Gerais, e o pagamento será efetuado diretamente ao passageiro a Primeiro Risco Absoluto; b. Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação do percentual previsto na tabela para a sua perda total do grau de redução funcional apresentado. Na falta de indicação do percentual de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base dos percentuais de 75% (trinta setenta e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento). Os casos não especificados na tabela terão a indenização estabelecida tomando- se por base a diminuição permanente da capacidade física dos passageiros, independentemente de sua profissão. c. Quando, do mesmo acidente, resultar invalidez de mais de 1 (um) membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se os percentuais respectivos, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um membro ou órgão, a soma dos Limites Máximos de Indenização percentuais correspondentes não pode exceder à indenização prevista para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado sua perda total. Para efeito de indenização, a perda ou maior redução funcional de um máximo membro ou órgão já defeituoso antes do acidente deve ser deduzida do grau de R$100.000,00 (cem mil Reais);invalidez definitiva. II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado d. No caso de divergências sobre a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial causa, a natureza ou a 10% da importância segurada para garantia extensão de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicial. 3) O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processolesões, bem como a avaliação da incapacidade relacionada ao Segurado, a Seguradora irá propor ao Segurado, por meio de correspondência escrita, dentro do contrato dos prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica. • A junta médica será constituída por 3 (três) membros, sendo um nomeado pela Sociedade Seguradora, outro pelo Segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados. • Cada uma das partes pagará os honorários do médico que tiver designado; os do terceiro serão pagos, em partes iguais, pelo Segurado e seu respectivo recibo de pagamento; pela Sociedade Seguradora. • O prazo para constituição da junta médica será de, no máximo, 15 (bquinze) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como dias a contar da apresentação data da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamentoindicação do membro nomeado pelo Segurado. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 2 contracts

Samples: Manual Do Segurado Seguro Automóvel, Seguro Automóvel

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 7.1 Limite Máximo de Indenização é o limite total de responsabilidade da Seguradora por qualquer indenização prevista nesta Apólice, em um único Sinistro ou uma série de Sinistros (de um ou vários reclamantes), apresentados no decorrer da vigência do Seguro, limitada ainda ao Limite máximo de indenização fixado para cada cobertura (básicas e adicionais) contratada; 7.2 Todos os prejuízos e despesas decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes envolvidos; 7.3 Cabe exclusivamente ao Segurado a escolha do Limite Máximo Indenizável (LMI) em cada cobertura, respeitadas as limitações de valores disponíveis no plano; 7.4 O Segurado poderá solicitar aumento do limite máximo de indenização, mediante solicitação por escrito à Seguradora, que analisará a aceitação ou não e responderá formalmente, as novas condições e alterações de prêmio, se aplicável; 7.5 Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo Indenizável, durante a vigência da apólice, conforme mencionado no item 7.4., será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas para as reclamações decorrentes de fatos geradores que ocorram a partir da data de sua implantação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data; 7.6 A cada sinistro, o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada ficará automaticamente reduzido do valor da indenização paga. 7.7 Os prejuízos e despesas que ultrapassarem o limite máximo de indenização de cada cobertura não serão indenizados pela Seguradora; 7.8 O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra. 7.9 O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para a cobertura RCFdar-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam se-á de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo o estipulado nos itens 5.1. e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos 5.2. destas Condições Gerais até o valor do Limite Máximo de Indenização Garantia da cobertura objeto da ação judicialApólice, respeitada as demais disposições e Cláusulas constantes deste Contrato. 3) O reembolso será realizado ao final 7.10 É vedada a reintegração automática do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgadoLimite Máximo de Indenização; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 8.1. Limite Máximo de Indenização é o limite total de responsabilidade da Seguradora por qualquer indenização prevista nesta Apólice, em um único Sinistro ou uma série de Sinistros (de um ou vários reclamantes), apresentados no decorrer da vigência do Seguro, limitada ainda ao Limite máximo de indenização fixado para cada cobertura (básicas e adicionais) contratada e Valor de Risco Declarado (VRD); 8.2. Todos os prejuízos e despesas decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes envolvidos; 8.3. Cabe exclusivamente ao Segurado a escolha do Limite Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (LMI) em cada cobertura, respeitadas as limitações de valores disponíveis no plano; 8.4. O Segurado poderá solicitar aumento do limite máximo de indenização, mediante solicitação por escrito à Seguradora, que analisará a aceitação ou não e responderá formalmente, as novas condições e alterações de prêmio, se aplicável; 8.5. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, durante a vigência da apólice, conforme mencionado no item 22.2., será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas para as reclamações decorrentes de fatos geradores que ocorram a partir da data de sua implantação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data; 8.6. A cada sinistro, o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada ficará automaticamente reduzido do valor da indenização paga. 8.7. Os prejuízos e despesas que ultrapassarem o limite máximo de indenização de cada cobertura não serão indenizados pela Seguradora; 8.8. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra. 8.9. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para dar-se-á a cobertura RCF-V constante na apólice limitado primeiro risco absoluto. Neste caso, a um Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos efetivamente incorridos e devidamente comprovados pelo Segurado, até o valor do Limite máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil indenização da apólice, respeitada as demais disposições e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicialcláusulas constantes deste contrato. 3) O reembolso será realizado ao final 8.10. É vedada a reintegração automática do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgadoLimite Máximo de Indenização; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Compreensivo Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. O Limite Máximo Este seguro estipula limites máximos de Indenização indenização iguais para Danos Morais / Estéticos será todos os beneficiários, previstas as seguintes garantias: a) Morte em decorrência de 30% (trinta acidente coberto por cento) este contrato, ocorrido na vigência da soma dos Limites Máximos de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais)apólice; IIb) Invalidez Permanente em decorrência de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, devidamente comprovada por médico ou junta médica. O valor do reembolso Os valores afixados na apólice, para cada uma das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado garantias, correspondem aos limites máximos de indenização pelos quais a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia Seguradora responderá em caso de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO)sinistro, o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam sempre de acordo com os seguintes requisitosas regras a seguir: 1a) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores Morte: a R$ 5.000,00indenização devida neste caso será paga de acordo com a dedução do valor segurado, que porventura tenha sido pago por invalidez permanente; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicial. 3) O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciaismenores de idade, deverá ser observado o seguinte: − Para menores de documentação 14 anos: a garantia de morte destina-se apenas ao reembolso das despesas com o funeral, que justifique o recolhimento das custasdevem ser comprovadas mediante a apresentação de contas originais especificadas, bem como podendo ser substituídas por outros comprovantes satisfatórios, a critério da apresentação da guia Seguradora; − Para menores com idade igual a 14 anos e até 16 anos: a indenização, em caso de recolhimento das custas e/ morte, será paga aos herdeiros legais do menor Xxxxxxxx, em partes iguais, e, em caso de invalidez permanente, será paga em nome do menor Segurado, mediante alvará judicial; − Para menores com idade superior a 16 anos e até 18 anos, exclusive: em caso de morte, 50% (cinqüenta por cento) ao cônjuge sobrevivente; 50% (cinqüenta por cento) aos herdeiros legais, em partes iguais; inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais. Em caso de invalidez permanente, será paga a indenização ao menor Xxxxxxxx, devidamente assistido por seu pai, mãe ou comprovante de pagamentotutor legal. 7c) Invalidez Permanente - o pagamento será equivalente aos percentuais fixados na seguinte tabela: Invalidez Permanente Discriminação % sobre Limite Máximo de Indenização TOTAL Perda total da visão de ambos os olhos. 100 Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. Perda total do uso de ambas as mãos. Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. PARCIAIS DIVERSAS Perda total da visão de um olho. 30 Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista. 70 Surdez total de ambos os ouvidos. 40 Surdez total incurável de um dos ouvidos. 20 Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral. 20 Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral. 25 PARCIAIS MEMBROS SUPERIORES Perda total de uso de um dos membros superiores. 70 Perda total de uso de uma das mãos. 60 Fratura não consolidada de um dos úmeros. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio- ulunares. 30 Anquilose total de um dos ombros. 25 Anquilose de um dos cotovelos. 25 Anquilose total de um dos punhos. 20 Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano. 25 Perda total do uso da falange distal do polegar. 9 Perda total do uso de um dos dedos indicadores. 15 Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios. 12 Perda total do uso de um dos dedos anulares. 9 Perda total do uso de qualquer falange, excluídas as do polegar: indenização equivalente a 1/3 do valor do dedo respectivo. PARCIAIS MEMBROS INFERIORES Perda total de uso de um dos membros inferiores. 70 Perda total de uso de um dos pés. 50 Fratura não consolidada de um fêmur. 50 Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros. 20 Fratura não consolidada da rótula. 20 Fratura não consolidada de um pé. 20 Anquilose total de um dos joelhos. 20 Anquilose de um dos tornozelos. 20 Anquilose total de um quadril. 20 Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé. 25 Amputação do primeiro dedo. 10 Amputação de qualquer outro dedo. 3 Perda total do uso de uma falange do primeiro dedo, indenização equivalente a 1/2, e os demais dedos, equivalente a 1/3 do respectivo dedo. Encurtamento de um dos membros inferiores: - de 5 centímetros 15 - de 4 centímetros 10 - de 3 centímetros 6 - menos de 3 centímetros s/ indenização d) Não serão reembolsados ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela Seguradora eventuais honorários advocatícios aplicação, à percentagem prevista na tabela para sua perda total, do grau de êxito redução funcional apresentado. Na falta de indicação da percentagem de redução e, sendo informado apenas o grau dessa redução (máximo, médio ou quaisquer outras despesas decorrentes mínimo), a indenização será calculada, respectivamente, na base das percentagens de 75%, 50% e 25%; e) Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do acompanhamento Segurado, independentemente de sua profissão; f) Quando, do mesmo acidente, resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não pode exceder a 100% (cem por cento). Da mesma forma, havendo duas ou mais lesões em um mesmo órgão, a soma das percentagens correspondentes não pode exceder à da açãoindenização prevista para sua perda total; g) Para efeito de indenização, tais comoa perda ou maior redução funcional de um membro ou órgão já defeituoso antes do acidente, mas deve ser deduzida do grau de invalidez definitiva; h) A perda de dentes e os danos estéticos não limitado a despesas com estadia, despesas dão direito à indenização por invalidez permanente; i) A invalidez permanente deve ser comprovada através de locomoção, alimentação, entre outros.declaração médica;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Automóvel

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 11.1. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos cada cobertura deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se os critérios definidos nestas Condições Gerais. 11.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e equipamento deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 11.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, comprovadamente efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro, bem como os valores referentes aos danos patrimoniais, comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros e desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, estão incluídas no Limite Máximo de Xxxxxxxxxxx da cobertura contratada. 11.4. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como “um único sinistro”, qualquer que seja o número de reclamantes. 11.5. Quando constar na Apólice mais de um equipamento para a mesma cobertura, o Limite Máximo de Indenização desta cobertura será aplicado a cada equipamento separadamente. 11.6. Ocorrendo um sinistro onde o valor dos prejuízos apurados seja superior ao Limite Máximo de 30% (trinta Indenização da cobertura contratada, o Segurado não poderá requerer excesso do Limite de Indenização de um equipamento para compensação de outro. 11.7. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 11.7.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar a reintegração à Seguradora por cento) escrito. 11.8. Na hipótese de aumento do Limite Máximo de Indenização, de inclusão ou exclusão de coberturas, ou mesmo em sua renovação, o novo limite prevalecerá integralmente durante a vigência da soma dos Limites Máximos Apólice. 11.9. Os casos de reintegração do Limite Máximo de Indenização e/ou de alterações, conforme citado nos itens 11.7.1 e 11.8 acima, somente serão considerados efetuados após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado não caracterizará a aceitação pela Seguradora. 11.9.1. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, quando houver. 11.10. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O Cobertura Básica, quando o valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do prejuízo apurado pela Seguradora for superior ao Valor Máximo de Indenização dessa cobertura. Neste caso, o valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou indenização a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos ser pago estará limitado ao Valor Máximo de Indenização da cobertura objeto da ação judicialcontratado, e o seguro será cancelado automaticamente. 3) O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Máquinas E Equipamentos Não Agrícolas

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 7.1. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de 30% (trinta por cento) responsabilidade da soma dos Seguradora, em decorrência de um determinado evento, conforme especificado na apólice, ocorrido a um determinado bem, par ou conjunto garantido durante o período de vigência do seguro. 7.2. Os Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas são independentes, não se somam nem se comunicam entre eles. 7.2.1. Não será permitida em hipótese alguma, durante a vigência do seguro, a transferência de valores de um objeto segurado para outro. Em caso de evento envolvendo mais de um objeto segurado, o Segurado não poderá reivindicar que o excesso de valor segurado de um objeto, par ou conjunto seja utilizado para suprir a cobertura RCF-V constante eventual falta em outro. 7.2.2. Para cada bem especificado na apólice limitado a um Apólice, o Segurado deverá estipular na proposta o respectivo valor para o Limite Máximo de Indenização, que restringe o valor máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais);responsabilidade da Seguradora para todos e quaisquer sinistros ocorridos àquele bem segurado. II7.3. O valor segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, durante a vigência do reembolso das custas judiciais contrato, mediante solicitação escrita por ele ou seu representante, informações ou alterações acerca do foro civil Seguro, incluindo os valores do Limite Máximo de Indenização, ficando a critério da Seguradora a aceitação e dos honorários do advogado nomeado cobrança de prêmio adicional, quando couber. 7.4. Correrão obrigatoriamente por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, as despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado está limitado durante e/ou após a 10% ocorrência de um sinistro. 7.5. Correrão obrigatoriamente por conta da sociedade seguradora, até o limite máximo da garantia fixado no contrato, os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa. 7.6. Não ocorrerá a reintegração do valor limite máximo de indenização quando da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia ocorrência de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), sinistros cobertos. 7.7. Na hipótese do somatório de todas as indenizações pagas ao Segurado atingir o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos Limite Máximo de Indenização da cobertura objeto da ação judiciala Apólice ou item será automaticamente cancelada. 37.8. O Segurado assume inteira responsabilidade pelo(s) O reembolso será realizado ao final valor(es) declarado(s) e estipulado(s) a título do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso respectivo Limite Máximo de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.Indenização

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De RCF Responsabilidade Civil Facultativa – Veículos

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 1. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de 30% (trinta por cento) responsabilidade da soma dos Limites Máximos Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a cobertura RCF-V constante na apólice limitado qualquer tempo durante a um máximo vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 3. Em caso de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do sinistro, o valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado indenização pago pela Seguradora será deduzido dos Limites Máximos do Limite Máximo de Indenização da cobertura objeto afetada, e esta será cancelada quando o Limite Máxmimo de Indenização for completamente consumido, sem direito a qualquer restituição de prêmios ou emolumentos já pagos. 1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente por meio da ação judicialrede bancária ou de outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice/Certificado de Seguro ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou ainda por expressa solicitação de qualquer um desses ao corretor de seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento. 1.1. Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário. 2. Este seguro poderá ser pago à vista ou custeado através do fracionamento do prêmio, conforme o número de parcelas descrito na Apólice/Certificado de Seguro. 2.1. Nos prêmios fracionados com incidência de juros, é facultado ao Segurado antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. 3) O reembolso . A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento automático da Apólice/Certificado de Seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 4. No caso de fracionamento do prêmio e configurada a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será realizado ajustado em função do prêmio efetivamente pago, observada, no mínimo, a fração prevista na Tabela de Prazo Curto. 4.1. Tabela de Prazo Curto % Prêmio a ser retido QUANTIDADE DE DIAS DE VIGÊNCIA DA APÓLICE 13% 15 30 45 60 75 20% 30 60 90 120 150 27% 45 90 135 180 225 30% 60 120 180 240 300 37% 75 150 225 300 375 40% 90 000 000 000 450 46% 105 210 315 420 525 50% 120 240 360 480 600 56% 135 270 405 540 675 60% 150 300 450 600 750 % Prêmio a ser retido QUANTIDADE DE DIAS DE VIGÊNCIA DA APÓLICE 66% 000 000 000 660 825 70% 180 360 540 720 900 73% 195 390 585 780 975 75% 210 420 630 840 1050 78% 225 450 000 000 0000 80% 240 480 720 960 1200 83% 255 510 765 1020 1275 85% 270 540 810 1080 1350 88% 285 570 855 1140 1425 90% 000 000 000 1200 1500 93% 315 630 945 1260 1575 95% 330 660 990 1320 1650 98% 345 690 1035 1380 1725 100% 365 730 1095 1460 1825 4.2. Para os percentuais não previstos na Tabela de Prazo Curto do item 4.1 desta cláusula, deverão ser aplicados os percentuais imediatamente superiores. 4.3. A Seguradora informará ao final Segurado ou seu representante legal por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência ajustado. 4.4. Restabelecido o pagamento do processo judicial prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos dentro do novo prazo de vigência da cobertura, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da Apólice/Certificado de Seguro. 4.5. Findo o novo prazo de vigência da cobertura sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do contrato de seguro. 4.6. No caso de fracionamento em que houver sentença judicial cível transitada a aplicação da tabela de Prazo Curto não resultar em julgado;alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato. 4) Após referido trânsito em julgado5. Se ocorrer um sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer de suas parcelas sem que este tenha sido efetuado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter direito à indenização não ficará prejudicado. 5.1. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do contrato de seguro, as parcelas vincendas do prêmio deverão ser deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento. 6. Nos contratos de seguros cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a prévia e expressa aprovação instituições financeiras, a Seguradora não poderá cancelar o seguro, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento. 7. Para quitação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado parcela correspondente ao fracionamento do prêmio na opção de débito automático, a quitação estará vinculada à confirmação de quitação da parcela, sendo que, se não houver saldo suficiente ou se o segurado tiver requerido débito não for efetuado pelo banco, a denunciação parcela será considerada pendente. 8. No seguro mensal, o não pagamento do prêmio mensal na data indicada no respectivo documento de cobrança implicará no cancelamento automático do seguro, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. 8.1. Caso não seja paga a parcela na data indicada no documento de cobrança, a Seguradora poderá propor nova data de vencimento para a parcela não paga e, se ainda assim não ocorrer o débito ou pagamento nesta nova data, será aplicado o disposto no item 8 desta cláusula. 1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice/Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da SANCOR SEGUROS à lideocorrência do sinistro, quando houver cabimento;apuradas sua causa, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos. 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo2. A Seguradora poderá exigir ATESTADOS OU CERTIDÕES DE AUTORIDADES competentes, bem como o resultado de INQUÉRITOS ou processos instaurados em virtude do contrato dos honorários fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente, poderá solicitar cópia da Certidão de Abertura de Inquérito que porventura tiver sido instaurado. 3. Os atos e seu respectivo recibo providências praticados pela Seguradora após a ocorrência do sinistro não importarão por si só no reconhecimento da obrigação de pagamento; (b) pagar a indenização reclamada. 4. No caso de custas judiciaisbens que não possam ser identificados fisicamente após a ocorrência do sinistro, caberá ao Segurado comprovar a preexistência de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como tais bens por meio da apresentação da guia nota fiscal de recolhimento das custas e/ ou comprovante aquisição, caso esses bens não tenham sido relacionados na Proposta de pagamentoSeguro. 7) Não serão reembolsados 5. Nos casos de sinistros a Seguradora, pela Seguradora eventuais honorários advocatícios sua área de êxito sinistros, se reserva o direito de solicitar a Perícia do veículo, por pessoal próprio ou quaisquer outras despesas decorrentes terceirizado, para comprovação da perda total do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outrosveículo sinistrado.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro De Proteção Garantida De Ativos

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Este seguro estipula Limites Máximos de Indenização iguais para todos os beneficiários, previstas as seguintes garantias: a)Morte em decorrência de acidente coberto por este contrato, ocorrido na vigência da apólice; b)Invalidez Permanente - entendendo-se como tal a cobertura RCF-V constante perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, devidamente comprovada por médico ou junta médica. Os valores afixados na apólice limitado apólice, para cada uma das garantias, correspondem aos limites máximos de indenização pelos quais a um máximo HDI Seguros responderá em caso de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO)sinistro, o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam sempre de acordo com os seguintes requisitos: 1as regras a seguir: a)Morte - a indenização devida neste caso será paga de acordo com dedução do valor segurado, que por xxxxxxx tenha sido pago por invalidez permanente; b)Menores de Idade Inferior a 14 anos - a cobertura de morte para menores de 14 (quatorze) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicial. 3) O reembolso será realizado anos, destina-se apenas ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter o funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, que podem ser substituídas, a prévia e expressa aprovação critério da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado HDI Seguros, por outros comprovantes satisfatórios. Incluem-se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a entre as despesas com estadiafuneral, as havidas com o traslado. Não estarão cobertas as despesas com aquisição de locomoçãoterrenos, alimentação, entre outrosjazigos ou carneiros; c)Invalidez Permanente - o pagamento será equivalente aos percentuais fixados na seguinte tabela: Invalidez % sobre Limite Permanente Discriminação Máximo de Indenização Perda total da visão de ambos os olhos. Perda total do uso de ambos os membros superiores. Perda total do uso de ambos os membros inferiores. TOTAL Perda total do uso de ambas as mãos. 100 Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior. Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés. Perda total do uso de ambos os pés. Alienação mental total e irrecuperável. Mudez incurável. 50 Fratura não consolidada do maxilar inferior. 20 Imobilidade do segmento cervical da co 20 luna vertebral.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Contratuais Do Seguro Hdi Auto

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. i. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); IIii. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Xxxxxx/Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) . Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) . Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicial. 3) . O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) . Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) . O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) . O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ e/ou comprovante de pagamento. 7) . Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 11.1. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos cada cobertura deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se os critérios definidos nestas Condições Gerais. 11.2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e equipamento deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 11.3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 11.4. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como “um único sinistro”, qualquer que seja o número de reclamantes. 11.5. Quando constar na Apólice mais de um equipamento para a mesma cobertura, o Limite Máximo de Indenização desta cobertura será aplicado a cada equipamento separadamente. 11.6. Ocorrendo um sinistro onde o valor dos prejuízos apurados seja superior ao Limite Máximo de 30% (trinta Indenização da cobertura contratada, o Segurado não poderá requerer excesso do Limite de Indenização de um equipamento para compensação de outro. 11.7. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 11.7.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar a reintegração à Seguradora por cento) escrito. 11.8. Na hipótese de aumento do Limite Máximo de Indenização, de inclusão ou exclusão de coberturas, ou mesmo em sua renovação, o novo limite prevalecerá integralmente durante a vigência da soma dos Limites Máximos Apólice. 11.9. Os casos de reintegração do Limite Máximo de Indenização e/ou de alterações, conforme citado nos itens 11.7.1 e 11.8 acima, somente serão considerados efetuados após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado não caracterizará a aceitação pela Seguradora. 11.9.1. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, quando houver. 11.10. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O Cobertura Básica, quando o valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do prejuízo apurado pela Seguradora for superior ao Valor Máximo de Indenização dessa cobertura. Neste caso, o valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou indenização a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos ser pago estará limitado ao Valor Máximo de Indenização da cobertura objeto da ação judicialcontratado, e o seguro será cancelado automaticamente. 3) O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 1. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos cada cobertura deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se os critérios definidos nestas Condições Gerais. 2. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura e equipamento deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice/Certificado de Seguro, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que comprovadas sua necessidade e proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada. 4. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como “um único sinistro”, qualquer que seja o número de reclamantes. 5. Quando constar na Apólice/Certificado de Seguro mais de um equipamento para a mesma cobertura, o Limite Máximo de Indenização desta cobertura será aplicado a cada equipamento separadamente. 6. Ocorrendo um sinistro onde o valor dos prejuízos apurados seja superior ao Limite Máximo de 30% (trinta Indenização da cobertura contratada, o Segurado não poderá requerer excesso do Limite de Indenização de um equipamento para compensação de outro. 7. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 7.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá solicitar a reintegração à Seguradora por cento) escrito. 8. Na hipótese de aumento do Limite Máximo de Indenização, de inclusão ou exclusão de coberturas, ou mesmo em sua renovação, o novo limite prevalecerá integralmente durante a vigência da soma dos Limites Máximos Apólice/Certificado de Seguro. 9. Os casos de reintegração do Limite Máximo de Indenização e/ou de alterações, conforme citado nos itens 7.1 e 8 acima, somente serão considerados efetuados após manifestação formal da Seguradora. A simples solicitação do Segurado não caracterizará a aceitação pela Seguradora. 9.1. Após a anuência da Seguradora, o Segurado deverá pagar o respectivo prêmio, quando houver. 10. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O Cobertura Básica, quando o valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do prejuízo apurado pela Seguradora for superior ao Valor Máximo de Indenização dessa cobertura. Neste caso, o valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou indenização a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos ser pago estará limitado ao Valor Máximo de Indenização da cobertura objeto da ação judicialcontratado, e o seguro será cancelado automaticamente. 3) O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 8.1. Limite Máximo de Indenização é o limite total de responsabilidade da Seguradora por qualquer indenização prevista nesta Apólice, em um único Sinistro ou uma série de Sinistros (de um ou vários reclamantes), apresentados no decorrer da vigência do Seguro, limitada ainda ao Limite máximo de indenização fixado para cada cobertura (básicas e adicionais) contratada e Valor de Risco Declarado (VRD); 8.2. Todos os prejuízos e despesas decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes envolvidos; 8.3. Cabe exclusivamente ao Segurado a escolha do Limite Máximo Indenizável (LMI) em cada cobertura, respeitadas as limitações de valores disponíveis no plano; 8.4. O Segurado poderá solicitar aumento do limite máximo de indenização, mediante solicitação por escrito à Seguradora, que analisará a aceitação ou não e responderá formalmente, as novas condições e alterações de prêmio, se aplicável; 8.5. Em caso de aceitação pela Seguradora, do aumento de Limite Máximo Indenizável, durante a vigência da apólice, conforme mencionado no item 22.2., será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado o novo limite apenas para as reclamações decorrentes de fatos geradores que ocorram a partir da data de sua implantação, prevalecendo o limite anterior para reclamações relativas aos danos ocorridos anteriormente àquela data; 8.6. A cada sinistro, o Limite Máximo de Indenização da cobertura contratada ficará automaticamente reduzido do valor da indenização paga. 8.7. Os prejuízos e despesas que ultrapassarem o limite máximo de indenização de cada cobertura não serão indenizados pela Seguradora; 8.8. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para compensação de eventual insuficiência de outra. 8.9. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para dar-se-á a cobertura RCF-V constante na apólice limitado primeiro risco absoluto. Neste caso, a um Seguradora responderá integralmente pelos prejuízos efetivamente incorridos e devidamente comprovados pelo Segurado, até o valor do Limite máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil indenização da apólice, respeitada as demais disposições e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicialcláusulas constantes deste contrato. 3) O reembolso será realizado ao final 8.10. É vedada a reintegração automática do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgadoLimite Máximo de Indenização; 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Compreensivo Residencial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 1. No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas, os quais ficarão indicados na Apólice/Certificado e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 2. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para a cada cobertura RCF-V constante deste seguro corresponderá ao valor determinado na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); II. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx XxxxxxApólice/Estéticos (DMO)Certi- ficado, o que for menorqual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber. 3. As despesas de salvamento e de desentulho local e/ou demais gastos com o sinistro indenizável por este contrato, bem como as despesas efetuadas pelo Segurado com o objetivo de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro comprovadas sua necessidade e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos proporcionalidade em relação ao sinistro ocorrido, estão incluídas no Limite Máximo de Indenização da cobertura objeto da ação judicialcontratada. 3) O reembolso será realizado ao final 4. Em qualquer caso, independente do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado;valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice/Certificado para cada cobertura contratada. 4) Após referido trânsito em julgado5. Em caso de sinistro, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de Indenização da cobertura afetada. 5.1. Caso o Segurado deseje retornar ao Limite Máximo de Indenização inicial, deverá ter a prévia e expressa aprovação da solicitá-lo por escrito à Seguradora;. 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais 5.2. A reintegração somente será efetuado se o segurado tiver requerido efetivada após manifestação favorável e formal da Seguradora e desde que seja expressamente solicitada pelo Segurado, em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante data de liquidação do sinistro reclamado. A simples solicitação por parte do Segurado não caracterizará a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamentoaceitação pela Seguradora. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento 5.3. Após a anuência expressa da açãoXxxxxxxxxx, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outroso Segurado deverá pagar o respectivo prêmio.

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Empresarial

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. 1. No ato da contratação do seguro, o Segurado definirá os valores dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas, os quais ficarão indicados na Apólice e representarão o máximo de responsabilidade da Seguradora para essas coberturas em caso de sinistro coberto, obedecendo-se os critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais. 2. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos cada cobertura deste seguro corresponderá ao valor determinado na Apólice, o qual poderá ser alterado a qualquer tempo durante a vigência do contrato, mediante solicitação escrita do Segurado, ficando a critério da Seguradora a aceitação e alteração do prêmio, quando couber, conforme disposto na CLÁUSULA 6–CONTRATAÇÃO DO SEGURO. 3. Em qualquer caso, independente do valor dos prejuízos, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice para cada cobertura contratada. 4. Em caso de sinistro, o valor da indenização pago pela Seguradora será automaticamente deduzido do Limite Máximo de 30% (trinta Indenização da cobertura afetada Não haverá reintegração para o valor deduzido por cento) sinistro. CLÁUSULA 12–LIMITE DE RESPONSABILIDADE 1. PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado “LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO”, que representa o limite máximo de responsabilidade da soma dos Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro. 1.1. Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a cada uma delas. 2. PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes estabelecem um segundo valor máximo de R$100.000,00 pagamento e/ou reembolso, denominado “LIMITE AGREGADO”, que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro. 2.1. PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, por um fator maior ou igual a um, previamente acordado, estabelecido nas Condições Particulares. 2.2. Na hipótese de não haver, nas Condições Particulares, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (cem mil Reaisum);. II2.3. Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam. 2.4. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), Limite Agregado não elimina nem substitui o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos: 1) Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos Limite Máximo de Indenização da cobertura objeto correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da ação judicialSeguradora por sinistro relativo àquela cobertura, ressalvada, porém, a possibilidade de variação dos dois limites, conforme o disposto a seguir. 3) O reembolso será realizado ao final . Efetuado pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado;seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma: 4) Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de honorários advocatíciosliquidação do sinistro, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ ou comprovante de pagamento. 7) Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.indenização correspondente efetuada;

Appears in 1 contract

Samples: Seguro Responsabilidade Civil – Escolar

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. I. i. O Limite Máximo de Indenização para Danos Morais / Estéticos será de 30% (trinta por cento) da soma dos Limites Máximos de Indenização para a cobertura RCF-V constante na apólice limitado a um máximo de R$100.000,00 (cem mil Reais); IIii. O valor do reembolso das custas judiciais do foro civil e dos honorários do advogado nomeado pelo segurado está limitado a 10% do valor da condenação por Xxxxx Xxxxxx/ Xxxxxx/Estéticos no processo judicial ou a 10% da importância segurada para garantia de Xxxxx Xxxxxx/Estéticos (DMO), o que for menor, desde que sejam decorrentes de riscos cobertos pelo Contrato de Seguro e respectiva Apólice e estejam de acordo com os seguintes requisitos:segurada 1) . Em nenhuma hipótese serão reembolsados valores totais superiores a R$ 5.000,00; 2) . Todo e qualquer reembolso efetivado será deduzido dos Limites Máximos de Indenização da cobertura objeto da ação judicial. 3) . O reembolso será realizado ao final do processo judicial em que houver sentença judicial cível transitada em julgado; 4) . Após referido trânsito em julgado, o reembolso das despesas efetuadas com os honorários advocatícios deverá ter a prévia e expressa aprovação da Seguradora; 5) . O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado se o segurado tiver requerido a denunciação da SANCOR SEGUROS à lide, quando houver cabimento; 6) . O reembolso dos honorários advocatícios e das custas judiciais somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) no caso de honorários advocatícios, de cópia integral do processo, bem como do contrato dos honorários e seu respectivo recibo de pagamento; (b) No caso de custas judiciais, de documentação que justifique o recolhimento das custas, bem como da apresentação da guia de recolhimento das custas e/ e/ou comprovante de pagamento. 7) . Não serão reembolsados pela Seguradora eventuais honorários advocatícios de êxito ou quaisquer outras despesas decorrentes do acompanhamento da ação, tais como, mas não limitado a despesas com estadia, despesas de locomoção, alimentação, entre outros.

Appears in 1 contract

Samples: Insurance Agreement