MEDIDORES Cláusulas Exemplificativas

MEDIDORES. Os medidores de gás fornecidos aos usuários deverão ser previamente aferidos por serviço especializado da CONCESSIONÁRIA e serão instalados em local seco, ventilado, ao abrigo de substâncias ou emanações corrosivas e acessível à leitura, manutenção, verificação e fiscalização, local este adequadamente preparado pelo usuário.
MEDIDORES. 12. Os medidores de gás fornecidos aos usuários deverão ser previamente aferidos por um serviço especializado da CONCESSIONÁRIA e serão instalados em um local acessível a leitura, verificação e fiscalização, adequadamente preparado pelo usuário,seco, ventilado e ao abrigo de substâncias ou emanações corrosivas. 12.1 - No caso de ser constatado erro de medição decorrente de falha no medidor ou do leiturista, e esse erro trouxer prejuízo para a CONCESSIONÁRIA, esta poderá cobrar os valores não faturados corretamente em contas anteriores, dentro de uns 3 (três) meses contados da constatação, ou a partir da última aferição, prevalecendo o que for menor, aplicando-se a tarifa vigente no dia da cobrança. 12.2 - Se o erro da mediação constatado no período acima prejudicar o usuário, a CONCESSIONÁRIA deverá restituir os valores cobrados a mais, aplicando-se a tarifa vigente na data de restituição em tela. 12.3 - No caso de ser constatado furto de gás por adulteração de medidor, ligações diretas ou em paralelo ao medidor ("by-pass"), além de outras formas de fraude, a CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das ações judiciais que decidir promover contra o consumidor, poderá cobrar os valores não faturados com base em estimativas calculadas a partir de medições anteriores ou posteriores à identificação das fraudes, ou ainda nos percentuais de consumo horário dos equipamentos ou aparelhos instalados no estabelecimento ou na residência do consumidor, considerando-se todo o período de prática do furto apurado pela CONCESSIONÁRIA, adotando-se a tarifa vigente, acrescida de uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida ainda de uma taxa de religação, incidindo também, sobre o débito total, atualização monetária na forma do "caput" da Cláusula Décima Oitava. 12.4 - Os agentes credenciados pela CONCESSIONÁRIA terão, a qualquer hora, livre acesso ao local dos medidores sem prévio aviso ao usuário. 12.5 - A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar o custo de instalação dos conjuntos de regulagem e medição necessários, em função da demanda, das características do consumidor, e das condições de utilização. Estes conjuntos poderão compreender válvulas, filtros, reguladores, medidores de gás, instrumentos de medição de pressão e temperatura, e de correção de leitura em função da pressão e temperatura.
MEDIDORES. Aparelhos (inclusive hidrômetros) destinados a medir, indicar, totalizar e registrar, cumulativamente e continuamente, o volume de água ou de esgoto;
MEDIDORES. O microprocessador deverá controlar o display e as funções da memória do sistema de monitoração. Todas as três fases dos parâmetros trifásicos deverão ser mostrados simultaneamente. Todos os parâmetros de tensão e corrente deverão ser monitorados através de medidas RMS com precisão de ±1%. Os seguintes parâmetros deverão ser mostrados no display: Tensão de Entrada Fator de Potência de Saída de cada Fase Corrente de Entrada Freqüência de saída Fator de Potência de Entrada % carga Tensão de Entrada do Bypass Potência de saída em kW e kVA de cada fase Freqüência de Entrada do Bypass Fator de Xxxxxx xx Xxxxx Tensão de saída Tensão do Barramento da Bateria Corrente de saída Corrente de Bateria DATA CÓDIGO DO DOCUMENTO FOLHA REVISÃO 14/11/2011 5304 GTVT-5 2012 09/13
MEDIDORES. Os medidores serão adquiridos pela SULGIPE e devem atender aos requisitos estabelecidos no Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição, da ANEEL. Os medidores serão ensaiados pela SULGIPE que emitirá o respectivo Certificado de Calibração. Quando aplicável, o Cliente deverá ressarcir a SULGIPE pelo custo de aquisição, implantação e eventual substituição do medidor de retaguarda. Os medidores devem ser submetidos à nova verificação da calibração com periodicidade definida no Módulo 12 dos Procedimentos de Rede, do ONS.

Related to MEDIDORES

  • PRODUTOS ESPERADOS Produto 1 - Consultoria 2: Roteiro de Trilha de Aprendizagem por Competências - RoT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela Enap. - Definição dos trilhos que compõem a trilha; - Identificação e descrição das competências a serem desenvolvidas ao longo de cada trilho; - Identificação das soluções de aprendizagem que compõem a trilha, por meio da análise do catálogo e repositório da Enap e outros Objetos Digitais de Aprendizagem - ODAs disponíveis na Enap e na Internet; - Identificação dos cursos a serem desenvolvidos para completar as lacunas da trilha, definindo nome e objetivo geral de cada curso, além de 3 indicações de especialistas para atuarem como conteudistas em cada um dos cursos identificados. Produto 2 - Consultoria 2: Guia de Implementação de Trilha - GIT, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração de textos diversos para a trilha de aprendizagem: boas-vindas, objetivo geral, orientação de navegação, apresentação da trilha, trilhos e objetos de aprendizagem. Produto 3 - Consultoria 2: Caderno de Atividades - CAt (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue e validado pela coordenação da Enap. - Elaboração das atividades de fixação com questões objetivas de múltipla escolha sobre os conteúdos dos trilhos que compõem a trilha, considerando enunciados, cinco alternativas de resposta, gabaritos e feedbacks (pelo menos uma questão por competência, sendo que cada trilho deve ter no mínimo duas questões). Produto 4 - Consultoria 2: Roteiro(s) de Elaboração de Objetos Audiovisuais - REOA(s), contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregue(s) e validado(s) pela coordenação da Enap. - Elaboração dos textos para os vídeos e/ou podcasts a serem gravados para compor a trilha. Produto 5 - Consultoria 2: Vídeos/podcasts de apresentação e/ou de conteúdo da trilha e dos trilhos, contemplando temas relacionados a políticas públicas de direitos humanos, diversidade e inclusão no âmbito da gestão municipal - entregues e validados pela coordenação da Enap. - Participações nas gravações de vídeos e/ou podcasts para compor a trilha. Obs.: Os modelos (de roteiros, guia e caderno) serão disponibilizados pela coordenação da Enap.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados - à exceção da escalas que possuem regulamento específico - serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga integral compensatória dentro do mesmo mês.

  • Diárias Caso haja prestação de serviços externos que resulte ao empregado despesas superiores às habituais no que se refere a transporte, estadia e alimentação e, desde que tais despesas não estejam anteriormente contratadas, a empresa reembolsará ao empregado a diferença que for comprovada.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • MENSALIDADE 11.2.1. O pagamento da mensalidade é de responsabilidade exclusiva da Contratante. 11.2.2. Caso a Contratante não receba a fatura ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à Operadora, ou baixar do sítio eletrônico da Contratada, na área do cliente, ou no aplicativo. 11.2.3. Ficará a cargo da Operadora a escolha do modo de cobrança mais adequado à região, ficando, desde já autorizada pela Contratante a enviar o boleto, e relatórios financeiros por meio de endereço eletrônico, informado nesse contrato. 11.2.4. Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da mensalidade, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia que não haja expediente bancário. 11.2.5. O recebimento pela Contratada de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando novação contratual ou transação. 11.2.6. Em casos de atraso no pagamento das mensalidades, será cobrada multa em favor da Contratada de 2% (dois por cento), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGPM. 11.2.7. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades superiores a 7 (sete) dias, a Operadora poderá, a seu critério, suspender o contrato, sem necessidade de notificação prévia. 11.2.8. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês, não quita débitos anteriores. 11.2.9. O preço por Beneficiário cadastrado ou excluído fora do período predeterminado na Solicitação de Inclusão será cobrado integralmente na fatura subsequente à alteração cadastral, não implicando justificativa para o atraso de pagamento qualquer divergência que ocorra na relação de beneficiários, devendo a fatura ser paga pelo valor apresentado e os acertos realizados no faturamento seguinte. 11.2.10. A Contratante tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da mensalidade, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a estes já vinculados.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • PERICULOSIDADE As empresas obrigam-se ao pagamento do adicional de periculosidade, de acordo com a lei ou decisão judicial.

  • Idioma 27.7.1. Todos os documentos relacionados ao Contrato e ao Arrendamento deverão ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos por tradutor juramentado, em se tratando de documentos estrangeiros, devendo prevalecer, em caso de qualquer conflito ou inconsistência, a versão em língua portuguesa.