Common use of MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução Clause in Contracts

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.2023 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.3. A prestação dos serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada para: 5.1.4. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado e limpo; 5.1.5. Controlar o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas do LNA; 5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente; 5.1.7. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.8. Vedar o acesso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratados; 5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão; 5.1.12. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana. 5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio; 5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa. 5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os serviços. 5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.1.25. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA; 5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos; 5.1.34. A execução das rondas noturnas serão asseguradas, em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratada. 5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão. 5.1.36. Durante o período noturno, autorização de entrada de pessoas à Sede do Órgão devem seguir as seguintes regras obrigatórias: 5.1.37. Proibido o acesso de pessoas estranhas ao Órgão, salvo se na situação de perigo iminente.

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Armada

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá contratada deverá prestar o serviço de manutenção durante o horário de atendimento da contratada, das 08:10 as 11:50, das 13:40 as 16:40; de segunda a seguinte dinâmica:sexta feira; 5.1.15.2. Início da execução do objeto: 02.06.2023 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.3. A prestação dos Efetuar mensalmente os serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação manutenção preventiva nos seguintes itens: relês; chaves, contator; conjuntos eletrônicos e demais componentes do armário elétrico; redutor; polia; rolamentos; mancais; freios; limitadores de mão de- obra capacitada para: 5.1.4. Assumir diariamente o postovelocidade; cabos de tração, devidamente uniformizado, barbeado cabos de manobra; dispositivos de segurança; operadores de portas; portas de pavimento e limpocabine; botões e botoeiras; sinalizadores; tensores; corrediças; 5.1.55.3. Controlar Efetuar demais serviços de manutenções preventivas que garantam o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas bom funcionamento do LNAequipamento; 5.1.65.4. Registrar no Livro Procedendo a verificação, lubrificação e, se necessário, testes e regulagens, afim de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expedienteproporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico; 5.1.75.5. Manter-se no posto Atender chamado do cliente, para regularizar anormalidades de trabalhofuncionamento, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.8. Vedar o acesso de vendedoresprocedendo a manutenção corretiva, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratados; 5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão; 5.1.12. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana. 5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação substituindo e/ou possibilidade reparando, segundo critérios técnicos, componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos, necessários à recolocação dos elevadores em condições normais de invasão do prédiofuncionamento; 5.1.145.6. Não permitir Fornecer sem ônus para o cliente, lubrificantes especiais para manutenção dos equipamentos conservados; 5.7. Fornecer informações ao cliente sobre o uso correto do elevador; 5.8. Efetuar teste de segurança, conforme legislação em vigore; 5.9. Atender chamadas de resgate de pessoas 24 horas por dia, 365 dias por ano; 5.10. Atender chamados de avarias em até 24 horas após aviso por parte do contratante; 5.11. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato; Local da prestação dos serviços 5.12. Os serviços serão prestados nos seguintes locais: 5.12.1. Auditório Contador Xxx Xxxxxxx - em anexo ao paço municipal, localizado no endereço: Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, 85884-000 5.12.2. Centro Popular de Cultura - CPC Arandurá: Av. Brasil, 899-1029 – Centro; 5.12.3. UBS Centro/Sec. Saúde: X Xxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx. Materiais a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como serem disponibilizados 5.13. Para a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa. 5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da perfeita execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os dos serviços. 5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turnoContratada deverá disponibilizar os materiais, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidadeequipamentos, percebida ou efetivamente praticadaferramentas e utensílios necessários, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.1.25. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a promovendo sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA; 5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturnosubstituição quando necessário: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos; 5.1.34. A execução das rondas noturnas serão asseguradas, em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratada. 5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão. 5.1.36. Durante o período noturno, autorização de entrada de pessoas à Sede do Órgão devem seguir as seguintes regras obrigatórias: 5.1.37. Proibido o acesso de pessoas estranhas ao Órgão, salvo se na situação de perigo iminente.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.202330 (trinta) dias da assinatura do contrato ou documento equivalente; 5.1.25.2. Descrição detalhada dos métodosOs serviços serão prestados nas dependências da Fiocruz Brasília localizada no seguinte endereço: Avenida L3 Norte, rotinasCampus Universitário Xxxxx Xxxxxxx (UnB), etapasGleba A, tecnologias procedimentosAsa Norte, frequência e periodicidade de execução do trabalhoBrasília-DF. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 5.1.35.3.1. De segunda à sexta, das 8:00 às 17:00 horas, devendo ser obedecido o horário constante na Resolução N°09/2003 da Anvisa. 5.4. A prestação dos serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada paraexecução contratual observará as rotinas abaixo: 5.1.45.4.1. Assumir diariamente Após ordem de serviço emitida pela Fiocruz através de e-mail, a contratada deverá realizar a primeira coleta de amostras no prazo de 10 (dez) dias uteis. 5.4.2. Após a realização da primeira coleta, a contratante terá um prazo de 20 dias uteis para apresentar o postoprimeiro Relatório Técnico, devidamente uniformizadoobjeto deste Termo de Referência. 5.4.3. As demais coletas de amostras serão realizadas 6 meses após a coleta anterior, barbeado mediante nova ordem de serviço emitida pela Fiocruz. 5.4.4. Os prazos para a seguinte coleta de amostras e limpo;emissão de relatórios serão equivalentes aos itens 5.4.1 e 5.4.2. 5.1.55.4.5. Controlar Todo Relatório Técnico deverá ser enviado à fiscalização, assinado pelos responsáveis Técnicos. 5.5. A amostragem e o acesso relatório técnico de pessoas e a movimentação qualidade de bens e objetos ar serão executados de acordo com as normas a Resolução nº 09, de 16/01/2003 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 5.6. O laudo técnico deve ser assinado por responsável técnico(a) devidamente habilitado na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica - RT, expedida pelo Órgão de Classe. 5.7. O relatório técnico de qualidade do LNAar deverá seguir ainda a Norma ABNT NBR 10.719 /2015, contendo, no mínimo: I - Nome do responsável técnico pelo relatório; 5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expedienteII - Descrição dos procedimentos adotados na análise laboratorial; 5.1.7III - Relação dos equipamentos utilizados (inclusive detalhamento sobre a calibração dos instrumentos; e IV - Análise interpretativa dos resultados obtidos em face aos limites definidos em norma. Manter-se no posto Todos os resultados das amostras, referentes às Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004 da Resolução nº 09 de trabalho2003 ANVISA, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizadosdeverão constar do relatório em formato tabular, identificando a data, horário e local da amostragem. V - Assinatura do(a) responsável técnico(a); 5.1.8. Vedar o acesso VI - Anotação de vendedoresResponsabilidade Técnica (ART), ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNATermo de Responsabilidade Técnica (TRT) ou documento equivalente do(a) responsável técnico(a) pelo laudo/relatório, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratadosdevidamente assinado; 5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão; 5.1.125.8. O controle relatório técnico de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semanaqualidade do ar deverá detalhar os problemas detectados propondo a solução tecnicamente viável para sanar as irregularidades. 5.1.135.9. Comunicar ao patrulhamento policial Caso o relatório de qualidade do ar não atenda às especificações constantes neste Termo de Referência, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 7 (telefone 190)sete) dias corridos para dirimir as falhas encontradas, bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações contados da entrega do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio; 5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressaparecer da Fiscalização à CONTRATADA. 5.1.155.10. Não permitirA Fiscalização emitirá parecer conclusivo sobre a adequabilidade do documento às especificações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob nenhuma hipótese, o acesso contados da data de animais nas dependências entrega do LNArelatório. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os serviços. 5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.245.11. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração empresa deverá, antes da realização do procedimento, nomear seus funcionários enviando nome e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.1.25. Das atribuições complementares específicas CPF para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA; 5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos; 5.1.34. A execução das rondas noturnas serão asseguradas, em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratada. 5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão. 5.1.36. Durante o período noturno, autorização de entrada na GEREB. 5.12. Todo material utilizado será de pessoas à Sede responsabilidade da empresa contratada; 5.13. A demanda do Órgão devem seguir órgão tem como base as seguintes regras obrigatóriascaracterísticas: 5.1.375.13.1. Proibido o acesso Conforme disposto na Resolução 9/2003 da ANVISA, a análise deve ser realizada semestralmente, por esse motivo deverá ser realizada 2 análises por ano. 5.13.2. O prédio da Fiocruz Brasília possui 8.000m² de pessoas estranhas ao Órgãoárea construída, salvo se e conforme Resolução N°09 /2003 de 2003 da ANVISA, esta área será utilizada para estabelecer a quantidade de amostras de ar interior necessárias para cada indicador, conforme a tabela a seguir: 5.13.3. De acordo com Resolução 09 - Anvisa, deverá ainda ser selecionada mais 01 (uma) amostra de ar exterior localizada fora da estrutura predial na situação altura de perigo iminente1,50m do nível da rua. Totalizando assim, 13 amostras. 5.14. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.15. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

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Samples: Contratação Direta

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.2023a partir da assinatura do contrato, caso seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:: O acesso aos sistemas será feito via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: A prestação dos disponibilidade para o serviço de emulação 3270 via web (HOD) é considerada 24h x 7 dias da semana, exceto domingo, das 02h00 às 05h00 quando são realizadas as atualizações do servidor. 5.2. Os serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada paraserão prestados no seguinte endereço: Regional SERPRO Brasília, SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900. 5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.1.45.3.1. Assumir diariamente O acesso aos sistemas será feito via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx. 5.3.2. O SERPRO fará o postocadastramento do código de órgão de lotação específica para o Cliente no sistema Senha Rede. 5.3.3. O Cliente indicará o SERPRO os representantes que serão habilitados no sistema Senha Rede com o perfil de “CADASTRADOR GERAL”, devidamente uniformizadomínimo de dois, barbeado que estarão autorizados a fazer a gestão dos usuários no sistema. 5.3.4. A habilitação e limpo;troca de senha do Cadastrador Geral do Cliente no sistema Senha Rede ficará sob a responsabilidade do SERPRO. 5.1.55.3.5. Controlar o acesso O Cadastrador Geral é responsável por fazer a administração dos usuários do Cliente, realizando as atividades de pessoas e a movimentação inclusão, exclusão, ativação/desativação, troca de bens e objetos de acordo com as normas do LNA; 5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente; 5.1.7. Manter-se no posto de trabalhosenha, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.8. Vedar o acesso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratados; 5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigoretc., bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;fazer uso das funções de consultas que permitem acompanhar o quantitativo dos usuários habilitados nos sistemas. 5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão; 5.1.125.3.6. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalhocadastramento dos demais usuários no Sistema SENHA REDE será feita pelos Cadastradores Gerais do Cliente, nos feriados e nos finais de semananão cabendo ao SERPRO quaisquer ações neste sentido. 5.1.135.3.7. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190)A habilitação dos cadastradores e usuários no módulo dos sistemas CPF/CNPJ serão feitos pela Receita Federal do Brasil – RFB, bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio; 5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressaórgão gestor dos sistemas. 5.1.155.3.8. Não permitirA habilitação nos sistemas externos do Banco Central, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências Banco do LNA. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que ServidoresBrasil, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em soluções externas que estiver prestando os serviçosvenham a ser integradas ao rol de aplicações com acessos providos pelo HOD deverão ser realizadas pelos correspondentes órgãos gestores/proprietários dos sistemas. 5.1.205.3.9. Encaminhar É de exclusiva responsabilidade do Cliente a solicitação de habilitações junto aos órgãos gestores – RFB, BACEN, BB, demais – dos sistemas cujos acessos sejam requeridos, não cabendo ao conhecimento da Administração, em SERPRO qualquer circunstância, a constatação intermediação dessas solicitações ou ações no sentido de atitude suspeita observada nas dependências do LNAconcessão ou revogação dessas habilitações. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.1.25. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA; 5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos; 5.1.34. A execução das rondas noturnas serão asseguradas, em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratada. 5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão. 5.1.36. Durante o período noturno, autorização de entrada de pessoas à Sede do Órgão devem seguir as seguintes regras obrigatórias: 5.1.37. Proibido o acesso de pessoas estranhas ao Órgão, salvo se na situação de perigo iminente.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.202305 dias da emissão da ordem de serviço; 5.1.25.2. Descrição detalhada dos métodosOs serviços serão prestados no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, rotinasS/N, etapasXxxxx Xxxx, tecnologias procedimentosRio Pomba, frequência CEP: 36180-000. 5.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.3.1. O serviço será realizado durante os dias da semana das 07:00 às 11:00h e periodicidade de 12:00 às 17h. As metodologias utilizadas não deverão causar impacto ao meio ambiente. 5.3.2. A execução do trabalhoserviço não deve interferir na rotina de funcionamento do campus Rio Pomba. 5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário: 5.1.35.5. A prestação dos serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada paraOs seguintes produtos deverão ser utilizados nas intervenções: 5.1.45.6. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado e limpo; 5.1.5. Controlar o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas do LNA; 5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente; 5.1.7. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.8. Vedar o acesso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratados; 5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão; 5.1.12. O Raticidas – controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana. 5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio; 5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa. 5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os serviços. 5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas roedores em geral. 5.1.255.7. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação Anticoagulantes/Iscagem – de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo"dosagem única, devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retiradaacondicionada em caixas de passagem, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização inseridas nos principais pontos de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA; 5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos; 5.1.34. A execução das rondas noturnas serão asseguradas, em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratada. 5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão. 5.1.36. Durante o período noturno, autorização risco de entrada de pessoas à Sede roedores (rede de esgotos, captação de água pluvial e espalhados pelas edificações); 5.8. Inseticidas/Praguicidas – para controle de baratas e insetos voadores em geral, em forma de gel inodoro; 5.9. Praguicidas Líquidos – para eliminação de baratas, escorpiões e outros insetos congêneres; 5.10. Praguicidas em forma de pó – para o controle de baratas e insetos rasteiros e voadores em geral: aracnídeos e escorpiões, para aplicação em locais que não sofrerão interferência humana imediata (varrição, lavagem, etc.); 5.11. Praguicidas em forma de isca sólida – para o controle de formigas, a ser aplicado em locais que não sofrerão interferência humana imediata (varrição, lavagem, etc.); 5.12. Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23 de agosto de 2004. 5.13. A demanda do Órgão devem seguir órgão tem como base as seguintes regras obrigatóriascaracterísticas: 5.1.375.14. Proibido o acesso Os produtos deverão ser aplicados por profissionais treinados, qualificados, uniformizados e identificados, com formação específica para realização de pessoas estranhas ao Órgãotais atividades. 5.15. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, salvo se na situação de perigo iminente11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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Samples: Service Agreement

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.202315 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:trabalho encontram-se no Anexo I.2 deste Termo de Referência. 5.1.3. A Cronograma de realização dos serviços: 5.1.3.1. Iniciar imediatamente após o recebimento de autorização da Contratante, a prestação dos serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada para: 5.1.4. Assumir diariamente o postono respectivo local indicado, devidamente uniformizadono tempo previsto, barbeado e limpo; 5.1.5. Controlar o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas do LNA; 5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente; 5.1.7. Manter-se no posto de trabalhoinformando, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.8. Vedar o acesso de vendedoresem tempo hábil, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, motivo impeditivo ou que comprometer a impossibilite de assumir o regular andamento serviço conforme o estabelecido. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços contratados;serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxx 5.1.95.3. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas;Os serviços serão prestados no seguinte horário: 12 (doze) horas diárias. Rotinas a serem cumpridas 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão; 5.1.12. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana. 5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio; 5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa. 5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os serviços. 5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.1.25. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA; 5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos; 5.1.345.4. A execução das rondas noturnas serão asseguradascontratual observara as rotinas abaixo: PROCEDIMENTO DIÁRIO: I. Equipamentos e instalações de incêndio, verificar/inspecionar: a) Se os extintores se encontram desobstruídos; b) Se as caixas de hidrantes estão abrindo em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através perfeitas condições; c) Se os guinchos e mangueiras de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados incêndio estão em perfeitas condições de uso; d) Se as mangueiras estão armazenadas na responsabilidade da Contratadaforma recomendada pela norma. 5.1.35II. Proibir Instalações elétricas e eletrônicas, verificar/inspecionar: a) As perfeitas condições de isolamento; b) A existência de fios e cabos soltos e ligações improvisadas; c) As tomadas e equipamentos instalados inadequadamente; d) Se existe ruido excessivo em reatores, quadros gerais e de distribuição e outros equipamentos elétricos; e) Outros itens que oferecem perigo quanto a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgãoincêndios. 5.1.36III. Durante o período noturnoRotas de fuga, autorização de entrada de pessoas à Sede do Órgão devem seguir as seguintes regras obrigatóriasverificar/inspecionar: 5.1.37. Proibido o acesso a) As escadas e rotas de pessoas estranhas ao Órgãosaídas (corredores e hall) se encontram desimpedidas; b) Os depósitos, salvo almoxarifados, arquivos, salas e outros ambientes oferecem riscos de incêndio; c) As instalações de cozinhas, copas e refeitórios oferecem riscos de incêndio; d) A iluminação das escadas e corredores é satisfatória; e) O corrimão e fitas antiderrapantes das escadas se na situação encontram em perfeitas condições de perigo iminenteuso.

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Samples: Pregão Eletrônico

MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. 5.1.1 Início da execução do objeto: 02.06.2023a partir da emissão da ordem de serviço (previsão de início em 02/05/2024); 5.1.2. 5.1.2 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalhotrabalho e demais informações estão detalhadas no Estudo Técnico Preliminar, anexo à este Termo; 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: 5.1.35.2.1 Sede: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxxxxx (RS), para os itens 1 e 2; 5.2.2 Estação Experimental de Tuiuty: Linha Estrada Geral, s/nº, Distrito de Tuiuty, CEP 95.700-210, Bento Gonçalves (RS), para o item 3. 5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 5.3.1 Postos Diurnos: das 6h às 18h, em escalas 12x36h; 5.3.2 Postos Noturnos: das 18h às 6h, em escalas de 12x36h. 5.4. A prestação execução contratual observará as rotinas descritas no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Termo. 5.5. Para a perfeita execução dos serviços serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e periodicidades estimadas e qualidades estabelecidas no tópico 4 do Estudo Técnico Preliminar e também da Planilha de vigilância pelo LNA envolve a alocação Custos e Formação de mão de- obra capacitada paraPreços, promovendo sua substituição quando necessário. 5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.1.4. Assumir diariamente o posto5.6.1 A proteção do patrimônio público sob responsabilidade do IFRS - Campus Xxxxx Xxxxxxxxx de depredação, devidamente uniformizadoviolação, barbeado evasão, apropriação indébita e limpo; 5.1.5. Controlar o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas do LNA; 5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente; 5.1.7. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.8. Vedar o acesso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou outras ações que comprometer o regular andamento dos serviços contratados; 5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigorrepresentem dano ao erário, bem como eventual anomalia observada nas instalações a integridade das pessoas que frequentam a instituição, visando, com isso, assegurar o bom funcionamento do órgão e suas imediaçõesprover um ambiente seguro para todos os membros de sua comunidade interna – composta atualmente por cerca de 250 servidores, 50 colaboradores terceirizados e 1500 discentes – e população flutuante, que, em datas específicas, frequenta o estabelecimento. O serviço deverá ser prestado de forma ininterrupta (24 horas por dia) realizando as atividades citadas na Sede e na Estação Experimental de Tuiuty do IFRS Campus Bento Gonçalves; 5.1.11. Controlar o fluxo 5.6.2 O tópico 6 do Estudo Técnico Preliminar exemplifica de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências forma mais minuciosa a demanda do órgão; 5.1.12. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana. 5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio; 5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa. 5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os serviços. 5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.1.25. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurando-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNA; 5.1.31. Exclusivamente, o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentos; 5.1.34. A execução das rondas noturnas serão asseguradas, em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNA, através de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratada. 5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão. 5.1.36. Durante o período noturno, autorização de entrada de pessoas à Sede do Órgão devem seguir as seguintes regras obrigatórias: 5.1.37. Proibido o acesso de pessoas estranhas ao Órgão, salvo se na situação de perigo iminente.

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MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução. 5.1I.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:: Aprovado pelo Parecer PG.P. nº 5012/2024, com adaptações conf. Pareceres 96018/2024 e 197/2024 (versão 13/03/2024) Termo de Referência Prestação de Serviços SEM dedicação exclusiva de mão de obra - Contratação Direta, Lei nº 14.133, de 2021 5.1.1I.1.1. Início da execução do objeto: 02.06.20232 dias da emissão da ordem de serviço; 5.1.2I.2. Descrição detalhada O produto final dos métodosserviços serão entregues no seguinte endereço Assistência Acadêmica do Instituto de Arquitetura e Urbanismo de São Carlos, rotinasTelefone: (16)3373 -9314, etapasXxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CEP: 13566-590 – São Carlos/SP. I.3. A execução do trabalhocontratual observará as rotinas abaixo: 5.1.3I.3.1. As folhas a serem encadernadas (atas) deverão ser retiradas na Assistência Acadêmica (endereço acima indicado), em dias úteis, das 8h às 12h e 14h às 17h. I.3.2. Após a conclusão do serviço, os livros encadernados deverão ser entregues no mesmo endereço. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta I.4. A prestação dos serviços de vigilância pelo LNA envolve a alocação de mão de- obra capacitada parademanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.1.4I.4.1. Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado e limpo; 5.1.5. Controlar o acesso de pessoas e a movimentação de bens e objetos de acordo com as normas do LNA; 5.1.6. Registrar no Livro de Ocorrências o acesso de servidores nas dependências do LNA fora do horário normal de expediente; 5.1.7. Manter-se no posto de trabalho, não devendo se afastar dos seus afazeres para atender chamados ou para cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados; 5.1.8. Vedar o acesso de vendedores, ambulantes e assemelhados nas dependências internas do LNA, assim como não deve permitir qualquer tipo de atividade comercial junto aos postos e imediações, as quais impliquem ou ofereçam risco à segurança das instalações, ou que comprometer o regular andamento dos serviços contratados; 5.1.9. Verificar diariamente portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas; 5.1.10. Repassar para os vigilantes que estão assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; 5.1.11. Controlar o fluxo de carros e pedestres nas entradas principais dos prédios do LNA através da monitoração do sistema de vídeo-câmera instalado nas dependências do órgão; 5.1.12. O controle de entrada e saída de veículos deve intensificar-se após o término de cada expediente de trabalho, nos feriados e nos finais de semana. 5.1.13. Comunicar ao patrulhamento policial (telefone 190), bem como ao Contratante, sempre que constatada aglomeração, permanência de pessoas nas imediações do Edifício, ações de depredação e/ou possibilidade de invasão do prédio; 5.1.14. Não permitir a entrada de qualquer pessoa em traje incompatível com o ambiente de trabalho, salvo quando ficar caracterizada situação de emergência, tal como a reconhecida necessidade de pronto-atendimento médico ou força policial munida de ordem judicial expressa. 5.1.15. Não permitir, sob nenhuma hipótese, o acesso de animais nas dependências do LNA. 5.1.16. Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros. 5.1.17. Não permitir que Servidores, ou outras pessoas às quais tenha sido permitido o acesso nas dependências do LNA, tirem fotografias do prédio ou de seus bens patrimoniais, salvo se expressamente autorizados pela autoridade competente desta contratante. 5.1.18. Não permitir a entrada de qualquer pessoa que visivelmente apresente situação de embriaguez ou suspeição de estar sob o efeito de droga / narcótico, ou ainda que apresente condição de visível instabilidade emocional. 5.1.19. Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos previstos em Contrato, durante o horário em que estiver prestando os serviços. 5.1.20. Encaminhar ao conhecimento da Administração, em qualquer circunstância, a constatação de atitude suspeita observada nas dependências do LNA. 5.1.21. Formalizar diariamente no Livro de Ocorrências da Portaria o registro do turno, observando se houve ou não quaisquer indícios de ocorrências anormais. 5.1.22. Se acaso houve incidência de anormalidade, percebida ou efetivamente praticada, a mesma deve ser registrada no Livro de Ocorrências, citando-se hora, nome dos envolvidos, atuações efetuadas pela Portaria, e todos os demais fatos de relevância. 5.1.23. Manter limpo e organizado o seu local de trabalho. 5.1.24. A programação dos serviços será feita periodicamente pela Administração e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral. 5.1.25. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período diurno: 4.1.24. Controlar o acesso às dependências do LNA, permitindo livre acesso somente aos servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados regulares, durante o horário do expediente. Aos demais, somente após a apresentação de documento de identificação na Portaria do Prédio e autorização expressa do servidor responsável pelo acolhimento. 5.1.26. Relativos às visitas de pessoal não direta ou indiretamente vinculado ao LNA, Os responsáveis da vigilância farão constar no Livro de Ocorrências as anotações com respeito aos mesmo, constando: o horário de entrada, nome, n° do RG, a unidade e nome do responsável a quem se procura e o horário de saída. 5.1.27. O servidor procurado deverá ser contactado pelo vigilante do posto, sendo o responsável pela recepção pessoal do visitante, buscando-o na Portaria. 5.1.28. Controlar a retirada de qualquer bem material vinculado ao patrimônio do LNA ou de qualquer bem de consumo para fora das dependências deste Órgão, o que somente poderá ser feito mediante a apresentação da "Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo", devidamente preenchida e assinada pelo Servidor responsável pela retirada, e também pela Autoridade Competente como permissionário do fato, além do responsável da Vigilância presente no momento. 5.1.29. A Autorização de Saída de Bens Patrimoniais e Materiais de Consumo deverá ser redigida em 02 (duas) vias, ficando uma das vias retida junto ao Serviço de Segurança, e a outra via de posse da pessoa que retira o material. 5.1.30. Não permitir a entrada de menor desacompanhado sem que antes seja feita a identificação e posterior estabelecimento de contato junto à pessoa com a qual o menor deseja falar ou visitar, assegurandoTrata-se de que a pessoa contatada ou a ser visitada pelo menor assuma a sua responsabilidade enquanto este permanecer nas dependências do LNAatas para serem encadernadas; 5.1.31I.4.2. ExclusivamenteAs atas não podem sofrer danificações ou perdas no trânsito ou processo de encadernação, devendo ser entregues encadernadas e com o horário de almoço do vigilante que perfaz a jornada diurna é do tipo hora corrida, perfazendo suas refeições dentro do próprio posto de vigilância. 5.1.32. Das atribuições complementares específicas para os vigilantes fixados no período noturno: 5.1.33. Deverão ser executadas as rondas noturnas através das quais deverão ser verificadas todas as dependências texto integralmente preservado e instalações do LNA, inclusive os seus estacionamentosoriginal; 5.1.34I.4.3. A execução das rondas noturnas serão asseguradasencadernação deve ser realizada em 6 livros, sendo 2 livros do Conselho Técnico Administrativo + 4 livros da Congregação; I.4.4. A capa e a lombada devem ser feitos na cor preta e as gravações em sua periodicidade obrigatória definida pelo LNAcor dourada; I.4.5. O material da capa deve ser feito em Percalux, através ou similar técnico, no tamanho A4; I.4.6. O desenho e layout dos livros deve seguir os arquivos anexos. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de controladores eletrônicos tipo "bottons" que serão fornecidos2021) I.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, instalados e monitorados na responsabilidade da Contratadade 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.1.35. Proibir a movimentação (entrada / saída) de qualquer espécie de bem material dentro do recinto do LNA, salvo autorização prévia e expressa da Coordenação Administrativa ou da Diretoria do Órgão. 5.1.36. Durante o período noturno, autorização de entrada de pessoas à Sede do Órgão devem seguir as seguintes regras obrigatórias: 5.1.37. Proibido o acesso de pessoas estranhas ao Órgão, salvo se na situação de perigo iminente.

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