Mandato. Em nenhuma hipótese o Formador de Mercado será, para qualquer efeito, considerado representante legal, agente, mandatário, parceiro, associado e/ou joint-venture da Contratante, não podendo, em nome desta, praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações, nem nada do que constar neste Contrato poderá constituir relação trabalhista ou filiação entre as Partes.
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Mandato. Em nenhuma hipótese o Formador de Mercado será, para qualquer efeito, considerado representante legal, agente, mandatário, parceiro, associado e/ou joint-venture da ContratanteCompanhia, não podendo, em nome desta, praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações, nem nada do que constar neste Contrato poderá constituir relação trabalhista ou filiação entre as Partes.
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