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Mastros Cláusulas Exemplificativas

Mastros. Deverá ser construída base em concreto armado aparente com recuo pintado com tinta 100% acrílica super lavável na cor preta da CORAL DULUX ou similar, com mastros em tubo de ferro galvanizado de 4” pintado com esmalte sintético acetinado na cor preta da CORAL DULUX ou similar, após tratamento com “primmer” e emassado com massa a óleo.
Mastros. Locar mastros em planta prevendo acesso para hasteamento; • Altura do mastro 8,10 m, conforme tamanho das bandeiras (legislação específica) – bandeiras utilizadas têm 1,35 m x1,93 m.
Mastros. Conjunto com 9 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura e 09 abraçadeiras para tubos de 2 polegadas, para redes de perímetro ESTRUTURA Q30 1 (um) Pórtico para TELÃO DE LED medindo 4,00m x 5m SERVIÇOS ELÉTRICOS Serviços de mão de obra e material de eletricista para instalações elétricas do recinto em geral, Distribuição elétrica com cabeamento nas salas com 4 tomadas em cada, mesas centrais e fundos das 4 quadras para instalação de computadores e câmeras, além de 10 pontos espalhados pela arena TENDAS 06 tendas medindo 5,00m x 5,00m com pé direito de 3,00m de altura em relação ao solo com cobertura em sistema chapéu de bruxa. Sendo 04 tendas com piso saindo a 0,15 cm de altura em relação ao solo, e fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm" com 2,20m de altura na cor branca 4m x 4m cada. Tendas para buffet (1), boleiro (2), deposito (3), segurança/ limpeza (4). 02 tendas 5,00m x 5,00m, fechamento com paredes em sistema
Mastros. Conjunto com 30 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura; e abraçadeiras para tubos de 2 polegadas
Mastros. (item 01) – Foto ilustrativa
Mastros. Serão de tubo galvanizado, localizados conforme projeto, obedecendo o Padrão AGETOP;
Mastros. Jogo de 4 mastros de 30 centímetros por 30 centímetros, com12 metros de comprimento cada, com dois travessões de 30 centímetros por 30 centímetros de 6,30 metros de comprimento cada. Mastros confeccionados com estrutura treliçada com metalão tubular de uma polegada e meia com 3mm de espessura, treliçados e reforçados com metalão de três quartos com 2mm de espessura com reforço de treliça a cada 50 centímetros. Com sapatas para fixação com chapas de 80X80 com 1 centímetro de espessura, com 5 furos de duas polegadas. Estrutura tipo galpão com base para fixação e tensão da lona de 32 metros por 12 metros, confeccionada com metalão 100X100 com no mínimo de 5mm de espessura, sustentada com 20 pilares de metalão 100X100 com no mínimo de 5mm de espessura, com 5 metros de altura, com 1 metro de fundação em uma caixa de 30cmX30cmX1m de concreto. Com uma barra de metalão de 40X40 com 3mm de espessura em toda volta da estrutura a 1 metro abaixo da base para a lona, para suporte de fixação de tensão de catracas para prender faixas de estabilidade, fixação e tensão da lona. 12.00 12.00 • As propostas poderão conter equipamentos de marcas diferentes das eventualmente citadas neste termo desde que sejam de qualidade técnica equivalente ou superior. • Todos os equipamentos devem registro de aprovação na NBR correspondente ao seu uso.
Mastros. Conjunto com 9 mastros de ferro de 2 polegadas x 6m de altura e 09 abraçadeiras para tubos de 2 polegadas, para redes de perímetro ESTRUTURA Q30 1 (um) Pórtico para TELÃO DE LED medindo 4,00m x 5m SERVIÇOS ELÉTRICOS Serviços de mão de obra e material de eletricista para instalações elétricas do recinto em geral, Distribuição elétrica com cabeamento nas salas com 4 tomadas em cada, mesas centrais e fundos das 4 quadras para instalação de computadores e câmeras, além de 10 pontos espalhados pela arena TENDAS 06 tendas medindo 5,00m x 5,00m com pé direito de 3,00m de altura em relação ao solo com cobertura em sistema chapéu de bruxa. Sendo 04 tendas com piso saindo a 0,15 cm de altura em relação ao solo, e fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm" com 2,20m de altura na cor branca 4m x 4m cada. Tendas para buffet (1), boleiro (2), deposito (3), segurança/ limpeza (4). 02 tendas 5,00m x 5,00m, fechamento com paredes em sistema modular padronizado tipo "octanorm, para uma Sala de Produção, medindo 9,00m x 4,50m. Local de entrega: Praia de Itaipuaçu, em frente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, próximo à Pedra do Elefante. Valor: 179.950,00 Prazo de entrega: Condição de pagamento: Conforme acordado Local de Entrega: Praia de Itaipuaçu, em frente à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, próximo à Pedra do Elefante. Centro de Resultado: 5443 Observação: Atenção :
Mastros. Fica permitida a colocação de mastros para suporte de bandeiras no alinhamento predial, desde que não impeça a visualização de placas de logradouros. Não serão permitidos mastros com altura maior que o triplo da altura do pé direito da edificação principal do lote. A critério da municipalidade, poderá ser permitida a instalação de mastro com características diferentes das aqui descritas, desde que justificado pelo requerente e demonstrado que não haverá prejuízos para a ambiência local. Fica permitida a colocação de suporte de bandeira inclinado apoiados nas edificações, o qual não deverá comprometer a insolação e ventilação das edificações, bem como a visualização da volumetria e fachada da edificação, nem comprometer a circulação de veículos. Nas ZH e ZPH ou em imóveis tombados deverá haver a anuência do CONDEPHAAT e IPHAN para a colocação de mastros e suporte de bandeira inclinados.

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  • ESQUADRIAS Os serviços deverão ser executados com a maior perfeição, mediante emprego de mão de obra especializada e obedecendo rigorosamente as indicações do projeto, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as presentes especificações; - Todo o material a empregar deverá ser de boa qualidade, novo, limpo, perfeitamente desempenado e sem nenhum defeito de fabricação ou falhas de usinagem; - As esquadrias deverão possuir: - Dispositivos que impeçam a penetração da água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc.); - As pingadeiras serão instaladas nas partes móveis das serralherias - tanto no sentido vertical quanto no horizontal - colocadas de forma a garantir a perfeita estanqueidade; - É necessária a verificação prévia no local, das dimensões, dos vãos. Uma vez executadas, todas as unidades serão marcadas com clareza de modo a permitir fácil identificação e assentamento nos respectivos locais da construção; - Caberá à CONTRATADA o assentamento dos marcos nos vãos e locais indicados cabendo-lhe inteira responsabilidade pelo prumo e nível dos mesmos, bem como, pelo seu perfeito funcionamento; - Os marcos não deverão jamais ser forçados nos vãos, porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá haver especial cuidado para que as armações não sofram qualquer distorção quando parafusadas aos chumbadores; - As juntas dos marcos com a alvenaria serão cuidadosamente tomadas com calafetador de composição que lhe assegure plasticidade permanente; - Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de toda e quaisquer imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da pintura; - Todos os marcos e esquadrias metálicas serão preparados para receber pintura, com duas demãos de zarcão; - Todas as esquadrias em alumínio receberão acabamento em pintura eletrostática epóxi pó na cor CINZA.

  • Outros Ciência Relacionada com o Art. 229 da LPI

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Convênio Convênio P.A.D.V. Credor 109177 - DELTALIMP SERVICOS LTDA . EPP N. SID CNPJ 01.129.629/0001-07 Endereço XXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 840 - CASA - SANTA QUITERIA CURITIBA - PR BR CEP 80310000 Banco/Agência 001/4500-4 Conta 23222/X DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 0760 6009 03 061 43 33903701 00 0000000250 1 Obs.: Valor estornado: R$ ,00 R$ 13.271,50 (treze mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) Histórico Postos de serventes de limpeza 40h semanais. Alocados na sede Mateus Leme (Administração) - Curitiba-PR. PE 874/2017. P.: 20.546.531-6.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.