O TRABALHO E A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL Cláusulas Exemplificativas

O TRABALHO E A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL. A origem do Direito do Trabalho está vinculada à Revolução Industrial ocorrida aproximadamente na segunda metade do século XVIII. Com a expansão da indústria e do comércio, segundo BARROS (2010, p. 66) houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado, da mesma forma que a manufatura cedeu lugar à fábrica e, posteriormente, à linha de produção. As condições de trabalho nas primeiras fábricas eram penosas visto que além dos empregados serem submetidos a jornadas diárias superiores a 14 horas de trabalho, o local de trabalho não tinha as mínimas condições de higiene e segurança. Na época, conforme XXXXXX (2010, p. 66) o menor de idade e a mulher além de discriminados eram explorados, pois além de trabalharem jornadas extensas, não recebiam sequer a metade do pagamento dado aos homens adultos. Os trabalhadores não contavam com equipamentos de segurança, de modo que ocorriam diversos acidentes com queda dos operários em maquinários o que ocasionava morte dos mesmos, bem ainda, os empregados tinham membros do corpo amputados, eram acometidos por graves doenças, dentre outros desastres ocorridos na época em alusão. Tais condições de trabalho deram surgimento dos movimentos coletivos e as greves. Conforme XXXXXX (2010, p. 67) por conta do caos que se instalou na época tornou-se necessária a intervenção do Estado por meio de uma legislação predominantemente imperativa, de força cogente, insuscetível de renúncia pelos empregados e empregadores. Em 1802 foi criada a “Lei de Xxxx” na Inglaterra, com o desígnio de amparar os trabalhadores, disciplinando o trabalho dos aprendizes, de modo que a jornada de trabalho foi limitada em 12 horas diárias. Com o advento da aludida lei, XXXXXX (2010, p. 67) é categórico ao mencionar que o início da jornada laboral não mais poderia ser antes das 6 horas ou se estender após as 21 horas, bem como, normas de higiene e educação deveriam ser observadas. Contudo, após o término Primeira Guerra Mundial que finalmente os direitos trabalhistas ganham uma maior visibilidade no cenário político e foram inseridos em várias constituições em todo mundo. Conforme expõe NASCIMENTO (2001, p. 45), o surto industrial também se mostrou como fator de influência na formação do Direito do Trabalho no Brasil, devido à elevação do número de fábricas, que, em 1919, eram cerca de 12.000 e de operários, que, na mesma data, chegaram ao estrondoso número de 300.000. Com a abolição da escravatura que ocorreu com a assinat...

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