Motivos de exclusão Cláusulas Exemplificativas

Motivos de exclusão. Juntamente com a proposta, os proponentes devem apresentar uma declaração assinada, cuja minuta figura no formulário de apresentação de propostas, de que não se encontram em nenhuma das situações de exclusão referidas no ponto 2.6.10.1. do guia prático. O contrato não pode ser adjudicado aos proponentes que estejam incluídos nas listas das medidas restritivas da UE (ver artigo 2.4 do guia prático) no momento da decisão de adjudicação.
Motivos de exclusão. Os proponentes devem subscrever uma declaração, cuja minuta figura no formulário de apresentação de proposta para um contrato de execução de obras, de que não se encontram em nenhuma das situações referidas na secção 2.6.10.1 do Guia Prático do PRAG(xxxx://xx.xxxxxx.xx/europeaid/prag/xxxxxxxx.xx). Os proponentes incluídos nas listas de medidas restritivas da UE (ver secção 2.4 do PRAG) aquando da decisão de adjudicação não podem ver-lhes adjudicado o contrato.
Motivos de exclusão. As autoridades adjudicantes têm de excluir do pro- cedimento de contratação todos os operadores eco- nómicos que infrinjam ou tenham infringido a lei, ou que tenham tido um comportamento profissio- nal altamente condenável. A legislação define uma série de motivos de exclusão de caráter obrigatório ou deixados ao poder discricionário das autoridades adjudicantes, consoante a transposição para o direi- to nacional das diretivas da UE aplicáveis. Nos casos de apresentação de uma proposta con- junta, em que vários operadores económicos for- mam um consórcio para apresentar uma proposta conjunta, os motivos de exclusão são aplicáveis a todos os proponentes. Os motivos de exclusão obrigatória têm de ser aplicados por todas as autoridades adjudicantes. Têm de ser excluídos de qualquer procedimento de contratação os operadores económicos que tenham sido condenados por uma das seguintes infrações: participação numa organização criminosa; corrupção; Além dos motivos de exclusão obrigatória, recomenda- -se também às autoridades adjudicantes (que podem ser obrigadas a tal, consoante a transposição para o di- reito nacional das diretivas da UE aplicáveis) que ex- cluam da participação num procedimento de contrata- ção os operadores económicos que se encontrem numa das seguintes situações (ou seja, motivos de exclu- são facultativa, consoante o Estado-Membro): incumprimento da legislação ambiental, social ou laboral; falência ou objeto de processo de insolvência; falta profissional grave que afete a idoneidade do operador económico; distorção da concorrência, por exemplo, através de conluio com outros proponentes ou da partici- pação de um operador económico na preparação do procedimento de contratação; conflito de interesses impossível de resolver através de medidas «menos gravosas» do que a exclusão; deficiências significativas na execução de um contrato público anterior; fraude; terrorismo; branqueamento de capitais; trabalho infantil ou tráfico de seres humanos. Além disso, são obrigatoriamente excluídos de qual- quer procedimento de contratação os operadores económicos que não tenham procedido ao devido pagamento de impostos e contribuições para a segurança social no seu Estado-Membro. A título excecional, as autoridades adjudicantes po- dem aceitar uma derrogação a esta regra caso o não pagamento de impostos ou contribuições para a segurança social respeite apenas a peque- nos montantes ou o operador económico tenha sido informado tardiamente do incumprimento das...
Motivos de exclusão. Não são admitidos/as a procedimento concursal os/as candidatos/as que não cumprirem o disposto no ponto V, sendo liminarmente excluídos/as os/as candidatos/as que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos no ponto VI, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a procedimento concursal, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
Motivos de exclusão. Os motivos de exclusão obrigatórios e opcionais são descritosnno anexo a este caderno de encargos. Ao submeter esta proposta, o proponente confirma que não está em nenhum dos casos de exclusão enumerados nos Artigos 67 a 70 da Lei de 17 de Junho de 2016 e nos Artigos 61 a 64 do Decreto Real de 18 de Abril de 2017. A entidade adjudicante verificará a veracidade (autencidade??) desta declaração de honra do proponente com a melhor proposta. Para o efeito, a entidade adjudicante solicitará ao proponente interessado que forneça informações ou documentos que permitam à entidade adjudicante verificar a situação pessoal do proponente pelos meios mais rápidos e dentro do prazo estabelecido pela entidade adjudicante. A própria entidade adjudicante pedirá informações ou documentos que possa obter de forma gratuita por meios digitais a partir das instâncias que gerenciam a informação ou os documentos.
Motivos de exclusão. Qualquer pessoa contratada pela Comissão deve demonstrar que possui a máxima integridade. Se, em qualquer fase do processo, se verificar que os candidatos prestaram informações falsas ou fizeram declarações falsas, serão excluídos do processo de seleção, sendo a respetiva candidatura retirada da base de dados. Qualquer fraude ou tentativa de fraude pode também sujeitar os candidatos a sanções.
Motivos de exclusão. ☐ 1 - Transferência ou mudança de plano na mesma Unimed

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.