LISTA DE ESPERA Cláusulas Exemplificativas

LISTA DE ESPERA. O Administrador do Programa poderá criar as listas de espera que considere convenientes. Somente aqueles membros que estiverem adimplentes com o pagamento das
LISTA DE ESPERA. 1. Este módulo tem por finalidade gerir a fila expectante, onde deverá permitir a pesquisa de das solicitações realizadas por: número de protocolo, filtrar por tipo (consultas, exames, APAC, AIH, benefício), situação (em espera, confirmados, agendado, excluído, finalizado), filtros Unidade solicitante, paciente, entrada na lista por data inicial e final, CBO/especialidade, profissional solicitante, procedimento, grupo de procedimento, subgrupo procedimento e benefício;
LISTA DE ESPERA. O Transportador poderá colocar os Passageiros que se apresentem sem reserva para o respetivo voo em listas de espera, no caso de não haver lugares disponíveis, para que possam ocupar os lugares dos Passageiros que não se apresentem. Os Passageiros inscritos nas listas de espera serão chamados por ordem de inscrição na respectiva lista, de acordo com o número de lugares que ficarem disponíveis devido à não chegada dos Passageiros com reservas confirmadas à hora prevista para o embarque. A Gol não se compromete ou garante que as pessoas em lista de espera possam embarcar nos respectivos voos. assinado por um médico, emitido no máximo doze (12) horas antes do voo, conforme exigido no Capítulo VIII do Manual de Operações Aeroportuárias, com indicação do respetivo registo profissional, declarando as condições de saúde do Passageiro e a sua aptidão para a viagem. Do mesmo modo, e em função das condições do passageiro, poderá ser exigida a assistência de um médico ou de qualquer outra pessoa adequada ao caso, para o auxiliar, por sua conta, durante a viagem, exceto se o médico atestar que tal não é necessário. Sem prejuízo das condições acima referidas, a companhia aérea pode cobrar taxas adicionais no caso de ser necessária a designação de pessoal para cuidar do passageiro ou de quaisquer cuidados que impliquem custos para a companhia aérea. (10) dias antes do voo.
LISTA DE ESPERA. 36.1. Solicitaça4 o: Ano, Data Solicitaça4 o, Sitúaça4 o, Data Sitúaça4 o, Etapa, Apresentoú Atestado de Se7 rie, Escola, Túrno. Alúno: Nome, Data Nascimento, Apresentoú Certida4 o de Nascimento, Tipo da Certida4 o, Matrí7cúla, Termo, Livro, Folha, Transporte Escolar, Tipo Transporte, Mora pro7 ximo a9 escola, Bolsa famí7lia, Portador de Necessidades Especiais, Necessita de Cúidador. Responsa7vel: Nome, Parentesco, CPF, RG, Endereço, Nú7 mero, complemento, Bairro, Zona, Telefone, E-mail. Observaça4 o.
LISTA DE ESPERA. Dispor de sistema de apoio para autorizar por telefone pacientes que aguardam em lista de espera a realização de procedimentos agendáveis, atendendo as seguintes caraterísticas:
LISTA DE ESPERA. Este módulo tem por finalidade gerir a fila expectante, onde deverá permitir a pesquisa de das solicitações realizadas por: número de protocolo, filtrar por tipo (consultas, exames, APAC, AIH), situação (em espera, confirmados, aguardando), Unidade solicitante, paciente, CBO, entrada na lista por data inicial e final. - Deverá lista as solicitações por: tipo, gravidade, código do cidadão, nome do cidadão, idade, data de entrada, CBO. - Permitir identificar pré-requisitos do agendamento, imprimir guia da solicitação ou agendar consulta a partir da lista de Xxxxxx, carregando automaticamente os dados da solicitação na tela do agendamento. - O Protocolo de solicitação deverá trazer: código de barras, número do protocolo da Lista de espera, dados do paciente, CBO/Especialidade. - O protocolo deverá permitir que o usuário possa acompanhar, inserindo o código através do site portal do cidadão sua posição na lista de espera e quando sua consulta, exames e ou cirurgias forem agendados. - Deve permitir a inserção na lista de espera automaticamente através do atendimento da consulta na digitação do prontuário eletrônico, pela solicitação médica quando do encaminhamento para especialidade e/ou cirurgia ou solicitação de exames. - Deverá permitir a inserção na lista de espera de forma manual, solicitando o tipo/grupo (Consulta, Exames, AIH, APAC), informar a unidade de origem, prestador e profissional responsável. - Deverá permitir excluir o usuário da lista de espera, possuindo o campo para colocar motivo da exclusão Ex.: Falecimento, consultou particular, desistiu da consulta... - Deverá permitir acompanhar a lista de espera do serviço social - solicitação de benefício. - Deverá permitir pesquisar, a partir da lista de Espera, solicitações enviadas à Regulação de AIH e APAC. - Deverá permitir configurar a escala de cores com grau de priorização do atendimento em até 5 níveis. Esta configuração permitirá classificação o grau de urgência nas solicitações a partir da solicitação na inclusão em Lista de Espera. - Deverá possuir recurso/funcionalidade para realizara agendamento automático de consultas e exames a partir da lista de espera, priorizando a ordem de classificação. - Deverá possuir vários relatórios por Unidade, Demanda, Tempo de Espera, Especialidade, agendados por período, para: Consultas Especializadas, Exame, AIH e Benefício.

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  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.