MUDANÇA DE MODALIDADE Cláusulas Exemplificativas

MUDANÇA DE MODALIDADE. 4.1 A mudança entre as modalidades “Conectada”, “Residente” e “Fabrik” pode ocorrer durante a vigência do contrato, devendo ser formalizada a solicitação com no mínimo 30 dias de antecedência. 4.2 Caso ocorra mudança da modalidade Fabrik para Residente ou Conectada e a empresa tenha feito o uso integral do voucher e decida por alterar a modalidade antes de 8 meses de contrato, essa deverá pagar o proporcional até que seja pago o valor integral do voucher. 4.3 Caso a mudança seja de uma das modalidades fisicamente instaladas para Conectada, essa deverá interromper o uso da infraestrutura ou a participação na metodologia envolvida na modalidade vigente e devolver o espaço físico no estado em que o recebeu. 4.4 Caso a alteração de modalidade seja da Conectada para Fabrik ou Residente, a concessão se dará de acordo com a disponibilidade de espaços disponíveis. 4.5 A solicitação de mudança deve ser formalizada pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e sua efetivação se dará por meio de ajuste no instrumento contratual.
MUDANÇA DE MODALIDADE. 12.1. Caso o CLIENTE queira alterar a modalidade de qualquer PLANO DE SERVIÇO e/ou PACOTE DE LICENÇA contratados em uma ASSINATURA, o CLIENTE deverá solicitar tal mudança para a PRIMESYS através de comunicação de seu ADMINISTRADOR ao CENTRO DE ATENDIMENTO.
MUDANÇA DE MODALIDADE. 8.1. Migração Interna: é facultado ao contratante titular, a qualquer tempo, solicitar migração para outra modalidade de plano oferecido pela contratada, sem prejuízo da cobrança de eventual multa incidente em razão do descumprimento do prazo de fidelidade mínima pré-estabelecida e, para salvaguardar o equilíbrio financeiro do contrato. 8.2. O titular e os assistidos poderão utilizar os serviços do novo plano escolhido após 30 (trinta) dias da data da efetivação da migração. 8.3. A migração poderá ser: 8.3.1. Para uma modalidade de plano com condições e/ou valores inferiores: que não ensejará o direito a qualquer reembolso de valores pagos em razão da modalidade do plano anterior, tampouco no acúmulo ou transferência de créditos para utilização dos serviços e/ou benefícios em razão das condições do plano anterior. 8.3.2. Para uma modalidade de plano com condições e/ou valores superiores, que ensejará o cumprimento de novo período de carência para a prestação dos serviços de assistência funeral e sepultamento. 8.4. Na hipótese de alteração do plano tanto para a modalidade superior quanto para a inferior acarretará na rescisão do primeiro contrato e, consequentemente na celebração de novo instrumento nos termos da nova modalidade escolhida, iniciando-se novo período de carência. Fica garantida a cobertura e assistências definidas no plano de menor valor, caso seja necessária a utilização dos serviços durante o período de carência, desde que já cumprido o período de carência do plano anterior. 8.5. A contratada, a seu critério e a qualquer tempo, poderá alterar, extinguir ou criar modalidades de planos.

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  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.