Nulidade Absoluta e Relativa Cláusulas Exemplificativas

Nulidade Absoluta e Relativa. A invalidade dos atos defeituosos comporta graus. Se o defeito consiste na falta de um dos elementos constitutivos do negócio típico, como a vontade e a forma, ou na falta de um dos requisitos legais do objeto ou de capacidade jurídica específica para o negócio, este é nulo. É anulável se a vontade do agente for viciosa, ou se ele é relativamente incapaz e não estiver assistido. O Código Civil distingue os atos nulos (nulidade absoluta) dos atos anuláveis (nulidade relativa). O art. 145 do Código Civil diz que: É nulo o ato jurídico quando:

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  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

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