Motivação. 2.2.1. O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônico, Lei nº 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo 2.2.2. Considerando as facilidades de tais recursos e a necessidade atual, e tendo em vista a Resolução Nº 211/2015 do CNJ que prevê em seu art. 3º os seguintes objetivos estratégicos: Objetivo 2 – Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas, Objetivo 6 – Promover a adoção de padrões tecnológico, justifica-se a aquisição de kits multimídia, como forma de prover as unidades judiciais e administrativas deste Tribunal dos recursos necessários para a realização de videoconferências. 2.2.3. A videoconferência é uma ferramenta facilitadora da comunicação entre as diversas áreas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Através de sistema Webex – Cisco, padronizado pelo TJCE através da portaria nº 640/2020, é possível a realização de videoconferências com qualquer pessoa que possua conexão com a Internet, webcam, microfone e caixa de som ou fone de ouvido. Dessa forma, é possível utilizar a videoconferência para substituir uma ligação telefônica, realizar audiências judiciais, reuniões administrativas, curso e palestras. A presente solução trata da aquisição dos equipamentos necessários para realização das videoconferências: webcam com microfone integrado e caixa de som. 2.2.4. Com a ampliação do Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJPG) no interior do Estado do Ceará, que é uma solução de gestão de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, surge a necessidade de disponibilizar aos servidores kits multimídias atualizados tecnologicamente, em qualidade suficiente e condizentes com as exigências de mercado e as diretrizes institucionais em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). 2.2.5. Além disso, diante da nova realidade que estamos enfrentando, com o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a obrigatoriedade de exercer o teletrabalho, através da Portaria nº 497/2020 de 16 de março de 2020 do TJCE e a Portaria nº 53/2020 de 12 de março de 2020 do CNJ, faz com que esta solução seja imprescindível para prover os recursos tecnológicos necessários aos servidores e magistrados para realização das videoconferências. 2.2.6. Para esta solução tornar-se ativa, conforme Documento de Oficialização da Demanda – DOD, 2.2.7. Recentemente, O TJCE realizou o Pregão Eletrônico nº 25/2019 para promover a aquisição de computadores, monitores de vídeo, nobreaks, caixas de som, gravadores de CD/DVD externos e webcams, itens essenciais para compor a infraestrutura de TI do Poder Judiciário Cearense. Contudo, os lotes nº 08 e 09 referentes ao fornecimento de webcams findou fracassado, devido à incompatibilidade de documentos fornecidos pelas empresas ofertantes. 2.2.8. Vale ressaltar, ainda, que esta solução é motivada pela necessidade de implantação de sistema de videoconferência ponto a ponto no âmbito do Poder Judiciário Cearense, atendendo ao Provimento nº 75/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (Processo nº 8503648-39.2018.8.06.0026), que trata da necessidade de equipar as unidades jurisdicionais com dispositivos aptos à transmissão de voz e imagem.
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Motivação. 2.2.1. O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com 2.1.1 Considerando o contrato 2600/029/2010, atualmente em vigor, que consiste em serviços de locação de impressoras para a instituição do processo em meio eletrônicosede da TELEBRAS, Lei nº 11.419/2006o contrato não suporta mais aditivos, e de artigos no Código de Processo
2.2.2. Considerando as facilidades de tais recursos e a necessidade atual, e tendo em vista a Resolução Nº 211/2015 do CNJ que prevê em seu art. 3º os seguintes objetivos estratégicos: Objetivo 2 – Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas, Objetivo 6 – Promover a adoção de padrões tecnológico, justificafaz-se necessário então um novo processo licitatório afim de atender a demanda encaminhada pela diretoria comercial, no que se refere ao documento de oficialização de demanda DOD nº 003 de 09/09/2013 cujo objetivo é a aquisição de kits multimídiaequipamentos de TI para atender aos novos escritórios regionais, como forma deste modo este termo busca atender a demanda no que se refere aos serviços de prover impressão que serão necessários.
2.1.2 Como se sabe a impressão de documentos ainda é uma atividade necessária para o bom andamento das atividades da TELEBRAS, portanto é importantíssimo que todas as unidades judiciais regionais e administrativas deste Tribunal dos a sede disponham de equipamentos sempre em boas condições de funcionamento, buscando assim a economicidade de recursos necessários para a orçamentários na aquisição de peças e insumos que poderiam não ser utilizados, nem o desperdício de recursos humanos na realização de videoconferênciasdiversas licitações especificas para cada peça ou insumos a serem utilizados.
2.2.3. A videoconferência é uma ferramenta facilitadora da comunicação entre as diversas áreas do Tribunal 2.1.3 Sendo assim, um dos principais benefícios consiste no fato de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Através que a locação possibilita à TELEBRAS disponha de sistema Webex – Ciscomaquinas sempre em boas condições de funcionamento, padronizado pelo TJCE através da portaria nº 640/2020, é possível pois a locação transfere a contratada a responsabilidade de realização de videoconferências com qualquer pessoa que possua conexão com a Internet, webcam, microfone manutenção nos equipamentos e caixa pelo fornecimento de som ou fone de ouvido. Dessa forma, é possível utilizar a videoconferência para substituir uma ligação telefônica, realizar audiências judiciais, reuniões administrativas, curso e palestras. A presente solução trata da aquisição dos equipamentos necessários para realização das videoconferências: webcam com microfone integrado e caixa de sominsumos necessários.
2.2.4. Com a ampliação do Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJPG) no interior do Estado do Ceará, que é uma solução de gestão de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, surge a necessidade de disponibilizar aos servidores kits multimídias atualizados tecnologicamente, em qualidade suficiente e condizentes com as exigências de mercado e as diretrizes institucionais em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
2.2.5. Além disso, diante da nova realidade que estamos enfrentando, com o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a obrigatoriedade de exercer o teletrabalho, através da Portaria nº 497/2020 de 16 de março de 2020 do TJCE e a Portaria nº 53/2020 de 12 de março de 2020 do CNJ, faz com que esta solução seja imprescindível para prover os recursos tecnológicos necessários aos servidores e magistrados para realização das videoconferências.
2.2.6. Para esta solução tornar-se ativa, conforme Documento de Oficialização da Demanda – DOD,
2.2.7. Recentemente, O TJCE realizou o Pregão Eletrônico nº 25/2019 para promover a aquisição de computadores, monitores de vídeo, nobreaks, caixas de som, gravadores de CD/DVD externos e webcams, itens essenciais para compor a infraestrutura de TI do Poder Judiciário Cearense. Contudo, os lotes nº 08 e 09 referentes ao fornecimento de webcams findou fracassado, devido à incompatibilidade de documentos fornecidos pelas empresas ofertantes.
2.2.8. Vale ressaltar2.1.4 Acrescentamos, ainda, que esta solução é motivada pela necessidade nossa experiência no contrato atual, vem sendo extremamente produtiva e econômica, buscamos então estender este caso de implantação sucesso para as novas regionais da TELEBRAS. Termo de sistema Referência nº 00X/2013-3700/3000 – Pág 3 de videoconferência ponto 37
2.1.5 Observa-se também o atendimento aos seguintes instrumentos de planejamento:
2.1.5.1 Plano Estratégico Institucional da TELEBRAS 2013
2.1.5.1.1 Iniciativa Gerir Tecnologia da Informação - Processos internos do negócio - Objetivo estratégico 1.1 – Iniciativa 1.1.2 – Buscar a ponto no âmbito Eficiência Operacional;
2.1.5.2 Do Planejamento Estratégico de TI, da Gerência de TI (2013/2016)
2.1.5.2.1 Perspectiva Recursos Tecnológicos – Objetivo Estratégico 1 – Prover a TELEBRAS de recursos tecnológicos necessários para a execução de suas ações;
2.1.5.2.2 Perspectiva Recursos Tecnológicos – Objetivo Estratégico 2 – Garantir a disponibilidade dos serviços de TI em níveis aceitáveis; e
2.1.6 Do Plano Diretor de Tecnologia da Informação PDTI – (2013/2014) 2.1.6.1 Tema: Infraestrutura – Meta 10 – elaborar e executar plano de modernização do Poder Judiciário Cearense, atendendo ao Provimento nº 75/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (Processo nº 8503648-39.2018.8.06.0026), que trata da necessidade de equipar as unidades jurisdicionais com dispositivos aptos à transmissão de voz e imagem.escritório;
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Motivação. 2.2.1. O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado De acordo com a instituição o relatório do processo em meio eletrônicoPlanejamento Estratégico de TI – PETI referente ao mês de agosto do corrente ano, Lei nº 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo
2.2.2. Considerando as facilidades de tais recursos e a necessidade atual, e tendo em vista a Resolução Nº 211/2015 do CNJ que prevê em seu art. 3º os seguintes objetivos estratégicos: Objetivo 2 – Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas, Objetivo 6 – Promover a adoção de padrões tecnológico, justifica-se a aquisição de kits multimídia, como forma de prover as unidades judiciais e administrativas deste Tribunal dos recursos necessários para a realização de videoconferências.
2.2.3. A videoconferência é uma ferramenta facilitadora da comunicação entre as diversas áreas do o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Através – TJCE possui 7.677 (sete mil, seiscentos e setenta e sete) estações de sistema Webex – Ciscotrabalho responsáveis por garantir a prestação jurisdicional e as atividades administrativas do Judiciário Cearense, padronizado pelo TJCE através da portaria nº 640/2020utilização dos sistemas de gestão integrada dos processos judiciais e a manipulação de peças processuais em meio digital.
2.2.2. Dentre os supracitados equipamentos, é possível a realização vale ressaltar que cerca de videoconferências 73.53% dos microcomputadores estão com qualquer pessoa que possua conexão com a Internetseus respectivos prazos de garantia expirados.
2.2.3. Ocorre que, webcamestes equipamentos demandam uma necessidade de manutenção frequente, microfone sobretudo em razão do vencimento da garantia do fabricante e caixa por se tornarem antieconômicos e obsoletos ao longo do seu ciclo de som ou fone de ouvido. Dessa forma, é possível utilizar a videoconferência para substituir uma ligação telefônica, realizar audiências judiciais, reuniões administrativas, curso e palestras. A presente solução trata da aquisição dos equipamentos necessários para realização das videoconferências: webcam com microfone integrado e caixa de somvida.
2.2.4. Considerando a imensa importância do uso de computadores dentro deste Tribunal, essa solução busca diminuir os riscos de paralisação ou redução da continuidade das atividades administrativas e judiciais, propiciar condições ideais de reaparelhamento de parte parque computacional existente, por meio de substituição de bens, e disponibilizar de equipamentos novos aos servidores e magistrados.
2.2.5. Com o passar do tempo, todos os equipamentos de informática sofrem processo natural de obsolência, que associado ao avanço tecnológico, imprime aos gestores a ampliação tomada de medidas que garantam a continuidade dos serviços de forma profícua.
2.2.6. Atualmente, conforme demonstrado acima, mais da metade dos microcomputadores pertencentes ao TJCE encontram-se fora do prazo de garantia, com configuração incompatível com as necessidades dos trabalhos desenvolvidos no Poder Judiciário Cearense, tornando-se um ativo oneroso à administração. Sendo assim, faz-se necessário equipamentos que estejam devidamente preparados para desempenhar suas operações;
2.2.7. A necessidade de novos microcomputadores para o Poder Judiciário Cearense reside na necessidade de promover a atualização tecnológica e na manutenção do quantitativo de equipamentos de informática, considerando que há uma grande parcela de máquinas defasadas, que ainda utilizam o windows XP como sistema operacional e, atualmente, não há suporte para este sistema;
2.2.8. Além disso, destaca-se que o TCJE está em fase de implantação do Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJPG) no interior do Estado do Ceará), que é uma solução de gestão de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, surge no interior do Estado do Ceará;
2.2.9. A implementação do processo eletrônico no interior do estado promoverá profundas mudanças nas atividades judiciárias desempenhadas pelos magistrados e servidores deste Tribunal, e uma dessas mudanças é a necessidade transição das atividades que vêm sendo realizadas de disponibilizar aos servidores kits multimídias atualizados tecnologicamenteforma física nos autos, em qualidade suficiente e condizentes para a realização unicamente através dos computadores, o que demanda uma adequação para condições mais apropriadas para o desenvolvimento dessas atividades;
2.2.10. Portanto, faz-se necessário a disponibilização de uma infraestrutura tecnológica compatível com as exigências atividades desempenhadas pelos servidores no atendimento ao público interno e externo e nos controles judiciais, de mercado modo que seus processos e as diretrizes institucionais em Tecnologia da Informação sistemas possam ser operados com níveis de produtividade, qualidade de serviço e Comunicação (TIC).
2.2.5. Além disso, diante da nova realidade que estamos enfrentandosegurança adequados, com o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a obrigatoriedade de exercer o teletrabalho, através da Portaria nº 497/2020 de 16 de março de 2020 do TJCE e a Portaria nº 53/2020 de 12 de março de 2020 do CNJ, faz com que esta solução seja imprescindível para prover os recursos tecnológicos necessários aos servidores e magistrados para realização das videoconferênciasdeterminada mobilidade tecnológica.
2.2.6. Para esta solução tornar-se ativa, conforme Documento de Oficialização da Demanda – DOD,
2.2.7. Recentemente, O TJCE realizou o Pregão Eletrônico nº 25/2019 para promover a aquisição de computadores, monitores de vídeo, nobreaks, caixas de som, gravadores de CD/DVD externos e webcams, itens essenciais para compor a infraestrutura de TI do Poder Judiciário Cearense. Contudo, os lotes nº 08 e 09 referentes ao fornecimento de webcams findou fracassado, devido à incompatibilidade de documentos fornecidos pelas empresas ofertantes.
2.2.8. Vale ressaltar, ainda, que esta solução é motivada pela necessidade de implantação de sistema de videoconferência ponto a ponto no âmbito do Poder Judiciário Cearense, atendendo ao Provimento nº 75/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (Processo nº 8503648-39.2018.8.06.0026), que trata da necessidade de equipar as unidades jurisdicionais com dispositivos aptos à transmissão de voz e imagem.
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Motivação. 2.2.1O Tribunal de Justiça celebrou o Contrato de Gestão Nº. 01/2009 TJCE-CGDT que tem como objetivo a contratação dos serviços para gestão da implantação do Projeto de Virtualização do Poder Judiciário consistindo de: Um Sistema de Gestão Integrada do Processos Judiciais Um Sistema de Gestão Integrada de Documentos e Informações Todos os documentos utilizados pelos sistemas deverão ser digitalizados para que possam tramitar em formato eletrônico. O uso Os documentos entregues no protocolo, inicialmente no Fórum Clóvis Beviláqua e Tribunal de Justiça, deverão ser digitalizados e os originais devolvidos. Devido ao volume de documentos inseridos diariamente no sistema haverá necessidade de equipamentos para captura das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição do processo em meio eletrônicoimagens (scanners) de grande capacidade e robustez. Logo, Lei nº 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo
2.2.2. Considerando as facilidades de tais recursos e a necessidade atual, e tendo em vista a Resolução Nº 211/2015 do CNJ que prevê em seu art. 3º os seguintes objetivos estratégicos: Objetivo 2 – Prover infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas, Objetivo 6 – Promover a adoção de padrões tecnológico, justifica-se a aquisição de kits multimídia, como forma de prover as unidades judiciais e administrativas deste Tribunal dos recursos necessários para a realização de videoconferências.
2.2.3. A videoconferência é uma ferramenta facilitadora da comunicação entre as diversas áreas do atender tal demanda o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCECeará, celebrou através de processo licitatório, a Ata de Registro de Preços Nº 95/2010 cuja mesma traz como objeto a “aquisição de escâneres de produção com softwares de captura, criação de documentos PDF e reconhecimento óptico de caracteres (OCR)”. Através Os equipamentos elencados no referido documento pode ser verificados na tabela abaixo: 1 Scanner Duplex, A3, 130 ppm/240ipm, 600dpi UND 15 Tais equipamentos são capazes de sistema Webex – Cisco, padronizado pelo prover digitalização de documentos de forma robusta superando quanto a produtividade a capacidade de operação de scanners de mesa. Posteriormente o TJCE através da portaria nº 640/2020, é possível a realização de videoconferências com qualquer pessoa que possua conexão do CT Nº 20-2015 procedeu com a Internetaquisição de 20 (vinte) equipamentos de retroprojeção, webcamcom o intuito de garantir o ambiente tecnológico ora mencionado: 1 Item 01 – Scanner Fi-6770 – de Produção, microfone com mesa digitalizadora. UND 20 As aquisições da solução ocorreram nos anos de 2010 e caixa 2015, em contrapartida, alcançados os objetivos de som desburocratização, típica de processos virtuais, verificou-se o aumento da demanda e do volume de processos, que por sua vez implicou no uso exacerbado dos referidos equipamentos. A intensa utilização faz com que peças e componentes essenciais ao seu pleno funcionamento sofram desgastes, implicando no mau funcionamento dos mesmos e/ou fone degradação total da operação do equipamento, o que ocasiona consequências extremamente danosas oriundas da paralisação dos serviços de ouvidovirtualização/digitalização dos processos de extrema importância ao Judiciário Cearense. A demanda desta solução reside na necessidade de digitalização dos processos oriundos do interior do estado do Ceará para compôr a unidade contra o crime organizado. Atualmente, existem em torno de 7.000 inquéritos físicos em tramitação na Comarca de Fortaleza a ser digitalizado. Além disso, há a demanda de digitalização do acervo das Comarcas vinculadas, o acervo de processos oriundos dos arquivos para as Varas de falência, 50% do acervo da Comarca de Caucaia e, por fim, a digitalização dos processos físicos oriundos do interior do estado por declínio de competência, ensejando, assim, na necessidade de 06 equipamentos de digitalização de alta produtividade. Dessa forma, é possível utilizar verifica que a videoconferência para substituir uma ligação telefônicaexpansão das demandas pelos serviços jurisdicionais ensejam não só a manutenção, realizar audiências judiciaismas também a expansão da solução de digitalização. Devido ao lapso temporal entre a aquisição e a data atual, reuniões administrativasos equipamentos eventualmente sofreram degradação de suas funcionalidades e devido ao vencimento do seu período de cobertura de garantia, curso tais equipamentos ficaram descobertos de serviços de manutenção corretiva, ensejando assim a paralisação dos mesmos. Para que a continuidade e palestras. A presente solução trata da aquisição ampliação dos serviços seja garantida faz-se de suma importância promover a análise sobre a expansão dos equipamentos necessários para realização das videoconferências: webcam com microfone integrado e caixa de somdigitalização.
2.2.4. Com a ampliação do Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJPG) no interior do Estado do Ceará, que é uma solução de gestão de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, surge a necessidade de disponibilizar aos servidores kits multimídias atualizados tecnologicamente, em qualidade suficiente e condizentes com as exigências de mercado e as diretrizes institucionais em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
2.2.5. Além disso, diante da nova realidade que estamos enfrentando, com o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a obrigatoriedade de exercer o teletrabalho, através da Portaria nº 497/2020 de 16 de março de 2020 do TJCE e a Portaria nº 53/2020 de 12 de março de 2020 do CNJ, faz com que esta solução seja imprescindível para prover os recursos tecnológicos necessários aos servidores e magistrados para realização das videoconferências.
2.2.6. Para esta solução tornar-se ativa, conforme Documento de Oficialização da Demanda – DOD,
2.2.7. Recentemente, O TJCE realizou o Pregão Eletrônico nº 25/2019 para promover a aquisição de computadores, monitores de vídeo, nobreaks, caixas de som, gravadores de CD/DVD externos e webcams, itens essenciais para compor a infraestrutura de TI do Poder Judiciário Cearense. Contudo, os lotes nº 08 e 09 referentes ao fornecimento de webcams findou fracassado, devido à incompatibilidade de documentos fornecidos pelas empresas ofertantes.
2.2.8. Vale ressaltar, ainda, que esta solução é motivada pela necessidade de implantação de sistema de videoconferência ponto a ponto no âmbito do Poder Judiciário Cearense, atendendo ao Provimento nº 75/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (Processo nº 8503648-39.2018.8.06.0026), que trata da necessidade de equipar as unidades jurisdicionais com dispositivos aptos à transmissão de voz e imagem.
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Motivação. 2.2.1. O uso das videoconferências como ato processual no Judiciário foi possibilitado com a instituição Nos termos do processo em meio eletrônico, Lei nº 11.419/2006, e de artigos no Código de Processo
2.2.2. Considerando as facilidades de tais recursos e a necessidade atual, e tendo em vista a Resolução Nº 211/2015 do CNJ que prevê em seu art. 3º 37, inciso XI, do Decreto Distrital nº 31.793, de 11 de junho de 2010, cabe à Diretoria de Projetos, subordinada ao Departamento de Logística e Finanças (DLF) da PMDF, adquirir, coordenar, fiscalizar e controlar as necessidades relativas aos bens imóveis da corporação. Ademais, consoante o art. 35, incisos II e IV, do Decreto supracitado, cabe à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças, subordinada ao DLF, promover licitações para compra, obras, serviços, locações e alienações, como também elaborar os seguintes objetivos estratégicos: Objetivo 2 – Prover infraestrutura contratos, convênios e ajustes de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativasinteresse da Corporação, Objetivo 6 – Promover a adoção de padrões tecnológico, justificaexcetuados os pertinentes à área da saúde. Soma-se a aquisição tais fatores a determinação expressa no art. 3º, incisos XX e XXIII, da Portaria PMDF nº 728, de kits multimídia18 de outubro de 2010, de cabe ao executor do contrato pronunciar-se diretamente à Seção de Contratos da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças (DALF), com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do término do contrato de natureza contínua, quanto à sua prorrogação, ou encaminhar expediente à Seção de Contratos da DALF contendo a documentação necessária à instauração de novo procedimento licitatório, nos casos de impossibilidade de prorrogação ou de ausência de interesse público quanto à dilação dos prazos dos contratos de natureza contínua. Esta última é a situação existente na PMDF no momento atual, em vista da Circular nº 001/2016, exarada pelo Presidente da Comissão Executora do Contrato Administrativo nº 057/2013, firmado entre a PMDF e a Empresa Rover, para a prestação de serviço de conservação e limpeza nas Unidades da PMDF, que informa da adoção de providências, por parte do DLF, no sentido de promover a rescisão do referido contrato, a contar de 08 de janeiro de 2016. Ressalta-se, diante deste contexto, que a citada contratação visa atender as necessidades dos serviços de limpeza, conservação e higienização dos ambientes de trabalho, de forma a garantir o asseio nas instalações das unidades integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), não permitindo que sujeira, desmantelo e outras ações tragam transtornos ao bom andamento dos trabalhos e ao patrimônio, assegurando o bem estar físico dos servidores e de outros pessoas que desempenham atividades, bem como dos que eventualmente transitam em instalações da PMDF. Esses serviços são imprescindíveis e essenciais para a continuidade das atividades da PMDF, sendo que o atual contrato de limpeza e conservação (Contrato Administrativo nº 057/2013) está em processo de rescisão contratual em vista de problemas apresentados pela prestadora dos serviços. Além disso, a contratação dos serviços de limpeza, com fornecimento de mão de obra e material, de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e legislações aplicáveis, tem por objetivo contemplar as necessidades indispensáveis ao regular funcionamento das atividades da PMDF. Rememora-se que a limpeza das instalações é serviço que exige a presença constante de prover as unidades judiciais pessoal capacitado, visando à promoção do asseio e administrativas deste Tribunal da conservação das instalações prediais, por meio do correto uso dos materiais e dos recursos necessários disponíveis. Assim, por se tratar de serviço especializado, necessário se faz a contratação de empresa que disponha de pessoal treinado e motivado para a realização de videoconferências.
2.2.3. A videoconferência é uma ferramenta facilitadora da comunicação entre as diversas áreas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Através de sistema Webex – Ciscodesses procedimentos, padronizado pelo TJCE através da portaria nº 640/2020, é possível a realização de videoconferências com qualquer pessoa que possua conexão com a Internet, webcam, microfone e caixa de som ou fone de ouvido. Dessa forma, é possível utilizar a videoconferência para substituir uma ligação telefônica, realizar audiências judiciais, reuniões administrativas, curso e palestras. A presente solução trata da aquisição dos equipamentos necessários para realização das videoconferências: webcam com microfone integrado e caixa de som.
2.2.4. Com a ampliação do Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJPG) no interior do Estado do Ceará, que é uma solução de gestão de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, surge a necessidade de disponibilizar aos servidores kits multimídias atualizados tecnologicamente, em qualidade suficiente e condizentes com as exigências observando o preço de mercado e as diretrizes institucionais em Tecnologia necessidades da Informação e Comunicação (TIC)PMDF.
2.2.5. Além disso, diante da nova realidade que estamos enfrentando, com o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a obrigatoriedade de exercer o teletrabalho, através da Portaria nº 497/2020 de 16 de março de 2020 do TJCE e a Portaria nº 53/2020 de 12 de março de 2020 do CNJ, faz com que esta solução seja imprescindível para prover os recursos tecnológicos necessários aos servidores e magistrados para realização das videoconferências.
2.2.6. Para esta solução tornar-se ativa, conforme Documento de Oficialização da Demanda – DOD,
2.2.7. Recentemente, O TJCE realizou o Pregão Eletrônico nº 25/2019 para promover a aquisição de computadores, monitores de vídeo, nobreaks, caixas de som, gravadores de CD/DVD externos e webcams, itens essenciais para compor a infraestrutura de TI do Poder Judiciário Cearense. Contudo, os lotes nº 08 e 09 referentes ao fornecimento de webcams findou fracassado, devido à incompatibilidade de documentos fornecidos pelas empresas ofertantes.
2.2.8. Vale ressaltar, ainda, que esta solução é motivada pela necessidade de implantação de sistema de videoconferência ponto a ponto no âmbito do Poder Judiciário Cearense, atendendo ao Provimento nº 75/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça (Processo nº 8503648-39.2018.8.06.0026), que trata da necessidade de equipar as unidades jurisdicionais com dispositivos aptos à transmissão de voz e imagem.
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Samples: Pregão Eletrônico