MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal. 9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias. 9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final). 9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços. 9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias 9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município. 9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação. 9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services, Contract for Engineering Services
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviáriaspela SINFRA.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias pela SINFRA quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras RodoviáriasSINFRA.
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o cronograma da SINFRA, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.
9.8. Considerando que o a data base do orçamento de referência desta obra é baseado no SICROjulho/2021, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de o primeiro reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso do contrato poderá ser feito a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços partir da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.primeira medição efetuada. SINFRACAP202203256A
9.89.9. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.. 370 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o orçamento de referência desta obra é baseado cronograma apresentado no SICROProjeto Executivo, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços podendo ser alterado mediante aprovação da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contrataçãoSINFRA.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o orçamento de referência desta obra é baseado no SICROcronograma da SINFRA, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços podendo ser alterado mediante aprovação da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.SINFRA. SINFRACAP202208598A
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto Secretaria Adjunta de Obras RodoviáriasEspeciais - SAOESP.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias Especiais quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto Adjunta de Obras RodoviáriasEspeciais - SAOESP.
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o orçamento de referência desta obra é baseado no SICROcronograma da SINFRA, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços podendo ser alterado mediante aprovação da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.SINFRA. SINFRACAP202208607A
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. FLS
9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(sEngenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto pela Prefeitura de Obras RodoviáriasParanaíta/MT.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto pela Prefeitura de Obras Rodoviárias Paranaíta/MT quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto ao Gabinete do Prefeito de Obras RodoviáriasParanaíta/MT.
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente preferencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. n°. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contrato Administrativo
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições 9.3.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória - ES, em um dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente seguintes Bancos: BANESTES, Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
9.3.2 Para o LOTE 01 o período de medição será mensal ou bimensal, conforme aferição dos níveis de serviço detalhada no final de cada período mensalANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final entre os dias 16 do mês em cursode início da medição a 15 do mês corrente, e a última mediçãodocumentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.3 Para o LOTE 02 o período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês de início da medição a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.4 Em ambos os lotes as notas fiscais protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto nos itens 9.3.2 e 9.3.3.
9.3.5 Deverá ser emitido boletim de medição com os critérios técnicos da unidade gerenciadora do contrato e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual, caso o ISSQN seja devido no município de prestação; ou, nota fiscal única caso o ISSQN seja devido na sede do estabelecimento prestador, mesmo se a CESAN for substituto tributário neste município e efetuar a retenção a retenção.
a) Quando houver reajustamento, também deverá ser emitida nota fiscal específica por município.
9.3.6 A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.3.7 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à CESAN, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
9.3.8 As notas fiscais, após a conclusão dos serviçosconferidas, independente do período mensalvisadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.29.3.9 Conforme art. As medições mensais dos serviços executados 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN – RLC, serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(isretidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), designado(squando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) pelo Secretário Adjunto nota(s) fiscal(is);
a) Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos contabilidade da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de 30 (trinta) diasmateriais e/ou equipamentos se a legislação permitir, exceto para assim como a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real correta alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Municípioretenção para o município (ISSQN) onde a obra/serviço for executado.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Outsourcing Agreement
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições ICP-Brasil, OU =AC SOLUTI Multipla v5, OU = 288602670001 78, OU= Presencial, OU A3, CN= A medição dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período será mensal, tomando-se como final do períodorealizada pela equipe técnica da Secretaria de=Certificado PF EMANUEL Infraestrutura, o último dia mediante emissão de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos boletins de medição e acompanhamento das respectivasPEDRO Memórias de Cálculos, conforme cronograma físico financeiro: SILVA:0891618 4495 Razão: motivo da sua assinatura aqui
19.1. Após a emissão do Boletim de Medição e aprovação da CONTRATANTE EFoxit PDF CONTRATADA, está emitirá a respectiva Nota Fiscal, que deverá ser atestado pela2023.2.0 FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, onde deverá constar, rigorosamente, as seguintes informações: ⮚ Modalidade e o número da Licitação; ⮚ Número do Contrato; ⮚ Objeto do Contrato; ⮚ Número do Cadastro Especifico do INSS-CEI; ⮚ Número da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART; ⮚ Número do Boletim de Medição. ⮚ Relatório fotográfico contendo, no mínimo, quatro fotos por serviços executados no período. ⮚ Cópia da garantia de execução do contrato;
19.2. Ocorrendo erro ou omissão, a quantidade a mais ou a menos será computada na medição do mês subsequente àquele em que a Secretaria de Infraestrutura manifestar o seu reconhecimento;
19.3. Os pagamentos dos valores relativos à mobilização e desmobilização serão liberados pela Fiscalização, quando devidamente comprovadas as distâncias efetivamente percorridas pelos equipamentos/veículos a serem utilizados na obra, estando limitados aos valores máximos estabelecidos no orçamento;
19.4. A administração local será paga proporcionalmente às parcelas efetivamente realizadas e aferidas em cada medição, devendo ser presumido apenas o que foi utilizado naquele período. Sendo assim, os boletins de medição deverão apresentar na PED RO memória de cálculo a composição do que está sendo medido e deverá ser utilizados pago no EMA período;
19.5. O valor da contratação resultante deste certame é estimado, não implicando em NUE L previsão de crédito em favor da CONTRATADA, que apenas terá direito ao pagamento SILV pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil serviços efetivamente prestados e rodoviáriasmedidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 1632 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. 9.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. 9.2 As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. 9.3 Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. 9.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. 9.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto Adjunta de Obras Rodoviárias.
9.6. 9.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. 9.7 A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o cronograma apresentado no relatório do Plano Anual de Trabalho e Orçamento, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.
9.8 Considerando que o a data base do orçamento de referência desta obra é baseado no SICROnovembro/2016, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de o primeiro reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso do contrato poderá ser feito a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços partir da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contrataçãoprimeira medição efetuada.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Pregão Eletrônico
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).. SINFRACAP202247919A
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.. 5217 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.. 397 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o orçamento de referência desta obra é baseado no SICROcronograma da SINFRA, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços podendo ser alterado mediante aprovação da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contrataçãoSINFRA.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.121.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.221.2. As medições mensais dos serviços executados executados, serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(sEngenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto Prefeito Municipal de Obras RodoviáriasVera, .
9.321.2.1. As medições mensais deverão estar acompanhadas dos respectivos controles tecnologicos /ensaios necess´rios para comprovação da qualidade da obra, conforme instruções do DNIT.
21.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.421.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto Prefeito Municipal de Obras Rodoviárias Vera quando concluídos todos os serviços.
9.521.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo pela Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto Municipal de Obras RodoviáriasAdministração e Finanças.
9.621.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo MunicípioMunicípio de Vera.
9.721.7. Considerando que A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o orçamento cronograma apresentado no Volume 4 do Projeto Executivo, podendo ser alterado mediante aprovação da do Município de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contrataçãoVera.
9.821.8. Deverá ser observada A contratada devera apresentar juntamente com todas as Medições:
a) Prova de Recolhimento do FGTS e INSS, relativo a Orientação Técnica n. 006/2014 todos os empregados da Controladoria-Geral do Estado Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP relativa a Matrícula/Cadastro específico da obra de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções construção civil e rodoviárias.(CEI) no INSS;
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Samples: Contract for Public Works
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de oficio pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, obedecendo as seguintes premissas:
9.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no final respectivo procedimento, conforme juízo de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mêsconveniência e oportunidade da Administração;
9.1.2. Todavia a A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da "Ordem de Serviço Serviço", e no final do mês em curso, curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição, medição será realizada após a conclusão dos serviçosda obra, independente do independentemente da previsão mensal das medições;
9.1.3. O período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto mínimo de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas intervalo entre as medições não poderá decorrer menos de ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição;
9.1.4. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a primeira medição “zero” no controle e a última medição (Medição Final).acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da SINFRA;
9.49.1.5. A medição igual a "zero", sem justificativa apresentada e aceita pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos no Edital e neste Contrato;
9.1.6. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da SINFRA deverão elaborar, ou homologar caso já venha proposta pela Contratada, a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período; SINFRACAP2022110027A
9.1.7. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados;
9.1.8. Toda medição, ao final, bem como o Termo deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e/ou do representante legal da Contratada;
9.1.9. Somente após a confecção da Planilha de Recebimento Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do recebimento do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços serão elaborados executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela SINFRA;
9.1.10. Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à SINFRA, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento; 745 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.1.11. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviçosLei.
9.59.1.12. As Não será admitida a postergação de medições acompanhadas para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviáriaspreços;
9.69.1.13. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município;
9.1.14. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado, cópia do diário de obras, relatório fotográfico, índices pluviométricos do período, relatório da fiscalização, comprovando a evolução dos serviços no período;
9.1.15. Para o item administração local, a fiscalização deverá elaborar a memória de medição onde somente será medido os itens em conformidade com a planilha de memória do orçamento e em percentual proporcional a execução dos serviços conforme jurisprudências do TCU relacionadas a Administração Local;
9.1.16. Deverá haver comprovação documental a ser apresentado pela CONTRATADA de cada item a ser medido em relação a Administração Local, instalação de canteiro e mobilização e desmobilização;
9.1.17. Por conveniência e critério da SINFRA, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.89.1.18. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.. SINFRACAP202295394A
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias. 347 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.. 1283 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.. SINFRACAP202207056A
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o orçamento de referência desta obra é baseado no SICROcronograma da SINFRA, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA. 1069 o N I d S e M a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de oficio pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, obedecendo as seguintes premissas:
9.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no final respectivo procedimento, conforme juízo de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mêsconveniência e oportunidade da Administração;
9.1.2. Todavia a A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da "Ordem de Serviço Serviço", e no final do mês em curso, curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição, medição será realizada após a conclusão dos serviçosda obra, independente do independentemente da previsão mensal das medições;
9.1.3. O período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto mínimo de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas intervalo entre as medições não poderá decorrer menos de ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição;
9.1.4. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a primeira medição “zero” no controle e a última medição (Medição Final).acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT;
9.49.1.5. A medição igual a "zero", sem justificativa apresentada e aceita pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos no Edital e neste Contrato;
9.1.6. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT deverão elaborar, ou homologar caso já venha proposta pela Contratada, a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período;
9.1.7. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados;
9.1.8. Toda medição, ao final, bem como o Termo deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e/ou do representante legal da Contratada;
9.1.9. Somente após a confecção da Planilha de Recebimento Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do recebimento do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços serão elaborados executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT;
9.1.10. Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à Prefeitura de São Félix do Araguaia - MT, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento;
9.1.11. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviçosLei.
9.59.1.12. As Não será admitida a postergação de medições acompanhadas para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviáriaspreços;
9.69.1.13. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município;
9.1.14. As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado, cópia do diário de obras, relatório fotográfico, índices pluviométricos do período, relatório da fiscalização, comprovando a evolução dos serviços no período;
9.1.15. Para o item administração local, a fiscalização deverá elaborar a memória de medição onde somente será medido os itens em conformidade com a planilha de memória do orçamento e em percentual proporcional a execução dos serviços conforme jurisprudências do TCU relacionadas a Administração Local;
9.1.16. Deverá haver comprovação documental a ser apresentado pela CONTRATADA de cada item a ser medido em relação a Administração Local, instalação de canteiro e mobilização e desmobilização;
9.1.17. Por conveniência e critério da Prefeitura de São Félix do Araguaia, em atendimento ao interesse público, o prazo de medição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme o desenvolvimento dos serviços a serem medidos.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.89.1.18. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.. 995 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições, para apuração da execução das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada, serão realizadas por requerimento da Contratada, ou ainda de oficio pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, obedecendo as seguintes premissas:
9.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente realizadas mensalmente, em caráter ordinário, ou a qualquer tempo, em caráter extraordinário, cuja justificativa deve constar no final respectivo procedimento, conforme juízo de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mêsconveniência e oportunidade da Administração;
9.1.2. Todavia a A primeira medição poderá ser realizada após a expedição da "Ordem de Serviço Serviço", e no final do mês em curso, curso no qual aquele documento fora emitido; e a última medição, medição será realizada após a conclusão dos serviçosda obra, independente do independentemente da previsão mensal das medições; 656 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.1.3. O período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto mínimo de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas intervalo entre as medições não poderá decorrer menos de ser inferior a 30 (trinta) dias, exceto para o caso de primeira ou última medição;
9.1.4. Nos meses em que não forem realizadas medições na obra, e não existindo ordem de paralisação da obra por parte da Administração, deverá ser lançada medição igual a primeira medição “zero” no controle e a última medição (Medição Final).acompanhamento financeiro do contrato, com expresso e formal registro de justificativa para aquela situação, como também deverá ser atualizado o cronograma físico-financeiro, o qual deverá vir acompanhado de cópia do “Diário de Registro de Obra” e “Relatório Fotográfico”, que demonstrem o acompanhamento da obra por parte dos fiscais da SINFRA;
9.49.1.5. A medição igual a "zero", sem justificativa apresentada e aceita pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso, caracterizará abandono ou inexecução da obra e contrato, ensejando a adoção das medidas cabíveis de responsabilização da Contratada, previstos no Edital e neste Contrato;
9.1.6. As equipes de fiscalização, ou servidores designados como fiscais, da SINFRA deverão elaborar, ou homologar caso já venha proposta pela Contratada, a planilha de medição, verificando a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados no período;
9.1.7. A planilha de medição será elaborada conforme planilha de preços contratada, inclusive seguindo o mesmo padrão de unidades, medindo somente os serviços efetivamente executados;
9.1.8. Toda medição, ao final, bem como o Termo deverá conter a anuência da Contratada, mediante assinatura do Responsável Técnico e/ou do representante legal da Contratada;
9.1.9. Somente após a confecção da Planilha de Recebimento Medição, a qual deverá ser elaborada no prazo de dez dias, contados do recebimento do requerimento da Contratada ou da expedição da Ordem de Serviço pela Administração (medição de ofício), poderá ser emitida a respectiva Nota Fiscal dos serviços serão elaborados executados, para fins de pagamento dos valores contratados pela SINFRA;
9.1.10. Depois de fechada a Planilha de Medição, a Contratada apresentará a Nota Fiscal à SINFRA, a qual será encaminhada ao fiscal do contrato, a quem caberá atestar a regular realização dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento;
9.1.11. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada da Planilha de Medição e demais documentos e certidões de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal) exigidos por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviçosLei.
9.59.1.12. As Não será admitida a postergação de medições acompanhadas para mês subsequente e para o qual esteja previsto reajustamento de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviáriaspreços;
9.69.1.13. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.;
9.79.1.14. Considerando que As medições deverão conter planilha dos serviços executados, cronograma físico-financeiro atualizado, cópia do diário de obras, relatório fotográfico, índices pluviométricos do período, relatório da fiscalização, comprovando a evolução dos serviços no período;
9.1.15. Para o item administração local, a fiscalização deverá elaborar a memória de medição onde somente será medido os itens em conformidade com a planilha de memória do orçamento e em percentual proporcional a execução dos serviços conforme jurisprudências do TCU relacionadas a Administração Local;
9.1.16. Deverá haver comprovação documental a ser apresentado pela CONTRATADA de referência desta obra é baseado no SICROcada item a ser medido em relação a Administração Local, que consiste no sistema instalação de custos oficial utilizado pelo DNITcanteiro e mobilização e desmobilização;
9.1.17. Por conveniência e critério da SINFRA, as medições em atendimento ao interesse público, o prazo de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNITmedição poderá ser alterado para mais ou para menos, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição o desenvolvimento dos custos envolvidos na contratação.serviços a serem medidos. SINFRACAP202305995A
9.89.1.18. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-tomando- se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.. SINFRACAP202220736A
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras RodoviáriasRodoviárias 385 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que o orçamento de referência desta obra é baseado no SICRO, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contratação.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Construction Contract
MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS. 9.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2. As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4. A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunto de Obras Rodoviárias
9.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7. Considerando que A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o orçamento de referência desta obra é baseado no SICROcronograma da SINFRA, que consiste no sistema de custos oficial utilizado pelo DNIT, as medições de reajustamento deverão ter como base de cálculo os índices setoriais, neste caso a tabela de Índice de Reajustamento do DNIT, conforme orientação do Parecer nº 04/2013/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU para utilização de índices setoriais ou específicos prefencialmente aos índices gerais, pois enquanto estes procuram mensurar variação de preços podendo ser alterado mediante aprovação da economia em geral, aqueles aferem variação de preços em um determinado setor econômico ou refletem, de maneira detalhada, composição dos custos envolvidos na contrataçãoSINFRA.
9.8. Deverá ser observada a Orientação Técnica n. 006/2014 da Controladoria-Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que padroniza os procedimentos de medição e que deverão ser utilizados pelos órgãos estaduais na execução contratual de obras de construções civil e rodoviárias.
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Samples: Contract for Engineering Services