Mastros Cláusulas Exemplificativas

Mastros. Conjunto com 9 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura e 09 abraçadeiras para tubos de 2 polegadas, para redes de perímetro 1 (um) Pórtico para TELÃO DE LED medindo 4,00m x 5m Serviços de mão de obra e material de eletricista para instalações elétricas do recinto em geral, Distribuição elétrica com cabeamento nas salas com 4 tomadas em cada, mesas centrais e fundos das 4 quadras para instalação de computadores e câmeras, além de 10 pontos espalhados pela arena 06 tendas medindo 5,00m x 5,00m com pé direito de 3,00m de altura em relação ao solo com cobertura em sistema chapéu de bruxa. Sendo 04 tendas com piso saindo a 0,15 cm de altura em relação ao solo, e fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm" com 2,20m de altura na cor branca 4m x 4m cada. Tendas para buffet (1), boleiro (2), deposito (3), segurança/ limpeza (4). 02 tendas 5,00m x 5,00m, fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm, para uma Sala de Produção, medindo 9,00m x 4,50m. Programação do Item 1 - ARENA: 09/10/2023 a 18/10/2023 - Montagem; 19/10/2023 a 22/10/2023 – Manutenção; 23/10/2023 a 27/10/2023 – Desmontagem. Cadu Geronimo
Mastros. Conjunto com 30 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura; e abraçadeiras para tubos de 2 polegadas
Mastros. Serão de tubo galvanizado, localizados conforme projeto, obedecendo o Padrão AGETOP;
Mastros. (item 01) – Foto ilustrativa
Mastros. Conjunto com 9 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura e 09 abraçadeiras para tubos de 2 polegadas, para redes de perímetro ESTRUTURA Q30 1 (um) Pórtico para TELÃO DE LED medindo 4,00m x 5m SERVIÇOS ELÉTRICOS Serviços de mão de obra e material de eletricista para instalações elétricas do recinto em geral, Distribuição elétrica com cabeamento nas salas com 4 tomadas em cada, mesas centrais e fundos das 4 quadras para instalação de computadores e câmeras, além de 10 pontos espalhados pela arena TENDAS 06 tendas medindo 5,00m x 5,00m com pé direito de 3,00m de altura em relação ao solo com cobertura em sistema chapéu de bruxa. Sendo 04 tendas com piso saindo a 0,15 cm de altura em relação ao solo, e fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm" com 2,20m de altura na cor branca 4m x 4m cada. Tendas para buffet (1), boleiro (2), deposito (3), segurança/ limpeza (4). 02 tendas 5,00m x 5,00m, fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm, para uma Sala de Produção, medindo 9,00m x 4,50m. Local de entrega: Praia de Itaipuaçu, em frente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, próximo à Pedra do Elefante. Valor: 179.950,00 Prazo de entrega: Condição de pagamento: Conforme acordado Local de Entrega: Praia de Itaipuaçu, em frente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, próximo à Pedra do Elefante. Centro de Resultado: 5443 Observação: Atenção :
Mastros. Deverá ser construída base em concreto armado aparente com recuo pintado com tinta 100% acrílica super lavável na cor preta da CORAL DULUX ou similar, com mastros em tubo de ferro galvanizado de 4” pintado com esmalte sintético acetinado na cor preta da CORAL DULUX ou similar, após tratamento com “primmer” e emassado com massa a óleo.

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  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • Outros 16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.

  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03:

  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).