Livros e Registros Cláusulas Exemplificativas

Livros e Registros. 35.1. O Mutuário, diretamente ou por meio do Órgão Executor, deverá manter registros relacionados à utilização do Empréstimo, de acordo com princípios e práticas contábeis sólidos. Tais livros e registros deverão demonstrar os pagamentos realizados com fundos provenientes do Empréstimo e a execução do Programa ou Projeto, conforme o caso.
Livros e Registros. Quando aplicável, a CONTRATADA concorda em manter, ao longo de todo o prazo de duração do presente contrato e pelo período de 05 (cinco) anos após o mesmo, os livros e registros que completa e precisamente descrevem em detalhes todos os serviços prestados, pagamentos efetuados, custos e despesas incorridas pela CONTRATADA referentes a este contrato para manter o sistema interno de controles de contabilidade e para garantir que todas as medidas e transações relacionadas a este contrato foram adequadamente autorizadas pela CONTRATANTE. O uso de falsos documentos é proibido, como também a utilização inadequada, ambígua ou enganosa dos lançamentos contábeis e qualquer outro procedimento contábil, técnica ou dispositivo que possa esconder ou de outra forma dissimular a natureza da transação em questão.
Livros e Registros. Os empregados têm a responsabilidade de assegurar que os livros, registros e contas da Experian sejam exatos, mantidos com detalhes e reflitam adequadamente as transações e alienações dos ativos da Experian. Os empregados também devem auxiliar, conforme apropriado, a manter o sistema de controles de contabilidade interna da Experian.
Livros e Registros. Todos os pagamentos efetuados no decorrer da condução dos negócios da Fitch (sejam recursos da Fitch ou pessoais), em qualquer parte do mundo, devem ser anotados nos registros contábeis da Fitch e descritos com precisão e de acordo com a lei. As políticas relevantes devem ser seguidas com relação às práticas contábeis corretas e ao registro de todas as transações, inclusive quaisquer pagamentos efetuados a entidades governamentais ou oficiais, a empresas públicas ou sob controle estatal ou a fundações beneficentes. O registro de qualquer transação de forma que esconda sua verdadeira natureza é uma violação à presente Política e poderá ter consequências tanto civis como criminais.

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  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.