Motivação. Desde 2017, o Tribunal de Justiça da Bahia utiliza a solução de videoconferência em nuvem do fabricante Lifesize para acelerar as audiências criminais em virtude de as pessoas privadas de liberdade serem mantidas em estabelecimentos penais distantes das varas competentes para a instrução criminal; sobretudo, aquelas em regime disciplinar diferenciado, que se enquadram nos ditames da legislação de regência, o que causava dificuldade para a coleta presencial da prova oral. O projeto teve como escopo a contratação de solução para videoconferência e registro de preço para aquisição de terminais de videoconferência, resultando numa assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para até 100 (cem) usuários simultâneos e na compra de 70 (setenta) equipamentos de acesso, denominados “codecs”, os quais foram instalados nas unidades com maior demanda para viabilizar o acesso às salas virtuais e às gravações. Até o início de 2020, eram realizadas 15 a 20 audiências por dia, totalizando mais de 1400 horas de gravação, parte delas utilizando os codecs e o resto em computadores normais, com auxílio de webcams. Recentemente, a pandemia de Covid-19 alterou profundamente essa situação. A solução de videoconferência, então em uso apenas em áreas específicas, passou a ser uma necessidade geral, abrangendo não apenas outras atividades judicantes como também reuniões de outras áreas em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 211/2020. Mesmo considerando que, no futuro, a redução da taxa de contágios e a eventual disponibilização massiva de uma vacina ou de medicamentos adequados possibilitem o controle da doença, não parece provável que a totalidade das atividades judiciais e administrativas retorne ao regime presencial, posto que a generalização da videoconferência forçada pela pandemia evidenciou a existência de diversas vantagens que dela se derivavam. Tanto o teletrabalho quanto a realização de procedimentos judiciais a distância já estavam regulamentados desde algum tempo atrás e a experiência acumulada nestes meses provavelmente resultará em que boa parte dessas atividades continuem sendo realizadas mediante recursos de videoconferência e até possam crescer em função da experiência adquirida e das vantagens observadas. Consequentemente, torna-se necessária a aquisição de assinaturas de videoconferência e gravação em nuvem para atender à demanda do PJBA, atualmente estimada pela unidade demandante em 1500 (mil e quinhentos) usuários. Adicionalmente, considerando a proximidade do vencimento do Contrato nº 27/18, o objeto da demanda inclui a aquisição de uma nova assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para os 100 (cem) usuários já licenciados e 70 (setenta) assinaturas de suporte para assegurar a continuidade operacional dos equipamentos (codecs), posto que ambas as assinaturas vencerão em 22/05/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
Motivação. Desde 2017O plágio em trabalhos acadêmicos representa uma das maiores preocupações das instituições produtoras de conhecimento e interessadas na formação sólida de pesquisadores éticos. O plágio, isto é, a utilização de ideias e conteúdos de terceiros sem o devido crédito como se fossem originais, ameaça a própria base do método científico, inibe a inovação e afeta negativamente a reputação acadêmica de pesquisadores e instituições. A avassaladora disponibilidade de informações e trabalhos acadêmicos na Internet tornou o plágio um problema endêmico em todo o mundo, ao mesmo tempo que, sem ferramentas adequadas, a sua prevenção por pesquisadores, revisores e autores se torna quase impossível. O Feedback Studio + Originality é uma solução de verificação de similaridade, feedback e correção desenvolvida para proteger a reputação institucional e evitar semelhanças no texto. A coleção de conteúdo mais abrangente do mundo em trabalhos acadêmicos do Turnitin Feedback Studio + Originality garante resultados confiáveis. O feedback formativo e as ferramentas de avaliação que economizam tempo ajudam os alunos a desenvolverem a excelência na escrita, habilidades de pensamento crítico e impulsionarem sua carreira futura. Esta ferramenta apresenta, dentre outras funções, o Tribunal Relatório de Justiça Similaridade, uma ferramenta robusta que identifica rapidamente textos não originais ou citados indevidamente, destacando similaridades com a maior base de dados mundial da Bahia utiliza internet e conteúdo de trabalhos acadêmicos. Cada semelhança é codificada por cores para apoiar os professores a solução interpretarem o relatório com mais facilidade. Para alcançar tal feito esta ferramenta, de videoconferência abrangência internacional e utilizada por diversas instituições mundo afora, possui uma das mais completas bases de dados de trabalhos acadêmicos e científicos já publicados, além de indexar páginas da Internet em nuvem si. Um diferencial importante desta ferramenta é que ela permite não apenas a verificação de similaridade em si, mas oferece um ambiente colaborativo para aluno e professor discutirem os casos específicos de plágio através de observações do fabricante Lifesize professor para acelerar as audiências criminais o aluno feitas diretamente sobre o documento acadêmico em virtude revisão. Neste sentido a ferramenta apresenta caráter formativo e preventivo, evitando a situação constrangedora de as pessoas privadas verificar o plágio apenas na etapa final da defesa de liberdade serem mantidas monografia, tese ou dissertação. Seguindo esta mesma linha de raciocínio, de apoiar um processo formativo ético em estabelecimentos penais distantes das varas competentes pesquisa no qual os alunos sejam expostos ao risco de fraude acadêmica desde o início da elaboração de seus trabalhos, esta ferramenta possui uma funcionalidade exclusiva voltada para os estudantes, chamada Draft-Coach. Os estudantes da UFC com e-mail institucional poderão acessar esta ferramenta que analisa em tempo real o texto em elaboração e indica os trechos de possível plágio antes mesmo do trabalho ser enviado para avaliação pelo professor. Neste sentido a ferramenta é, em si só, um significativo apoio institucional para a instrução criminal; sobretudoformação dos estudantes no que tange o pensamento crítico e a ética na elaboração de trabalhos acadêmicos. Por fim mas não menos importante, aquelas esta ferramenta garante a encriptação dos trabalhos analisados, evitando risco de divulgação prematura dos trabalhos científicos antes que sejam plenamente revisados por pares. Afirmamos que a disponibilização da ferramenta Turnitin Feedback Studio + Originality para a comunidade acadêmica da UFC será um passo histórico para a consolidação da qualidade das pesquisas aqui realizadas assim como também para o seu processo de internacionalização, visto que a reputação acadêmica institucional está fortemente relacionada com a qualidade e originalidade percebida a partir dos trabalhos desenvolvidos em regime disciplinar diferenciadocada universidade. Como observação final informamos que esta é uma ferramenta utilizada em diversas instituições acadêmicas de renome em todo o mundo. No Brasil em particular ela é utilizada na Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (UNESP), que se enquadram nos ditames da legislação de regência, o que causava dificuldade para estão entre as 10 melhores instituições acadêmicas brasileiras. É a coleta presencial da prova oral. O projeto teve como escopo a contratação de solução para videoconferência e registro de preço para aquisição de terminais de videoconferência, resultando numa assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para até 100 (cem) usuários simultâneos e na compra de 70 (setenta) equipamentos de acesso, denominados “codecs”, os quais foram instalados nas unidades com maior demanda para viabilizar o acesso às salas virtuais e às gravações. Até o início de 2020, eram realizadas 15 a 20 audiências por dia, totalizando mais de 1400 horas de gravação, parte delas utilizando os codecs e o resto em computadores normais, com auxílio de webcams. Recentemente, a pandemia de Covid-19 alterou profundamente essa situação. A solução de videoconferência, então em uso apenas em áreas específicas, passou a ser uma necessidade geral, abrangendo não apenas outras atividades judicantes como também reuniões de outras áreas em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 211/2020. Mesmo considerando que, no futuro, a redução da taxa de contágios e a eventual disponibilização massiva de uma vacina ou de medicamentos adequados possibilitem o controle da doença, não parece provável este seleto grupo que a totalidade das atividades judiciais e administrativas retorne UFC se juntará ao regime presencialadquirir esta ferramenta. Estimamos que cerca de 5.000 alunos de pós-graduação da UFC utilizarão a ferramenta no primeiro ano de sua implantação da UFC (cerca de 80% do corpo discente de pós-graduação). Conforme a utilização da mesma se difunda na instituição, posto que este percentual poderá ser incrementado até os 100% em anos subsequentes. Em resumo, consideramos esta aquisição como a generalização mais importante aquisição institucional de software anti-plágio da videoconferência forçada pela pandemia evidenciou a existência de diversas vantagens que dela se derivavam. Tanto o teletrabalho quanto a realização de procedimentos judiciais a distância já estavam regulamentados desde algum tempo atrás e a experiência acumulada nestes meses provavelmente resultará em que boa parte dessas atividades continuem sendo realizadas mediante recursos de videoconferência e até possam crescer em função história da experiência adquirida e das vantagens observadas. Consequentemente, torna-se necessária a aquisição de assinaturas de videoconferência e gravação em nuvem para atender à demanda do PJBA, atualmente estimada pela unidade demandante em 1500 (mil e quinhentos) usuários. Adicionalmente, considerando a proximidade do vencimento do Contrato nº 27/18, o objeto da demanda inclui a aquisição de uma nova assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para os 100 (cem) usuários já licenciados e 70 (setenta) assinaturas de suporte para assegurar a continuidade operacional dos equipamentos (codecs), posto que ambas as assinaturas vencerão em 22/05/2021UFC.
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Samples: Contratação De Licença De Software
Motivação. Desde 20173.1. No ambiente acadêmico, as normas são adotadas para auferir credibilidade às produções científicas dos cursos de graduação e pós-graduação. O uso das normas é necessário para que os autores(cientistas) possam difundir a comunicação de suas produções, possibilitando também a circulação de suas ideias. A comunidade acadêmica da UFC, por sua vez, precisa continuamente ter acesso a Normas Técnicas Brasileiras, Mercosul, Estrangeiras, Internacionais e afins para uso nas atividades técnicas laboratoriais, acadêmicas e bibliográficas.
3.2. Nesse sentido, um dos pilares da democratização da informação é auxiliar os estudantes de graduação, pós-graduação e professores da UFC, disponibilizando uma ferramenta de base de dados atualizada, que seja fonte para desenvolvimento de estudo para auxilio à normalização de trabalhos acadêmicos, acessível vinte e quatro horas por dia, os sete dias da semana e de qualquer lugar (dentro e fora do âmbito da UFC), por computador, tablet ou celular.
3.3. A TARGET apresenta essas características, além de ser a única gestora/desenvolvedora do Target GEDWEB, utilizado no gerenciamento de Normas Técnicas a ser consultado por usuários, via meio eletrônico, entre outras funcionalidades. Para comprovação da exclusividade do produto a ser contratado, segue neste processo a Declaração de Exclusividade emitida pela ABES Software. (documento SEI nº 1425391).
3.4. Observa-se ainda, na contratação da Target GEDWeb – Gerenciador Eletrônico de Normas via Web, a eficiência na ação sistêmica de aquisição e disponibilização do conteúdo para todos os campi da UFC. Dessa forma, possibilita economia de recursos financeiros e evita o retrabalho em cada campus. Outro fator relevante é o acesso ilimitado aos documentos digitais por parte dos educadores e discentes da UFC nos múltiplos espaços institucionais como salas de aula e laboratórios, uma vez que as aquisições impressas restringem a reprodução e circulação livre do material, concentrando-as apenas nas bibliotecas físicas. Portanto, a contratação do referido sistema on line de normas agrega ainda à UFC avanços nas pesquisas, economicidade de tempo e papel.
3.5. Importante citar que a referida empresa prestou de modo satisfatório esse mesmo serviço no ano de 2019, pelo valor de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), processo 23067.048924/2018-55. E nessa nova contratação, aqui proposta, o Tribunal valor total exigido é de Justiça da Bahia utiliza a solução de videoconferência R$ 15.333,33 (quinze mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), parcelado em nuvem do fabricante Lifesize para acelerar as audiências criminais em virtude de as pessoas privadas de liberdade serem mantidas em estabelecimentos penais distantes das varas competentes para a instrução criminal; sobretudo, aquelas em regime disciplinar diferenciado, que se enquadram nos ditames da legislação de regência12 vezes, o que causava dificuldade demonstra ser um preço vantajoso para o serviço oferecido.
3.6. Além do mais, dentre as diversas metas estabelecidas pela Biblioteca Universitária da UFC, visando a modernização e o aprimoramento das tecnologias assistivas digitais de informação e comunicação, a fim de contribuir com eficiência e eficácia na elaboração e na divulgação da produção científica da UFC (objetivo estratégico nº 2, eixo Infraestrutura, Biblioteca Universitária, PDI 2018-2022), encontra-se a meta de oferecer recursos e serviços de informação por meio da internet (meta 2.1); o que, inclusive, trata-se de um item recomendado pelo Ministério da Educação – MEC – para a coleta presencial da prova oralavaliação de Instituições de Ensino Superior – IES – que estão em processo de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento, recredenciamento das avaliações de ensino. O projeto teve como escopo Consideramos ainda que essa contratação está alinhada a contratação Plataforma de solução para videoconferência e registro de preço para aquisição de terminais de videoconferênciaCidadania Digital, resultando numa assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para até 100 (cem) usuários simultâneos e na compra de 70 (setenta) equipamentos de acesso, denominados “codecs”, os quais foram instalados nas unidades com maior demanda para viabilizar quando ela promove o acesso às salas virtuais à comunidade acadêmica das normas da ABNT em formato digital.
3.7. Neste sentido, em perfeita sintonia com outras ações de ampliação de ofertas de fontes de informação e às gravações. Até serviços digitais necessitamos adquirir um serviço que facilite o início de 2020, eram realizadas 15 a 20 audiências por dia, totalizando mais de 1400 horas de gravação, parte delas utilizando os codecs e o resto em computadores normaisuso das diversas soluções adquiridas, com auxílio de webcams. Recentemente, a pandemia de Covid-19 alterou profundamente essa situação. A solução de videoconferência, então em uso apenas em áreas específicas, passou a ser uma necessidade geral, abrangendo não apenas outras atividades judicantes como também reuniões de outras áreas em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 211/2020. Mesmo considerando que, ênfase no futuro, a redução acesso e impressão das normas técnicas da taxa de contágios e a eventual disponibilização massiva de uma vacina ou de medicamentos adequados possibilitem o controle da doença, não parece provável que a totalidade das atividades judiciais e administrativas retorne ao regime presencial, posto que a generalização da videoconferência forçada pela pandemia evidenciou a existência de diversas vantagens que dela se derivavam. Tanto o teletrabalho quanto a realização de procedimentos judiciais a distância já estavam regulamentados desde algum tempo atrás e a experiência acumulada nestes meses provavelmente resultará em que boa parte dessas atividades continuem sendo realizadas mediante recursos de videoconferência e até possam crescer em função da experiência adquirida e das vantagens observadas. Consequentemente, torna-se necessária a aquisição de assinaturas de videoconferência e gravação em nuvem para atender à demanda do PJBA, atualmente estimada pela unidade demandante em 1500 (mil e quinhentos) usuários. Adicionalmente, considerando a proximidade do vencimento do Contrato nº 27/18, o objeto da demanda inclui a aquisição de uma nova assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para os 100 (cem) usuários já licenciados e 70 (setenta) assinaturas de suporte para assegurar a continuidade operacional dos equipamentos (codecs), posto que ambas as assinaturas vencerão em 22/05/2021ABNT.
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Samples: Contratação De Serviço
Motivação. Desde 20173.1. A Classificação Decimal de Dewey (CDD), desenvolvido pelo pioneiro bibliotecário Xxxxxx Xxxxx nos anos de 1870, oferece uma estrutura dinâmica para a organização de coleções de bibliotecas. Atualmente em sua 23ª edição, a CDD é o sistema de classificação de bibliotecas mais amplamente usado no mundo - adotado, inclusive, nas universidades de Cambridge, Harvard, Oxford, dentre outras, para organizar, metodicamente, as complexas coleções que as bibliotecas possuem.
3.2. A OCLC - Online Computer Library Center - é uma organização estrangeira sem fins lucrativos de pesquisa e serviços bibliotecários computadorizados, sendo que mais de 200.000 bibliotecas em 135 países usam os serviços da OCLC para localizar, adquirir, catalogar, emprestar e preservar materiais de biblioteca.
3.3. Especificamente, o Tribunal serviço CDD "WebDewey" é o único sistema que disponibiliza a Classificação Decimal de Justiça Dewey - CDD - em formato digital, conforme documento SEI nº 2125871. Assim, trata-se de uma ferramenta de trabalho de extrema importância para o bom andamento das atividades de classificação dos materiais, realizada pelas 19 bibliotecas (14 em Fortaleza e 5 no Interior do Estado) do Sistema de Bibliotecas da Bahia utiliza UFC.
3.4. O conteúdo da Classificação Decimal de Dewey - CDD, tanto em formato impresso como digital, é de propriedade da OCLC desde 1988 e atualmente apenas a solução empresa ForAll Assinaturas e Livros Ltda, conforme declaração 2125320, está apta a contratar com a administração pública federal, fornecendo esse serviço.
3.5. A contratação desse serviço justifica-se pela necessidade da Biblioteca de videoconferência em nuvem possuir ferramentas apropriadas para o tratamento técnico de seus acervos, observando-se os padrões internacionais para serviços de armazenagem e recuperação da informação no âmbito universitário.
3.6. Ademais, por se tratar de uma versão on-line do fabricante Lifesize para acelerar sistema de Classificação Decimal Dewey, o serviço WebDewey proporciona as audiências criminais em virtude seguintes vantagens:
i. redução de as pessoas privadas custos, pois seriam necessários no mínimo 19 aquisições de liberdade serem mantidas em estabelecimentos penais distantes das varas competentes para obra impressa na edição vigente;
ii. agilidade no processo de classificação, dado que a instrução criminal; sobretudo, aquelas em regime disciplinar diferenciado, que se enquadram nos ditames da legislação de regênciaferramenta permite buscas e combinações dentro do sistema, o que causava dificuldade para não é possível nos volumes impressos;
iii. atualização, já que a coleta presencial assinatura do serviço provê acesso às atualizações em tempo real pela OCLC, mensalmente;
iv. economia de tempo e simplificação em rotinas dos trabalhos dos bibliotecários; e
v. menor intervalo entre o recebimento dos materiais adquiridos e sua disponibilização nos acervos.
3.7. Outrossim, tal contratação está alinhada ao PDI, pois dentre as diversas metas estabelecidas pela Biblioteca Universitária da prova oral. O projeto teve como escopo UFC, visando a contratação modernização e o aprimoramento das tecnologias assistivas digitais de solução para videoconferência informação e registro comunicação, a fim de preço para aquisição de terminais de videoconferência, resultando numa assinatura de multiconexão em nuvem contribuir com eficiência e gravação de videoconferência para até 100 (cem) usuários simultâneos eficácia na elaboração e na compra de 70 divulgação da produção científica da UFC (setenta) equipamentos de acessoobjetivo estratégico nº 2, denominados “codecs”eixo Infraestrutura, os quais foram instalados nas unidades com maior demanda para viabilizar o acesso às salas virtuais e às gravações. Até o início de 2020Biblioteca Universitária, eram realizadas 15 a 20 audiências por diaPDI 2018-2022), totalizando mais de 1400 horas de gravação, parte delas utilizando os codecs e o resto em computadores normais, com auxílio de webcams. Recentemente, a pandemia de Covid-19 alterou profundamente essa situação. A solução de videoconferência, então em uso apenas em áreas específicas, passou a ser uma necessidade geral, abrangendo não apenas outras atividades judicantes como também reuniões de outras áreas em decorrência do regime de teletrabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 211/2020. Mesmo considerando que, no futuro, a redução da taxa de contágios e a eventual disponibilização massiva de uma vacina ou de medicamentos adequados possibilitem o controle da doença, não parece provável que a totalidade das atividades judiciais e administrativas retorne ao regime presencial, posto que a generalização da videoconferência forçada pela pandemia evidenciou a existência de diversas vantagens que dela se derivavam. Tanto o teletrabalho quanto a realização de procedimentos judiciais a distância já estavam regulamentados desde algum tempo atrás e a experiência acumulada nestes meses provavelmente resultará em que boa parte dessas atividades continuem sendo realizadas mediante recursos de videoconferência e até possam crescer em função da experiência adquirida e das vantagens observadas. Consequentemente, tornaencontra-se necessária a aquisição meta de assinaturas oferecer recursos e serviços de videoconferência e gravação em nuvem para atender à demanda do PJBA, atualmente estimada pela unidade demandante em 1500 informação por meio da internet (mil e quinhentos) usuários. Adicionalmente, considerando a proximidade do vencimento do Contrato nº 27/18, o objeto da demanda inclui a aquisição de uma nova assinatura de multiconexão em nuvem e gravação de videoconferência para os 100 (cem) usuários já licenciados e 70 (setenta) assinaturas de suporte para assegurar a continuidade operacional dos equipamentos (codecsmeta 2.1), posto que ambas as assinaturas vencerão em 22/05/2021.
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Samples: Contract for Services