Common use of METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Clause in Contracts

METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussão, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma a seguir: Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu a partir da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratada, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual, no período referenciado.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussãotela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma cronograma: 15º Relatório 26/11/2022 a seguir: Para o alcance desses objetivos, 26/02/2023 03/03/2023 16º Relatório 27/02/2023 a contratada informa, em seu 9º 27/05/2023 02/06/2023 17º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga 28/05/2023 a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme 28/08/2023 04/09/2023 18º Relatório 29/08/2023 a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o 29/11/2023 06/12/2023 Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Anual 2023 31/01/2024 Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração deste do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pautou no relatório apresentado pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável Contratada - OS (Organização Social) e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação, avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratualcontratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu a partir à conclusão da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento acompanhamento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução resultado das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidáriadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao do serviço da assistência técnicaassistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, garantindo assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o atendimento aos empreendimentos assistidospagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. O processo Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de elaboração do Relatório gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratadaelabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto o qual verifica e toma as providências de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual, no período referenciadoestilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entregaentrega dos Relatórios de Prestação de Contas, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e os Relatórios de Prestação de ContasSociais. Consoante definido definido, a partir da data inicial da vigência do contrato em discussãotela, a Contratada deverá apresentar, no por período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme de acordo ao cronograma abaixo demonstrado. 16° RELATÓRIO 04/12/2022 04/03/2023 a seguir: Para o alcance desses objetivos, 11/03/2023 17° RELATÓRIO 05/03/2023 05/06/2023 a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga 13/06/2023 19° RELATÓRIO 07/09/2023 07/12/2023 a Organização Social para fins 14/12/2023 20° RELATÓRIO 08/12/2023 24/02/2024 a 15/03/2024 RELATÓRIO ANUAL Ano de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. 2023 30/01/2024 Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOLSesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu a partir da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pauta no quanto apreciado no relatório apresentado pela contratadaContratada - OS (Organização Social) enquanto fiel presunção da verdade, sendo subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação, avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual, contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorre à conclusão da análise do relatório recebido, considerando, entretanto, que os documentos comprobatórios da execução das ações foram compartilhados com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação via mídia digital e plataformas virtuais, a fim de que, complementarmente às informações inseridas no relatório de prestação de contas, possam ser devidamente analisados; além de constar do corpo do relatório apresentado, algumas fotografias, imagens de cards, gráficos, prints de tela, planilhas e comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da executante.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas para as Organizações Sociais e os Sociais, dos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussãotela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA 9º RELATÓRIO 30 de junho a seguir: Para o alcance desses objetivos, 30 de setembro de 2023 06 de outubro de 203 10 º RELATÓRIO 01 de outubro a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral 01 de Prestação janeiro de Contas, que se utilizou 2024 08 de ferramentas janeiro de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato 2024 11 º RELATÓRIO 02 de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga janeiro a Organização Social para fins 02 de execução somente em 22/06/2021, conforme abril de 2024 09 de abril de 2024 12ºRELATÓRIO 03 de abril a Nota 03 de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade julho de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato 2024 10 de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato julho de gestão com o início da vigência. 2024 Destaca-se que o contrato em tela alterou a sua vigência para a data de pagamento de sua primeira parcela, realizado no dia 22/06/2021. O próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos contratos de Gestão gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera levam em consideração a data do pagamento efetivado pela SETREda primeira parcela. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste do Relatório Técnico de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pautou no relatório apresentado pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável OS e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação, avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratualcontratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu a partir à conclusão da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebidorelatório e dos documentos comprobatórios recebidos, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento . Importante relatar que a Contratada encaminhou o 9° Relatório Trimestral e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório seus respectivos documentos comprobatórios à Comissão com 59 dias de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidáriaatraso. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratadaContratada, observou-se o seu gerenciamento consistência quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo quadro de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratada, sendo subsidiado com elementos essenciais recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, tendo sido assegurado à freqüência dos contratados via CLT, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; responderam pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de avaliação, cumprimento de meta taxas e de cláusula contratual, no período referenciadoimpostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entregaentrega dos Relatórios de Prestação de Contas, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e os Relatórios de Prestação de ContasSociais. Consoante definido definido, a partir da data inicial da vigência do contrato em discussãotela, a Contratada deverá apresentar, no por período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme de acordo ao cronograma abaixo demonstrado. 16° RELATÓRIO 04/12/2022 a seguir: Para o alcance desses objetivos, 04/03/2023 11/03/2023 17° RELATÓRIO 05/03/2023 a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga 05/06/2023 13/06/2023 18° RELATÓRIO 06/06/2023 a Organização Social para fins 06/09/2023 14/09/2023 19° RELATÓRIO 07/09/2023 a 07/12/2023 14/12/2023 20° RELATÓRIO 08/12/2023 a 08/03/2024 15/03/2024 RELATÓRIO ANUAL Ano de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. 2023 30/01/2024 Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOLSesol, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu a partir da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou pauta no quanto apreciado no relatório apresentado pela contratadaContratada - OS (Organização Social) enquanto fiel presunção da verdade, sendo subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação, avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratual, contratual – no período referenciado. A sua redação final ocorre à conclusão da análise do relatório recebido, considerando, entretanto, que os documentos comprobatórios da execução das ações foram compartilhados com a Comissão de Acompanhamento e Avaliação via mídia digital e plataformas virtuais, a fim de que, complementarmente às informações inseridas no relatório de prestação de contas, possam ser devidamente analisados; além de constar do corpo do relatório apresentado, algumas fotografias, imagens de cards, gráficos, prints de tela, planilhas e comprovantes de regularidade trabalhista, previdenciária e fiscal da executante. Nesse 17° Trimestre, de acordo ao quanto apontado em relatório de prestação de contas, a Executante realizou 128 ações de assistência técnica, focada no fortalecimento da comercialização, através da inserção dos Empreendimentos Econômicos Solidários em diversas feiras locais, regionais e no mercado convencional, além do melhoramento dos produtos para a devida comercialização. No trimestre em pauta foram diversas as ações, como uma das possibilidades para os empreendimentos acesse ao crédito do CREDIBAHIA foi bastante abordado, de modo que os empreendimentos solidários tenham meios de créditos que visem o fortalecimento dos seus negócios. Dessa forma, restou evidenciado que, assim como nos trimestres anteriores, a Contratada manteve atividades relacionadas a atividades diretamente ligadas à inserção de produtos no mercado; fomento para a comercialização de produtos; articulação para participação em eventos e feiras; implicando, mais uma vez, numa prestação de assistência técnica gerencial, organizacional e produtiva juntos aos Empreendimentos Econômicos Solidários. Ainda neste trimestre o CESOL Território Baixo Sul desenvolveu ações de valorização da mulher nos empreendimentos, durante todo o mês de março vários cards foram postados nas redes sociais. Isto posto, evidencia-se que nesse 17° Trimestre de execução contratual, todas as ações de assistência técnica desenvolvidas pelo Cesol Baixo Sul foram apresentadas por meio de documentos comprobatórios disponibilizados via Plataforma Google Drive, bem como através de demais informações constantes do corpo do relatório de prestação de contas, restando cumprimento desse componente finalístico em sua totalidade. No décimo sétimo trimestre foram realizadas 128 Assistências Técnicas, nos empreendimentos relacionados abaixo: Conforme pode ser observado pela CMA, o indicador e metas foram cumpridos. Nesse 17º trimestre de execução contratual, as Feiras Locais e Regionais se fortaleceram enquanto espaços para a comercialização dos produtos dos empreendimentos econômicos solidários da carteira ativado Cesol, sendo alternativas de ampliação da venda de seus produtos. Assim, o Cesol Território Baixo Sul permaneceu com produtos de 128 Empreendimentos de Economia Solidária inseridos em mercados convencionais. Neste 17° trimestre além dos espaços convencionais de comercialização foi possível inserir empreendimentos através dos seus produtos nas feiras citadas abaixo: Feira Artesanato da Bahia e Economia Solidária no MAM, em Salvador – BA; Feira do Pescado em Valença-BA; Festival Origem Week; Feiras no IF Baiano e no IFBA em Valença-Ba; Feira Agroecologia da Agricultura Familiar e Economia Solidária em Presidente Xxxxxxxx Xxxxx-Xx; Feira em Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx (no 1º Encontro de Empreendedores da Agricultura Familiar, Economia Criativa e Solidaria). As comprovações foram apresentadas via Plataforma Google Drive, compostas por registros fotográficos dos produtos comercializados, descrição de cada item, identificação do empreendimento assistido e locais de comercialização, evidenciando o êxito no alcance desse indicador. A meta foi cumprida. Conforme ações realizadas em trimestres anteriores para atendimento dessa meta, a equipe do Cesol Baixo Sul manteve o foco na ampliação da comercialização, inferindo a necessidade de uma boa apresentação do produto para venda a partir do melhoramento de tabelas nutricionais, tags, embalagens, etc. Considerando que um portfólio composto por fotos dos produtos é um elemento aceitável para a comprovação do êxito desse componente finalístico, certifica-se o cumprimento integral da meta por parte da Contratada neste 17° trimestre, uma vez que comprovou o melhoramento de, ao menos, 02 (dois) aspectos por produtos dos empreendimentos de Economia Solidária que integram sua carteira ativa, por meio de arquivo digital disponibilizado no Google Drive. A meta foi cumprida.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e os Sociais, dos Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussãotela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma cronograma: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATALIMITE DE ENTREGA 16° RELATÓRIO 04/12/2022 a seguir: Para 04/03/2023 11/03/2023 17° RELATÓRIO 05/03/2023 a 05/06/2023 13/06/2023 18° RELATÓRIO 06/06/2023 a 06/09/2023 14/09/2023 19° RELATÓRIO 07/09/2023 a 07/12/2023 14/12/2023 20° RELATÓRIO 08/12/2023 a 08/03/2024 15/03/2024 O processo de elaboração do 5° Relatório Anual de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação se pautou nos relatórios apresentados pela Contratada - O.S. (Organização Social) e foi subsidiado com elementos intrínsecos ao objeto de avaliação – cumprimento de metas e de cláusulas contratuais – no período referenciado. A sua redação final ocorreu à conclusão da análise do relatório anual recebido, do quanto constatado durante o alcance desses objetivosacompanhamento e do resultado das diligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada – observou-se o gerenciamento do serviço da assistência; esta Comissão orienta que a Organização Social deve respeitar os direitos trabalhistas, previdenciários e outros relacionados ao mundo do trabalho das pessoas contratadas. Como informado anteriormente, a contratada informaSETRE preza pela relação de trabalho decente, em inclusive, possui a Agenda do Trabalho Decente no seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contasbojo institucional e nas suas relações. Por tudo quanto exposto, registramos que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O os entendimentos adotados neste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga subsidiarão a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude avaliação dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de outros Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETREGestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo Relata-se que a respeito destas ações, todas condizentes com os valores dos CESOLs e alinhadas com as práticas de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliaçãoEconomia Solidária, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu será apresentado a partir da análise do Relatório de seguir o elenco indicado na Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento Instituto de Gestão e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratada, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual, no período referenciadoPolíticas Sociais.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussão, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma a seguir: ORDEM PERÍODO DE EXECUÇÃO DATA LIMITE DE ENTREGA 10º Relatório 01/10/2023 a 01/01/2024 08/01/2024 11º Relatório 02/01/2024 a 02/04/20 24 09/04/2024 12º Relatório 03/04/2024 a 03/07/2024 10/07/2024 13º Relatório 04/0//2024 a 04/10/2024 11/10/2024 Relatório Anual 2023 30/01/2024 Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 10º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. O Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/2021, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-0, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o contrato de gestão e definir a data do pagamento da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019, que dispõe sobre normas e procedimentos para o controle externo de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por isso, tanto o Relatório de Prestação de Contas da OS quanto o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilo. O processo de elaboração deste Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual. A sua redação final ocorreu a partir da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento e consequente conseqüente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 10º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 10º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 10º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidária. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao serviço da assistência técnica, garantindo o atendimento aos empreendimentos assistidos. O processo de elaboração do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratada, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual, no período referenciado.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussãotela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma a seguircronograma: Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. 20/05/2021 a 20/08/2021 27/08/2021 10º Relatório 21/08/2021 a 21/11/2021 26/11/2021 11º Relatório 22/11/2021 a 22/02/2022 01/03/2022 12º Relatório 23/02/2022 a 23/05/2022 30/05/2022 Relatório Anual 2021 30/01/2022 O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/202119/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-014/06/2021, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o Este contrato de gestão e definir a data nº 010/2019 decorreu do pagamento Edital de Seleção Pública 006/2018 atendendo ao disposto no art. 27 da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019Lei Estadual nº 8.647/2003, que dispõe sobre normas e procedimentos para regulamenta o controle externo Programa Estadual de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por issoPara a continuidade da prestação do serviço público, tanto a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o Relatório repasse de Prestação valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de Contas descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da OS quanto renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00029839031) instruído sob o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETREnúmero SEI 021.2131.2021.0000994-71 proposta por três anos, totalizando 5 anos de duração, com acréscimo de valor relativo ao terceiro ano com base na média de gasto anual e com os indicadores propostos, conforme Quadro de Indicadores. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estilocostume. O processo de elaboração deste do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pautou no relatório apresentado pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável Contratada - OS (Organização Social) e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação, avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratualcontratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu a partir à conclusão da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento acompanhamento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução resultado das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidáriadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao do serviço da assistência técnicaassistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, garantindo assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o atendimento aos empreendimentos assistidospagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. O processo Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de elaboração do Relatório gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratadaelabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto o qual verifica e toma as providências de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual, no período referenciadoestilo.

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METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. A Comissão de Monitoramento e Avaliação, ao planejar as suas ações, objetivou propiciar um ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré-estabelecidas pelas Organizações Sociais e Sociais, os Relatórios de Prestação de Contas. Consoante definido a partir da data da vigência do contrato em discussãotela, a Contratada deverá apresentar, no período, os seguintes relatórios trimestrais e um relatório final, conforme cronograma a seguircronograma: Para o alcance desses objetivos, a contratada informa, em seu 9º Relatório Trimestral 20/05/21 a 20/08/21 27/08/21 10º Relatório 21/08/21 a 21/11/21 26/11/21 Relatório Anual De todo período da cobertura contratual no ano de Prestação de Contas, que se utilizou de ferramentas de gestão do tipo Matriz 5W2H, o ciclo PDCA e o quadro KANBAN. 2021 30/01/22 O Primeiro Termo Aditivo deste Contrato de Gestão foi assinado entre as partes em 06/05/202119/05/2021 com publicação no DOE em 20/05/2021 para este novo momento, e o pagamento da primeira parcela paga a Organização Social para fins de execução somente em 22/06/2021, conforme a Nota de Ordem Bancária n.º 21101.0007.21.0000118-014/06/2021, em virtude dos processos internos. Por esse motivo, com a finalidade de não incorrer em prejuízos ao objeto da execução, também não onerar injustamente a Contratada, a SETRE adotou as providências para aditar o Este contrato de gestão e definir a data nº 014/2019 decorreu do pagamento Edital de Seleção Pública 006/2019 atendendo ao disposto no art. 27 da primeira parcela do contrato de gestão com o início da vigência. Destaca-se que o próprio Tribunal de Contas do Estado adotou essa orientação na Resolução n.º 120, de 29/08/2019Lei Estadual nº 8.647/2003, que dispõe sobre normas e procedimentos para regulamenta o controle externo Programa Estadual de Contratos de Gestão celebrados entre o Poder Público e as Organizações Sociais. Por issoPara a continuidade da prestação do serviço público, tanto a Entidade formulou pedido que tem como consequência esperada a renovação do contrato, fazer o Relatório repasse de Prestação valor financeiro, revisar e manter os indicadores, metas e parâmetros de Contas descontos relacionados à execução do serviço de assistência técnica em economia solidária. É oportuno considerar que a Organização Social formula o pedido da OS quanto renovação por meio de Ofício enviado, conforme documento (00030422144) instruído sob o Relatório Técnico considera a data do pagamento efetivado pela SETRE. Em observância à legislação aplicável à espécienúmero SEI 021.2131.2021.0001245-05 proposta por seis meses, esta Comissão totalizando dois anos e seis meses de Monitoramento e Avaliação – CMA elabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e os encaminha ao Superintendente da SESOL, o qual verifica e toma as providências de estiloduração. O processo de elaboração deste do Relatório de Monitoramento e Avaliação se baseou nos documentos apresentados pautou no relatório apresentado pela ADESBA – Associação de Apoio do Desenvolvimento Sustentável Contratada - OS (Organização Social) e Solidário do Estado da Bahia e subsidiados foi subsidiado com elementos essenciais intrínsecos ao objeto de avaliação, avaliação – cumprimento de meta e de cláusula contratualcontratual – no período referenciado. A sua redação final ocorreu a partir à conclusão da análise do Relatório de Prestação de Contas Trimestral relatório recebido, do quanto constatado durante o acompanhamento, monitoramento acompanhamento e consequente avaliação dos resultados dessas ações. A apresentação do Relatório de Prestação de Contas é importante para a Administração Estadual verificar o andamento da execução do contrato. As metas acordadas e os serviços previstos estão relacionados ao 9º trimestre de prestação de contas, previsto no contrato, bem como as despesas previstas e registradas pela Organização Social. Segundo relatado no 9º Relatório Trimestral, o CESOL realizou as atividades do trimestre de forma planejada, de modo a assegurar a execução resultado das visitas de campo aos EES e as ações de acesso a mercados (convencionais e produtos na loja do CESOL). Destaca a contratada que, nesse 9º Trimestre de Prestação de Contas, realizou várias ações de articulação interinstitucionais, necessárias à boa governança, sobretudo quanto à ampliação de redes de articulação com a economia solidária no território e municípios, visando a colaboração em rede, bem como as ações nos municípios, com audiências sobre a Leis Municipais de Economia Solidáriadiligências. No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela contratada, observou-se o seu gerenciamento quanto ao do serviço da assistência técnicaassistência; que a mesma garantiu a manutenção do quadro de recursos humanos compatíveis ao objeto do contrato, garantindo assegurando a frequência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; que respondeu pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; que efetuou o atendimento aos empreendimentos assistidospagamento de taxas e impostos; movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas. O processo Por tudo quanto exposto, registramos que os entendimentos adotados neste contrato de elaboração do Relatório gestão subsidiarão a avaliação dos outros contratos de gestão. Em observância à legislação aplicável à espécie, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação se baseou no relatório apresentado pela contratadaelabora seus relatórios correspondentes a iguais períodos e encaminha ao Superintendente da Sesol, sendo subsidiado com elementos essenciais ao objeto o qual verifica e toma as providências de avaliação, cumprimento de meta e de cláusula contratual, no período referenciadoestilo.

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