COBERTURA DE SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA DE SEGUROS. A Companhia contratou, por força do contrato de concessão, cobertura de seguro na modali- dade Seguro Garantia - Fiança com o objetivo de garantir a execução das obras de ampliação, conservação, manutenção e operação da rodovia. As apólices possuem renovações anuais, sendo consideradas suficientes pela Administração da Companhia para cobrir os riscos inerentes de todas as suas atividades, inclusive seguros do tipo “all risks” para danos materiais, cobrindo perda, destruição ou dano de todos os bens que integram a concessão, de acordo com os padrões internacionais para empreendimentos dessa natureza, nas seguintes modalidades: riscos de construção, projetistas, maquinários e equipamentos de obra, danos patrimoniais, avarias de máquinas e perda de receitas, cujas etapas e respectivas coberturas de seguro e prazo de vigência, estão abaixo relacionadas: Custos de empréstimos 13.389 13.389 Valor da Margem de construção 8.854 8.018 importância Outros 4.180 4.180 Os valores dos ativos fiscais diferidos sobre prejuízo fiscal, base negativa de contribuição social e diferenças temporárias, que poderão ser compensados com lucros tributáveis futuros, limitados a 30% do lucro tributável do ano, serão realizados pela Companhia em um prazo não superior a 10 anos, considerando as melhores estimativas da Administração. Segue expectativa de realização, considerando o saldo líquido: Risco de responsabilidade operacional Não renovado N/A Danos materiais 2.349.132 Mar/18 a mar/19 Risco de engenharia 10.000.000 Mar/18 a mar/19 Perda de receita 54.256.575 Mar/18 a mar/19 Risco de engenharia – duplicação 2.792.398 Abr/14 aabr/20 Entre 2022 e 2024 40.939
COBERTURA DE SEGUROS. A Associação adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para cobrir eventuais perdas decorrentes de sinistros com bens do ativo permanente. 15. Joaquim Xxxxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx/XX, para (i) aprovação das contas - FETEC-CUT/SP, por sua Presidenta, no uso das atribuições estatutárias, CONVOCA todos os delegados eleitos e natos, de sua base de representação, para o 12º CONGRESSO ESTADUAL ORDINÁRIO, que será realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2022, nas dependências do Hotel Fazenda Haras Atibaia, Rua Xxxx Xxxxxxx sem numero, Bairro Guaxinduva , Cidade Atibaia, Estado de São Paulo, e que terá o seguinte calendário, na forma do Estatuto Social e Resolução aprovada pelo Sistema Diretivo e Comissão Organizadora: - entre os dias 03 e 07 de outubro de 2022: publicação do edital de convocação; – 24 de outubro de 2022: prazo para quitação de débitos junto à FETEC-CUT-SP; – de 24 de outubro a 14 de novembro de 2022: prazo para realização de assembleias para eleição de delegados; – até 16 de novembro de 2022: prazo final para inscrição dos delegados na Secretaria da FETEC-CUT-SP, que prestará as informações necessárias. A pauta estabelecida para o Congresso é a seguinte: a) Aprovação do regimento interno; b) Debate da conjuntura sindical e política; c) Balanço da atual gestão; d) Alterações Estatutárias – Consolidação; e) Debate do Plano de Ação e Lutas para o próximo período; f) Eleição dos membros da Diretoria Executiva; Diretorias Regionais; Conselho Fiscal; e Suplentes, para um mandato sindical; g) Demais temas de interesse do Congresso. Conforme Estatuto Social, a organização, funcionamento, critérios de participação, representação e deliberação são regulamentadas pelo Estatuto e Regimento Interno do Congresso. A comissão organizadora do Congresso foi eleita pelo sistema diretivo no dia 27 de Setembro de 2022, na forma do Estatuto, e é formada por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. São Paulo, 05 de outubro de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidenta dos administradores, o balanço patrimonial e o de resultado econômico, apresentados em assembleia de 15/08/2022, e ii) outros assuntos de interesse da sociedade. SP, 03/10/2022. Imobilizado Saldo em 31/12/2020 Adições/Baixas Depreciação Acumulada Taxas Saldo Líquido 31/12/2021 Saldo Líquido 31/12/2020 Terrenos 43.975.212,06 - - 0% 43.975.212,06 43.975,212,06 Edif...
COBERTURA DE SEGUROS. 15.1. Pela duração do Contrato, o Fornecedor deverá manter em vigência um seguro em uma agência de seguros, um seguro de indenização profissional, um seguro de responsabilidade de mercadoria e um seguro de responsabilidade pública para atender as necessidades em termos de responsabilidades que possam surgir ao abrigo, ou em ligação ao, Contrato e deve, a pedido da Sage, apresentar a apólice relevante e a prova de pagamento do prêmio de seguro atual relativo a cada um dos seguros.
COBERTURA DE SEGUROS. Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CPC PME foi homologado pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.255/09 (posteriormente esta norma passou a ser denominada NBC TG 1000 (R1)), e entrou em vigor para os exercícios inicia- . mudanças adversas na situação do pagamento dos tomadores de empréstimo na carteira;
COBERTURA DE SEGUROS. O seguro dos bens patrimoniais visa à contratação de coberturas securitárias adequadas, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A especificação, por modalidade de risco, e data de vigência, dos principais seguros está demonstrada a seguir: Riscos Data da vigência Importância Prêmio (R$) Riscos Nomeados - Subestações 13/08/2010 34.522 243 31/12/10 31/12/09 46.804 329 Pessoal e administradores 90.003 64.743 Equipamentos e riscos nomeados – Na apólice contratada foram destacadas as sube Material 2.621 1.708 e linhas de transmissão, nomeando os principais equipamentos com seus respectivos valores segurados e seus limites máximos de indenização. Possui cobertura securitária básica, tais Serviço de terceiros 24.562 25.568 como, incêndio, queda de raios e explosão de qualquer natureza e cobertura adicional contra Depreciação e amortização 16.767 25.056 possíveis danos elétricos e riscos diversos.
COBERTURA DE SEGUROS. A Companhia adota a política de reconhecidos ou estimados, em 31/12/2021, equivalem, aproximadamente, aos valores Sociedade, bem como no Patrimônio Líquido. contratadas versos as vigentes no mercado. A Companhia não efetua aplicações de caráter sua posição e/ou a afetar a continuidade normal das operações em suas unidades. Documento assinado de forma eletrônica no Portal RRSIGN com validade Jurídica assegurada pela MP 2.200-2/2001 pelas seguintes partes: EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA.
COBERTURA DE SEGUROS. Em 31 de dezembro de 2020, a Empresa possuía as seguintes coberturas de seguros contratadas com terceiros: Modalidade Importâncias Seguradas Danos materiais às edificações e instalações 49.418 Responsabilidade civil 1.480 Perda de aluguel 2.047 NOTA 28 - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE COM A QUALICORP: Em 10 de março de 2014, foi celebrado um acordo comercial com a empresa Qualicorp Corretora de Seguros S.A., no qual prevê a comercialização pela Qualicorp, dos planos de assistência à saúde coletivos por adesão da Vision Med sendo outorgado à referida corretora, a exclusividade, em âmbito nacional, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em contrapartida à referida exclusividade concedida para a comercialização dos planos de saúde coletivos por adesão, a Qualicorp efetuou o pagamento em 14 de março de 2014 no montante total de R$40.000. Referido montante, efetivamente recebido pela Empresa, foi apropriado ao resultado de forma linear pelo período da exclusividade concedida à Qualicorp, o que ocorreu até o mês de fevereiro de 2019, sendo assim não teve valor no resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2020, apresentado na rubrica “Outras receitas operacionais”.
COBERTURA DE SEGUROS. A Companhia mantém apólices de seguros contratados junto às principais seguradoras do país definidas por licitação e levam em consideração a natureza e o grau de risco envolvido. Em 31 de dezembro de 2006 a Companhia possuía cobertura de seguros contra incêndio, responsabilidade civil e risco diversos para os bens do ativo imobilizado, usuários e construções, por valores considerados suficientes pela administração para cobrir eventuais perdas.
COBERTURA DE SEGUROS. Os bens da entidade estão cobertos por seguros em montante considerado adequado pela Administração para a eventual reposição em caso de ocorrência de sinistros. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de auditoria das demonstrações contábeis e, consequentemente, não foram examinadas por nossos auditores independentes.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.