NEGOCIAÇÕES COLETIVAS Cláusulas Exemplificativas

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte:
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas em lei, observando-se ainda as seguintes condições:
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. 2020/2022 CONCESSIONÁRIA: SINA:
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coleti-
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas em lei, observando-se ainda as seguintes condições: Constituição Federal), salvo em caso de comprovada falta grave.
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. As negociações coletivas serão precedidas das formalidades exigidas por lei, estabelecendo-se entre os sindicatos signatários o seguinte:<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" />
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Auxílio aos Sindicatos Patronais na negociação coletiva (visando a CCT) - Assessoramento para empresas na celebração de Acordo Coletivo de Trabalho - Participação em mesa de negociação, mesa redonda perante a SRT, MPT Consultoria - Atos societários dos sindicatos (criação, registro) - Análise e avaliação da base territorial de acordo com o CNES - Auxílio na cobrança administrativa de taxas e contribuições devidas - Atendimento sobre dúvidas jurídicas relacionadas ao instrumento coletivo - Auxílio no procedimento de eleição de diretoria (editais, atas, publicações) - Esclarecimentos sobre a representatividade sindical aos representados Contencioso - Defesa de reclamatórias trabalhistas, em todas as instâncias - Defesa administrativa de autos de infração e procedimentos do MPT - Acompanhamento e defesa de fiscalização pela SRT - Patrocínio de Ações Coletivas (benefício da categoria) - Cobrança Judicial de Taxas e Contribuições
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Com o objetivo de evoluir e avançar nas constantes discussões e negociações das demandas da categoria, as comissões de negociação coletiva das duas entidades ( SINCOFARMA e SINFARMIG ) se comprometem a se reunir periodicamente, no máximo, a cada dois meses, de forma presencial ou virtual .
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. Para os diversos problemas existentes a negociação coletiva se mostra o instrumento eficaz para encontrar a melhor solução, até porque em alguns casos os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho podem se sobrepor a lei (art. 611-A e 611-B da CLT). Assim é possível se estabelecer com o sindicato da categoria as condições especiais e necessárias para que o período de pandemia seja ultrapassado com a devida proteção tanto de patrões, quanto de empregado.

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  • CONDIÇÕES COMERCIAIS Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta • Impostos e taxas incidentes • Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante) • Prazo de Validade do produto/serviço • Constar na proposta a Razão Social, endereço completo, CNPJ e telefone • Prazo de entrega (dias úteis) • Prazo de validade da proposta • Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário – dados p/ depósito) • Prazo de Validade do produto/serviço • Cartão do CNPJ • Contrato Social e alterações • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CCM) • Dados Bancários PJ • Cópia dos documentos do representante legal Os interessados deverão encaminhar proposta em papel timbrado da empresa com endereço, telefone, fax, nome e assinatura do responsável pelo orçamento ao Núcleo de Compras: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis até a data de entrega de todos os bens e materiais comprados. As propostas serão criteriosamente selecionadas com base na idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: A SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA elaborará um contrato de prestação de serviço, o qual estabelecerá, com clareza e precisão, as condições para execução dos serviços. O documento será encaminhado por e-mail à empresa vencedora, para que seja validado no prazo estabelecido (72 horas, conforme a nossa necessidade). A omissão ou manifestação tardia da empresa vencedora, no tocante à aprovação da minuta contratual enviada pela SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, poderá acarretar a desclassificação da empresa e a convocação dos fornecedores remanescentes, a critério da SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, nos termos do artigo 16, §2º, do Regulamento Para Aquisição e Alienação de Bens a Contratação de Obras e Serviços. *Fica reservado a SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência, podendo cancelar os procedimentos de seleção/cotação que houver iniciado, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame por razões internas. Como também, poderá recusar as propostas de pessoa física/jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira, técnica e má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a Sustenidos, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso. Para produtos/serviços específicos serão exigidos ainda documentos de capacitação técnica, qualificação econômica, regularidade fiscal, alvará, entre outros. Os participantes do presente certame, concordam com a publicação, no site da Sustenidos do nome de sua empresa em caso de ser a empresa vencedora e seus devidos valores. Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • Negociação O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CARÊNCIA 9.1. O período de Carência poderá ser estabelecido contratualmente, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da Apólice e será contado a partir do início de vigência individual.

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.