DATA DE ABERTURA: 21/02/2020
DATA DE ABERTURA: 21/02/2020
09h30min – Horário de Brasília (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO PASSEIO DA XXXXXXX XX 000, TRECHO: ENTRADA MT 010/ FUNDAÇÃO BRADESCO, COM EXTENSÃO DE 3,60 KM.
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | ADJUDICAÇÃO |
NÃO | FACULTATIVA | SIM | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO 9) | |
Requisitos Básicos: Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso – CERCA (Não obrigatório). | Requisitos Específicos: Idem item 9.9 do Edital. |
EXCLUSIVA ME/EPP? | RESERVA DE COTA ME/EPP? | AMOSTRA? |
NÃO | NÃO | NÃO |
MEIOS DE CONTATO: | ||
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Fax: (000) 0000-0000/0000-0000 | ||
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO: | ||
Até 3 horas após a convocação realizada pelo(a) Pregoeiro(a) | ||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES: | ||
Até o dia 18/02/2020 para o endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
OBSERVAÇÕES GERAIS
PREGÃO ELETRÔNICO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
(Processo Administrativo n° 185831/2019)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Infraestrutura e Logística, designada pela portaria nº 184 de 09 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE/MT em 10/09/2019, sediado(a) na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-
250 - Cuiabá/MT, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço global, com regime de execução por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Estadual nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 21 de fevereiro de 2020.
Horário: 09h30min (nove horas e trinta minutos), horário de Brasília.
Local: Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG. (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/)
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de adequação e acessibilidade do passeio da rodovia MT-251, trecho: Entrada MT-010 – Fundação Bradesco, com extensão 3,60 km, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em lote único.
1.3. O local de prestação dos serviços será o descriminado no subitem 1.1, xxxxxxx XX-000, trecho: Entrada MT-010 – Fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km, no município de Cuiabá.
1.4. A licitação será realizada pelo regime Empreitada por Preço Unitário, sagrando- se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101
Programa: 338
Projeto Atividade: 2209
Região: 9900
Natureza de Despesa: 3390 Elemento de Despesa: 39 Fonte:196
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico no site
/xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo acessado pelo link “FORNECEDOR” => Acesso ao sistema”, localizado no menu lateral esquerdo do portal, mediante digitação de login e senha pessoal e intransferível do representante credenciado.
3.1.1. Caso a licitante ainda não possua login e senha, poderá providenciar o cadastro acessando o menu superior do Sistema de Aquisições “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => Cadastro. Os procedimentos para o cadastro estão disponibilizados para download através do arquivo denominado “COMO CRIAR LOGIN E SENHA”.
3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo a SINFRA a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. O cadastro deverá ser realizado com a utilização do CNPJ da empresa que participará do certame, não sendo permitido o uso do CPF do representante legal da licitante.
3.2. Ao acessar o sistema, a licitante deverá:
a) Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal;
b) Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar;
c) Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não, de microempresa ou empresa de pequeno porte;
d) A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 - em especial quanto ao seu artigo 3º;
e) A licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal.
3.3. Realizadas as devidas marcações, a licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então, poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação, bem como imprimir referidos Termos, se assim preferir.
3.3.1. Recusando os termos, a licitante não participará do certame.
3.3.2. Aceitando os termos, a licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.4. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses da licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.5. O login e a senha criados pela licitante, poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico administrado pela Superintendência de Aquisições Governamentais/SEGES.
3.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.7. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada através de acesso ao menu superior “FORNECEDORES” => Informações e Serviços aos Fornecedores => “Alterar Cadastro” ou “Esqueci minha Senha”, desde que o e-mail da licitante cadastrado esteja atualizado no Cadastro de Usuários.
3.8. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas no Manual “COMO LANÇAR PROPOSTA NO PREGÃO ELETRÔNICO”, cujo download do arquivo encontra-se disponível no menu superior “FORNECEDORES”, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (00) 0000-0000.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências do edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. empresas que tenham sido declaradas inidôneas, por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera governamental, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com o órgão ou entidade promotora da licitação;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005.
4.4. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 deverá optar, no sistema, ser <Micro ou Pequena Empresa>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados na seção 9 deste edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente.
4.4.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta, conforme estabelecido no item anterior acarretará em preclusão dos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
4.4.2. A não apresentação dos documentos mencionados no item 4.4. configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.4.3. Nos termos do artigo 43 da LC 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 13.2.2. deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimento, requerer providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, mediante requerimento fundamentado ao(à) pregoeiro(a), a quem caberá decidir até o dia útil anterior à data de abertura da sessão da Licitação (Art. 25 § 1º do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017).
5.1.1. As petições de impugnação e de pedido de esclarecimento deverão ser encaminhadas, devidamente instruídas com as seguintes informações: número do processo e do pregão ao qual se refere, qualificação da Requerente, endereço de correspondência, endereço de e-mail para os fins de que trata este Edital, telefone para contato e a assinatura do representante/Requerente. No caso de pessoa jurídica, informar a razão social da empresa. E em sendo a Requerente pessoa física, apresentar cópia dos documentos pessoais.
5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade, ou seja, serão contados somente os dias úteis consecutivos de modo contínuo.
5.2. As petições de Impugnação e os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, podendo também, alternativamente serem protocoladas na SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SINFRA, sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n – Centro Político Administrativo – CEP: 78.048- 250 – Cuiabá-MT, igualmente respeitado o prazo previsto nesta seção.
5.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. O edital e seus anexos poderão ser retirados na página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como, estará disponível para consulta na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS – SUAC/SINFRA – Centro Político e Administrativo – Cuiabá-MT, de segunda a sexta feira das 07h30min – 11h30min e das 13h00min – 17h00min.
6.3. A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA abrirá prazo para o
cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS, pelo Sistema de Informações para Aquisições Governamentais – SIAG, compreendido entre 12/02/2020 a 20/02/2020, período integral, exceto quanto ao dia da abertura da sessão que o horário máximo de aceitação estará condicionado a 15 minutos antes do início da mesma, ou seja, até as 09h15min (Horário de Brasília). A abertura das propostas será no dia 21/02/2020 às 09h30min (Horário de Brasília).
6.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) integrante do quadro efetivo da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, denominado(a) pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal de Aquisições, constante da página eletrônica: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
6.5. Efetuado o Credenciamento, a licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços, até a data e horário previstos, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.6. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, a licitante deverá clicar na opção “CRIAR PROPOSTA” e:
a) Selecionar o lote para o qual fará a proposta;
b) A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório;
c) Preencher o prazo da entrega do lote observando o previsto no Edital;
d) Preencher o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão pública;
e) Preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, atendendo ao princípio da impessoalidade e para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada;
f) Como o objeto não exige catalogo ou folders, a licitante deve desconsiderar o campo
<FICHA/CATALOGO>, não clicando, nem anexando nada;
g) Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR, sem anexar qualquer documento nesta etapa;
h) A proposta atualizada ao menor lance vencedor, deverá ser apresentada em até 03 (três) horas, a contar da solicitação da pregoeira, conter no mínimo os requisitos constantes no Anexo I – Modelo de Proposta de Preço, e, ainda, (TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO – ORÇAMENTO ESTIMADO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA), contendo o prazo de início e entrega da obra e o prazo de validade da proposta, bem como fazendo constar na mesma Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
6.7. A PROPOSTA DE PREÇOS, modelo anexo, deverá conter todo e qualquer custo que se fizer necessário para a execução dos serviços (Locações de equipamentos, encargos trabalhistas, horas-extras, recomposição das áreas danificadas na execução dos serviços, limpeza durante a execução dos serviços, limpeza final, remoção do material excedente; encargos sociais; BDI; etc.), e ainda deve estar acompanhada:
a) Planilhas em formato analítico e sintético, de Composições de Custo Unitário das Taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços previstos na Planilha Orçamentária discriminando todas as parcelas que o compõem, modelo anexo, observado os seguintes parâmetros referenciais:
b) Cronograma Físico-Financeiro, modelo anexo, observando-se as etapas e prazos de execução estabelecido neste Edital e seus Anexos.
c) Planilha de Escala Salarial de Mão-de-Obra.
6.8. A proposta atualizada ao menor lance vencedor, deverá ser apresentada em até 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação da pregoeira, conter no mínimo os requisitos constantes no Anexo I – Modelo de Proposta de Preço, e, ainda:
6.8.1. Na elaboração da proposta de preço é necessário que o licitante apresente o valor unitário e global no mês-base do orçamento, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto da licitação observando o Termo de Referência / Projeto Básico, que consta no Anexo II.
6.8.2. O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando-se a metodologia do SINAPI, bem como as suas tabelas e composições de custos unitários.
6.8.3. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá contemplar todos os materiais, maquinários, equipamentos, mão-de-obra e encargos sociais e trabalhistas que entenderem necessários à execução de tarefa ou serviço a que se referem.
6.8.4. A COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS deverá também observar os pisos salariais normativos da categoria correspondente, estabelecido em dissídio coletivo, acordos, ou convenções coletivas de trabalho; não cabendo, caso contrário, quaisquer pleitos de acréscimos a esse título, posteriormente à contratação.
6.8.5. Na COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS ainda deverá considerar os valores a serem despendidos com auxílio alimentação, vale transportes e outros benefícios previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, INSS, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho, PCMAT, PCMSO, PPRA, insumos referentes a uniformes, EPIs e treinamento/reciclagem de pessoal, sendo que a apresentação de quantia irrisória para tais itens poderá representar inexequibilidade da proposta, ensejando a desclassificação da proposta.
6.8.6. Sob pena de desclassificação, nenhum valor unitário da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS ou da COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS apresentada pela LICITANTE poderá ser maior que os valores unitários previstos na planilha orçamentária e composição de preços unitários, anexos deste edital e base desta licitação.
6.8.7. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser expresso em dias corridos, a
contar da data de início da obra, devendo-se também observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do anexo – CRONOGRAMA - deste Edital, e ainda o prazo previsto para conclusão da obra estabelecido neste Edital, Termo de Referência e Contrato.
6.8.8. Eventualmente, por ocasião da emissão da ordem de serviço ou ainda durante a execução do contrato, a Administração poderá, unilateralmente ou de comum acordo com o contratado, alterar ou adequar o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, visando aos melhores interesses ou condições de execução da obra, sempre formalizando tal alteração por meio de termo aditivo, devidamente justificado.
6.8.9. O DETALHAMENTO DA BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS (BDI ou LDI) deverá apresentar os itens e despesas que integram a taxa de bonificação de despesas indiretas (BDI ou LDI), aplicada sobre o custo total da obra, tais como taxa de rateio da Administração Central, taxa de risco, seguro do empreendimento, taxa de tributos (COFINS, PIS, ISS), margem de lucro, entre outros.
6.8.10. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante, nos termos do art. 127, § 7º, II, da Lei n.º 12.309/2010.
6.8.11. A ESCALA SALARIAL DE MÃO-DE-OBRA deverá apresentar os encargos sociais sobre o preço da mão-de-obra a ser empregada na execução do objeto desta licitação, tanto para o caso de trabalhadores horistas ou mensalistas.
6.8.12. Não serão admitidas PROPOSTAS DE PREÇOS que apresentem preço global ou preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.8.13. Os preços, cotações e valores constantes da PROPOSTA DE PREÇOS serão considerados inexequíveis caso sejam iguais ou inferiores ao resultado dos cálculos previstos no § 1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993.
6.9. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote único.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa pela Imprensa Oficial.
7.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.21. Só se considera empate entre propostas iguais, não seguidas de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, uma vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7.21.1. Na hipótese de haver propostas lançadas inicialmente com valores iguais, o sistema registrará por ordem de inserção, e o desempate será efetivado através dos lances franqueados.
7.22. Persistindo o empate entre propostas, será aplicado o sorteio como critério de desempate.
7.23. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2. O Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS/MT, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
9.1.5. Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Pública, mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000).
9.1.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.6.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. As licitantes inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso poderão, caso tenha cadastro ativo, apresentar o respectivo Certificado de Inscrição e a Certidão de índices de qualificação econômico-financeira, em plena validade e devidamente atualizados, em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas adiante.
9.5. Habilitação Jurídica:
9.5.1. Cédula de Identidade ou documento equivalente (com foto), do representante legal;
9.5.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.5.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.5.5. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por Ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
9.5.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.5.7. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5.8. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.5.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.5.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.6. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.6.7. prova de Regularidade, para com a Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio do Licitante;
9.6.7.1. Serão aceitas as certidões conjuntas de regularidade estadual – Fazenda Estadual e Dívida Ativa – emitidas pelos órgãos competentes nos Estados onde o Licitante tenha sede ou domicílio;
9.6.8. prova de Regularidade fiscal junto a Fazenda Municipal, expedida pela Fazenda Municipal, da localidade ou sede do Licitante;
9.6.8.1. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.6.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, nos termos da lei de regência, para fins de comprovações fiscais e trabalhistas;
9.6.10. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.7. Qualificação Econômico-Financeira.
9.7.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.7.1.1. os licitantes em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação acolhido por juiz, na forma do artigo 52, da Lei n. 11.101/2005.
9.7.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.7.2.1. Nos termos da alínea b, inciso III, art. 7º da Lei Estadual n.º 10.442/2016, estando o licitante enquadrado na condição de ME/EPP, poderá substituir o balanço patrimonial pela apresentação da declaração anual de rendimentos/Imposto de Renda.
9.7.2.2. no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.7.2.3. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.7.2.4. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.7.2.5. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.7.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) – Empresas regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
-publicados em Diário Oficial; ou
-publicados em jornal de grande circulação; ou
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante.
a2) - Empresas por cota de responsabilidade limitada (LTDA), Empresa Individual, Eireli, Sociedades Simples:
- Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, extraído do Livro Diário com o Termo de abertura e encerramento com o “Termo de Autenticação” da Junta Comercial, ou do Cartório, quando for o caso, da sede ou domicílio da licitante;
a3) – Empresas sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 –
Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
- poderão apresentar o Balanço Patrimonial conforme item a2.
a4) - Empresas criadas no exercício em curso ou com menos de um ano de abertura:
-fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes.
a5) - O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados por administrador da empresa e por Contador legalmente habilitado.
a6) - Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1774/2017 da RFB, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
9.7.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.7.5. Considerando que a presente licitação objetiva a contratação do objeto constante no item 2.1 deste edital, as empresas licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado ou do valor total de sua proposta de preço (após a fase de lance), o que for menor, e com relação a cada lote em que for classificada em primeiro ou segundo lugar, conforme o artigo 31, §§ 2° e 3°, da Lei nº 8.666/93, sob pena de inabilitação.
9.8. Documentação Complementar.
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8666/1993. (conforme modelo anexo V).
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/1993. (conforme modelo anexo V).
c) Declaração da própria Empresa de que não possui em seu quadro de pessoal, servidor público do Poder Executivo Estadual, exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art 9 da Lei 8666/1993 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar Estadual nº 04/1990. (conforme modelo anexo V).
d) Declaração que possui ou disponibilizará na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande (sede ou filial ou preposto), devidamente capacitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato. (conforme modelo anexo V).
f) Declaração de vistoria técnica ou dispensa de vistoria técnica. (conforme modelo anexo III).
9.8.1. Documentação Complementar, exigível nos termos da LC 123/2006:
a) Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006. (conforme modelo anexo VII)
b) Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte emitida pela Junta Comercial;
c) Quando optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Comprovante de opção pelo SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
d) Quando não optante pelo SIMPLES NACIONAL a licitante deverá apresentar Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006;
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1. Os serviços de engenharia para avaliação técnica-operacional e técnica-profissional descritos abaixo foram definidos em observância à Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, conforme segue:
a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto,
que comprove a parcela relevante de serviços de adequação e acessibilidade de passeios, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços descritos no Quadro abaixo:
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE | ||||
Serviços para Adequação e Acessibilidade de Passeios | ||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | |
Orçada | Percentual a ser comprovad o | |||
01 | Execução de piso tátil | m² | 1.303,00 | 50% |
02 | Instalação de rampa PNE em calçada existente - modelo 1 | Unid. | 90,00 | 50% |
03 | Execução de passeio (calçada) em concreto, esp: 7 cm | m³ | 17,50 | 50% |
Obs.: Os itens acima, os quais devem ter comprovação de capacidade técnica pela licitante, correspondem a mais de 4% do valor total do objeto, caracterizando sua representatividade de valor, de acordo com a Portaria DNIT nº 108 de 01/02/2008.
b) Capacidade Profissional - os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de adequação e acessibilidade de passeios, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
CAPACIDADE PROFISSIONAL | |
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE |
Execução de serviços de adequação e acessibilidade de passeios | km |
Execução de piso tátil | m² |
Instalação de rampa pne em calçada existente - modelo 1 | Unid. |
Execução de passeio (calçada) em concreto, esp: 7 cm | m³ |
c) Certidão Comprobatória de Inscrição ou Registro e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
d) Relação dos Equipamentos Mínimos - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Projeto de Adequação e Acessibilidade de Passeios.
e) Relação de Equipe Mínima - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto de Adequação e Acessibilidade de Passeios.
f) Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante, de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
g) Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
9.9.2. Certidão de Registo ou Inscrição de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente da local sede do licitante e seus responsáveis técnicos confirmando sua regularidade. Para o licitante vencedor de outro Estado, será exigido o visto da entidade profissional competente local, somente quando da assinatura do contrato.
9.9.3. Declaração fornecida pela empresa participante de que o(s) profissional(is) (indicar dados pessoais), detentor(es) do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica, será(ão), obrigatoriamente, o(s) que acompanhará(ão) a execução do serviço, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação.
9.9.4. Nos atestados de serviços/materiais de engenharia/serviços/projetos executados em consórcio serão considerados, para comprovação dos quantitativos constantes do objeto desta licitação, os serviços/materiais executados pela licitante que estejam discriminados separadamente no atestado técnico, para cada participante do consórcio.
9.9.4.1. Se as quantidades de serviços/materiais não estiverem discriminadas no corpo da certidão/atestado, serão considerados os quantitativos comprovados pelos atestados na proporção da participação da licitante na composição inicial do consórcio.
9.9.4.2. Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, deverá ser juntada à certidão/atestado, cópia do instrumento de constituição do consórcio.
9.9.5. Quando a certidão e/ou atestado não for emitido pelo contratante principal do serviço (órgão ou ente público), deverá ser juntado à documentação, pelo menos um dos seguintes documentos:
9.9.5.1. declaração formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato;
9.9.5.2. autorização da subcontratação pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se está emitindo o atestado.
9.9.5.3. contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado na entidade profissional competente.
9.9.6. A apresentação de documentação comprobatória prevista nos subitens anteriores não importará na inabilitação sumária da licitante, mas a sujeitará à diligência documental
pela Comissão. Caso não sejam confirmadas as informações contidas nos atestados fornecidos, a licitante será considerada inabilitada para o certame.
9.9.7. Entende-se por serviços/materiais compatíveis ao desta licitação a execução de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aos previstos no objeto desta licitação.
9.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação no sistema, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, para os lotes que sagrar-se vencedora, PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA ao menor lance CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, elaborada de acordo com as especificações do Anexo I e II deste Edital, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constantes nesta seção do Edital.
9.10.1.1. Serão solicitados os documentos da licitante vencedora, bem como o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar os documentos das demais licitantes desde que devidamente classificada na etapa de lances e sem preterição da ordem classificatória, na forma do artigo 36, do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017.
9.11. Os documentos de habilitação, a proposta de preço realinhada ao menor lance, o cronograma físico financeiro e a planilha orçamentária, serão encaminhados no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) por meio do sistema eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx cabendo-lhe a inabilitação pelo não atendimento, sujeito às penalidades previstas neste edital.
9.11.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.11.1.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.11.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11.1.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. A PROPOSTA DE PREÇO REALINHADA juntamente com o CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, já enviados por e-mail nos termos da seção de habilitação, também deverão ser encaminhadas pela licitante vencedora, em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, contado a partir da finalização da sessão do pregão ou da convocação do(a) pregoeiro(a), conforme a exigência contida no Art. 45 do Decreto Estadual nº 840 de 10 de fevereiro de 2017, para o seguinte endereço, Superintendência de Aquisições e Contratos/SINFRA, sito à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT, aos cuidados do(a) pregoeiro(a), em envelope, identificado conforme abaixo:
10.1.1. O envelope da Proposta de Preços e Documentos de habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE - PROPOSTA DE PREÇOS/ CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA / DOC DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SUPERINTENDÊNCIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS PREGÃO ELETRÔNICO No 02/2020/SINFRA
RAZÃO SOCIAL E No DO C.N.P.J. DA LICITANTE
10.2. Se a licitante não apresentar proposta atualizada e documentos de habilitação em prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, poderá o(a) pregoeiro(a) inabilitá-la e examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10.2.1. Nas hipóteses acima, garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à licitante advertência, multas, suspensão ou declará-la inidônea, sendo informado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para providência quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
10.3. A Administração não se responsabilizará por envelopes/pacotes postados pelos correios, que não sejam entregues à Equipe de Pregão dentro dos prazos definidos neste Edital.
10.4. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
10.5. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço, atender aos requisitos das propostas e cumprir todos os requisitos de habilitação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo os motivos em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da declaração de vencedor. Após a manifestação no sistema, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. As petições de recurso (razões e contrarrazões) deverão ser enviadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato), para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados os documentos originais à Superintendência de Aquisições e Contratos/SINFRA, sito, à Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/n, Centro Político Administrativo, CEP. 78.048-250 - Cuiabá/MT.
11.2.4. Após postagem pelos correios enviar via e-mail o comprovante de postagem para comprovação de cumprimento do prazo estabelecido em Edital.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo(a) pregoeiro(a), exceto se:
a) houver recurso;
b) houver apenas uma proposta válida por xxxx;
c) o valor final ofertado ficar acima do valor estimado pela Administração.
13.2. Em havendo recurso e mantida a decisão do(a) pregoeiro(a), a autoridade competente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, após deliberar sobre o mesmo e constatada a regularidade dos atos procedimentais, poderá adjudicar o objeto à licitante vencedora, homologando o processo licitatório.
13.3. Nas hipóteses das alíneas b e c do item 13.1, o(a) pregoeiro(a) encaminhará os autos do processo para a autoridade competente, para possível adjudicação à licitante vencedora e homologação do procedimento licitatório.
13.4. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.5. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666 de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% do valor total do contrato.
14.2. Após a assinatura do contrato, o Licitante vencedor terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística em conta a ser indicada pela Administração;
b) Caução em títulos da dívida pública - os títulos deverão ser emitidos sobre a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custodia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Seguro Garantia - a apólice deverá viger pelo prazo do contrato;
d) Fiança Bancária - a carta de fiança deverá viger pelo prazo do contrato.
14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento).
14.4. O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº. 8.666 de 1993.
14.5. A prestação da Garantia, nos moldes previstos nos subitens acima, é condição de eficácia do contrato.
14.6. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações do Contrato e desde que não existam pendências com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.3. O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79,
§5º, da Lei n° 8.666/93.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com os índices de Obras Rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io)
Io
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado;
Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da SINFRA;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
16.2. O reajuste será aplicado após decorrido o período de um ano, contado a partir da data-base do orçamento de referência, e será calculado através dos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
16.3. Para itens de contratos necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembradas, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu índice.
16.4. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, com juros, despesas, bancárias e ônus semelhantes.
16.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas cuja previsão de execução no cronograma esteja além da data-base inicial considerada.
16.6. Para as etapas do cronograma com previsão de conclusão anterior à data-base considerada referente ao mês de reajustamento, mas que não estejam concluídas, não será aplicado reajuste.
16.7. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, será pago à Contratada a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
16.8. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente.
16.10. Poderá ocorrer revisão de preços desde que na forma previstas no § 5º e 6º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, os quais somente ocorrerão de forma comprovada, provocada pela contratada, e após análise pela Administração.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
18. VISTORIA
18.1. Será facultada à licitante a realização de vistoria técnica às áreas envolvidas na prestação dos serviços, para o conhecimento e uniformização de entendimento quanto às condições para a prestação dos serviços.
18.2. A vistoria PODERÁ ser realizada por um responsável técnico credenciado da licitante, acompanhada por um profissional designado pela SINFRA, impreterivelmente até 01 (um) dia útil anterior à data prevista para realização da abertura da licitação, em data previamente marcada pelo telefone (00) 0000-0000 Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I – SUEF I da SINFRA, situada na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxxxx – Ed. Xxxxxxx X. Baracat – Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro Político Administrativo - CPA, Cuiabá/MT, horário de atendimento das 07:30 as 11:30horas e 13:00 até 17:00 horas.
18.3. Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o Atestado de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. O documento deverá ter a assinatura do responsável pela empresa e do responsável pela SINFRA e ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
18.4. Considera – se de grande relevância a realização da vistoria visto que propicia ao proponente o exame, a conferencia e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
18.5. A licitante que optar pela não realização da vistoria deverá entregar, juntamente com a documentação da habilitação Complementar, Declaração de Dispensa de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
18.6. O Atestado ou Declaração de Vistoria Técnica deverá ser juntado aos documentos de habilitação.
18.7. A Licitante NÃO PODERÁ alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo ao serviço.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e Minuta Contratual, anexos a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. apresentar documentação falsa;
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5. não mantiver a proposta;
20.1.6. cometer fraude fiscal;
20.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.3.2. Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos;
20.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Estado ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e Minuta Contratual.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF (+1:00 h de Mato Grosso).
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
21.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
21.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.14. ANEXO I – Modelo de Proposta de Preço;
21.15. ANEXO II - Termo de Referência;
21.16. ANEXO III – Vistoria;
21.17. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
21.18. ANEXO V - Modelo da Declaração - empregador pessoa jurídica;
21.19. ANEXO VI - Modelo da Declaração – cumprimento dos requisitos de habilitação;
21.20. ANEXO VII - Modelo de Declaração de Não Enquadramento do art. 3º, §4º – lei complementar nº 123/2006 e lei complementar nº 147/2014;
Cuiabá, 28 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenador de Aquisições
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2020
(Papel timbrado da empresa)
EMPRESA: | |||
CNPJ: | INS. ESTADUAL: | ||
ENDEREÇO: | |||
TEL./FAX: | EMAIL: | ||
BANCO: | C. CORRENTE: | ||
OPTANTE PELO SIMPLES? | Sim ( ) Não( ) |
LOTE “ÚNICO”
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de adequação e acessibilidade do passeio da rodovia MT-251, trecho: Entrada MT-010 – Fundação Bradesco, com extensão 3,60 km – Cuiabá, MT | SV | 1 | R$ 232.922,00 | |
VALOR TOTAL ANUAL DO LOTE R$ (VALOR POR EXTENSO) |
1. O prazo de eficácia da proposta, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sessão pública;
2. Declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Cidade - UF, , de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA/ PROJETO BÁSICO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO PASSEIO DA XXXXXXX XX-000
1. OBJETO/DEFINIÇÕES
1.1 OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de adequação e acessibilidade do passeio da rodovia MT-251, trecho: Entr. MT-010 – Fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km, no município de Cuiabá.
1.2 DEFINIÇÕES
1.2.1 Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias – SAOR
1.2.2 Trecho: Xxxxxxx XX-000
1.2.3 Trecho: Entrº MT-010 – Fundação Bradesco
1.2.4 Extensão: 3,60 km
1.2.5 Modalidade: Pregão eletrônico.
Justificativa: Considerando que o serviço a ser executado deverá atender os padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente por meio de especificações e se enquadra perfeitamente no estabelecido pela sumula 257 de 2010 do TCU, o mesmo pode, portanto, ser licitado na modalidade de Pregão.
1.2.6 Regime de Execução: Empreitada por preço unitário.
Justificativa: A escolha pelo regime de execução empreitada por preço unitário se justifica por se tratar de um serviço onde há possibilidade de aditar ou suprimir o quantitativo dos serviços, além da aferição mais precisa dos serviços realizados a serem medidos. Portanto esta escolha se torna necessária para melhor mensuração dos valores em possíveis alterações de projeto, evitando ônus ao erário público.
1.2.7 Fracionamento: Lote único.
Justificativa: A obra em questão se trata de um serviço comum de adequação viária, de pequena extensão. Dessa forma, a divisão em vários lotes comprometeria a viabilidade técnica e econômica dos serviços, além de que o valor de mobilização e desmobilização para um trecho segmentado tornaria o valor mais oneroso.
1.2.8 Permite participação de Xxxxxxxxxx: Não.
Justificativa: Por se tratarem de serviços que se enquadram como sendo de pequeno vulto, não se justifica a participação de consórcios.
1.2.9 Permite participação de empresas estrangeiras: Sim.
Justificativa: A permissão está devidamente amparada na legislação pátria, e fundamenta-se na possibilidade de elastecer a oferta para Administração Pública com aumento da quantidade de licitantes. Por consequência, possibilitará a formalização de contrato mais vantajosos, com melhores preços e melhores técnicas, trazendo à Contratante economia e obras de maior qualidade.
1.2.10 Permite Subcontratação: Sim.
Justificativa: Para as atividades que não constituam o escopo principal do objeto, até o limite de 30% do orçamento. A subcontratação se justifica por se tratar de uma obra que contém serviços complementares às atividades principais. A subcontratação também pode trazer celeridade na execução, diminuindo transtornos à população.
1.2.11 Orçamento estimado: R$ 232.922,00 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e vinte e dois reais).
1.2.12 Referência de Preços: Xxxxxx XXXXXX/MT Sem Desoneração – Mês base outubro/2019.
1.2.13 Tipo de licitação: Menor preço.
1.2.14 Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa Nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, deverá ser aplicada a Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-financeira.
1.2.15 Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não aplicável.
Justificativa: A participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte não se enquadra ao objeto deste Projeto, considerando seu valor, e por não se tratar da aquisição de serviços divisíveis.
1.2.16 Serviço contínuo: Não se trata de serviço contínuo.
1.2.17 Contato do responsável: Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I da SINFRA – xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Tel: 0000-0000.
1.2.18 O projeto de adequação e acessibilidade do passeio deverá ser disponibilizado aos interessados para consulta e/ou aquisição posterior, na Superintendência de Aquisições e Contratos.
1.2.19 O Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do Projeto Executivo encontra-se no Volume único – Memória Justificativa e Projeto.
1.2.20 O Projeto de Adequação e Acessibilidade do Passeio encontra-se arquivado na Superintendência de Projetos – SUPR.
1.2.21 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Função: 26 – Transportes
Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário Programa: 0338 – Mato Grosso Pró-Estradas Projeto/atividade: 2209 – Conservação/Manutenção Região: 9900 – Todo o Estado
Natureza de Despesa: 33.90
Item de Despesa: 39
Fonte: 196 – Contribuição Regional ao FETHAB
Valor total: R$ 232.922,00
2. JUSTIFICATIVA
2.1 DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O objeto desta licitação contempla os serviços de adequação e acessibilidade do passeio da rodovia MT-251, trecho: Entr. MT-010 – Fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km, no município de Cuiabá.
Atualmente, o referido segmento encontra-se duplicado, o que possibilita distribuir e adequar o fluxo de veículos, orientando o tráfego local e ordenando os pontos de travessia da rodovia como forma de reduzir o número de acidentes. Possibilita também dar tratamento urbanístico adequado da área da faixa de domínio das rodovias naqueles segmentos de passagem urbana, melhorando todo o aspecto visual da entrada da cidade de Cuiabá.
Dessa forma, visto que o segmento em questão é um trecho urbanizado, com vários bairros e uma grande população residente em seu entorno, este projeto permite a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização com segurança e autonomia de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertosà população, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Salienta-se que os serviços objeto desta contratação não estão incluídos nos contratos das obras de duplicação dos referidos trechos, razão pela qual se torna imprescindível o andamento deste procedimento licitatório.
Os segmentos em questão têm sido impactados pela rápida expansão urbana de Cuiabá, sendo notória e indispensável a necessidade das obras de duplicação, que beneficiará diversos bairros existentes com a melhoria de seus acessos, tais como o Jardim Ubirajara, Bom Clima, Ribeirão do Lipa, Florais, Residencial Paiaguás, Jardim Florianópolis e Parque das Nações, bem como outros empreendimentos em fase de implantação às margens da rodovia como o Brasil Beach Cuiabá, Brisa Norte e Tijuco Preto.
Este processo de contratação visa primordialmente a melhoria de qualidade de vida dos usuários das rodovias nestes segmentos e seu entorno, diretamente beneficiados pela obra, e da população em geral, possibilitando a acessibilidade de pessoas com deficiência física com maior conforto e segurança.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
3.1. DETALHAMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de adequação e acessibilidade do passeio da rodovia MT-251, trecho: Entr. MT-010 – Fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km, no município de Cuiabá.
O objeto está composto pelos serviços previstos através do Projeto de Adequação e Acessibilidade de Passeio, que contempla as memórias de cálculo, o detalhamento dos quantitativos e preços estimados, além de todas as especificações técnicas necessárias. Todos os serviços elencados no projeto deverão seguir fielmente as Normas Técnicas vigentes e Especificações de Serviços da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, devidamente atualizadas. A descrição detalhada do objeto encontra-se no Volume Único – Memória Justificativa e Projeto.
4. PROPOSTA
4.1. Na elaboração das propostas de preços é necessário que os licitantes apresentem o valor global no mês-base do orçamento – Outubro/2019, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens: Quadro Resumo de Preços, Planilha de Preços Unitários por Item de Serviço, Planilha de Composição de Preços Unitários, Cronograma Físico-Financeiro.
4.2. O valor estimado para a contratação foi calculado utilizando-se a metodologia do SINAPI, bem como as suas tabelas e composições de custos unitários.
4.3. As empresas participantes deverão apresentar as propostas de preços com a composição do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global.
4.4. No orçamento de referência da SINFRA foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI):
• BDI: 33,43% (trinta e três vírgula quarenta e três por cento).
• Encargos sociais horista: 115,70% (cento e quinze vírgula setenta por cento).
• Encargos sociais mensalista: 73,48% (setenta e três vírgula quarenta e oito por cento).
4.5. Na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
4.6. O orçamento de referência da SINFRA foi elaborado com as alíquotas de PIS e COFINS de 0,65% e 3,00%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário do LUCRO PRESUMIDO.
4.7. É necessário que os licitantes apresentem também o Cronograma Físico-Financeiro na forma do apresentado no item 6 do Volume Único – Memória Justificativa e Projeto, contendo os seguintes itens de serviços:
1. Serviços Preliminares;
2. Rampas;
3. Piso;
4. Calçada.
4.8. A proposta, que compreende a descrição do material e/ou serviços ofertados pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compatível com as especificações constantes nestas Informações Complementares e seus anexos.
4.9. Prazo de validade e garantia da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
4.10. A planilha orçamentária constante da proposta a ser apresentada deverá ser elaborada de acordo com o item 6.5 do Volume Único – Memória Justificativa e Projeto.
5. HABILITAÇÃO
5.1. ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.1.1. Os serviços de engenharia para avaliação técnica-operacional e técnica-profissional descritos abaixo foram definidos em observância à Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, conforme segue:
a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante de serviços de adequação e acessibilidade de passeios, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução dos serviços descritos no Quadro abaixo:
COMPROVAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE | |||||
Serviços para Adequação e Acessibilidade de Passeios | |||||
Item | Discriminação | Unidade | Quantidade | ||
Orçada | Percentual a ser comprovado | ||||
01 | Execução de piso tátil | m² | 1.303,00 | 50% | |
02 | Instalação de rampa PNE em calçada existente - modelo 1 | Unid. | 90,00 | 50% |
03 | Execução de passeio (calçada) em concreto, esp: 7 cm | m³ | 17,50 | 50% |
Obs.: Os itens acima, os quais devem ter comprovação de capacidade técnica pela licitante, correspondem a mais de 4% do valor total do objeto, caracterizando sua representatividade de valor, de acordo com a Portaria DNIT nº 108 de 01/02/2008.
b) Capacidade Profissional - os Responsáveis Técnicos devem ter experiência na execução de serviços de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior aos previstos no projeto, que comprove a parcela relevante, de adequação e acessibilidade de passeios, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução emitido por pessoa jurídica e registrado no CREA. Cada Responsável Técnico só poderá representar uma única empresa, sob pena de inabilitação das Licitantes.
CAPACIDADE PROFISSIONAL | |
SERVIÇOS A SEREM COMPROVADOS | UNIDADE |
Execução de serviços de adequação e acessibilidade de passeios | km |
Execução de piso tátil | m² |
Instalação de rampa pne em calçada existente - modelo 1 | Unid. |
Execução de passeio (calçada) em concreto, esp: 7 cm | m³ |
c) Certidão Comprobatória de Inscrição ou Registro e Regularidade da Licitante e dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
- CREA, da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação.
d) Relação dos Equipamentos Mínimos - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, de acordo com o Projeto de Adequação e Acessibilidade de Passeios.
e) Relação de Equipe Mínima - considerados essenciais para a execução do objeto a ser licitado, dentro do cronograma estabelecido e de acordo com o Projeto de Adequação e Acessibilidade de Passeios.
f) Declaração Formal de Disponibilidade dos Equipamentos - a ser emitida pela licitante, de que os equipamentos necessários para execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação.
g) Relação dos Serviços Executados por Profissionais de Nível Superior vinculados ao quadro permanente da empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsável Técnico, comprovados mediante atestados e/ou certidões de capacidade técnica por execução de serviços compatíveis ao objeto da licitação.
5.2. VISTORIA
5.2.1. A licitante deverá apresentar também o Atestado de Visita e Informações Técnicas, podendo ser acompanhadas por Engenheiro da Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I da SINFRA, que certificará a visita, expedindo o necessário Atestado, que deverá ser juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
5.2.2. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto a Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I – SUEF I da SINFRA, em Cuiabá - MT, no Edifício Ernandy Maurício Baracat Arruda, Centro Político e Administrativo do Estado de Mato Grosso - CPA, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira, ou por meio do telefone nº
(00) 0000-0000, com o Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras – SUEF I.
5.2.3. A visita deverá ser agendada com antecedência e ocorrer em até 01 (um) dia útil anterior à data da sessão de abertura da Proposta de Preço.
5.2.4. Horário de atendimento da Superintendência da SINFRA/MT: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira.
5.2.5. A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
5.2.6. Caso a licitante não queira participar da visita no dia programado, deverá apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
6. AMOSTRA / LAUDO TÉCNICO / PROVA DE CONCEITO
Não aplicável.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. Do local de execução: descrito no item 1.2 destas Informações Complementares.
7.2. O Prazo de Execução dos serviços contratados será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR.
7.3. O Prazo de Vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
8. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
8.1. A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o cronograma apresentado no item 6.8 do Volume Único – Memória Justificativa e Projeto, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
9.1 As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
9.2 As medições mensais dos serviços executados serão efetivadas por Xxxxxxxxxx(s) Fiscal(is), designado(s) pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias.
9.3 Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
9.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Comissão de Engenheiros designada pelo Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias quando concluídos todos os serviços.
9.5 As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º Fiscal à Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.
9.6 No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
9.7 A elaboração do cronograma físico-financeiro deve estar em consonância com o cronograma apresentado no relatório do Plano Anual de Trabalho e Orçamento, podendo ser alterado mediante aprovação da SINFRA.
9.8 Considerando que a data base do orçamento de referência é novembro/2016, o primeiro reajustamento do contrato poderá ser feito a partir da primeira medição efetuada.
10. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL A SEREM ADOTADOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A empresa contratada deverá utilizar na execução da obra as boas práticas de sustentabilidade ambiental, respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental indicados abaixo:
10.1.1. Uso produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações da ANVISA.
10.1.2. Adoção de práticas que evitem desperdícios de água potável.
10.1.3. Implementação de um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos.
10.1.4. Classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis.
10.1.5. Práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica recomendada pela Advocacia Geral de União, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.1.6. Adoção de uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e relatórios.
10.1.7. Adoção de práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos.
10.1.8. Adoção de prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a Resolução CONAMA Nº 257/1999.
10.1.9. Atendimento aos padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento.
10.1.10. Adoção e promoção de medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados, além de fornecimento de equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários, tais como óculos, luvas, aventais, máscaras, calçados apropriados, protetores auriculares, etc., fiscalizando e zelando para que os mesmos cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de suas integridades físicas.
10.1.11. Consideração nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da contratação empresas que tenham certificação ambiental.
10.1.12. Estímulo à troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas digitais e/ou virtuais.
10.1.13. Atendimento as Instruções de Serviços do DNIT, principalmente a Instrução de Serviço nº 03/2011, de 04 de fevereiro de 2011, publicada no Boletim
Administrativo nº 006 de 07 a 11/02/11 que trata da Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no art. 86 da Lei no 8.666/93, artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, em conformidade com os artigos 297, 298 e 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940 e suas alterações) sujeitando às sanções previstas no Decreto Federal nº 5.450/05, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentaçao de documentação falsa;
b) Retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportamento inidôneo;
f) Declaração falsa;
g) Fraude fiscal.
11.2 Para os fins do item e, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
11.3 Para condutas descritas nos itens a, e, f e g, poderão ser aplicadas multa de no máximo 30% do valor do empenho.
11.4 Para os fins dos itens b, c e d, serão aplicadas multas nas seguintes condições:
I. 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do empenho por dia de atraso na entrega, até no máximo de 15% (quinze por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II. Caso o atraso previsto no item anterior seja motivado pela entrega dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas deste Edital, somar-se-á àquela multa o valor equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do empenho;
III. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do empenho no caso de inexecução parcial do contrato ou de descumprimento de obrigação contratual;
IV. 30% (trinta por cento) do valor do empenho no caso de inexecução total do contrato.
11.5 Após o trigésimo dia de atraso, a SINFRA poderá rescindir o contrato, caracterizandose a inexecução total do seu objeto.
11.6 O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
11.7 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à SINFRA, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.8 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a SINFRA.
11.9 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
11.10 Se a CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
11.11 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.12 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
11.13 As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.14 No caso de aplicação de penalidades, a SINFRA/MT deve informar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado.
11.15 Constatado que a CONTRATADA contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei nº 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A CONTRATADA terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, no valor de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.2 O recolhimento da garantia deverá ser feito na Superintendência de Contabilidade, Finanças e Orçamento da SINFRA.
12.3 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, conforme previsto no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93:
a) Carta de Fiança Bancária – em que o fiador declare expressamente sua renúnica aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro;
b) Seguro-Garantia;
c) Caução em dinheiro.
12.4 No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, tendo como segurado a SINFRA, cobrindo o risco de descumprimento de cláusula contratual pelo prazo de vigência do contrato, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação sempre que o ajuste for prorrogado, independente de notificação da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
12.5 No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta corrente a ser informada pela Superintendência de Contabilidade, Finanças e Orçamento da SINFRA.
12.6 Se a garantia for em Títulos da Dívida Pública, estes devem ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definidos pelo Ministério da Fazenda.
12.7 A garantia será levantada após a execução do contrato, com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme a Lei nº 8.666/93 em seu artigo 56.
12.8 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, a garantia será utilizada para o ressarcimento de eventuais prejuízos e multas aplicadas. A quantia restante, se existir, será devolvida à CONTRATADA, nos termos do artigo 80, III da Lei de Licitações.
13.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente e data fixada de acordo com a legislação para pagamento vigente no âmbito do Estado do
Mato Grosso, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número do contrato, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
13.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
13.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
13.5. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
13.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
13.8. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pela Gerência responsável e/ou pela fiscalização do Contrato (nomeada pela autoridade competente).
13.9. A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos:
I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
II – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006;
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.10. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30° (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo seu recebimento.
13.11. A não manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não permite a retenção do pagamento devido à contratada por serviços já prestados ou produtos já entregues e recebidos sem ressalvas pelo órgão ou entidade contratante, com exceção dos contratos de terceirização de serviços, nos quais será admitida a retenção de pagamento para garantir o pagamento dos trabalhadores vinculados à prestação do serviço.
14. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. As obrigações das partes (direitos e responsabilidades), relativas aos serviços objeto desta licitação estarão dispostas em Contrato, elaborado em consonância com este Termo, ao Edital de licitação e seu(s) anexo(s), e em legislação pertinente.
14.2. Fica estabelecido que os projetos, especificações e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e descrito em outro será considerado especificado e válido.
14.3. A contratada deverá manter um Preposto no local do serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato.
14.4. A empresa contratada deverá instalar e manter no canteiro de obras, e sem ônus para a CONTRATANTE, um escritório com área compatível, além dos meios necessários ao exercício da fiscalização das medições dos serviços por parte da SINFRA.
14.5. A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas do empreendimento, de acordo com os modelos adotados pela SINFRA, as quais deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
14.6. A sinalização das obras deverá ser efetuada em estrita obediência ao Manual de Sinalização de Obras e Emergência da SINFRA, com o emprego de cones e outros dispositivos refletivos para garantir segurança ao tráfego no período noturno.
14.7. A empresa contratada deverá providenciar e responsabilizar-se pelos acessos provisórios a comerciantes e moradores da região, rotas alternativas, desvios de tráfego de veículos, passagens urbanas de pedestres e ciclistas, passagens de níveis, executando sinalização e dispositivos de proteção necessários, de forma a garantir a segurança dos usuários.
14.8. As frentes de serviços deverão contar com sinalização de no mínimo 02 (dois) painéis de mensagem variáveis em cada sentido da via, a ser aprovado pela fiscalização da SINFRA.
14.9. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a SINFRA, roupas adequadas aos serviços e outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas normas do DNIT.
14.10. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
14.11. A contratada deverá manter no canteiro de obras a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Diário de Obras.
14.12. A empresa contratada deverá elaborar, ao final da obra, o relatório Final da Obra, inclusive o Projeto “As Built”, de acordo com modelo vigente nas Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários – Introduções para Apresentação de relatórios e em conformidade com as demais normas que forem pertinentes.
15. ASSINATURAS
As Informações Complementares acima foram elaboradas com base no Projeto de Adequação e Acessibilidade de Passeio aprovado pela SINFRA, disponibilizado pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR, estando adequado às normas pertinentes e ao que ao que dispõe o Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Declaro que as informações constantes deste documento foram elaboradas por esta Superintendência de Projetos.
Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2020.
Engº Nívio Brazil Cuoghe Melhorança Superintendente de Projetos SUPR/SINFRA-MT
Os orçamentos a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 e as informações constantes deste documento foram revisadas por esta Superintendência de Execução e Fiscalização de Obras I.
Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2020.
Engº Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Superintendente de Execução e Fiscalização de Obras I SUEF I/SAOB/SINFRA-MT
Atesto:
Atesto que o Projeto de Adequação e Acessibilidade de Passeio, após análise da equipe técnica de engenharia, atende aos requisitos do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias SAOR/SINFRA-MT
Aprovação:
Considerando que as informações complementares foram elaboradas em obediência às normas pertinentes e revisadas pela área competente, estou de acordo com as informações prestadas no documento, razão pela qual aprovo e autorizo seu encaminhamento à Superintendência de Aquisições e Contratos para início do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico.
Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso SINFRA-MT
ANEXO III - VISTORIA
ATESTADO DE VISTORIA
Nome da empresa: ...............................................................................................................
CNPJ nº : ..................................................................................................................................
Endereço:
................................................................................................................................................
Fone:...........................................................................................................................................
E-mail:
.....................................................................................................................................................
Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação nº /2020, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial.
Cuiabá, ...... de de 2020.
.........................................................................................
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
Ou
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Nome da empresa: .................................................................................................................................
CNPJ nº
....................................................................................................................................................
Endereço:
................................................................................................................................................
Fone:........................................................................................................................................................
E-mail: .....................................................................................................................................................
Declaro que optamos pela não realização de vistoria, assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Cuiabá, ...... de de 2020.
.........................................................................................
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
(Obs. Enviar preenchido e assinado com cópia autenticada da procuração se for o caso)
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº XXX/20XX/00/00 – SINFRA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA E A EMPRESA , SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, MENOR PREÇO, LOTE ÚNICO, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ADEQUAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO PASSEIO DA RODOVIA MT-251, TRECHO: ENTR. MT-010 – FUNDAÇÃO BRADESCO, COM EXTENSÃO DE 3,60 KM, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, com sede no Centro Político
Administrativo, nesta cidade de Cuiabá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0022-79, neste ato sendo representada pelo seu Secretário Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, inscrito no RG: 007.317 SSP/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx, 503, Ed. Saint Moritz, Cuiabá-MT, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº:
com sede na Xxx – Xxxxxx: , xx xxxxxx xx - , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Sócio Administrador Sr.
, portador (a) do RG e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº Bairro: , CEP: , resolvem celebrar este instrumento contratual, cláusulas e condições a seguir delineadas:
FUNDAMENTOS DO CONTRATO
Este Instrumento Contratual decorre de autorização do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, que homologou a Licitação sob modalidade de Pregão Eletrônico Edital nº XXX/2020, com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo sido disciplinada pelas Leis Complementares n. 123/06 e 147/2014, Leis nº. 8078/90, 10.406/2002 e 8429/1992, pelo Decreto Federal n. 7.983/2013, Decreto Estadual nº 840/2017, Decreto Estadual 522/2016 as legislações ambientais que regem o licenciamento ambiental, pertinentes a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA, como também as Resoluções do Conama e as Orientações Técnicas da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso – CGE, Instrução Normativa n.º 01/MT de 04/10/2007, Lei Federal n. 12.846/2013 e no Parecer Jurídico nº XXX/SGAC/PGE/2020 de fls. XXX/XX, devidamente homologado às fls. XXX/XXX, e acolhido pelo Secretário de Infraestrutura e Logística, conforme decisão constante no Processo Administrativo nº 185831/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS
1.1. OBJETO E LOCALIZAÇÃO:
1.1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de adequação e acessibilidade do xxxxxxx xx xxxxxxx xx-000, trecho: Entr. MT-010 – fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km, no município de CUIABÁ da secretaria de infraestrutura e logística – SINFRA/MT, na forma abaixo:
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DA OBRA | VALOR |
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de adequação e acessibilidade do xxxxxxx xx xxxxxxx xx-000, trecho: Entr. mt-010 – fundação Bradesco, com extensão de 3,60 km, no município de CUIABÁ da secretaria de infraestrutura e logística – SINFRA/MT |
1.2. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS:
1.2.1. A CONTRATADA deverá verificar todo o conteúdo técnico disponível e realizar visita técnica no local para verificar a área.
A CONTRATADA deverá:
1) Definir um responsável da equipe técnica para o serviço como coordenador, tendo a responsabilidade e a autoridade para cumprir e fazer cumprir as ações definidas como premissas pelo CONTRATANTE. Este deverá ser o consultor;
2) Analisar os documentos referentes ao objeto licitado, identificando as principais funções envolvidas na gestão de projetos e suas relações de autoridade (matriz de responsabilidades);
3) Definir as competências necessárias para manter a gestão dos serviços contratados considerando cada função atribuída ao profissional.
1.2.2. A CONTRATADA deverá ser conhecedora das normas da ABNT quanto às recomendações para execução de todos os serviços. Portanto, não será aceita nenhuma alegação por parte da CONTRATADA que esta ou aquela norma não está contemplada neste Contrato.
1.2.3. A CONTRATADA deverá ter domínio sobre os serviços que serão executados por ela.
1.2.4. A CONTRATADA deverá ter ciência sobre as características locais, principalmente quanto ao período de chuva na região, portanto, não será aceita alegação de atraso na execução da obra devido às chuvas nem devido a condições topográficas ou geológicas.
1.2.5. A CONTRATADA deverá manter os locais, onde forem realizados os serviços, sinalizados e isolados do público por placas, faixas, fitas, tapume, telas, etc., com o fim de evitar riscos de acidentes aos usuários locais e ao pessoal da empresa;
1.2.6. Os serviços poderão ser executados em jornada dupla de trabalho, fora do horário de expediente e em finais de semana, desde que observando todas as determinações da CLT, para garantir o prazo de entrega dos mesmos no cronograma proposto, sem ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, mesmo havendo o cumprimento antecipado do cronograma, o desembolso da CONTRATANTE pelos serviços prestados ficará limitado aos valores previstos no cronograma contratado;
1.3. Da mão de obra a ser empregada
a. A CONTRATADA deverá manter funcionários em quantidade suficiente para cada tarefa/atividade da obra, empregando sempre mão de obra qualificada para cada atividade. Para isso, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar documento comprobatório de que o funcionário está habilitado e capacitado para manusear ou operar os equipamentos e/ou maquinários, bem como familiarizado com a execução da tarefa em questão.
b. Os funcionários deverão ser registrados pela CONTRATADA com assinatura da CTPS, com exceção daqueles oriundos de empresas terceirizadas. Porém, a CONTRATADA somente poderá subcontratar serviços para empresa cujos funcionários que prestarão o serviço estejam devidamente registrados nas respectivas.
c. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de mão de obra sem que o funcionário esteja devidamente registrado na empresa ou com contrato de prestação de serviços.
d. Todos os funcionários deverão estar devidamente uniformizados e com crachá de identificação, seja da CONTRATADA ou de empresa terceirizada.
e. O uniforme dos funcionários deverá trazer a logomarca da empresa para qual trabalha a fim de facilitar a identificação.
A CONTRATADA deverá ser conhecedora e observar rigorosamente as orientações das Normas Regulamentadoras – NR’s do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, em especial a NR 18.
A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários todos os EPI’s e promover a substituição destes sempre que necessário, conforme a periodicidade estipulada em NR ou quando o EPI não oferecer mais segurança ao funcionário, o que ocorrer primeiro.
Em caso do descumprimento das normas de segurança do trabalho, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no edital e neste contrato.
A CONTRATADA deverá implementar a formação de uma Comissão Interna de Prevenção a Acidentes
– CIPA nos moldes da NR-5 do Ministério do Trabalho, bem como PCMSO, PPRA e SESMT.
O canteiro de obras deverá ser devidamente preparado de acordo com as recomendações da NR18, levando-se em consideração o número máximo de funcionários por turno, de forma a garantir aos funcionários da CONTRATADA saúde, segurança e conforto. Atenção especial deverá ser dada para os vestiários, banheiros, cozinha e refeitório.
A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que cumprirá as determinações constantes da NR-
18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção) e que respeitará a Convenção Coletiva do Trabalho.
1.4. Dos equipamentos a serem empregados
a. A CONTRATADA deverá fornecer máquinas, equipamentos e ferramentas em quantidades suficientes a execução de cada tarefa/atividade da obra, conforme cada fase do cronograma.
Os equipamentos sempre deverão apresentar boa qualidade, revisados e com manutenções preventivas em dia, de forma a zelar pela integridade dos mesmos e garantir a segurança dos operadores e funcionários que estejam trabalhando no local de utilização.
A CONTRATADA deverá sinalizar adequadamente, bem como promover o controle de acesso aos locais de manuseio e operação de equipamentos que possam causar acidentes.
Os equipamentos tais como retroescavadeiras, tratores de esteiras, caminhões e demais equipamentos que se locomovem no canteiro deverão ser dotados de aviso sonoro quando da operação em marcha ré, ou em qualquer tipo de movimento como plataformas elevatórias.
Todo e qualquer tipo de equipamento/máquina somente poderá ser manuseado/operado por profissional devidamente habilitado e capacitado para tal. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a qualquer tempo da CONTRATADA certificados que atestem a capacidade do operador para o equipamento em questão.
Em caso da não observância pela revisão e manutenção dos equipamentos e maquinários, inclusive em caso de operação destes por funcionário não habilitado e capacitado, a FISCALIZAÇÃO poderá notificar a CONTRATADA e, em caso de reincidências, aplicar as sanções previstas no edital.
1.5. Dos materiais empregados na construção
a. Todo e qualquer material a ser empregado deverá ser comprovadamente de boa procedência de fabricante e de mercado. Os materiais deverão estar de acordo com as recomendações das normas da ABNT e/ou acreditado pelo INMETRO, quando for o caso, ou outro órgão certificador de qualidade.
A CONTRATADA deverá ter procedimento de aferição quanto ao atendimento de conformidade dos materiais, de forma a rejeitar os materiais e equipamentos que forem fornecidos fora da especificação técnica
1.6. Diário de Obras
Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características:
a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 02 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA;
b) Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da FISCALIZAÇÃO e do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados.
c) Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.
Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela CONTRATADA:
a) Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
b) Consultas à FISCALIZAÇÃO;
c) Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado;
d) Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
e) Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
f) Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
g) Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela FISCALIZAÇÃO:
a) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
b) Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
c) Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
d) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
e) Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
f) Outros fatos que, a juízo da FISCALIZAÇÃO, devem ser objeto de registro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. PARA ASSINAR O CONTRATO:
2.1.1. O licitante vencedor deverá comparecer à SINFRA para assinar o Contrato e retirar o respectivo Instrumento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação feita pela Coordenadoria de Contratos da SINFRA.
2.1.2. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração (art. 64, § 1º, Lei 8.666/93).
2.1.3. Após a assinatura do Contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia (Lei 5.194/66).
2.1.4. A Administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado – DOE.
2.2 PRAZO DE VIGÊNCIA:
2.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do Instrumento Contratual.
2.2.2. Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na SINFRA.
2.2.3. O prazo de vigência inclui o prazo de execução, entrega dos serviços, de observação e de recebimento definitivo.
2.3 ORDEM DE SERVIÇO:
2.3.1. A CONTRATADA emitirá Ordem de Serviço (O.S) para execução dos serviços à CONTRATADA, logo após a publicação do Contrato num prazo máximo de 10 dias úteis, cujos serviços deverão ser iniciados imediatamente para cumprimento do prazo estipulado neste documento.
2.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
2.4.1. O prazo de Execução dos serviços contratados será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de início pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR.
2.5. DA PRORROGAÇÃO:
2.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I – Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III- Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV- Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
VI- Omissão ou atraso de providencias a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
2.6 DA ENTREGA DO OBJETO E SEU RECEBIMENTO:
2.6.1. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica nº 002/2016 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso:
2.6.2. Provisoriamente: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra;
2.6.3. Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
2.6.4. O prazo a que se refere o §3º do artigo 73 da Lei n.8.666/93, referente ao recebimento provisório ou definitivo, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias para etapa de observação ou vistoria do objeto entregue, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
CLÁUSULA TERCEIRA – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS.
3.1.1. As medições dos serviços executados serão efetivadas preferencialmente no final de cada período mensal, tomando-se como final do período, o último dia de cada mês. Todavia a primeira medição poderá ser realizada após a expedição da Ordem de Serviço no final do mês em curso, e a última medição, após a conclusão dos serviços, independente do período mensal.
3.1.2. As medições mensais constarão de folhas-resumo, contendo a relação dos serviços executados, as quantidades, unidades totais e parciais, conforme cronograma aprovado pela fiscalização.
3.1.2. As medições mensais dos serviços executados, serão efetivadas por Engenheiro(s) Fiscal(is), designado(s) pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR.
3.1.3. Entre duas medições não poderá decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto para a primeira medição e a última medição (Medição Final).
3.1.4 A medição final, bem como o Termo de Recebimento dos serviços serão elaborados por Servidor ou Comissão de Engenheiros designada pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR, quando concluídos todos os serviços.
3.1.5. As medições acompanhadas de cronograma físico-financeiro devidamente atualizados, deverão ser encaminhadas pelo Eng.º. Fiscal à Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias - SAOR.
3.1.6. No processo de medição ou na prestação de contas, conforme for o caso, deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
4.1. O pagamento das medições será efetuado pela Coordenadoria Financeira da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, através de medições mensais com base no cumprimento das etapas previstas no cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada, acompanhadas da Nota Fiscal emitida em nome da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA devidamente atestadas pela Fiscalização da SINFRA.
4.1.2. Serão observados o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.1.3. Considera-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, a data em que a medição é protocolada na SINFRA, acompanhada da documentação contida no item 4.1.5.
4.1.4. Se por motivo não imputável à Contratada o pagamento da medição dos serviços de cada período ocorrer após o 30º (trigésimo) dia de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
4.1.5 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: (grifo nosso)
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP,
onde: I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.1.5. Para o pagamento da fatura, necessária a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro de Contrato dos serviços ou obra no CREA;
b) Matrícula/cadastro específico da obra de pavimentação (CEI) no INSS;
c) Prova de Recolhimento do FGTS, relativo a todos os empregados da Contratada, correspondente ao mês da última competência vencida, juntamente com a GFIP;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
d1) Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas às Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
d2) Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
d3) CND - Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, e a Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em outros Estados da Federação;
d4) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal; d5) CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
d6) CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à empresa;
d7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
4.1.6. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço ou obra e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam.
4.1.7. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento da consequência prevista no Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
4.1.8. No que se refere ao reajustamento, este assunto se encontra disciplinado no item 4.2, em observância ao disposto nos artigos 40, inciso XI, e 55, inciso III da Lei n.8.666/93.
4.1.9. Será retido na última medição o valor correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor total do contrato; o valor nominal retido será liberado à CONTRATADA mediante a apresentação do pedido de baixa da CEI, junto ao INSS.
4.1.10. A retenção previdenciária será efetuada em conformidade com a IN RFB n.971, de 13-11-2009.
4.2 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA.
4.2.1. Os preços contratuais serão reajustados segundo o Decreto n. 1.054 de 07/02/94, alterado pelo Decreto 1.110 de 13/04/94, observado o disposto no art. 3º e seu § 1º da Lei 10.192 de 14/02/91, de acordo com os índices de Obras Rodoviárias, fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, respeitada a periodicidade mínima legal, mediante a seguinte fórmula:
R = V(I – Io) / Io onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado;
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato da obra ou serviço a ser reajustado; Io = Índice de preço verificado no mês base do orçamento da SINFRA;
I = Índice de preço referente ao mês de reajustamento correspondente ao da data do adimplemento da obrigação.
4.2.2. Decorrido período superior a 1 (um) ano, contado da data do recebimento da proposta, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12(doze) meses.
4.2.3. O reajustamento será devido do primeiro dia do mesmo mês do ano seguinte ao do recebimento da proposta. (OT 028/2015/CGE e Acórdão TCU 1.707/2013).
4.2.4. A iniciativa e o encargo para o cálculo do reajustamento deverão ocorrer por conta da contratada, cabendo ao órgão ou entidade contratante a verificação do resultado obtido, e se houver concordância, aplicar o reajustamento dos preços com fundamentos nesses cálculos. Se equivocados, deverá ter o respectivo protocolo devolvido paras as devidas correções apontadas pela Administração (OT 028/2015/CGE).
4.2.4. Para itens de contratos que necessitam ser reajustados por mais de um índice, as parcelas que compõe esses itens deverão ser desmembrados, passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo índice;
4.2.5. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOTAÇÃO
5.1. O valor do presente contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXX). – Mês base ABRIL/2019
– Xxxxxx XXXXXX.
5.2. Os recursos orçamentários para cobertura das despesas referente a execução dos serviços a serem licitados correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, conforme previsto na LOA 2019 e PPA 2016-2019:
OBJETO: Construção do Arquivo da Secretaria de Infraestrutura e Logística – SINFRA/MT. | ||||
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||||
UO | PAOE | REGIÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE |
25101 | 1287 | 0600 | 4.4.90.51 | 196 |
Prazo de execução dos serviços | 90 (noventa) dias |
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes no Termo de Referência, no Edital e neste contrato, planilhas orçamentárias e memoriais descrito, a CONTRATADA obriga-se a apresentar GARANTIA CONTRATUAL na forma prevista no art. 56 da Lei 8.666/93, assim disposta:
I - Apresentar na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT,
dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias da assinatura do contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência igual ou superior a Vigência Contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
6.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos, se houver).
6.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 5% (cinco por cento);
6.2.1.O atraso superior a 20 (vinte) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades, nos termos do Art. 56 da Lei nº 8.666/93:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) carta de fiança bancária;
6.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual, ressalvados os casos em que a duração do contrato for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá ser feita pelo prazo contratual. Somente serão aceitas Fianças Bancárias de Bancos devidamente autorizadas para tal fim e devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil - BACEN.
6.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da SINFRA, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da SINFRA, sob pena de rescisão contratual. Somente serão aceitas apólices de seguro de empresas devidamente autorizadas para tal fim e devidamente cadastradas na Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
6.6. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
6.7. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo conter a informação sobre o Contrato, Obra e finalidade do depósito.
6.7.1. Havendo dúvidas sobre o preenchimento do documento, poderá a Contratada solicitar informações junto a Coordenadoria Financeira ou Coordenadoria de Contratos deste órgão.
6.8. A garantia prestada pela Contratada lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) e, quando em dinheiro, com a devida atualização monetária.
6.9. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execução do contrato, cabendo a ele a fiscalização do cumprimento de suas obrigações.
6.12. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, a SINFRA executará a garantia prestada pela CONTRATADA.
6.13. A garantia prestada visa garantir o pleno cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas neste Contrato: ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer prejuízos decorrentes de sua rescisão unilateral e injustificada; cobrir multas que vierem a ser aplicadas em decorrência de rescisão
contratual ou aplicadas por descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais ou, ainda, cobrir perdas e danos causados à CONTRATANTE;
6.14. Quaisquer ônus advindos de reclamações trabalhistas serão suportados pela garantia contratual apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços;
7.3 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação no que tange a regularidade Fiscais, Trabalhista e Qualificação Técnica;
7.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal;
7.5 Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos;
7.6 Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital;
7.7 Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
7.8 Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
7.9 Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
7.10 Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
7.11 Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
7.12 Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
7.13 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços;
7.14 Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar;
7.15 Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica referente à execução dos serviços contratados;
7.16 Manter o local de execução da obra permanentemente sinalizado, se necessário, conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do CONTRAN, visando a segurança de veículos e pedestres em trânsito;
7.17 Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes dando a devida destinação.
7.18 Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da SINFRA, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Básico.
7.19 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
7.20 Responder direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta, ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO DE RONDINHA ou empregados, bem assim perante terceiros, garantindo ao MUNICÍPIO DE RONDINHA direito regressivo
por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas processuais.
7.21 A empresa deverá realizar os controles tecnológicos e ensaios de cada serviço pertinente, como, fornecimento de concreto, de solos, das peças de estrutura metálica, teste de carga, testes de estanqueidades, entre outros exigidos em norma;
7.22 As edificações, pátios, estacionamentos, vias de acesso e jardins deverão ser entregues limpos, sem material excedente e bem sinalizado, pronto para o uso.
7.23 Manter o diário de obra atualizado, e disponível para fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Dentre outras obrigações inerentes a execução do presente Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
8.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com o previsto no presente Contrato;
8.3. Fiscalizar e acompanhar as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados, adotando as medidas para a regularidade da execução do contrato;
8.4. Receber e atestar as notas fiscais ou faturas, promovendo, com a presença da CONTRATADA, mediante termo circunstanciado a verificação dos serviços já executados;
8.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações do objeto contratado;
8.6 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
8.7 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.8. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultrapassado;
8.9. Controlar o prazo de vigência do contrato, adotando as providências necessárias e em tempo hábil, para a prorrogação do contrato/rescisão, se for o caso;
8.10. Fornecer ou colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à boa e regular execução do Contrato;
8.11. Esclarecer dúvidas, transmitir instruções à CONTRATADA, acompanhar cronogramas de execução e especificações do projeto, acompanhar e avaliar financeiramente o contrato e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
8.12. Fiscalizar a atuação da CONTRATADA durante toda a execução do contrato, verificando se estão em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias (inciso VII do art. 165 da Lei Estadual);
8.13. Comunicar a seu superior hierárquico as providências que ultrapassem suas atribuições e sua esfera de competência.
8.14. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.15. Atestar o recebimento provisório da execução ao final dos serviços e aplicação dos materiais objeto deste contrato;
8.16. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
8.17 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, providências necessárias aos ajustes para melhor execução dos serviços, assim como, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.18 Acompanhar e Fiscalizar a execução dos serviços efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução e caso a CONTRATADA não atender às solicitações da CONTRATANTE nas providências dos ajustes dentro dos prazos estabelecidos, poderão os serviços serem suspensos e culminar com a rescisão contratual;
8.19. Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital
8.20. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Edital e seus anexos independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executada.
9.2. Durante a execução da obra, verificada a existência de quaisquer falhas que importem em prejuízo ao Município ou a terceiros, serão considerados como inexecução parcial do contrato, sendo que, tal medida não exclui à contratada as sanções previstas de responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
9.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela SINFRA, resguardados os preceitos legais pertinentes, acarretará a aplicação das seguintes sanções administrativas:
9.3.1. Advertência, nos casos de desatendimento das determinações regulares dos agentes designados para acompanhar a fiscalização da execução do contrato, assim como a de seus superiores, ou nos casos de descumprimento, doloso ou culposo, do Cronograma de Atividades;
9.3.2. Multa, para os casos de reincidência dos casos punidos por advertência, nos seguintes valores:
a) de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia, incidente sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso, em até 30 (trinta) dias;
b) de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela da obra ou serviço em atraso por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação, em casos de subcontratação não autorizada pela SINFRA.
d) de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor da contratação, por infração a qualquer das demais cláusulas ou condições previstas no Edital, no contrato ou na legislação que disciplina a contratação, exceto quando for objeto das sanções previstas nos respectivos itens.
9.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da SINFRA, formalizada pôr termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida;
9.3.4 . Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Obter vantagem indevida ou se beneficiar, injustamente, das alterações ou modificações contratuais, inclusive prorrogações contratuais, em prejuízo do Erário Público;
b) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
9.4. A aplicação das sanções previstas no Edital ou no Contrato não exclui a possibilidade de responsabilização LICITANTE ou da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
9.6. O valor da multa poderá ser descontado do valor total da nota fiscal ou crédito existente na SINFRA, em favor da CONTRATADA, ainda que decorrente de outro contrato, desde que figure como contratado exclusivamente a mesma CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, à diferença será cobrada na forma da lei.
9.7. As multas e outras sanções aplicadas pela SINFRA, só poderão ser revistas ou afastadas, por ato motivado do Secretário de Estado da SINFRA, observada disciplina legal.
9.8. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens anteriores, deverá ser assegurada à CONTRATADA
prévio direito ao contraditório e ampla defesa.
9.9. Constatada pela SINFRA qualquer das situações previstas nos itens anteriores para aplicação das sanções de advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, a CONTRATADA deverá ser notificada, por escrito, sobre as irregularidades que incorreu, sendo-lhe assegurada vista do processo no qual foram produzidas as provas das irregularidades, bem assim facultada à apresentação de defesa, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme o disposto no Art. 109, da Lei n. 8.666/93 e art. 118 do Decreto 840/2017/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A critério da SINFRA caberá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a firma contratada:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
b) Paralisar os serviços ou obra, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
c) Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, salvo quando previamente autorizado pela administração e dentro dos limites impostos neste Contrato; e,
d) Outros casos previstos na Lei n.8.666/93.
10.2. No caso de rescisão unilateral, por inadimplência da empresa contratada, esta caberá receber o valor dos serviços no limite do que fora executado e sofrerá a perda da caução, oportunizando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
10.3. No caso de rescisão bilateral, caberá a contratada o valor dos serviços executados e a devolução dos valores caucionados.
10.4. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a SINFRA não reembolsará ou pagará a firma contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Será permitida a subcontratação para as atividades que não constituem o escopo principal do objeto e os itens exigidos para comprovação técnica operacional ou profissional, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do orçamento total licitado, desde que previamente autorizada pela SINFRA.
11.2. Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução de serviço com características semelhantes.
11.3. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
11.4. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a Subcontratada cumpre os requisitos necessários para a execução dos serviços.
11.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.6. A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder à exigida para contratação.
11.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das
atividades da Subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11.8. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a CONTRATANTE que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA.
11.9. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a SINFRA e a subcontratada, inclusive no que pertine ao pagamento direto a subcontratada.
11.10 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que, a critério do CONTRATANTE, que se façam necessários, até o limite de 25% do valor global deste Contrato;
12.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
12.4. O CONTRATANTE poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.5. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
12.6. A nulidade não exonera o CONTRATANTE do dever de indenizar o CONTRATADO pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
12.7. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 8.666/93, do Decreto nº 840/2017.
12.8. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
12.9. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
12.10. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
12.11. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
12.12. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
12.12.1. O descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
12.13. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
12.14. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
12.15. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
12.16. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior; mantendo-se as exigências da referência, currículo e atestados equivalentes ou superior ao inicialmente consignado.
12.16.1. A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído;
12.17. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregados da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
12.17.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
12.17.2. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
12.17.3. Poderá o CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, apresentação em até 48 (quarenta e oito) horas e relativa ao(s) mês(es) anterior(es), das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativo aos funcionários alocados nos serviços da obra, bem como comprovação do pagamento de salários, horas- extras, vale-transporte, se houver, alimentação, carteira de trabalhos e/ou contratos temporários, entre outras comprovações relativa a força de trabalho envolvida na obra, inclusive o corpo técnico de engenharia/arquitetura.
12.18. O presente instrumento será publicado por extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda pelos propostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
14.2 E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, XXX de XXXXX de 2020.
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO - EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(Papel timbrado da empresa)
A SINFRA
Ref. : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. XX/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. XX/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregados (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9 da Lei 8666/93 e inciso X, art. 144 da Lei Complementar nº 04/90),
- Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
- Declaração que possui ou disponibilizará instalação física (escritório) em Cuiabá ou Várzea Grande, com preposto capacitado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura do contrato.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO .
Nº. XX/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico Nº. XX/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital nos termos do Art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO DO ART. 3º, §4º – LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
A SINFRA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº. XX/2020/SINFRA TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
(Nome da Empresa)
, nº
, bairro,
, CNPJ Nº
, CEP
, sediada na Rua Município
---, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Nº. XX/2020/SINFRA, DECLARA, sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa