Nulidade das cláusulas abusivas Cláusulas Exemplificativas

Nulidade das cláusulas abusivas. É imperioso asseverar que, conforme o art. 51, §4º do Código de Defesa do Consumidor preconiza que, ao observar uma cláusula abusiva, o consumidor possui a prerrogativa de requerer ao Ministério Público o ajuizamento de ação competente para ser declarada a nulidade da cláusula em questão. Qualquer entidade constituída a mais de um ano, que tenha finalidade de defesa dos consumidores e que represente este consumidor lesado, também poderá ingressar com ação judicial para o requerimento da nulidade desta cláusula (SANTANA, 2012). Xxxxxxx ainda produz que: Importante salientar, outrossim, que, mesmo reconhecida a abusividade de uma cláusula contratual, o contrato não será invalidado como um todo. Tal fato deve-se ao parágrafo 2º do artigo 51 do CDC dispor que a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida todo o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes. Isso significa que a cláusula abusiva será excluída, porém caberá ao juiz rever o contrato, buscando sua conservação e distribuindo equitativamente os direitos e deveres entre as partes a fim de manter a harmonia entre o consumidor e o fornecedor (XXXXXXX, 2012). Conforme é cediço, a nulidade que encontra previsão no art. 51 do Código de Defesa do Consumidor é uma consequência jurídica que ocorre em função de cláusula iníqua constatada em contrato de consumo que leva o consumidor a forte desvantagem frente ao fornecedor. A nulidade é uma sanção aplicada em verificação a cláusula abusiva. Xxxxxxx explica que, deve-se entender a sanção imposta às cláusulas contratuais abusivas sobre duas vertentes, material e o pessoal, conforme argumento apresentado a seguir: [...] Para fins de identificação e aplicação da sanção às cláusulas contratuais abusivas, considerando seu caráter nitidamente restritivo da liberdade de contratar, deve-se distinguir seu âmbito de aplicação material (comum ao exercício da liberdade de contratar em qualquer situação) e o âmbito de aplicação pessoal, como no caso dos contratos de consumo, celebrados entre consumidor e fornecedor. Na primeira situação, a noção de abuso do direito é determinada pela violação de limites gerais ao exercício das prerrogativas jurídicas pelo autor do ato abusivo. Na segunda, o abuso decorre em face de condições subjetivas de uma das partes contratantes, que caracteriza a desigualdade da relação jurídica, razão pela qual sua proibição decorre de uma ordem pública de proteçã...

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