COBERTURA DE SEGUROS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA DE SEGUROS conformidades com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada ”Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS − PBGÁS de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional e nas Normas Profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Em 14 de dezembro de 2016, foi expedido pela SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), o Laudo Constitutivo n˚ 0215/2016, que concedeu benefício fiscal de redução do imposto de renda e adicional não restituível, calculados com base no lucro da exploração, por um prazo de 10 anos da atividade de industrialização e distribuição de gás natural, na quantidade de 195.000.000 m³/ano. O percentual de redução é de 75% e a fruição do benefício terminará no ano−calendário de 2025. O benefício fiscal concedido pela SUDENE foi registrado no resultado da Companhia, integrando o lucro líquido do exercício. Este valor corresponde à isenção do imposto de renda incidente sobre lucro da exploração e contabilizado como reserva de lucros (Incentivo Fiscal) em seu montante integral, devendo somente ser utilizado para aumento de capital social ou para eventual absorção de prejuízo contábil, conforme previsto no artigo 545 do Regulamento de Imposto de Renda (RIR). A conciliação entre os tributos sobre o lucro, calculados com base nas alíquotas efetivas e o montante de despesas reconhecido no resultado está assim demonstrada: A Companhia mantém apólices de seguros visando cobrir riscos operacionais em valores considerados suficientes pela Administração para o período findo em dezembro de 2020 e vigências até junho de 2021, como segue: Seguro de Responsabilidade Civil − Operações 10.000 Seguro Incêndio de Redes − Risco Operacional 3.500 Seguro Incêndio − Escritórios/Almoxarifado 6.677
COBERTURA DE SEGUROS. A Companhia, não contrata seguros para a maioria de seus ativos imobilizados. Grande parte dos bens da Companhia foi dada em garantia de execução de causas judiciais.
COBERTURA DE SEGUROS. A Concessionária adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para cobrir eventuais sinistros, considerando a natureza de sua atividade. As coberturas de seguros, conforme apólices de seguros da Companhia, são compostas por: Seguro de Risco Operacional 25/09/2022 - 25/09/2023 01969190531 Seguros de Responsabilidade Civil 25/09/2022 - 25/09/2023 1005100007799 Seguro de Risco de Engenharia 09/09/2022 - 06/05/2024 09/09/2022 - 25/02/2024 09/09/2022 - 05/02/2024 09/09/2022 - 05/02/2024 09/09/2022 - 31/01/2024 1788000001467 1788000001367 1788000001667 1788000001567 1788000001767 Em atendimento à cláusula 22.6. do Contrato de PPP nº 003/21, a Concessionária elaborou e apresentou ao Poder Concedente, através da correspondência GP/DP/23030602, de 06/03/2023, o 1º Relatório Semestral de Acompanhamento Ambiental. A cláusula 22.6 do Contrato estabelece que: A Concessionaria aguarda a análise e manifestação por parte do Verificador Independente e do Poder Concedente.
COBERTURA DE SEGUROS. 15.1. Pela duração do Contrato, o Fornecedor deverá manter em vigência um seguro em uma agência de seguros, um seguro de indenização profissional, um seguro de responsabilidade de mercadoria e um seguro de responsabilidade pública para atender as necessidades em termos de responsabilidades que possam surgir ao abrigo, ou em ligação ao, Contrato e deve, a pedido da Sage, apresentar a apólice relevante e a prova de pagamento do prêmio de seguro atual relativo a cada um dos seguros.
COBERTURA DE SEGUROS. A Associação adota a política de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos por montantes considerados suficientes para cobrir eventuais perdas decorrentes de sinistros com bens do ativo permanente. 15. Joaquim Xxxxxxx xx Xxxx, 000, xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx/XX, para (i) aprovação das contas - FETEC-CUT/SP, por sua Presidenta, no uso das atribuições estatutárias, CONVOCA todos os delegados eleitos e natos, de sua base de representação, para o 12º CONGRESSO ESTADUAL ORDINÁRIO, que será realizado nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2022, nas dependências do Hotel Fazenda Haras Atibaia, Rua Xxxx Xxxxxxx sem numero, Bairro Guaxinduva , Cidade Atibaia, Estado de São Paulo, e que terá o seguinte calendário, na forma do Estatuto Social e Resolução aprovada pelo Sistema Diretivo e Comissão Organizadora: - entre os dias 03 e 07 de outubro de 2022: publicação do edital de convocação; – 24 de outubro de 2022: prazo para quitação de débitos junto à FETEC-CUT-SP; – de 24 de outubro a 14 de novembro de 2022: prazo para realização de assembleias para eleição de delegados; – até 16 de novembro de 2022: prazo final para inscrição dos delegados na Secretaria da FETEC-CUT-SP, que prestará as informações necessárias. A pauta estabelecida para o Congresso é a seguinte: a) Aprovação do regimento interno; b) Debate da conjuntura sindical e política; c) Balanço da atual gestão; d) Alterações Estatutárias – Consolidação; e) Debate do Plano de Ação e Lutas para o próximo período; f) Eleição dos membros da Diretoria Executiva; Diretorias Regionais; Conselho Fiscal; e Suplentes, para um mandato sindical; g) Demais temas de interesse do Congresso. Conforme Estatuto Social, a organização, funcionamento, critérios de participação, representação e deliberação são regulamentadas pelo Estatuto e Regimento Interno do Congresso. A comissão organizadora do Congresso foi eleita pelo sistema diretivo no dia 27 de Setembro de 2022, na forma do Estatuto, e é formada por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. São Paulo, 05 de outubro de 2022. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidenta dos administradores, o balanço patrimonial e o de resultado econômico, apresentados em assembleia de 15/08/2022, e ii) outros assuntos de interesse da sociedade. SP, 03/10/2022. Imobilizado Saldo em 31/12/2020 Adições/Baixas Depreciação Acumulada Taxas Saldo Líquido 31/12/2021 Saldo Líquido 31/12/2020 Terrenos 43.975.212,06 - - 0% 43.975.212,06 43.975,212,06 Edif...
COBERTURA DE SEGUROS. A Companhia adota a política de reconhecidos ou estimados, em 31/12/2021, equivalem, aproximadamente, aos valores Sociedade, bem como no Patrimônio Líquido. contratadas versos as vigentes no mercado. A Companhia não efetua aplicações de caráter sua posição e/ou a afetar a continuidade normal das operações em suas unidades. Documento assinado de forma eletrônica no Portal RRSIGN com validade Jurídica assegurada pela MP 2.200-2/2001 pelas seguintes partes: EMPRESA JORNALISTICA CALDAS JUNIOR LTDA.
COBERTURA DE SEGUROS. A Companhia mantém apólices de seguros contratados junto às principais seguradoras do país definidas por licitação e levam em consideração a natureza e o grau de risco envolvido. Em 31 de dezembro de 2006 a Companhia possuía cobertura de seguros contra incêndio, responsabilidade civil e risco diversos para os bens do ativo imobilizado, usuários e construções, por valores considerados suficientes pela administração para cobrir eventuais perdas.
COBERTURA DE SEGUROS. Em 31 de dezembro de 2020, a Empresa possuía as seguintes coberturas de seguros contratadas com terceiros: Modalidade Importâncias Seguradas Danos materiais às edificações e instalações 49.418 Responsabilidade civil 1.480 Perda de aluguel 2.047 NOTA 28 - CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE COM A QUALICORP: Em 10 de março de 2014, foi celebrado um acordo comercial com a empresa Qualicorp Corretora de Seguros S.A., no qual prevê a comercialização pela Qualicorp, dos planos de assistência à saúde coletivos por adesão da Vision Med sendo outorgado à referida corretora, a exclusividade, em âmbito nacional, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Em contrapartida à referida exclusividade concedida para a comercialização dos planos de saúde coletivos por adesão, a Qualicorp efetuou o pagamento em 14 de março de 2014 no montante total de R$40.000. Referido montante, efetivamente recebido pela Empresa, foi apropriado ao resultado de forma linear pelo período da exclusividade concedida à Qualicorp, o que ocorreu até o mês de fevereiro de 2019, sendo assim não teve valor no resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2020, apresentado na rubrica “Outras receitas operacionais”.
COBERTURA DE SEGUROS. O seguro dos bens patrimoniais visa à contratação de coberturas securitárias adequadas, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A especificação, por modalidade de risco, e data de vigência, dos principais seguros está demonstrada a seguir: Riscos Data da vigência Importância Prêmio (R$) Riscos Nomeados - Subestações 13/08/2010 34.522 243 31/12/10 31/12/09 46.804 329 Pessoal e administradores 90.003 64.743 Equipamentos e riscos nomeados – Na apólice contratada foram destacadas as sube Material 2.621 1.708 e linhas de transmissão, nomeando os principais equipamentos com seus respectivos valores segurados e seus limites máximos de indenização. Possui cobertura securitária básica, tais Serviço de terceiros 24.562 25.568 como, incêndio, queda de raios e explosão de qualquer natureza e cobertura adicional contra Depreciação e amortização 16.767 25.056 possíveis danos elétricos e riscos diversos.
COBERTURA DE SEGUROS. Os bens da entidade estão cobertos por seguros em montante considerado adequado pela Administração para a eventual reposição em caso de ocorrência de sinistros. As premissas de riscos adotadas, dada a sua natureza, não fazem parte do escopo de auditoria das demonstrações contábeis e, consequentemente, não foram examinadas por nossos auditores independentes.