MINAS Cláusulas Exemplificativas

MINAS. O Contratado declara e garante que nem ele próprio, suas entidades controladoras (se houver), nem suas subsidiárias ou empresas coligadas (se houver) estão envolvidos na venda ou fabricação de minas antipessoais ou componentes utilizados na fabricação de tais minas. O termo "Minas" significa os dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo 11 anexo à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados de 1980.O Contratado reconhece e concorda que o quanto aqui disposto constitui um termo essencial do Contrato e que qualquer violação desta declaração e garantia dará o direito ao UNFPA e/ou às Nações Unidas de rescindir o Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade por encargos rescisórios ou outra responsabilidade de qualquer natureza.
MINASA CONTRATADA declara e garante que nem ela nem quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontra engajada na venda ou fabricação de minas anti-pessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas anti-pessoais.
MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores estão ativamente engajados em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980. 20.2. Ante qualquer violação desta declaração ou garantia o PNUD terá o direito de rescindir este Contrato de imediato mediante notificação enviada ao (à) CONTRATADO(A), sem que isto implique em responsabilidade alguma pelos custos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade por parte do PNUD.
MINAS. A Contratada declara que nem ela, nem suas empresas matrizes (se houver), nem qualquer subsidiária da Contratada ou entidades afiliadas (se houver) estão envolvidas com venda ou fabricação de minas antipessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas antipessoais.
MINAS. O Contratado afirma e garante que nem ele, nem suas entidades controladoras (se houver) ou qualquer de suas entidades subsidiárias ou afiliadas (caso haja) estão envolvidos na venda ou fabricação de minas antipessoais ou componentes utilizados na fabricação de minas antipessoais.
MINAS. O(a) Contratado(a) garante e declara que nem ele, nem as suas entidades-mãe (se existentes), nem qualquer das suas entidades subsidiárias ou afiliadas (se existentes), estão envolvidos na venda ou fabricação de minas antipessoal ou de componentes utilizados na fabricação de minas antipessoal. O(a) Contratado(a) reconhece e concorda que estas disposições constituem um termo essencial do Contrato e que qualquer violação de tal declaração e garantia autoriza o ACNUR a cessar imediatamente o Contrato, após notificação do Fornecedor, sem qualquer responsabilidade por encargos de cessação ou qualquer outra responsabilidade de qualquer espécie.
MINAS. O Parceiro declara e garante que nem ele nem qualquer de seus fornecedores está ativamente e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades relacionadas a componentes básicos utilizados na fabricação de minas. O termo “minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Agressivas ou de Efeitos Indiscriminados. Esta disposição deve ser incluída em todos os subcontratos ou subacordos celebrados nos termos deste Acordo.
MINAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL E CERTIFICADO PELO INMETRO 119400 LIVRO ATA 100FOLHAS - Marca.: SÃO DOMINGOS UNIDADE 50,00 14,450 722,50 119402 LIVRO ATA. MATERIAL: OFF-SET COR: BRANCO. QUANTIDADE FOLHAS 100 UNIDADES. GRAMATURA: 56 G/ M2. TAMANHO: COMPRIMENTO: 310 MM, LARGURA 220 MM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPA DURA NA COR PRETA, NUMERADAS E PAUTADAS. MARCADOR DE PÁGINA ADESIVO FLAGS TRANSPARENTES - Mar PACOTE 100,00 5,200 520,00 119405 ca.: OFF PAPER MARCADOR DE PÁGINA ADESIVO FLAGS TRANSPARENTES. COM NO MÍNIMO 4 CORES. TAMANHO: 11,9 MM X 43,2 MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 140 FOLHAS ORGANIZADOR DE MESA - Marca.: WALEU UNIDADE 50,00 17,950 897,50 119406 ORGANIZADOR DE MESA: PORTA LÁPIS, CLIPS E LEMBRETE. MATERIAL: POLIESTIRENO. COR: FUMÊ. DIMENSÕES: MÍNIMA 150CM X 65CM X 90CM. ORGANIZADOR DE MESA, PORTA LÁPIS,lEMBRETE,CLIPS - Ma UNIDADE 50,00 14,350 717,50 119407 rca.: WALEU COR: FUMÊ. APRESENTAÇÃO: TAMANHO IGUAL OU SUPERIOR A 9 CM (A) X 23 CM (L) X 6 CM (P). CARACTERÍSTICAS: FABRICADO EM POLIESTIRENO. ESPESSURA DE PAREDE DE 3MM. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE PALITO PARA PICOLÉ 10 CM - Marca.: THEOTO PACOTE 500,00 6,590 3.295,00 119412 MATERIAL MADEIRA. COMPRIMENTO 10 CM. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CERTIFICAÇÃO AMBIENTEAL, TIPO PONTAS REDONDAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM 100 UNIDADES PAPEL ADESIVO TRANSPARENTE (CONTACT) - Marca.: XXXXX XXXX 88,00 119,880 10.549,44 119422 PAPEL: AUTO-ADESIVO. MATERIAL: PLÁSTICO. TIPO: CONTACT. COR: INCOLOR. GRAMATURA 60G/M2, LARGURA 450 MM, ACABAMENTO SUPERFICIAL BRILHANTE, COMPRIMENTO FOLHA 2.500 MM. TRANSMITÂNCIA: TRANSPARENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 25 METROS PAPEL COUCHÊ PARA IMPRESSÃO FORMATADO - Marca.: MAST PACOTE 100,00 25,490 2.549,00 ER PRINT PAPEL PARA IMPRESSÃO FORMATADO. TIPO: COUCHÊ. TAMANHO: COMPRIMENTO 420 MM X 297 MM LARGURA. GRAMATURA: 170 G/M2. COR: DIVERSAS. CARACTERÍSTICA ADICIONAL: 119431 ACABAMENTO BRILHANTE. UNIDADE DE MEDIDA: PACOTE FOLHAS. PAPEL FOTOGRÁFICO - Marca.: MASTER PRINT COM 50 CAIXA 100,00 26,450 2.645,00 PAPEL FOTOGRÁFICO. TIPO: BRILHANTE. LARGURA: 210 MM. COMPRIMENTO: 297 MM. USO: IMPRIMIR FOTOGRAFIA DIGITAL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ALTA DEFINIÇÃO, PARA IMPRESSORA JATO TINTA. GRAMATURA: 180 G/Mý. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA COM 50 FOLHAS. 119440 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO COR CRISTAL - Marca.: ACP UNIDADE 300,00 2,990 897,00 PASTA ABA ELÁSTICO OFÍCIO. COR: CRISTAL. PESO: 69G. DIMENSÕES: 335 MM X 235 MM. ESPESSURA: 0,38MM. 119441 PASTA...
MINAS. O[A] CONTRATADO[A] declara e garante que nem ele[a], quaisquer de seus fornecedores, quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontram engajados[as] na venda ou fabricação de minas anti-pessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas anti-pessoais.
MINAS. 20.1 O Contratado declara e garante que nem ele nem qualquer de seus fornecedores está ativamente e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades relacionadas a componentes básicos utilizados na fabricação de minas. O termo “minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Agressivas ou de Efeitos Indiscriminados. 20.2 Qualquer quebra dessa declaração e garantia dará o direito à UNESCO de rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade pelos encargos de rescisão ou qualquer outra obrigação de qualquer tipo para a UNESCO.