Common use of MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Clause in Contracts

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 7.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993; 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas. 7.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Samples: Contract for Services, Contratação De Serviço

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. O órgão deve acompanhar 7.1 A execução contratual será acompanhada pela equipe de fiscalização, nomeada em portaria e fiscalizar composta por gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo. 7.2 A comunicação entre a conformidade Administração, a Equipe de Fiscalização e a Contratada poderá ocorrer por meios eletrônicos, telefone, ou pessoalmente, devendo ser registrado, em e-mail ou ata de reunião, os acordos e tratos firmados entre as partes. 7.3 A contratada deverá apresentar à fiscalização para aprovação em até 5 dias da prestação assinatura do Contrato, um cronograma físico-financeiro dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosserviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 7.1.1. O representante da Contratante que deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993; 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas retratar com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando máxima precisão os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo prazos de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas. 7.4.1 Dentro instalação dentro do prazo de vigência execução definido neste Termo. 7.4 O fiscal técnico deverá realizar semanalmente vistoria no local da realização dos serviços, para verificação dos resultados alcançados em relação ao contrato, com a verificação dos prazos de execução e a qualidade demandada. Deverá também verificar a qualidade e quantidade dos recursos e materiais utilizados e, caso necessário, deverá propor a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 7.5 A empresa contratada deverá apresentar à fiscalização, antes de iniciar os serviços, uma lista contendo todos os materiais e produtos com as devidas especificações técnicas a serem utilizados em cada etapa dos serviços, para a aprovação da fiscalização. 7.6 O fiscal técnico deverá verificar, durante o contrato, o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato com vistorias periódicas nos locais onde estão sendo realizados os serviços e mediante solicitação levantar parâmetros necessários para a realização da contratadamedição para liberação de pagamentos. 7.7 Para o aceite provisório, a fiscalização do contrato deverá verificar se todos os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno itens descritos na planilha orçamentária e cronograma foram instalados e se estão de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para acordo com as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeespecificações técnicas aprovadas.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Electrical Distribution Panels

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1NOTAS EXPLICATIVAS: O presente tópico deve guardar absoluta harmonia com a disciplina de recebimento e pagamento, detalhando aspectos que ali estão somente mencionados. Para sua elaboração, o órgão ou entidade deve observar o disposto no art. 19 da IN 01/2019 SGD/ME. 8.1. (...) 8.2. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 7.1.18.2.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993; 7.38.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.48.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas. 7.4.1 8.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. Da gestão do contrato: 8.1.1. O órgão deve acompanhar acompanhamento e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por meio de um representante ou mais representantes da Contratante, especialmente designadodesignados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;. 7.1.18.1.2. O representante acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais técnicos e administrativos da CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, devendo ser comunicada ao responsável as eventuais ocorrências apuradas. 8.1.3. A CONTRATANTE reportará diretamente ao preposto designado ou responsável por ela indicados pela CONTRATADA. 8.1.4. O gestor designado pela Contratante deverá ter promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.1.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a experiência necessária para o acompanhamento aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e controle na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da execução dos serviços e do contrato;Lei nº 8.666, de 1993. 7.28.1.6. A fiscalização de que trata este item esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade corresponsabilidade da Administração Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 8.666, de 1993; 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas. 7.4.1 Dentro do prazo 8.1.7. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após informação que seja necessária para o interregno correto cumprimento das cláusulas deste Termo de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeReferência.

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Samples: Termo De Referência

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar Tão logo autorizada a conformidade da prestação realização do curso, será emitida Nota de Empenho com o valor estipulado. 8.2. Após o encerramento de cada evento, a empresa deverá comprovar a participação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajusteservidores, por meio da emissão dos certificados e da lista de um representante especialmente designado, na forma dos artsfrequência. 8.2.1. 67 e 73 O pagamento será efetuado em conformidade com o previsto no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993, 1993 e do no art. 6º do Decreto 50 da Instrução Normativa/SEGES 2.2715, de 1997;26 de maio de 2017. 7.1.18.2.2. Após o encerramento de cada do evento, a pretensa contratada deverá remeter à contratante a documentação comprobatória da execução do serviço, para que a Administração ateste a realização do serviço, cabendo a esta fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa do serviço prestado, sem prejuízo da fiscalização exercida pela contratada. 8.2.3. A contratante, então, autorizará a emissão da Nota Fiscal/Fatura no valor devido, devendo a contratada apresentar nota fiscal, a ser atestada por servidor designado pelo órgão demandante. O representante pagamento será realizado à conta do orçamento da Contratante Diretoria de Gestão de Pessoas. 8.2.4. O valor da contratação será na ordem de R$ 376.825,00 (trezentos e setenta e seis mil oitocentos e vinte e cinco reais) . 8.2.5. O pagamento deverá ter a experiência necessária ser realizado para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, CNPJ informado na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993; 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostasNota Fiscal. 7.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Samples: Contratação De Serviço Técnico Profissional Especializado

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, 7.1 Este contrato será gerido pela Pró-Reitoria de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajusteInfraestrutura, por meio da Coordenadoria de um representante especialmente designadoManutenção, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 7.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2atualmente ocupada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx (SIAPE 1645401). A fiscalização técnica dos serviços de que trata este item não exclui nem reduz a jardinagem e conservação de áreas verdes será realizada pelo servidor Xxxx Xxxxxx (SIAPE 1093204).A fiscalização administrativa ficará sob responsabilidade da Contratadaequipe do Núcleo de Fiscalização dos Contratos - NFC. 7.2 Os mecanismos de comunicação entre a UFSM e a empresa CONTRATADA serão: telefone, inclusive perante terceirosemail, memorandos, ofícios e qualquer outra tecnologia eletrônica disponível durante a execução deste contrato. Para formalização de pedidos de qualquer espécie, serão aceitos somente documentos escritos (email, memorandos e/ou ofícios). Documentos recebidos pelo gestor do contrato poderão ser encaminhados diretamente à empresa, para que tenham suas demandas atendidas. 7.3 Caso o serviço não esteja sendo prestado a contento, em desconformidade com o estabelecido e acordado entre as partes, além de redimensionamento dos pagamentos, ensejará penalidades à CONTRATADA e/ou a rescisão unilateral do contrato. 7.4 Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no IMR e conforme informações a seguir: 7.4.1 Adequações no pagamento estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância especificada no instrumento constante do Anexo III-C, abaixo da qual o fornecedor se sujeitará ao redimensionamento no pagamento e às sanções legais, se for o caso 7.4.2 O não atendimento das metas, por qualquer irregularidadeínfima ou pequena diferença, ainda que resultante em indicadores não relevantes ou críticos, a critério da UFSM, poderá ser objeto apenas de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostosnotificação nas primeiras ocorrências, de conformidade com o art. modo a não comprometer a continuidade da Lei nº 8.666 de 1993; 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostascontratação. 7.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Samples: Service Agreement

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 7.1.18.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.28.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993; 7.38.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.48.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas. 7.4.1 8.4.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Samples: Contratação De Serviços De Tic

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO. 7.18.1. O A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo do Núcleo de Contratos e da Diretoria do MPEG, por meio de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança e pela fiscalização da execução dos serviços. 8.2. Os servidores serão indicados pela Coordenação de Administração. 8.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, bem como as previstas no Edital e Anexos e neste instrumento. 8.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 8.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão deve acompanhar de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, no Termo de Referência, bem como no Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão. 8.5.1. A comunicação deverá ser formalizada por e-mail, excepcionalmente, por telefone. Para tanto a empresa deverá desde o início do contrato indicar: e-mail corporativo e fiscalizar números de telefones (fixo e móveis) para onde a conformidade CONTRATANTE remeterá a comunicação. 8.5.2. Em todo o caso a CONTRATADA deverá responder sempre por escrito aos fiscais do contrato. 8.6. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, as obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista e civil, em relação ao pessoal que a mesma utilizar para prestação dos serviços durante a execução deste Contrato. 8.7. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado. 8.8. Por ocasião do pagamento, serão efetuadas as retenções determinadas em lei, sem prejuízo das retenções previstas no Termo de Referência e no contrato respectivo. 8.9. No caso de ser a CONTRATADA optante do “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar-se da hipótese de não-retenção prevista no art. 3º, XI, da Instrução Normativa nº 480/2004, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, desta IN, com as alterações da Instrução Normativa nº 765/2007, ambas da Secretaria da Receita Federal. 8.10. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente: a) Comprovantes de pagamento dos salários dos empregados da CONTRATADA que trabalham nas dependências do CONTRATANTE, inclusive de feristas ou substitutos no período, férias e 13º salário quando for o caso, pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência. b) As guias de recolhimento do INSS e FGTS, respectivos comprovantes de pagamento, GFIP e comprovante de transmissão, relativos ao mês anterior ao da prestação dos serviços de manutenção, discriminando o nome de cada um dos beneficiados. c) Cópia das folhas de ponto dos empregados/cartão de ponto, constando os afastamentos e as correspondentes coberturas. d) Comprovantes de pagamento de vale transporte e auxílio alimentação/refeição, referente ao mês anterior devidamente pagos conforme legislação vigente. e) Comprovantes de concessão de férias e de depósito bancário do valor correspondente ao adicional de férias. f) Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso. g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. h) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da alocação dos recursos necessáriosUnião, incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio 02/10/2014. i) Certidão Negativa de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, Débitos Trabalhistas (CNDT). j) Certidão de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 7.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993; 7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas Regularidade Fiscal com a execução Fazenda Estadual e Municipal do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 7.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado domicílio sede da data de limite para a apresentação das propostasCONTRATADA. 7.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Samples: Termo De Referência