Termo de Referência 30/2024
Termo de Referência 30/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
30/2024 810005-COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA DO MDH
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
13/05/2024 16:27 (v
3.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
10/2024 00135.204454
/2024-16
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviço especializado de Tecnologia da Informação de processamento de dados para disponibilização de acesso contínuo e on-line à base de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoa Física - CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, e dos sistemas externos, da Receita Federal do Brasil, utilizando o sistema de Senha Rede do SERPRO, por meio do aplicativo HOD, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (Mensal para até 10 (dez) Usuários) | VALOR TOTAL |
1 | Serviço especializado de Tecnologia da Informação de processamento de dados para disponibilização de acesso contínuo e on-line à base de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoa Física - CPF e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, e dos sistemas externos, da Receita Federal | 21350 | Mês | 60 | R$ 712,06 | R$ 42.723,60 |
do Brasil, utilizando o sistema de Senha Rede do SERPRO, por meio do aplicativo HOD |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses (máximo de 5 anos) contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que se trata de manutenção da atividade administrativa, decorrente de necessidades permanentes, sendo a vigência plurianual mais vantajosa.
1.3. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A demanda de contratação é indispensável ao fiel cumprimento das normas aplicáveis às transferências voluntárias, as quais exigem que o gestor responsável pela execução seja notificado no endereço profissional ou residencial quanto à possível impropriedade identificada na aplicação dos recursos públicos, bem como outras diligências pertinentes às rotinas atribuídas ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania.
2.1.2. Cabe salientar que, desde outubro/2011, servidores deste órgão utilizam o sistema da Rede SERPRO na execução das atividades de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres.
2.1.3. Registra-se que o HOD ACESSO CONVENIADO (Host on Demand) é um emulador 3270 Web, que permite aos usuários habilitados no ambiente Senha Rede realizarem consultas online, via Rede SERPRO, às bases conveniadas do governo. Essas bases podem ser internas, ou seja, soluções providas e hospedadas pelo SERPRO, e/ou soluções de "Sistema Externo", produzidas e hospedadas em ambientes externos ao SERPRO. O HOD acesso conveniado permite que órgãos públicos das esferas, federal, estadual e municipal acessem as bases de governo conveniadas, dentre as quais:
2.1.3.1. Internas, como o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante autorizações emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e;
2..1.3.2. Externas, como o Sistema do Banco Central (Sisbacen) e sistemas do Banco do Brasil. As habilitações para acessos aos sistemas externos são geridas e autorizadas pelos órgãos proprietários dos respectivos sistemas.
2.1.4. Sendo assim, o acesso ao referido sistema permitirá a localização precisa dos gestores faltosos, evitando onerar a administração pública com a publicação de edital de notificação no Diário Oficial da União (DOU), e o envio reiterado de correspondências sendo devolvidas pela ECT, por .
2.1.5. Dessa forma, os resultados a serem alcançados incluem o acesso a informações específicas para o envio de notificações aos parceiros executores das políticas públicas (Convenentes), por meio dos sistemas da Rede SERPRO. Isso permitirá a execução das atividades de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres, de forma eficiente e precisa. A capacidade de acessar essas informações contribuirá significativamente para o cumprimento das responsabilidades do órgão, garantindo transparência e eficácia na gestão dos convênios e políticas públicas.
2.1.6. Ressalta-se que esta assinatura segue um padrão de custo, no valor de R$ 712,06 por mês que permite o cadastramento de até para até 10 usuários no sistema.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 27136980000100-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 515
IV) Classe/Grupo: 111 - SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
V) Identificador da Futura Contratação: 810005-10/2024
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo abrange a prestação de serviço especializado de processamento de dados, sendo composta dos serviços de consultas às bases dos sistemas (CPF e/ou CNPJ) da Receita Federal do Brasil, utilizando o sistema de Senha Rede do SERPRO, por meio do aplicativo HOD, pelo período de 60 (sessenta) meses para suprir as necessidades do MDHC.
3.2 Os requisitos da contratação para o fornecimento têm como base as seguintes características e acessos:
Descrição do Objeto | Serviço |
Contratação de Serviço de Tecnologia da Informação, que consiste em uma assinatura básica para realização de acesso contínuo e online, via sistema Senha Rede, às bases de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. O acesso aos sistemas será feito via emulador HOD, que permite aos usuários habilitados no ambiente Senha Rede realizarem consultas online, via Rede SERPRO, às bases conveniadas de governo. Essas bases podem ser internas, ou seja, soluções providas e hospedadas pelo SERPRO, e/ou soluções de "Sistema Externo", produzidas e hospedadas em ambientes externos ao SERPRO. | 01 assinatura para 60 meses com até 10 usuário |
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade:
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2. Os critérios e práticas de sustentabilidade aplicáveis à descrição do objeto, são aqueles previstos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia Geral da União - Edição 2023 (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br /composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf).
4.1.3. A contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade baseados no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e Critérios de Sustentabilidade, consoante ao Art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, bem como, instituir a Política de resíduos Sólidos (Lei no 12.305/2010), e demais normas em vigor visando a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
4.1.4. O fornecimento pela contratada deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela contratante.
Da exigência de carta de solidariedade
4.2. Não haverá a necessidade de emissão da carta de solidariedade.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, uma vez que a exigência poderá acrescentar custos ao valor final previsto, e que sua ausência não implicará em prejuízos ao erário, por se tratar de contratação de pequeno valor, avalia-se como dispensável a necessidade de caução ou modalidade similar.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Proposta
4.6. A empresa SERPRO, CNPJ 27.136.980/0008-87, apresentou proposta comercial conforme Anexo I.
4.6.1. A empresa deverá apresentar ainda:
4.6.2. Declaração de que nos preços estão inclusos todos os custos, tributos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto ora licitado, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título posteriormente.
4.6.3. Declaração de que cumprirá todos os prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
4.6.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.6.5. Ainda, juntamente com sua proposta, o fornecedor deverá entregar, preenchido e assinado pelo responsável legal, o Termo de Integridade, conforme modelo Xxxxx XXX e o Termo de Compromisso com Direitos Humanos, conforme modelo Anexo IV.
4.6.6. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
4.6.7. A oferta deverá ser precisa e rigorosamente limitada ao objeto deste Termo de Referência, não contendo alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: a partir da assinatura do contrato, caso seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: O acesso aos sistemas será feito via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços: A disponibilidade para o serviço de emulação 3270 via web (HOD) é considerada 24h x 7 dias da semana, exceto domingo, das 02h00 às 05h00 quando são realizadas as atualizações do servidor.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Regional SERPRO Brasília, SGAN Av. L2 Norte Quadra 601
- Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.3.1. O acesso aos sistemas será feito via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.3.2. O SERPRO fará o cadastramento do código de órgão de lotação específica para o Cliente no sistema Senha Rede.
5.3.3. O Cliente indicará o SERPRO os representantes que serão habilitados no sistema Senha Rede com o perfil de “CADASTRADOR GERAL”, mínimo de dois, que estarão autorizados a fazer a gestão dos usuários no sistema.
5.3.4. A habilitação e troca de senha do Cadastrador Geral do Cliente no sistema Senha Rede ficará sob a responsabilidade do SERPRO.
5.3.5. O Cadastrador Geral é responsável por fazer a administração dos usuários do Cliente, realizando as atividades de inclusão, exclusão, ativação/desativação, troca de senha, etc., bem como fazer uso das funções de consultas que permitem acompanhar o quantitativo dos usuários habilitados nos sistemas.
5.3.6. O cadastramento dos demais usuários no Sistema SENHA REDE será feita pelos Cadastradores Gerais do Cliente, não cabendo ao SERPRO quaisquer ações neste sentido.
5.3.7. A habilitação dos cadastradores e usuários no módulo dos sistemas CPF/CNPJ serão feitos pela Receita Federal do Brasil – RFB, órgão gestor dos sistemas.
5.3.8. A habilitação nos sistemas externos do Banco Central, Banco do Brasil, ou de quaisquer outras soluções externas que venham a ser integradas ao rol de aplicações com acessos providos pelo HOD deverão ser realizadas pelos correspondentes órgãos gestores/proprietários dos sistemas.
5.3.9. É de exclusiva responsabilidade do Cliente a solicitação de habilitações junto aos órgãos gestores – RFB, BACEN, BB, demais – dos sistemas cujos acessos sejam requeridos, não cabendo ao SERPRO qualquer intermediação dessas solicitações ou ações no sentido de concessão ou revogação dessas habilitações.
5.3.10 Para exclusão de acesso de usuário às bases autorizadas, o órgão deverá enviar documento com pedido de exclusão ao gestor da base (RFB, Banco Central, Banco do Brasil) e o cadastrador do órgão deverá excluir o usuário do sistema Senha Rede.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Fiscalização
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.6. Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o CLIENTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do contrato e realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.20.1. O gestor do contrato deverá relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do(s) serviço(s).
6.20.2. O gestor do contrato deverá responder pela privacidade das informações, guardando sigilo absoluto sobre os detalhes e dados do objeto da proposta ou de quaisquer outras informações decorrentes da execução dos serviços.
6.20.3. O gestor do contrato deverá acompanhar o cronograma, efetuar o recebimento do serviço, ateste de nota(s) fiscal(is), identificação e tratamento de desvios; Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor do relatório mensal, dentro do prazo previsto para tal.
6.20.4. O gestor do contrato deverá manter o SERPRO informado a respeito de quaisquer atos da Administração Pública que possam interferir direta ou indiretamente no serviço a ser contratado.
6.20.5. O gestor do contrato deverá adotar as providências necessárias para viabilizar a realização do(s) serviço(s)
6.20.6. O gestor do contrato deverá fornecer ao SERPRO em tempo hábil, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução do serviço a ser contratado.
6.20.7. O gestor do contrato deverá comunicar formalmente ao SERPRO toda e qualquer ocorrência relacionada à execução do serviço.
6.20.8. O gestor do contrato deverá encaminhar ao SERPRO, no prazo estabelecido em regulamento específico, a Declaração de Retenção e Recolhimento do Imposto ISSQN na fonte, se for o caso.
6.20.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 42.723,60 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
7.3.2. Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente.
7.3.3. Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato.
7.3.4. Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
7.3.5. Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
7.3.6. Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato.
7.3.7. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal.
7.3.8. O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
7.3.9. Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
7.3.10. O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência.
7.3.11. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação
/habilitação/utilização do serviço.
7.3.12. O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
7.3.13. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia, contado a partir da entrega do login e da senha de acesso, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento
provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de até 30 dias corridos dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até trinta dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo SERPRO, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.25. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão acrescidos de encargos, que contemplam:
7.25.1. Multa de 1% (um por cento) e Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento.
7.25.2. O atraso no pagamento, quando superior a 60 (sessenta) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços ja prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.
7.26. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou encaminhá-los para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE) Endereço: SGAN 601 – Módulo V
– Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021.
8.2. Visando demonstrar a exclusividade a empresa apresentou declaração de exclusividade, conforme anexo II, informando que pelos normativos Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016, Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017 e portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, é o único autorizado a permitir seus clientes o acesso aos sistemas de cadastros por meio da solução HOD.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. portaltransparencia. xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste a Consulta de Situação do Interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa apontada no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio de vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições de contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, no documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz ou filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
8.14. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.16. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
São obrigações do CLIENTE:
8.3. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
8.4. Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
8.5. Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações.
8.6. Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
8.7. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações devidamente justificadas nas quais o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações sejam necessários para o exercício das atividades do CLIENTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
8.8. Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
8.9. Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
São obrigações do SERPRO:
8.10. Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
8.11. Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
8.12. Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública Federal.
8.13. Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços
*Características Específicas do Serviço
8.26. O acesso aos sistemas será feito via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
8.26. O SERPRO fará o cadastramento do código de órgão de lotação específica para o Cliente no sistema Senha Rede.
8.27. O Cliente indicará o SERPRO os representantes que serão habilitados no sistema Senha Rede com o perfil de “CADASTRADOR GERAL”, mínimo de dois, que estarão autorizados a fazer a gestão dos usuários no sistema.
8.28. A habilitação e troca de senha do Cadastrador Geral do Cliente no sistema Senha Rede ficará sob a responsabilidade do SERPRO.
8.29. O Cadastrador Geral é responsável por fazer a administração dos usuários do Cliente, realizando as atividades de inclusão, exclusão, ativação/desativação, troca de senha, etc, bem como fazer uso das funções de consultas que permitem acompanhar o quantitativo dos usuários habilitados nos sistemas.
8.30. O cadastramento dos demais usuários no Sistema SENHA REDE será feita pelos Cadastradores Gerais do Cliente, não cabendo ao SERPRO quaisquer ações neste sentido.
8.31. A Habilitação dos cadastradores e usuários no módulo dos sistemas CPF/CNPJ serão feitos pela Receita Federal do Brasil – RFB, órgão gestor dos sistema.
8.32. A habilitação nos sistemas externos do Banco Central, Banco do Brasil, ou de quaisquer outras soluções externas que venham a ser integradas ao rol de aplicações com acessos providos pelo HOD deverão ser realizadas pelos correspondentes órgãos gestores/proprietários dos sistemas.
8.33 É de exclusiva responsabilidade do Cliente a solicitação de habilitações junto aos órgãos gestores – RFB, BACEN, BB, demais – dos sistemas cujos acessos sejam requeridos, não cabendo ao SERPRO qualquer intermediação dessas solicitações ou ações no sentido de concessão ou revogação dessas habilitações.
8.34 Para exclusão de acesso de usuário às bases autorizadas, o órgão deverá enviar documento com pedido de exclusão ao gestor da base (RFB, Banco Central, Banco do Brasil) e o cadastrador do órgão deverá excluir o usuário do sistema Senha Rede.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 42.723,60
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 42.723,60 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), conforme custos apostos na tabela no item 1.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 810005;
II) Fonte de Recursos: 1000;
III) Programa de Trabalho: 14122003220000001;
IV) Elemento de Despesa: 339030 ;
V) PTRES: 174791
Modelo da AGU utilizado
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Atualização: Dezembro/2023
Termo de Referência contratação de Serviços – Contratação Direta
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
Coordenadora-Geral de Contabilidade e Transferências
Assinou eletronicamente em 10/05/2024 às 15:33:13.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenadora de Transferências Voluntárias
Assinou eletronicamente em 10/05/2024 às 15:15:31.
JUCILEIDE XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 10/05/2024 às 15:52:04.
XXXXXX XXXX XXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 13/05/2024 às 16:27:08.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - proposta serpro.pdf (537.36 KB)
Anexo II - HOD Declaracao_de_Exclusividade Abril_2024_assinado.pdf (351.57 KB) Anexo III - Documento de Formalizacao de Demanda (DFD).pdf (235.18 KB)
Anexo IV - Demonstrativo de Composicao do Preco.pdf (392.63 KB) Anexo V - Despacho de autorizacao.pdf (180.3 KB)
Anexo VI - Documento de Formalizacao da Demanda.pdf (44.62 KB) Anexo VII - SEI_4286932_Declaracao_de.pdf (58.01 KB)
Anexo VIII - SEI_4286921_Declaracao_de (1).pdf (56.14 KB)
Anexo I - proposta serpro.pdf
SERPRO – Nº xxxxx MDH - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
CNPJ 27.136.980/0008-87
Serviço: Acesso a bases CPF e CNPJ e sistemas externos via HOD
Brasília, 11 de abril de 2024
SUMÁRIO
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
ANEXO 1 – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES 6
ANEXO 2 – TERMO DE ADESÃO HOD 8
A presente proposta comercial tem por finalidade apresentar as condições técnicas, finan- ceiras e comerciais para prestação, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado PROPONENTE, de serviço(s) especializado(s) de Tecnologia da Informação solicitado(s) pelo(a) MDH - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, CNPJ 27.136.980/0008- 87, doravante denominado DEMANDANTE.
O objeto desta Proposta Comercial é a prestação de serviço(s) de Tecnologia da Informa- ção, sendo composta do(s) serviço(s) descrito(s) em cada um do(s) seguinte(s) anexo(s):
ANEXO 1 – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES ANEXO 2 – TERMO DE ADESÃO DO HOD
O valor total desta proposta comercial é de R$ 42.723,60 (quarenta e dois mil e setecen- tos e vinte e três reais e sessenta centavos), tendo os seus preços e volumes discrimina- dos no Anexo 1 – Relatório Consolidado de Preços e Volumes.
4.1 O Serviço Acesso a bases CPF e CNPJ e sistemas externos via HOD ora proposto é classificado pelo Proponente como padronizado, onde, sua descrição, prazo de execução, relatórios de prestação de serviço, prazo para emissão dos relatórios mensais, bilhetagem e faturamento, estão automatizados para uma execução mais rápida e eficiente.
4.1.1 Os serviços dessa natureza são elaborados de forma conjunta entre as mais diver - sas áreas do SERPRO.
4.1.2 Caso o DEMANDANTE tenha interesse nas condições estabelecidas para a presta- ção desse serviço, não poderá alterar as condições contidas no documento do Termo de Xxxxxx, ficando este ciente e autorizando a contratação no modelo apresentado.
4.1.3 O detalhamento e as condições gerais para a prestação do serviço estão especifica- das nos anexos, desta Proposta Comercial.
4.2 A disponibilização dos dados, estão condicionados à autorização prévia do Órgão pro- prietário da base de dados.
Esta proposta comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data do seu rece- bimento pelo Demandante.
Toda e qualquer solicitação de serviço adicional ao estabelecido nesta proposta será obje- to de nova negociação.
Brasília, 11 de abril de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente de Divisão
Serviço Federal de Processamento de Dados
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Departamento
Serviço Federal de Processamento de Dados
ANEXO 1 – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
HOD | ||||
Quantidade de Meses estimados → | 60 | Quantidade Estimada Por Mês → | 10 | |
Itens Faturáveis | Preço Unitário | Unidade de Medida | Valor | |
Usuários Habilitados em Sistemas - Assinatura Básica | R$ 712,06 | Assinatura/Mês | R$ 712,06 | |
Usuários Habilitados em Sistemas - Usuários Adicionais | R$ 20,90 | Usuários Adicionais/Mês | R$ 0,00 | |
- | Valor Mensal Estimado* | R$ 712,06 | ||
- | Valor Total Estimado | R$ 42.723,60 | ||
*O valor do serviço é apenas uma estimativa baseada no valor total dividido pela maior quantidade de meses estimados, podendo variar em virtude de arredondamentos ou de itens faturáveis contratados somente em meses específicos. **Eventuais arredondamentos foram efetuados em até duas casas decimais de centavos e estão em conformidade com a norma ABNT NBR 5891:1977. |
PROPOSTA COMERCIAL Nº xxxxx
6
Anexo 2 – TERMO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O CLIENTE e seus representantes, devidamente identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE”, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, empresa pública federal com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, tendo seus representantes legais devidamente identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO”, conjuntamente denominados PARTES, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições das Leis nº 14.133/2021 e 10.406/2002 e suas atualizações e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos especializados descritos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
2 DA VINCULAÇÃO
2.1 Este contrato integra o processo administrativo do CLIENTE nº <Duplo clique para preencher>.
2.2 O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo-se os seus anexos.
2.3 A execução deste contrato será regulada pelas suas cláusulas e condições, pelos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, pelos preceitos de Direito Público, sendo aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos, o princípio da boa-fé objetiva e as disposições de Direito Privado.
3 DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação, com base no disposto no inc. IX, art. 75, da Lei nº 14.133/2021.
4 DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada.
5 DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6 DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do CLIENTE:
6.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
6.1.2 Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
6.1.3 Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações.
6.1.4 Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
6.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações devidamente justificadas nas quais o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações sejam necessários para o exercício das atividades do CLIENTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
6.1.6 Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
6.1.6.1 Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
6.2 São obrigações do SERPRO:
6.2.1 Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
6.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CLIENTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
6.2.3 Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CLIENTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública Federal.
6.2.4 Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
7 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
8 DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1 As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
8.2 Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
8.2.1 Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
8.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
8.2.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
8.2.4 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
8.2.5 Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito deste contrato.
8.2.6 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente contrato.
8.3 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada.
8.4 O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros.
8.4.1 Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei nº 9.279/1996.
8.4.2 O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
8.5 A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob sua responsabilidade.
8.6 O SERPRO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por eventuais erros, fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como pelo uso indevido por terceiros das ferramentas que compõem a solução.
9 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o CLIENTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do contrato e realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
10 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os locais de prestação dos serviços estão especificados no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
10.2 Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
11 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 42.723,60 (quarenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
11.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente.
11.3 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CLIENTE estão descritos no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato.
11.4 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CLIENTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
11.5 Caberá ao CLIENTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
11.6 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CLIENTE no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE deste contrato.
11.6.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CLIENTE acesse e se cadastre no portal.
11.7 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
11.8 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
11.9 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência.
11.10 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do serviço.
11.11 O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
11.11.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CLIENTE, o SERPRO emitirá, automaticamente, as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
12 DO ATRASO NO PAGAMENTO
12.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam:
12.1.1 Multa de 1% (um por cento); e
12.1.2 Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento.
12.2 O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 60 (sessenta) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.
13 DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
13.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os
comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou encaminhá-los para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
14 DA VIGÊNCIA
14.1 O presente contrato vigerá por 60 (sessenta) meses, contados a partir de sua data de assinatura, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme preconizado nos art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
14.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
15 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CLIENTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
16 DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
16.1 O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de reajuste de preços, para órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.1.1 O reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato, para CLIENTES integrantes do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, ou para outros CLIENTES que por fundamento normativo próprio se submetam à mesma sistemática de reajuste.
16.2 O reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de reajuste de preços, para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
16.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
16.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
16.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
16.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
16.7 De acordo com o disposto no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, os reajustes ocorrerão por simples apostilamentos efetuados automaticamente e de ofício, sendo dispensado o prévio requerimento por parte do SERPRO.
16.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte CLIENTE, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
16.9 De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações.
16.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
16.11 O reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes ou não do SISP:
16.11.1 Dar-se-á em caso de mudanças de caráter extraordinário ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro inicial do contrato, A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
17 DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as PARTES poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
18 DA RESCISÃO
18.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021, e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2 Para formalizar a rescisão contratual, o CLIENTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
18.3 Nos casos em que a prestação do serviço objeto deste contrato depender de autorização de órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, eventual cancelamento da autorização concedida ao SERPRO para esta finalidade ensejará a imediata suspensão dos serviços e o início do procedimento de rescisão deste contrato, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer indenização por parte do SERPRO, seja a que título for.
18.4 Eventual rescisão não representa quitação para os débitos aferidos e não quitados. Em caso de rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CLIENTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados, conforme as condições estabelecidas nesse contrato.
18.5 Condições específicas de rescisão decorrentes de características próprias do serviço contratado, se existirem, estarão especificadas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
19 DA COMUNICAÇÃO FORMAL
19.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizada entre as PARTES por meio dos Canais de Atendimento estabelecidos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
19.2 O CLIENTE deverá comunicar as atualizações de seus dados de contato ao SERPRO, sob pena de assumir o risco de não receber comunicações que sejam relacionadas aos serviços deste contrato.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der
causa, sem prejuízo de eventual responsabilização daquele que der causa ao inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
20.2 Eventual aplicação de sanção administrativa deve ser formalmente motivada, assegurado o exercício, de forma prévia, do contraditório e da ampla defesa.
20.3 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
20.3.1 Constituirá:
20.3.1.1 Advertência – Sanção aplicável à ocorrência de inexecução parcial não reiterada.
20.3.1.2 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
20.3.1.3 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
20.3.1.4 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
20.3.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato, o SERPRO estará sujeito à aplicação das sanções descritas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, de forma gradativa e proporcional à gravidade da falta cometida e de eventual dano causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa de forma prévia.
20.3.2.1 Em caso de descumprimento total das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso haja a aplicação de mais de uma multa por descumprimento parcial das obrigações, a soma dos valores das eventuais multas aplicadas não ultrapassará esse limite.
20.3.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
20.3.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
20.3.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
20.3.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
20.4 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e a multa por mora; da mesma forma, a multa por inexecução parcial substitui a multa por mora.
20.5 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CLIENTE por eventual diferença, preferencialmente, por meio de cobrança administrativa.
21 DA ADERÊNCIA À LEI Nº 13.709/2018
21.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD estão discriminadas no anexo “Tratamento e Proteção de Dados Pessoais” deste contrato.
21.2 O CLIENTE deve atentar para o que dispõe a LGPD, com especial destaque para seus princípios, no seu relacionamento com o Titular de Xxxxx Xxxxxxxx, inclusive dando-lhe conhecimento sobre a FINALIDADE do uso destas informações pessoais, evitando assim a suspensão contratual do presente contrato.
22 DA LEI ANTICORRUPÇÃO
22.1 As PARTES se comprometem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro relacionados ao combate à corrupção, em especial o Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, a Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO, o Programa Corporativo de Integridade do SERPRO, a Lei nº 12.846/2013 e o seu Decreto nº 11.129/2022 e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais ratificados e promulgados no Decreto nº 3.678/2000, Decreto nº 4.410/2002 e o Decreto nº 5.687/2006.
22.2 O SERPRO (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que estão autorizadas a atuar em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que os seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013; (iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente do Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO.
22.2.1 O SERPRO, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, se compromete perante a CLIENTE a não praticar os atos descritos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
22.2.2 O descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do SERPRO poderá ensejar a instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com a aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 18, da Lei nº 12.846/2013.
22.2.3 O SERPRO se compromete a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra, em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
23 DA MATRIZ DE RISCOS
23.1 Em observância ao disposto no inciso XXVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, as PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos supervenientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato.
24 DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos serão decididos pelas PARTES, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
25 DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
25.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.
26 DO FORO
26.1 É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecnológicos e digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme MP nº 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substituí- la.
27.2 Considera-se que a celebração do presente contrato ocorreu na data da sua última assinatura ou do seu último aceite.
28 DA PUBLICAÇÃO
28.1 Caberá ao CLIENTE providenciar às suas expensas, a publicação resumida deste instrumento e dos respectivos aditamentos de que trata o art. 174 e o §2º do art. 175 da Lei n. 14.133/2021.
Ajustadas as condições estabelecidas, as PARTES assinam abaixo consolidando os termos deste contrato.
Brasília-DF, 11 de abril de 2024
Gerente de Divisão SERPRO
Gerente de Departamento SERPRO
<Duplo clique para preencher> CLIENTE
<Duplo clique para preencher> CLIENTE (Opcional)
Testemunha
Nome: <Duplo clique para preencher> CPF: <Duplo clique para preencher>
Testemunha
Nome: <Duplo clique para preencher> CPF: <Duplo clique para preencher>
ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parecer jurídico de aprovação da Minuta: 0103/2023
1 DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CLIENTE e o SERPRO.
1.2 Cliente: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: Canal eletrônico acessível por intermédio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por intermédio da Internet pelo CLIENTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CLIENTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado. A Área do Cliente pode ser acessada por intermédio do endereço eletrônico “xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx”.
1.5 HOD: Host on Demand, emulador 3270 que permite acesso via Web a dados dos cadastros CPF e CNPJ da Receita Federal do Brasil e a dados de bases externas ao SERPRO, como a do sistema SISBACEN.
1.6 CPF: Cadastro de Pessoas Físicas.
1.7 CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
1.8 Sistemas Externos: Sistema cadastrado no Senha Rede com o objetivo de possibilitar a conexão, via rede de Comunicação SERPRO, com sistemas produzidos em ambientes externos ao SERPRO.
1.9 Sisbacen: Sistema de Informações do Banco Central do Brasil.
1.10 Web Service: Uma solução utilizada na integração de sistemas e na comunicação entre aplicações diferentes. Com essa tecnologia é possível que novas aplicações possam interagir com aquelas que já existem e que sistemas desenvolvidos em plataformas diferentes sejam compatíveis.
1.11 API: Conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos". Através das APIs, os aplicativos podem se comunicar uns com os outros sem conhecimento ou intervenção dos usuários. Elas funcionam através da comunicação de diversos códigos, definindo comportamentos específicos de determinado objeto em uma interface. A API liga as diversas funções de um site de maneira que possam ser utilizadas em outras aplicações.
1.12 SRFB: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.
2 DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 O HOD ACESSO CONVENIADO (Host on Demand) é um emulador 3270 Web, que permite aos usuários habilitados no ambiente Senha Rede realizarem consultas on- line, via Rede SERPRO, às bases conveniadas de governo. Essas bases podem ser internas, ou seja, soluções providas e hospedadas pelo SERPRO, e/ou soluções de "Sistema Externo", produzidas e hospedadas em ambientes externos ao SERPRO. O HOD acesso conveniado permite que órgãos públicos das esferas, federal, estadual e municipal acessem as bases de governo conveniadas, dentre as quais:
2.1.1 Internas, como o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, mediante autorizações emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e;
2.1.2 Externas, como o Sistema do Banco Central (Sisbacen) e sistemas do Banco do Brasil. As habilitações para acessos aos sistemas externos são geridas e autorizadas pelos órgãos proprietários dos respectivos sistemas.
3 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 O acesso aos sistemas será feito via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2 O SERPRO fará o cadastramento do código de órgão de lotação específica para o Cliente no sistema Senha Rede.
3.3 O Cliente indicará o SERPRO os representantes que serão habilitados no sistema Senha Rede com o perfil de “CADASTRADOR GERAL”, mínimo de dois, que estarão autorizados a fazer a gestão dos usuários no sistema.
3.4 A habilitação e troca de senha do Cadastrador Geral do Cliente no sistema Senha Rede ficará sob a responsabilidade do SERPRO.
3.5 O Cadastrador Geral é responsável por fazer a administração dos usuários do Cliente, realizando as atividades de inclusão, exclusão, ativação/desativação, troca de senha, etc, bem como fazer uso das funções de consultas que permitem acompanhar o quantitativo dos usuários habilitados nos sistemas.
3.5.1 O cadastramento dos demais usuários no Sistema SENHA REDE será feita pelos Cadastradores Gerais do Cliente, não cabendo ao SERPRO quaisquer ações neste sentido.
3.6 A Habilitação dos cadastradores e usuários no módulo dos sistemas CPF/CNPJ serão feitos pela Receita Federal do Brasil – RFB, órgão gestor dos sistema.
3.7 A habilitação nos sistemas externos do Banco Central, Banco do Brasil, ou de quaisquer outras soluções externas que venham a ser integradas ao rol de aplicações com acessos providos pelo HOD deverão ser realizadas pelos correspondentes órgãos gestores/proprietários dos sistemas.
3.7.1 É de exclusiva responsabilidade do Cliente a solicitação de habilitações junto aos órgãos gestores – RFB, BACEN, BB, demais – dos sistemas cujos acessos sejam
requeridos, não cabendo ao SERPRO qualquer intermediação dessas solicitações ou ações no sentido de concessão ou revogação dessas habilitações.
3.7.2 Para exclusão de acesso de usuário às bases autorizadas, o órgão deverá enviar documento com pedido de exclusão ao gestor da base (RFB, Banco Central, Banco do Brasil) e o cadastrador do órgão deverá excluir o usuário do sistema Senha Rede.
4 CONDIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os dados serão disponibilizados conforme especificado na demanda RFB xxxxxx, demais instrumentos normativos da RFB que se relacionam com o objeto desta contratação e em conformidade com o Convênio/autorização firmado entre o CLIENTE e a RFB.
4.2 Para Sistemas Externos, faz-se necessário a autorização e convênio com o proprietário da solução, a exemplo do acesso a dados do Sisbacen. É de responsabilidade do órgão contratante solicitar autorização de acesso junto ao Banco Central, bem como as tratativas de administração deste acesso (senha, inativação, bloqueio, revogação, habilitação nos sistemas, etc).
4.3 O Prazo de disponibilização do serviço de forma continuada se dará em até 15 dias após a assinatura do contrato.
5 RESPONSABILIDADE ESPECÍFICA DAS PARTES
5.1 É de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE a manutenção do instrumento de cooperação firmado com a SRFB válido ao longo de toda a vigência deste instrumento.
6 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
6.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
7 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF
CEP 70830-900
Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
CEP: 04766-900
8 NÍVEIS DE SERVIÇO
8.1 A disponibilidade para o serviço de emulação 3270 via web (HOD) é considerada 24h x 7 dias da semana, exceto domingo, das 02h00 às 05h00 quando são realizadas as atualizações do servidor.
8.2 Caso haja a necessidade de atualização do HOD, o SERPRO comunicará aos seus clientes com antecedência.
8.3 O SERPRO não tem como garantir o Nível de Serviço de soluções não hospedadas em seus centros de dados.
8.4 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
8.5 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE.
9 ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
9.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pelo CLIENTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
9.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
9.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CLIENTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
9.4 Em caso de ocorrência de desvio, o CLIENTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
9.5 Ao final do atendimento o CLIENTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
9.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não façam parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Média | Acionamentos associados a problemas que criem restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetem a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
10 CANAIS DE ATENDIMENTO
10.1 O SERPRO disponibiliza diversos canais de atendimento ao CLIENTE, descritos na Central de Ajuda, acessível pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
11
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 Portaria MF nº 457, de 08 de dezembro de 2016
11.2 Instrução Normativa SRF nº 19, de 17 de fevereiro de 1998
ANEXO – CONDIÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE INTEGRIDADE DO SERPRO
Parecer Jurídico SERPRO 0522/2023
1 DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentador e demais legislações e tratados Internacionais, no que forem aplicáveis, tais como, mas não limitados à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000, adotando práticas anticorrupção durante toda a vigência da eventual relação comercial com o SERPRO.
1.1.1 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do CLIENTE, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013.
1.2 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o Serpro. Estes documentos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade.
1.3 No desempenho das suas atividades, os CLIENTES devem abster-se das seguintes práticas:
1.3.1 praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, à autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em dinheiro, bens, ou serviços em seu nome ou em nome do Serpro, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal. Considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida;
1.3.2 financiar, patrocinar ou de qualquer forma subsidiar a prática de atos ilícitos;
1.3.3 utilizar um intermediário (pessoa física ou jurídica) para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
1.3.4 frustrar ou fraudar, através de ajuste, combinação ou qualquer outro modo, a natureza competitiva de um procedimento licitatório, bem como prevenir, perturbar ou fraudar o processo ou contrato resultante;
1.3.5 tomar ações para obter vantagem ou benefício indevido, fraudulento ou sem autorização por lei de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública em edital ou nos respectivos instrumentos contratuais;
1.3.6 interferir em uma concorrência justa, descumprindo as leis antimonopólio aplicáveis e as leis antitruste, conduzindo práticas monopolistas e/ou tentando manipular os preços de mercado;
1.3.7 participar de atividades que legitimam os lucros criminais por meios como disfarçar ou ocultar as fontes e a natureza dos lucros ou prestar qualquer tipo de assistência a tais operações (lavagem de dinheiro); e
1.3.8 praticar atos que possam constituir uma violação da legislação aplicável anticorrupção e anticoncorrencial, ainda que não expressamente citadas no presente documento.
1.4 Caso o CLIENTE ou de qualquer de seus representantes passe a ser investigado, indiciado ou denunciado por qualquer ato neste documento relacionado, no limite do seu conhecimento e desde que isto não interfira na confidencialidade e privacidade atinentes ao processo de investigação do SERPRO, deverá notifica-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis de seu conhecimento, comprometendo- se a fornecer informações sobre o andamento desses processos no mesmo prazo acima citado, contados a partir do recebimento da solicitação pelo SERPRO.
1.5 O CLIENTE deverá reportar ao SERPRO, em até 15 (quinze) dias úteis após tomar conhecimento, qualquer situação que caracterize conflito de interesses, nos termos da Lei, informando se algum dos empregados ou profissionais do SERPRO participa de qualquer atividade ou mantenha ligação econômica com o CLIENTE.
1.5.1 A análise sobre a existência ou não de um conflito de interesses ficará sob exclusivo critério do SERPRO.
1.6 A qualquer tempo, caso o SERPRO identifique que qualquer pessoa física ou jurídica relacionada ao CLIENTE, possua envolvimento com corrupção ativa ou passiva, bem como com qualquer ato contra a administração pública, prática anticoncorrencial ou fraude e/ou apresente impedimento ético, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse, a depender da gravidade e a seu exclusivo critério, deverá:
1.6.1 requerer planos de ação para remediação relacionada à integridade deste contrato;
1.6.2 suspender ou paralisar as atividades com justa causa até satisfatória regularização; ou
1.6.3 rescindir este contrato de forma motivada, sem prejuízo das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.
2 DA AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE DO CLIENTE
2.1 O SERPRO fará avaliação de integridade de seus clientes para as contratações de produtos e serviços que tratem de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, conforme previsto na Norma de Avaliação de Integridade de Clientes, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade.
2.1.1 A Avaliação de Integridade de CLIENTES realizada pelo SERPRO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua emissão e sua atualização deverá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa do CLIENTE ou quando solicitada pelo SERPRO.
2.1.1.1 A Avaliação de Integridade de CLIENTES será reaplicada pelo SERPRO a cada 24 (vinte e quatro) meses.
2.1.2 O SERPRO, a qualquer tempo, poderá solicitar novas informações ao cliente, que deverá responder no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, caso outro prazo não esteja definido pelo SERPRO.
2.1.3 As partes comprometem-se a buscar solução para mitigar riscos à integridade que porventura sejam identificados.
2.1.4 Os dados pessoais obtidos em razão dos procedimentos da Avaliação de Integridade de Clientes serão tratados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ANEXO – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parecer Jurídico SERPRO 0290/2023
1 FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados – Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo–se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais – significam qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviço – refere–se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) – qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 Para os efeitos deste Anexo, o SERPRO é o Operador, nos termos do que dispõe a LGPD;
2.2.2 Para os efeitos deste Anexo, o CLIENTE será:
2.2.2.1 Controlador Singular, quando realizar o tratamento de dados pessoais para seus próprios propósitos e para atingir suas finalidades;
2.2.2.2 Operador, quando realizar o tratamento de dados pessoais em nome de um Terceiro.
2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo–se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das PARTES:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de:
3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos.
3.2 São deveres do CLIENTE:
3.2.1 Responsabilizar–se:
3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO;
3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador;
3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União;
3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO;
3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular.
3.3 São deveres do SERPRO:
3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço:
3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço;
3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES;
3.3.2.3 Em razão de determinação legal.
3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas;
3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato;
3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.
4 DOS COLABORADORES DO SERPRO
4.1 O SERPRO assegurará que o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pela CLIENTE fique restrito aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá–los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do SERPRO, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do SERPRO, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
4.3 O SERPRO não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o CLIENTE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o CLIENTE possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o SERPRO se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
5 DOS COOPERADORES
5.1 O CLIENTE concorda que o SERPRO, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o SERPRO tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do CLIENTE e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e de segurança aplicados pelo SERPRO.
6 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O SERPRO adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O SERPRO manterá os Dados Pessoais de clientes do CLIENTE e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O SERPRO
designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo CLIENTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o SERPRO comunicará ao CLIENTE imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo SERPRO; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o SERPRO não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá–las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que o SERPRO não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o CLIENTE e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, serão permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos no “Apêndice – Transferência Internacional de Dados Pessoais” deste Anexo.
8 DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
8.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10 DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo CLIENTE, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
10.1.1 Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça alguma requisição diretamente ao SERPRO, como por exemplo, solicite a retificação, a atualização, a correção ou o acesso aos seus dados pessoais, o SERPRO orientará o titular para que busque o Controlador.
10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o SERPRO poderá mantê–los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio SERPRO.
10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.2 Em caso de eventual conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições do contrato principal, prevalecem as aqui descritas.
11.3 As PARTES ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas leis e regulamentos de proteção de dados.
11.4 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para a qualificação indireta de bases de dados pessoais.
11.5 Caso qualquer disposição deste Anexo for considerada como inválida ou inexequível, o restante deste instrumento permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deverá, então, ser: (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretada de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
APÊNDICE – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes:
SERPRO | IMPORTADOR | EXPORTADOR |
X | X |
CLIENTE | IMPORTADOR | EXPORTADOR |
X | X |
1 FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional de dados ajustada no Contrato indicado.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste documento, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais às quais o Exportador de Dados ou o Importador de Dados (ou ambos) estejam sujeitos.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, transferidos ao abrigo deste Contrato.
2.1.4 Serviço - Contraprestação do SERPRO ao CLIENTE, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - Qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - Qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.1.8 Exportador de dados - Responsável pelo tratamento que transfere os dados pessoais.
2.1.9 Importador de dados - Responsável pelo tratamento que recebe dados pessoais para posterior tratamento nos termos das presentes cláusulas.
2.1.10 Subcontratação - Qualquer contratação feita pelas PARTES importadora ou exportadora de prestadores de serviço de tratamento de dados, na qualidade de "operadores" antes ou depois da transferência, mediante instruções formais e sempre de acordo com as cláusulas contratuais padrão aqui estabelecidas e os termos do Contrato escrito para subprocessamento.
2.1.11 Medidas de segurança técnica e organizacional - São as medidas destinadas a proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, ”Controlador”, “Operador” e “Transferência Internacional de Dados” terão, para os efeitos deste Termo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de Dados Pessoais, proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se comprometem a cumprir todas as condições e obrigações dispostas nas leis aplicáveis, em especial, nas Leis 13.709/2018, 12.527/2011 e 12.965/2014.
2.4 Como regra geral, prevalecerão, dentre os países do "Exportador de Dados Pessoais" e do "importador de dados pessoais", a legislação do Primeiro, salvo quando a legislação do Segundo ofereça regra mais protetiva aos direitos do Titular.
3 DOS COLABORADORES DAS PARTES
3.1 As PARTES assegurarão que o tratamento dos dados pessoais enviados, fique restritos aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais colaboradores:
3.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento;
3.1.2 Tenham conhecimento de suas obrigações.
3.2 Todos os colaboradores das PARTES, bem como os colaboradores em exercício na Organização, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.
3.3 As PARTES assegurarão a adoção dos procedimentos necessários para que os terceiros autorizados a acessar aos dados pessoais, incluindo os subcontratados, respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Importador de Dados, incluindo os subcontratados, devem ser obrigadas a tratar os dados pessoais apenas sob a orientação do Importador de Dados. Esta regra não se aplica às pessoas autorizadas a acessar os dados pessoais ou cujo acesso seja determinado por disposições legais.
3.4 O Importador de Dados não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra Parte acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente.
4 DOS PARCEIROS E OPERADORES
4.1 As PARTES concordam que, nos termos da Lei, e caso seja necessário para atender a finalidade contratual, sejam firmadas parcerias com outros provedores. Ainda assim, a Parte que o fizer tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD, adotando medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicáveis.
4.2 Uma Parte notificará a Outra, caso deseje adicionar provedores parceiros e prestará todas as informações que sejam necessárias.
5 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1 As PARTES adotarão medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas a assegurar a proteção de dados, nos termos do artigo 46 da LGPD (que podem incluir, em relação a pessoal, instalações, hardware e software, armazenamento e redes, controles de acesso, monitoramento e registro, detecção de vulnerabilidades e violações, resposta a incidentes, criptografia de Dados Pessoais do Cliente em trânsito e em local fixo), garantindo as regras de Confidencialidade, Privacidade e Proteção de Dados, incluindo questões relativas ao armazenamento e aos controles de acesso, de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, as PARTES deverão levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2 As PARTES manterão os dados pessoais necessários para a execução dos serviços contratados e informações confidenciais sob programas de segurança
(incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. Será designado um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3 Em caso de incidente de acesso indevido (não autorizado) e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, uma Parte comunicará à Outra imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) data e hora do incidente; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (d) número de Titulares afetados; (e) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (f) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso não se disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
5.4 Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que uma Parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
6 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Exportador de Dados Pessoais", garantir que:
6.1.1 Os dados pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos da legislação aplicável ao Exportador de Dados Pessoais, assegurando, desde já, o pleno conhecimento da legislação aplicável à outra Parte.
6.1.2 Quaisquer Dados Pessoais que forem transferidos sob este Contrato, são precisos e serão utilizados apenas para os fins identificados pelo Exportador de Dados, a fim de cumprir a cláusula acima.
6.1.3 Serão envidados esforços razoáveis no intuito de assegurar que o Importador de Dados possa cumprir as obrigações legais decorrentes das presentes cláusulas, inclusive com a adoção de medidas informativas adequadas, considerando as diferenças entre os respectivos ordenamentos jurídicos.
6.1.4 Sejam respondidas em prazo razoável ou no que estiver fixado na Lei de seu país às consultas dos Titulares de dados ou da Autoridade Supervisora relativas ao tratamento dos dados por parte do Importador de Dados, a menos que as PARTES tenham ajustado expressamente no Contrato que será o Importador de
Dados a dar tais respostas; se o Importador de Dados não quiser ou não puder responder, o Exportador de Dados deve responder, dentro do possível e com a informação de que razoavelmente disponha.
6.1.5 Sejam fornecidas, quando solicitadas, cópias das presentes cláusulas e das cláusulas contratuais aos Titulares de dados pessoais objeto da transferência internacional, a menos que as cláusulas contenham informação confidencial, hipótese em que a disposição será tarjada e o Exportador dará conhecimento da supressão à Autoridade Supervisora. Acatará, no entanto, as decisões da autoridade relativas ao acesso dos Titulares ao texto integral das cláusulas, desde que os Titulares aceitem respeitar a confidencialidade da informação suprimida. O Exportador de Dados Pessoais deve também fornecer uma cópia das cláusulas à Autoridade, sempre que lhe seja exigido.
6.1.6 Estejam implementadas ou em fase final de implementação, as medidas técnicas e operacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais durante a transmissão ao Importador de Dados.
6.2 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Importador de Dados Pessoais", garantir que:
6.2.1 Não existem razões, na presente data, para crer que exista legislação local com efeito negativo substancial sobre as garantias previstas nestas cláusulas, sendo sua obrigação informar o Exportador de Dados Pessoais acerca do eventual surgimento de motivo superveniente negativo. O Exportador, por sua vez, sempre que lhe seja exigido, notificará a Autoridade Supervisora local assim que tiver conhecimento de legislação deste teor.
6.2.2 Os dados pessoais serão tratados para as finalidades acordadas, tendo legitimidade para oferecer as garantias e cumprir as obrigações estabelecidas nas presentes cláusulas.
6.2.3 Quanto aos dados pessoais recebidos, a manutenção da exatidão dos mesmos.
6.2.4 Para todos os fins aqui dispostos, o ponto de contato do Importador de Dados será o Encarregado dos dados pessoais, cuja forma de contato será pelo e-mail informado ao final, que cooperará de boa-fé com o Exportador de Dados Pessoais, os Titulares e a Autoridade Supervisora local do Exportador, no tocante a todas as consultas, no prazo de até de 5 dias úteis. Em caso de dissolução legal do Exportador de Dados Pessoais, ou caso as PARTES tenham acordado neste sentido, o Importador de Xxxxx Xxxxxxxx assumirá a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
6.2.5 A pedido do Exportador de Dados Xxxxxxxx, fornecer-lhe-á provas que demonstrem que dispõe dos recursos financeiros necessários para cumprir as suas responsabilidades em relação aos Titulares.
6.2.6 Mediante pedido prévio de agendamento feito pelo Exportador de Xxxxx Xxxxxxxx, poderá facultar o acesso às suas instalações de tratamento de dados, aos seus registros de dados e a toda a documentação necessária para o tratamento para fins de revisão, auditoria ou certificação, excetuados os segredos de negócio, a ser realizada pelo Exportador de Xxxxx Xxxxxxxx (ou por qualquer inspetor ou auditor imparcial e independente escolhido pelo Exportador de Dados
Pessoais e a que o Importador de Dados não se tenha oposto em termos razoáveis), para avaliar se estão sendo cumpridas as garantias e as obrigações aqui previstas, em horário comercial. Se assim for estabelecido em legislação local da jurisdição do Importador de Xxxxx Xxxxxxxx, o pedido será sujeito à aprovação da Autoridade Supervisora do país do Importador de Dados Pessoais. Nesse caso, o Importador de Dados tratará de obter tempestivamente essa aprovação.
6.2.7 Os dados pessoais serão tratados, a seu critério, nos termos:
6.2.7.1 Da legislação de proteção de dados do país em que o Exportador de Dados se encontrar estabelecido.
6.2.7.2 Das disposições pertinentes de qualquer decisão da Autoridade Supervisora, das quais conste que o Importador de Dados cumpre o disposto na referida autorização ou decisão e se encontra estabelecido em um país em que estas são aplicáveis, mas não é abrangido pelas mesmas para efeitos da transferência ou das transferências de dados pessoais.
6.2.8 Não serão divulgados, nem transferidos dados pessoais a Terceiros responsáveis pelo tratamento de dados, a menos que notifique a transferência ao Exportador de Dados e:
6.2.8.1 Que o Terceiro responsável pelo tratamento o faça em conformidade com as decisões da Autoridade Supervisora da qual conste que um país terceiro oferece proteção adequada;
6.2.8.2 Que o Terceiro responsável pelo tratamento subscreva as presentes cláusulas ou outro acordo de transferência de dados pessoais nos mesmos termos deste;
6.2.8.3 Que tenha sido dada a oportunidade aos Titulares para se opor, depois de terem sido informados, quando solicitado, das finalidades da transferência, dos destinatários e do fato de os países para os quais se exportarão os dados poderem ter normas de proteção de dados diferentes.
6.3 São obrigações das PARTES, independentemente do enquadramento como Exportador ou Importador de Dados Pessoais garantir que:
6.3.1 O tratamento de dados pessoais realizar-se-á com base nas hipóteses legais do país do Exportador de Dados, a exemplo do disposto na legislação brasileira (Lei nº 13.709/2018), às quais se submeterão os serviços, responsabilizando-se:
6.3.1.1 Pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
6.3.1.2 Pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas;
6.3.1.3 Pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
6.3.1.4 1 É dever da parte importadora ou exportadora informar ao Titular que o SERPRO é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela República Federativa do Brasil;
6.3.1.5 Pela observância dos princípios definidos no artigo 6º da LGPD.
6.3.2 Caso, a exclusivo critério de qualquer das PARTES, seja realizado tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (a exemplo do disposto nos Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
6.3.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra Parte, quando solicitado, para análise da conformidade e para outras estritamente necessárias à correta execução do Contrato, e também visando atender requisições e determinações das Autoridades Fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo, desde que observadas as disposições legais correlatas.
6.3.3 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades declaradas e para a execução do Contrato e do serviço contratado, utilizando, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Supervisora competente.
6.3.4 Em até dez dias, a outra Parte será comunicada sobre o resultado de auditoria realizada pela Autoridade Supervisora competente, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo, caso seja responsável, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
6.3.5 A outra Parte será informada quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, desde que envolva a solução tecnológica objeto do Contrato original indicado no preâmbulo.
6.3.6 Imediatamente, a outra Parte será informada, sempre que qualquer intervenção de Terceiros envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato, tais como:
6.3.6.1 Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra Parte por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
6.3.6.2 Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
6.3.6.3 Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra Parte.
7 DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
7.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do Contrato, devolverão todos os dados pessoais transferidos e as suas cópias ou os destruirão, certificando que o fizeram, exceto se a legislação imposta impedir a devolução ou a destruição da totalidade ou de parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso, fica garantida a confidencialidade dos dados pessoais transferidos, que não voltarão a ser tratados.
7.2 Fica garantido que, a pedido de uma das PARTES e/ou da Autoridade Supervisora, a Outra submeterá os seus meios de tratamento de dados a uma auditoria das medidas referidas no item acima.
7.3 Se o Importador de Dados violar as respectivas obrigações decorrentes das presentes cláusulas, o Exportador de Dados pode suspender temporariamente a transferência de dados pessoais, até que cesse o descumprimento ou o Contrato chegue ao seu termo.
7.4 O Exportador de Dados, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa invocar contra o Importador de Xxxxx, pode resolver as presentes cláusulas, devendo informar à Autoridade Supervisora a este respeito, sempre que tal for exigido, em caso de:
7.4.1 A transferência de dados pessoais para o Importador de Dados ter sido temporariamente suspensa pelo Exportador de Dados, nos termos da cláusula 7.3;
7.4.2 Ao respeitar as presentes cláusulas, o Importador de Dados viole as respectivas obrigações legais no país de importação;
7.4.3 O Importador de Dados violar de forma substancial ou persistente as garantias previstas ou os compromissos assumidos em virtude das presentes cláusulas;
7.4.4 Uma decisão definitiva que não admita recurso de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora considerar ter havido descumprimento das cláusulas por parte do Importador de Dados ou do Exportador de Dados;
7.4.5 Ter sido declarada a falência do Importador de Dados.
7.5 Nos casos previstos nas alíneas 7.4.1, 7.4.2 ou 7.4.4, o Importador de Dados pode igualmente resolver as presentes cláusulas.
7.6 As PARTES estipulam que a resolução das presentes cláusulas em qualquer momento, em quaisquer circunstâncias e independentemente dos motivos, não as dispensa do cumprimento das obrigações e/ou das condições previstas nas presentes cláusulas relativamente ao tratamento dos dados pessoais transferidos.
8 DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Cada Parte é responsável perante a outra Parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das PARTES é responsável perante os titulares em caso de violação de direitos, nos termos das presentes cláusulas.
8.2 As PARTES estipulam que os Titulares de dados devem ter o direito de invocar, na qualidade de terceiros beneficiários, as presentes cláusulas, em especial as alíneas 6.1.4, 6.1.5, 6.2.7.3, 6.3.1 e 6.3.2 da cláusula 6, contra o Importador de Dados ou o Exportador de Dados, no que se refere ao dados pessoais que lhe digam respeito, e aceitam a jurisdição do país de estabelecimento do Exportador de Dados para este efeito.
8.3 Nos casos de alegada infração por parte do Importador de Dados, o Titular deve, antes de tudo, solicitar ao Exportador de Dados que tome as medidas apropriadas para executar os respectivos direitos; caso o Exportador de Dados não o faça em um prazo razoável, o Titular pode então executar os seus direitos diretamente contra o Importador. Os Titulares de dados podem agir diretamente contra um Exportador de Dados que não tenha envidado esforços razoáveis para verificar a capacidade do Importador de Dados para cumprir as respectivas obrigações legais, nos termos das presentes cláusulas.
8.4 Todas as responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Termo, no Contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As PARTES comprometem-se a participar em qualquer procedimento de mediação habitualmente disponível e não vinculativo iniciado por um Titular ou pela Autoridade Supervisora. Xxxx participem do procedimento, podem escolher fazê-lo à distância, quer por telefone, quer por outros meios eletrônicos. Comprometem-se igualmente a considerar a participação em outros procedimentos de arbitragem ou mediação, desenvolvidos para os litígios em matéria de proteção de dados.
9.2 Cada uma das PARTES deve acatar a decisão de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora do país de estabelecimento do Exportador de Dados Pessoais, quando definitiva.
9.3 Em caso de conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições do Contrato, prevalecem as aqui descritas.
9.4 As PARTES ajustarão variações a este instrumento que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
9.5 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para higienização/qualificação indireta de bases cadastrais.
9.6 Caso qualquer disposição deste instrumento seja inválida ou inexequível, o restante deste documento permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser:
9.6.1 Alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível;
9.6.2 Interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1 OS ITENS DE FATURAMENTO, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE MEDIDA E SEUS PREÇOS UNITÁRIOS ESTÃO DEFINIDOS A SEGUIR:
1.1 O serviço objeto deste contrato é precificado por USUÁRIO CADASTRADO na base de dados do SENHA REDE que esteja efetivamente HABILITADO a acessar pelo menos um dos sistemas internos ou externos com acesso provido pelo HOD, sendo os valores praticados conforme tabela dada a seguir.
Itens de Faturamento | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
Usuário Habilitado em Sistemas - Assinatura Básica | Parcela Mensal | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Usuário Habilitado em Sistemas - Usuário Adicional | Usuário Habilitado | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
1.2 Um usuário do Cliente cadastrado no SENHA REDE que não tenha recebido habilitação para acesso a nenhum sistema dentro de um período faturador não será contabilizado para fim de faturamento naquele período específico.
1.3 Um usuário que tenha apenas uma habilitação em sistema, será contabilizado apenas uma vez. Aquele que tiver habilitação em dois sistemas será contabilizado duas vezes, e assim sucessivamente.
1.4 A franquia (Assinatura Básica) dá cobertura para até 10 (dez) habilitações no mês. O volume excedente à franquia em habilitações será contabilizado por meio do item faturável “Usuário Habilitado em Sistemas – Usuário Adicional”.
1.5 O ateste do serviço deverá ser realizado no portal “xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx”, em até 5 (cinco) dias corridos, após a disponibilização dos relatórios.
Parecer Jurídico SERPRO: 0406/2023 – Versão do Contrato: 20240228.1412 Página 36/39
ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
CNPJ: | 27.136.980/0008-87 |
Razão Social: | MDH - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania |
Endereço Completo: | |
CEP: | |
Inscrição Municipal: | |
Inscrição Estadual*: |
*Preencher caso exista
REPRESENTANTES LEGAIS:
*Preencher caso seja aplicável
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
2
REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO) | |
Nome Completo: | |
CPF: | |
Cargo: | |
Designação: | |
Endereço Eletrônico: | |
REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO)* | |
Nome Completo*: | |
CPF*: | |
Cargo*: | |
Designação*: | |
Endereço Eletrônico*: |
3
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |
Nome Completo: | |
CPF: | |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: | |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | |
Nome Completo: | |
CPF: | |
Telefone: | |
Endereço Eletrônico: |
ANEXO - IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO
REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO) | |
Nome Completo: | |
Cargo: | |
CPF: | |
REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO) | |
Nome Completo: | |
Cargo: | |
CPF: |
*Opcional
ANEXO - INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO
Número do Contrato do Cliente*: | |
Vigência: | |
Valor Total do Contrato: | |
Valor Total do Contrato por Extenso: | quarenta e dois mil e setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos |
Processo Administrativo de Contratação: | |
Dados da Dotação Orçamentária: | |
Regime de Execução: | O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário. |
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS | |
Nome da Primeira Testemunha: | |
CPF da Primeira Testemunha: | |
Nome da Segunda Testemunha: | |
CPF da Segunda Testemunha: | |
LOCAL E DATA DE ASSINATURA | |
Local de Assinatura (Cidade/UF): | |
Data de Assinatura: |
UASG 810005 Termo de Referência 30/2024
Anexo II -
HOD Declaracao_de_Exclusividade Abril_2024_as
Superintendência de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendários
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que até esta data de 09/04/2024, o SERPRO, pelos normativos Portaria MF nº 457, Portaria Cotec nº 54, de 08 de junho de 2017 e portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, é o único autorizado a permitir seus clientes o acesso aos sistemas de cadastros por meio da solução Hod.
Brasília, 09 de abril de 2024
DIRCL/SUNEF/EFAGU
UASG 810005 Termo de Referência 30/2024
Anexo III - Documento de Formalizacao de Demanda (DFD).pdf
4156779 00135.204454/2024-16
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências Coordenação de Transferências Voluntárias
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) Em conformidade com o inciso I do art. 21 da Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017, bem como com o art. 6º da Portaria nº 183, de 30 de março de 2020. | |
1. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE REQUISITANTE | |
Área Requisitante: | Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências |
Responsável pela demanda: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx |
Matrícula/SIAPE: | 0900570 |
E-mail: | |
Telefone: | (00) 0000-0000 / 3869 |
2. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA | |
Tarefa: | Contratação de serviço especializado de processamento de dados para disponibilização de acesso contínuo e on-line à base de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e dos sistemas externos |
Código completo da Tarefa: | |
Iniciativa: | |
Trata-se da contratação de serviço especializado de processamento de dados para disponibilização de acesso contínuo e on-line à base de dados dos sistemas de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e dos sistemas externos, consistindo na disponibilização do Sistema Senha Rede, através da Rede SERPRO, para atender às necessidades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). | |
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO OU AQUISIÇÃO | |
A necessidade se justifica face a proximidade de encerramento do Contrato nº 13/2019 (0788028), que ocorrerá em 27/05/2024 onde atingirá o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Cabe salientar que, desde outubro/2011, servidores deste órgão utilizam o sistema da Rede SERPRO na execução das atividades de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres. Desta forma, tendo em vista a necessidade de utilização do sistema da Rede SERPRO, a contratação se justifica porquanto a continuidade da prestação dos serviços torna-se indispensável ao alcance das informações específicas de parceiros executores das políticas públicas do órgão, sendo o SERPRO a maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do Brasil e a única apta a viabilizar a consulta on-line às bases de dados da Receita Federal do Brasil, referentes aos sistemas CPF – Cadastro de Pessoas Física e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. |
Portanto, a contratação se torna indispensável para garantir o acesso contínuo e necessário às informações essenciais para o funcionamento adequado das atividades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. | ||||
4. QUANTIDADE DO OBJETO OU DO SERVIÇO CONTRATADO | ||||
Será necessário a contratação de franquia de cobertura de acesso para 6 (seis) usuários habilitados para utilização no MDHC. | ||||
5. A PREVISÃO DE DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ENTREGA DOS OBJETOS | ||||
A prestação dos serviços será iniciada após assinatura do contrato. | ||||
6. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS | ||||
Os resultados a serem alcançados incluem o acesso a informações específicas para o envio de notificações aos parceiros executores das políticas públicas (Convenentes), por meio dos sistemas da Rede SERPRO. Isso permitirá a execução das atividades de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres, de forma eficiente e precisa. A capacidade de acessar essas informações contribuirá significativamente para o cumprimento das responsabilidades do órgão, garantindo transparência e eficácia na gestão dos convênios e políticas públicas. | ||||
7. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO | ||||
A presente contratação não consta no Plano de Contratações Anual - PCA 2024, entretanto, sua inclusão será providenciada. Ressalta-se que a contratação é necessária para execução das atividades de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres. | ||||
8. FONTE DE RECURSO | ||||
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício financeiro 2024. Unidade/Gestão: 810005/00001 Fonte: 1000 Programa de Trabalho: 14122003220000001 Ação: 2000 - ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE PTRES: 174791 Natureza da despesa: 339030 | ||||
9. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE PARA A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO - EPC | ||||
Membro | Nome Titular | Mat. SIAPE | Telefone | |
Integrante Requisitante | Xxx Xxxxx Xxxxxxx de Xxxx | 0900570 | 2027- 3869 | |
Integrante Requisitante | Xxxxxxxx Xxxxxx da Costa | 2998695 | 2027- 3922 | |
Integrante Técnico | Jucileide Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 0750411 | 2027- -3963 | |
APROVAÇÃO - AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA DEMANDA | ||||
XXXXXX XXXX XXXX Subsecretária de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA |
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Coordenador(a)-Geral de Contabilidade e Transferências, em 11/03/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Planejamento, Orçamento e Administração, em 13/03/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 4156779 e o código CRC CF4BD117.
Referência: 00135.204454/2024-16 SEI nº 4156779
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UASG 810005 Termo de Referência 30/2024
Anexo IV - Demonstrativo de Composicao do Preco. pdf
SIGILOSO
Demonstrativo de Composição de Preço - Construção e Sustentação de Soluções Digitais
Os dados e as informações contidas neste demonstrativo são sigilosos e constituem "segredo de negócio", conforme normativos e matriz de categorização da informação da Empresa, com fulcro no Art.22 da Lei no. 12.527/2011 e no Art.5o do Decreto 7.724/2012, ficando, portanto, seu acesso restrito ao SERPRO, ao Cliente contratante e aos órgãos de controle credenciados.
Título: | MDHC - Acesso a bases CPF e CNPJ e sistemas externos via HOD | Número do OC: | 064713 |
Cliente: | MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS | ||
Solução: | Vigência: | 01/04/2024 a 31/03/2025 |
Solução com Sustentação de Infraestrutura de Terceiros:
Cliente com Imunidade para Margem Tributária:
Componente | Insumo | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
Serviços de Centro de Dados | ||||||
Total - Serviços de Centro de Dados: R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Centro de Dados - Com Imunidade Tributária | ||||||
Total - Serviços de Centro de Dados - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Rede | ||||||
Total - Serviços de Rede: R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Rede - Com Imunidade Tributária | ||||||
Total - Serviços de Rede - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
TOTAL - INFRAESTRUTURA: R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Nuvem | ||||||
Total - Serviços de Nuvem: R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Nuvem - Com Imunidade Tributária | ||||||
Total - Serviços de Nuvem - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Segurança | ||||||
Total - Serviços de Segurança: R$ 0,00 | ||||||
Serviços de Segurança - Com Imunidade Tributária |
Componente | Insumo | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Preço Unitário | Valor Total |
Total - Serviços de Segurança - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
Serviços Personalizados | ||||||
Total - Serviços Personalizados: R$ 0,00 | ||||||
Serviços Personalizados - Com Imunidade Tributária | ||||||
Total - Serviços Personalizados - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
Serviços Padronizados | ||||||
Total - Serviços Padronizados: R$ 0,00 | ||||||
Serviços Padronizados - Com Imunidade Tributária | HOD - Usuários Habilitados em Sistemas - Assinatura Básica | Habilitação de usuários em sistemas. | Assinatura/Mês | 12,00 | R$ 712,0600 | R$ 8.544,72 |
Total - Serviços Padronizados - Com Imunidade Tributária: R$ 8.544,72 | ||||||
TOTAL - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS: R$ 8.544,72 | ||||||
Serviço de Construção | ||||||
Total - Serviço de Construção: R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Construção - Com Imunidade Tributária | ||||||
Total - Serviço de Construção - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
Níveis Padronizados de Serviço | ||||||
Total - Níveis Padronizados de Serviço: R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Consultoria | ||||||
Total - Serviço de Consultoria: R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Consultoria - Com Imunidade Tributária | ||||||
Total - Serviço de Consultoria - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Sustentação | ||||||
Total - Serviço de Sustentação: R$ 0,00 | ||||||
Serviço de Sustentação - Com Imunidade Tributária | ||||||
Total - Serviço de Sustentação - Com Imunidade Tributária: R$ 0,00 | ||||||
TOTAL - SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA: R$ 0,00 | ||||||
Subtotal - Construção e Sustentação de Soluções Digitais: R$ 8.544,72 |
Fator | % ou $ | Valor |
Ajuste Comercial | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Redução por Sustentação de Infraestrutura de Terceiros | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Preço Semifinal - Construção e Sustentação de Soluções Digitais: R$ 8.544,72 | ||
Cobertura Tributária Padrão | - | R$ 1.602,14 |
Redução de Cobertura Tributária | - | R$ 0,00 |
Total - Cobertura Tributária: R$ 1.602,14 Preço Final - Construção e Sustentação de Soluções Digitais: R$ 8.544,72 |
SIGILOSO
UASG 810005 Termo de Referência 30/2024
Anexo V - Despacho de autorizacao.pdf
09/05/24, 14:22 SEI/MDHC - 4198298 - Despacho
4198298 00135.204454/2024-16
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Secretaria-Executiva
Gabinete da Secretaria-Executiva DESPACHO Nº 1062/2024/XXX.XX/XX/XXXX
Brasília, na data da assinatura.
À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Assunto: Inclusão de demanda no Plano de Contratações Anual.
Em atenção ao Ofício nº 338/2024/COTV/CGCONT/SPOA/SE/MDHC (SEI nº 4156764), AUTORIZO a inclusão da demanda apresentada no Documento de Formalização da Demanda – DFD (SEI nº 4156779), no Plano de Contratações Anual - PCA 2024.
Encaminho os autos para a adoção das providências cabíveis. Atenciosamente,
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária-Executiva
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2024, às 22:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 4198298 e o código CRC 6BF3BFAF.
Referência: Processo nº 00135.204454/2024-16 SEI nº 4198298
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar, Zona Cívico-Administrativa - Telefone: (00) 0000-0000/3481 CEP 70054906 Brasília/DF - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
Criado por xxxx.sieverding, versão 3 por xxxxxxx.xxxxx em 25/03/2024 18:19:28.
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxx… 1/1
UASG 810005 Termo de Referência 30/2024
Anexo VI - Documento de Formalizacao da Demanda. pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 6/2024
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por XXXXXXX
Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências COTV 01/05/2024 00:00 810005
Descrição sucinta do objeto
Trata-se da contratação de serviço especializado de processamento de dados para disponibilização de acesso contínuo e on- line à base de dados dos sistemas de CPF e CNPJ dos sistemas externos.
Justificativa da prioridade
2. Justificativa de necessidade
DAMASCENA
NUNES
A necessidade se justifica face a proximidade de encerramento do Contrato nº 13/2019 (0788028), que ocorrerá em 27/05/2024 onde atingirá o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Cabe salientar que, desde outubro/2011, servidores deste órgão utilizam o sistema da Rede SERPRO na execução das atividades de prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres.
Desta forma, tendo em vista a necessidade de utilização do sistema da Rede SERPRO, a contratação se justifica porquanto a continuidade da prestação dos serviços torna-se indispensável ao alcance das informações específicas de parceiros executores das políticas públicas do órgão, sendo o SERPRO a maior empresa pública de prestação de serviços em tecnologia da informação do Brasil e a única apta a viabilizar a consulta on-line às bases de dados da Receita Federal do Brasil, referentes aos sistemas CPF – Cadastro de Pessoas Física e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Portanto, a contratação se torna indispensável para garantir o acesso contínuo e necessário às informações essenciais para o funcionamento adequado das atividades do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
3. Materiais/Serviços | |||
3.1 Materiais | |||
Nenhum material incluído. | |||
3.2 Serviços | |||
Nº do itemGrupo | Descrição | Qtd Val. unit. | (R$)Val. total (R$) |
1 SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE | DESENVOLVIMENTO E/OU EVOLUÇÃO DE SOFTWARE - PYTHON | 12,00712,06 | 8.544,72 |
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
JUCILEIDE XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Assistente Técnico(a)
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Coordenador(a)
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 810005 Termo de Referência 30/2024
Anexo VII - SEI_4286932_Declaracao_de.pdf
4286932 00135.204454/2024-16
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências Coordenação de Transferências Voluntárias
DECLARAÇÃO DE INTEGRIDADE
Xx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF: ***.093.825-**, representante legal do Serviço Federal de Processamento de Dados, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 33.683.111/0001-07, declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e, nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Departamento
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 08/05/2024, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 4286932 e o código CRC 6E871632.
Referência: Processo nº 00135.204454/2024-16 SEI nº 4286932
UASG 810005 Termo de Referência 30/2024
Anexo VIII - SEI_4286921_Declaracao_de (1).pdf
4286921 00135.204454/2024-16
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
Secretaria-Executiva
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração Coordenação-Geral de Contabilidade e Transferências Coordenação de Transferências Voluntárias
Declaração de Direitos Humanos
Xx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF: ***.093.825-**, representante legal do Serviço Federal de Processamento de Dados, regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 33.683.111/0001-07, declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos que violem as leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem violação a direitos humanos.
Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao respeito aos direitos humanos.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as pe nas da lei.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente de Departamento
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 08/05/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 4286921 e o código CRC 4C1E0B27.
Referência: Processo nº 00135.204454/2024-16 SEI nº 4286921
Declaração de Direitos Humanos (4286921) SEI 00135.204454/2024-16 / pg. 1