O CONTRATO DE FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

O CONTRATO DE FRANQUIA. O Contrato de Franquia oficializará todas as atividades obrigatórias entre franqueado e franqueadora que perdurarão durante toda a duração do Contrato de Franquia, sendo que este deverá ser assinado no prazo mínimo de 10 dias após o recebimento desta Circular de Oferta de Franquia.
O CONTRATO DE FRANQUIA. O ramo do franchising tem se mostrado cada vez mais promissor no mercado mundial e brasileiro. Acredita-se que um dos principais motivos a justificar seu constante crescimento e desenvolvimento, em especial no mercado nacional, seja a crescente vontade de empreender dos brasileiros, bem como a segurança do negócio, quando comparado com empresas Xxxxxxxx Xxx Advogados • Agosto de 2020 2 iniciantes.1 Isso porque, no modelo de franquias, o franqueado recebe treinamento e apoio do franqueador, o qual irá auxiliá-lo e inseri-lo no padrão da sua rede de franquias, que, de regra, se trata de um negócio já testado e em atividade no mercado2. Conforme relatório divulgado pela Associação Brasileira de Franchising (“ABF”), em 2019 o segmento demonstrou consistência e estabilidade, mesmo diante de crescimento econômico moderado, apresentando um percentual de crescimento de 6,8% quando comparado ao ano de 2018, passando de um faturamento, em bilhões, de R$174,843 em 2018 para R$186,755 em 2019. O número de redes também se mostrou crescente, em razão do surgimento de novas marcas no mercado, passando de 2.877 em 2018 para 2.918 ao final de 20193. O Brasil fora um dos países precursores a redigir uma legislação específica sobre o tema, em 1994, com a então Lei nº 8.955/94, a chamada Lei de Franquias. Sua redação se destinava a limitar deveres de informação da franqueadora perante o candidato, de forma a lhe assegurar o devido fornecimento de dados imprescindíveis à decisão quanto ao ingresso ou não naquele respectivo sistema de franquias. No entanto, a referida lei ainda não era capaz de abranger todos os aspectos jurídicos do relacionamento de franquia, mantendo abertas diversas lacunas em meio ao negócio já estruturado. Em 27 de dezembro de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.966, que revogou a antiga Lei de Franquias de 1994. O novo diploma legal apresenta uma série de novidades ao texto de Lei, permitindo às partes estabelecer uma relação de franquia com maior segurança e clareza, principalmente no que diz respeito ao afastamento de vínculo nas esferas consumerista e trabalhista, questões estas que ainda eram comumente debatidas no judiciário brasileiro. A redação da chamada Nova Lei de Xxxxxxxxx se propõe, ainda, a modernizar práticas já vigentes, elucidar pontos que anteriormente geravam dúvida e litígios, e, ainda, estabelecer regras mais claras sobre os métodos de resolução de controvérsias. 2 XXXXXXXXX XX XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx; XXXXX, X...
O CONTRATO DE FRANQUIA. O Contrato de Franquia será assinado com o Franqueado aprovado no processo seletivo. Esse contrato de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
O CONTRATO DE FRANQUIA. O sistema de franquias é um modelo de negócios, no qual o dono de uma marca (conhecido como franqueador) cede à outra pessoa (física ou jurídica) o direito de vender e distribuir seus produtos, seus serviços, sua marca e sua patente se tornando um franqueado. É um sistema bastante moderno, alternativo e característico que exige um contrato adequado para garantir a relação sadia entre as partes. Trata-se de um contrato dependente de alta colaboração entre as partes, é o que pressupõe maior franqueza, mesmo existindo consequente diferença de poder econômico entre franqueador e franqueado. Segundo a International Franchising Association – IFA, Franchising is simply a method for expanding a business and distributing goods and services through a licensing relationship. In franchising, franchisors (a person or company that grants the license to a third party for the conducting of a business under their marks) not only specify the products and services that will be offered by the franchisees (a person or company who is granted the license to do business under the trademark and trade name by the franchisor), but also provide them with an operating system, brand and support.4243 Juridicamente, o legislador fixou conceito de franquia no artigo 2º da Lei 8.955/94, traduzindo para o mundo jurídico o modelo de negócio com a seguinte redação:
O CONTRATO DE FRANQUIA. 2.1. Principais Características e Cláusulas
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  • PRAZO CONTRATUAL 4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 19/05/2024.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

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  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

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