DA MEDIAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MEDIAÇÃO. Qualquer controvérsia decorrente da interpretação, da execução ou da extinção do presente contrato será resolvida por mediação, cujo procedimento será processado pelo Comitê de Mediação, a ser instituído e coordenado pelo Órgão Regulador.
DA MEDIAÇÃO. 33.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, acerca da interpretação ou execução do CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, poderá ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável, a ser conduzido por um Comitê de Mediação especialmente constituído.
DA MEDIAÇÃO. 49.1 Não havendo composição da controvérsia por meio da Comissão Técnica, as partes se obrigam a recorrer à Câmara de Conciliação e Mediação da Procuradoria-Geral do Município.
DA MEDIAÇÃO. 14.1. Se o presente instrumento não for tempestivamente prorrogado, a ARSP deverá instaurar e coordenar procedimento de mediação, indicando a composição de Comitê Especial, a fim de apurar existência de saldos não amortizados ou não depreciados, referentes aos bens e direitos adquiridos ou investimentos executados pela CESAN ao longo do CONTRATO.
DA MEDIAÇÃO. 31.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica, acerca da interpretação ou execução do CONTRATO, inclusive aquelas relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, poderá ser instaurado procedimento de mediação para solução amigável, conforme art. 174 do Código de Processo Civil, com atribuições relacionadas â solução consensual de conflitos no âmbito administrativo.
DA MEDIAÇÃO. As controvérsias de natureza jurídica poderão ser submetidas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal — CCAF da Advocacia-Geral da-União.
DA MEDIAÇÃO. 25.1. As partes livremente convencionam que qualquer controvérsia oriunda deste contrato deverá ser amigavelmente solucionada através da mediação/conciliação, conforme determina o inciso XV do art. 23 da Lei Federal nº 8.987/95.
DA MEDIAÇÃO. CLÁUSULA 56: As partes acordam em submeter as controvérsias decorrentes do presente contrato, de forma prévia e obrigatória, antes de qualquer providência contenciosa, irão instalar procedimento de Mediação Extrajudicial.
DA MEDIAÇÃO. 8.1 Em havendo situação de conflito relacionado ao presente contrato, as partes se comprometem a promover a realização de uma mediação amigável no prazo de 30 dias, devendo ser escolhido um mediador de comum acordo, finda a qual, não sendo possível a solução por mediação, somente então serão promovidas demais medidas legais cabíveis.
DA MEDIAÇÃO. Seguindo-se a política de resolução moderna de controvérsias presente em variados ambientes da Administração Pública, bem como os atuais parâmetros consolidados no meio jurídico para a resolução rápida e eficaz de litígios, declara-se que em todos os contratos e termos assinados pela CODEGO com particulares, sejam eles de qualquer natureza, utilizar-se-á de forma prioritária, mas não exclusiva, os princípios e regras da mediação, da conciliação e da arbitragem, sempre que entender o Departamento Jurídico da Companhia ser pertinente, em conformidade o texto das Leis Ordinárias Federais de n° 13.140/15 e n° 9.307/96, ou ainda, outras leis que vierem a ser criadas sobre a temática de resolução moderna e/ou alternativa de litígios.