MINAS Cláusulas Exemplificativas

MINAS. O Contratado declara e garante que nem ele próprio, suas entidades controladoras (se houver), nem suas subsidiárias ou empresas coligadas (se houver) estão envolvidos na venda ou fabricação de minas antipessoais ou componentes utilizados na fabricação de tais minas. O termo "Minas" significa os dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo 11 anexo à Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados de 1980.O Contratado reconhece e concorda que o quanto aqui disposto constitui um termo essencial do Contrato e que qualquer violação desta declaração e garantia dará o direito ao UNFPA e/ou às Nações Unidas de rescindir o Contrato imediatamente, mediante notificação ao Contratado, sem qualquer responsabilidade por encargos rescisórios ou outra responsabilidade de qualquer natureza.
MINAS. A CONTRATADA declara e garante que nem ela nem quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontra engajada na venda ou fabricação de minas anti-pessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas anti-pessoais.
MINAS. 20.1. O(A) CONTRATADO(A) declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores estão ativamente engajados em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da Convenção sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980. 20.2. Ante qualquer violação desta declaração ou garantia o PNUD terá o direito de rescindir este Contrato de imediato mediante notificação enviada ao (à) CONTRATADO(A), sem que isto implique em responsabilidade alguma pelos custos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade por parte do PNUD.
MINAS. A Contratada declara que nem ela, nem suas empresas matrizes (se houver), nem qualquer subsidiária da Contratada ou entidades afiliadas (se houver) estão envolvidas com venda ou fabricação de minas antipessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas antipessoais.
MINAS. O Contratado afirma e garante que nem ele, nem suas entidades controladoras (se houver) ou qualquer de suas entidades subsidiárias ou afiliadas (caso haja) estão envolvidos na venda ou fabricação de minas antipessoais ou componentes utilizados na fabricação de minas antipessoais.
MINAS. O(a) Contratado(a) garante e declara que nem ele, nem as suas entidades-mãe (se existentes), nem qualquer das suas entidades subsidiárias ou afiliadas (se existentes), estão envolvidos na venda ou fabricação de minas antipessoal ou de componentes utilizados na fabricação de minas antipessoal. O(a) Contratado(a) reconhece e concorda que estas disposições constituem um termo essencial do Contrato e que qualquer violação de tal declaração e garantia autoriza o ACNUR a cessar imediatamente o Contrato, após notificação do Fornecedor, sem qualquer responsabilidade por encargos de cessação ou qualquer outra responsabilidade de qualquer espécie.
MINAS. O Contratado declara e garante que nem ele nem qualquer de seus fornecedores está ativamente e diretamente envolvido em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de minas ou em atividades relacionadas a componentes básicos utilizados na fabricação de minas. O termo “minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II anexado à Convenção de 1980 sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas Como Excessivamente Agressivas ou de Efeitos Indiscriminados.
MINAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL E CERTIFICADO PELO INMETRO. 119391 LAPISEIRA GRAFITE 0,70 MM - Marca.: TRIS UNIDADE 10,00 7,030 70,30 119392 CORPO EM PLÁSTICO, MECANISMO PRECISO PARA O AVANÇO DO GRAFITE, PONTA E TAMPA EM AÇO INOXIDÁVEL BORRACHA EMBUTIDA NA PARTE SUPERIOR, ESPESSURA DA MINA DE GRAFITE DE 0,7MM E CLIP REMOVÍVEL, INCLUINDO TUBO COM 12 MINAS. O PRODUTO DEVERÁ SER DE ORIGEM NACIONAL E CERTIFICADO PELO INMETRO LISOLENE NA COR AMARELO OURO - Marca.: PLASTICO CARO ROLO 2,00 544,000 1.088,00 PLÁSTICO. MATERIAL: LISOLENE. COR: AMARELO OURO. LARGURA: 1,40 M. TIPO USO: DECORAÇÃO. COMPRIMENTO: 100 METROS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 100 METROS. 119393 LISOLENE NA COR AZUL ESCURO - Marca.: PLASTICO CARON ROLO PLÁSTICO. MATERIAL: LISOLENE. COR: AZUL ESCURO. 2,00 528,950 1.057,90 LARGURA: 1,40 M. TIPO USO: DECORAÇÃO. COMPRIMENTO: 100 METROS. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ROLO COM 100 METROS.
MINAS. O[A] CONTRATADO[A] declara e garante que nem ele[a], quaisquer de seus fornecedores, quaisquer de suas filiais (se houver), nem qualquer de suas subsidiárias ou entidades afiliadas (se houver) se encontram engajados[as] na venda ou fabricação de minas anti-pessoais ou de componentes utilizados na fabricação de minas anti-pessoais.
MINAS. 20.1. A CONTRATADA declara e garante que nem ela ou quaisquer dos seus fornecedores estão ativamente engajados em atividades de patenteamento, desenvolvimento, montagem, produção comercialização ou fabricação de minas ou em atividades que se relacionem com os componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II da 20.2. Ante qualquer violação desta declaração ou garantia o PNUD terá o direito de rescindir este Contrato de imediato mediante notificação enviada à CONTRATADA, sem que isto implique em responsabilidade alguma pelos custos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade por parte do PNUD.