Monitoramento e Assistência Técnica Socioprodutiva Cláusulas Exemplificativas

Monitoramento e Assistência Técnica Socioprodutiva. No segundo trimestre do Contrato Emergencial 010/2018 a equipe deu continuidade as atividades de monitoramento e assistência técnica socioprodutiva, organizada previamente desde o primeiro trimestre do contrato em execução, mantendo as parcerias com sindicato, secretarias municipais e demais parceiros para juntos desenvolver as atividades pactuada pelo CESOL Bacia do Jacuípe. A assistência técnica socioprodutiva é contínua e cumulativa, pois realiza acompanhamento direto e rotineiro aos empreendimentos, através de visitas técnicas que abordam tanto os dados quantitativos quanto os qualitativos, com o objetivo de comparar e avaliar as mudanças durante o período de atividades de assistência técnica recebida pelo Cesol, analisando os avanços e evidenciando o aumento ou diminuição na produção. Os técnicos do CESOL em seus acompanhamentos prestaram assistência técnica propondo aos empreendimentos alguns ajustes específicos como: diversificação do tipo de produção para facilitar a comercialização, adequação dos espaços de produção, tipos de embalagem adequadas para uma melhor apresentação do produto, a importância da central de comercialização dentro do território. Como o objetivo da assistência técnica socioprodutiva é manter as informações do empreendimento atualizada, também foram realizados Estudo de Viabilidade Econômica – EVE com o intuito de identificar a viabilidade econômica daquele empreendimento analisando seus investimentos, depreciação, custo fixo mensal, custo variável unitário de cada produto, gerando uma planilha de resultado e o ponto de equilíbrio. A partir dessas informações os técnicos buscam orientar a gestão do empreendimento, quanto produzir, quanto custa o produto para assim saber qual o preço final para inserir no mercado. No decorrer desse trimestre foi feito uma avaliação dos atendimentos realizados nos últimos cinco anos de atividade do CESOL/BJ aos empreendimentos associativos atendidos. Durante todo esse período foram aplicadas ferramentas gerenciais para organizar e controlar as finanças dos empreendimentos, na qual foi observado que os empreendimentos em sua maioria, aplicam essas ferramentas. Diante disso o CESOL BACIA JACUÍPE reforça a importância da assistência gerencial continua e a responsabilidade que os grupos tem em executar as orientações e ferramentas para o melhor desempenho do mesmo, pois o CESOL tem o papel de orienta-los e buscar meios para o crescimento, porém as execuções dessas atividades são inerentes a cada grup...

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  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia para todos os EQUIPAMENTOS, cumprindo rigorosamente todas às condições e prazos de cobertura estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 16.1. Os serviços de assistência técnica para os materiais/bens fornecidos deverão ser prestados por técnicos credenciados e pagos pela CONTRATADA e/ou FABRICANTE, correndo pro sua conta e responsabilidade o deslocamento desses técnicos aos locais onde estiverem os materiais.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.