Marítimo Cláusulas Exemplificativas

Marítimo. IMDG/GGVSea/ONU: 1263 Classe de risco: 3 Número de risco: 33 Grupo de embalagem: III EmS: 3-05 MFAG: 310, 313 Poluente marítimo: SIM Nome apropriado para embarque: TINTA OU MATERIAL RELACIONADO COM TINTA
Marítimo. 1. 03 (três) vias assinadas da Fatura Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 2. 03 (três) vias assinadas do Packing List Original, sendo 01 (uma) via encaminhada juntamente com a carga e 02 (duas) diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; 3. 03 (três) vias do Conhecimento de Transporte (Bill of Lading), sendo 03 (três) vias encaminhadas diretamente aos cuidados da GERDAU ou seu representante, conforme indicação no Contrato; e 4. 01 (via) do Certificado de Origem Original, quando houver, que deve ser encaminhado diretamente aos cuidados da XXXXXX ou seu representante, conforme indicação no Contrato.
Marítimo. A Operadora, nos programas oferecidos mediante transporte marítimo ou de passeios aquaviários, somente contrata navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos competentes como apropriados à realização desses tipos de transporte e obedecida a legislação aplicável pela Capitania dos Portos e Serviço de Saúde dos Portos, órgãos vinculados ao Ministério da Defesa no que se refere à Marinha Brasileira e ainda, pela Polícia Marítima e Receita Federal em suas respectivas áreas de atuação, além de outras autoridades incumbidas dos licenciamentos necessários. É de exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte marítimo de pessoas ou de passeios aquaviários, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis a essa atividade, inclusive da devida cobertura de seguros. Das bagagens: o peso liberado da bagagem pessoal não deve estimular o embarque de muitas malas, sugerindo-se reduzi-las, para evitar desconforto.
Marítimo. O Porto de Hong Kong movimentou 24,4 milhões de contêineres (TEUs) em 2011. Com infraestrutura moderna e águas profundas, o porto acomoda na- vios de 300 metros de comprimento e 18 metros de calado.
Marítimo. Tripulante que opera em embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, apoio marítimo, apoio portuário e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas;

Related to Marítimo

  • Riscos Cobertos 1.1. A presente cobertura tem por objetivo indenizar ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • FRANQUIAS 1. O seguro de automóvel está, obrigatoriamente, sujeito à aplicação de franquia dedutível de cada reclamação indenizável, cujo valor está expresso na apólice.

  • ESQUADRIAS Um detalhe importante é verificar, antes de colocar as folhas de portas de madeira, o alinhamento e prumo das dobradi as para evitar que a folha fique torta e em conseqüência não feche bem e não pare em qualquer posi ão. Se ocorrer esta falha, deve-se corriQir a posi ão das dobradi as e nunca tentar corriQir as arestas da folha com plaina. As esquadrias metálicas não poderão ter saliências ou rebarbas e deverão ser tratadas com produtos antiferruQinosos. A fiscaliza ão deverá verificar, dentre outros, os seQuintes aspectos: Жаѕ eѕquаdriаѕ de mаdeirа: ■ a prote ão das ferraQens durante a execu ão da pintura; ■ a coloca ão das folhas das portas somente após a conclusão da execu ão dos pisos; ■ o funcionamento das ferraQens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; Principais Aspectos a Serem Observados pela Fiscaliza!ǎo ■ a qualidade dos materiais utilizados na fabrica ão das esquadrias de madeira, inclusive ferraQens, satisfazendo às exiQências contidas nas especifica ões técnicas. Жаѕ eѕquаdriаѕ metálicаѕ: ■ a espessura das chapas, conforme especifica ões técnicas; ■ o material a ser empreQado, verificando se é de boa qualidade e se não apresenta defeitos de fabrica ão ou falhas de lamina ão; ■ a localiza ão, posi ão, dimensões, quantidades e sentido de abertura, de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados; ■ o devido lixamento e tratamento com tinta anticorrosiva das pe as, antes de sua coloca ão; ■ a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com manQueiras e jatos d'áQua; ■ a coloca ão das pe as e o perfeito nivelamento, prumo e fixa ão, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos; ■ os testes individualizados, após a conclusão dos servi os, de todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros; ■ a solicita ão dos ensaios especificados para a verifica ão da camada de anodiza ão em pe as de alumínio, observando, após a sua coloca ão, se foram proteQidas com a aplica ão de vaselina industrial, verniz ou outros meios de prote ão; ■ a exiQência de que os caixilhos de ferro, antes da coloca ão dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento.

  • LIMPEZA A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza. Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • Franquia Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para essa cobertura. A franquia será aplicada por evento e por veículo rebocado sinistrado.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: