MEDIDORES Cláusulas Exemplificativas

MEDIDORES. Os medidores de gás fornecidos aos usuários deverão ser previamente aferidos por serviço especializado da CONCESSIONÁRIA e serão instalados em local seco, ventilado, ao abrigo de substâncias ou emanações corrosivas e acessível à leitura, manutenção, verificação e fiscalização, local este adequadamente preparado pelo usuário.
MEDIDORES. O microprocessador deverá controlar o display e as funções da memória do sistema de monitoração. Todas as três fases dos parâmetros trifásicos deverão ser mostrados simultaneamente. Todos os parâmetros de tensão e corrente deverão ser monitorados através de medidas RMS com precisão de ±1%. Os seguintes parâmetros deverão ser mostrados no display: Tensão de Entrada Fator de Potência de Saída de cada Fase Corrente de Entrada Freqüência de saída Fator de Potência de Entrada % carga Tensão de Entrada do Bypass Potência de saída em kW e kVA de cada fase Freqüência de Entrada do Bypass Fator de Xxxxxx xx Xxxxx Tensão de saída Tensão do Barramento da Bateria Corrente de saída Corrente de Bateria DATA CÓDIGO DO DOCUMENTO FOLHA REVISÃO 14/11/2011 5304 GTVT-5 2012 09/13
MEDIDORES. Os medidores serão adquiridos pela SULGIPE e devem atender aos requisitos estabelecidos no Módulo 5 dos Procedimentos de Distribuição, da ANEEL. Os medidores serão ensaiados pela SULGIPE que emitirá o respectivo Certificado de Calibração. Quando aplicável, o Cliente deverá ressarcir a SULGIPE pelo custo de aquisição, implantação e eventual substituição do medidor de retaguarda. Os medidores devem ser submetidos à nova verificação da calibração com periodicidade definida no Módulo 12 dos Procedimentos de Rede, do ONS.
MEDIDORES. Aparelhos (inclusive hidrômetros) destinados a medir, indicar, totalizar e registrar, cumulativamente e continuamente, o volume de água ou de esgoto;
MEDIDORES. Os medidores de gás fornecidos aos usuários deverão ser previamente aferidos por serviço especializado da CONCESSIONÁRIA e serão instalados em local seco, ventilado, ao abrigo de substâncias ou emanações corrosivas e acessível à leitura, manutenção, verificação e fiscalização, local este adequadamente preparado pelo usuário. citado item e houver nova solicitação do usuário em um prazo de até 2 (dois) anos, correrão por conta do usuário as despesas de verificação e de teste de aferição.

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  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Diárias No caso de prestação de serviços externos, que resulte ao empregado despesas superiores às habituais, no que se refere a transporte, estada e alimentação, e desde que tais despesas não sejam anteriormente contratadas ou regulamentadas, a empresa reembolsará a diferença que for comprovada.

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.

  • Idioma 1.22 A SP e as propostas deverão ser preparadas em um dos seguintes idiomas, à escolha do Mutuário: inglês, francês, espanhol ou português. A SP, o contrato e toda correspondência e documentos referentes à proposta enviados pelo consultor e pelo Mutuário devem ser redigidos no idioma 11 Veja o parágrafo 1.25.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.