MENSALIDADES SOCIAIS Cláusulas Exemplificativas

MENSALIDADES SOCIAIS. As instituições se comprometem a descontar em folha de pagamento de seus empregados as mensalidades sociais dos relacionados como sócio do Sindicato Profissional conforme prevê o Art. 545 da CLT, repassando os valores descontados até o 10º dia útil do mês e também enviar ao Sindicato a cópia do recibo de pagamento com a relação dos sócios, desde que, expressamente autorizados pelo empregado.
MENSALIDADES SOCIAIS. A Unimed VTRP se compromete a descontar em folha de pagamento de seus empregados, as mensalidades sociais dos relacionados como sócio do Sindicato Profissional conforme prevê o Art. 545 da CLT, desde que, expressamente autorizados pelo mesmo. O valor descontado deve ser repassado até o 10º dia útil do mês subsequente.
MENSALIDADES SOCIAIS. As empresas se comprometem a descontar de seus empregados a partir da assinatura da presente Convenção Coletiva, a mensalidade associativa, relacionando-os como sócios do Sindicato Profissional, tudo conforme aprovado pela Assembleia Geral da Categoria Representada, o equivalente a 1% (um por cento) sobre o salário-base mensal do profissional, repassando os valores descontados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao desconto a entidade sindical (banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL S/A, n.: 041; agência: 0042; conta-corrente: 06.050130.0-2, CNPJ n. 93.074.201/0001-14), comprovando por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, sob pena de obrigação de fazer. Poderá o profissional opor-se ao desconto associativo, desde que faça diretamente na sede da entidade sindical mediante requerimento expresso em um prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao desconto.
MENSALIDADES SOCIAIS. As empresas, desde que autorizadas pelo empregado, por escrito, descontarão em folha o valor das mensalidades e contribuições sociais aprovadas em Assembleia geral, recolhendo a importância resultante aos cofres do sindicato até 05 (cinco) dias após o desconto.

Related to MENSALIDADES SOCIAIS

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.