PPRA Cláusulas Exemplificativas

PPRA. As empresas abrangidas por esta CCT ficam obrigadas a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, conforme estabelece a Norma Regulamentadora NR 9 do Ministério do Trabalho conforme a Portaria GM Nº 3.214 de 08 de julho de 1978 e suas alterações e atualizações.
PPRA. NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) ou PCMAT – NR 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção);
PPRA. PTA RNC SSMA TCG
PPRA. A sigla PPRA trata-se de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, sendo estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR9, com o escopo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. Como nem sempre os equipamentos de proteção são suficientes para impedir a ocorrência de acidentes típicos ou atípicos, bem como, nem todos os exames clínicos são suficientes para a formação de um diagnóstico prévio, mostra-se necessário um planejamento envolvendo o ambiente laborativo. Neste sentido, terá obrigatoriedade de implantação do referido programa, todos os empregadores, independentemente do número de empregados e grau de risco atribuído à empresa.
PPRA. A CONTRATADA deverá apresentar a CEMIG o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, contendo toda estrutura definida na NR- 09/portaria 3214/78, juntamente com os monitoramentos ambientais e ações necessárias para o desenvolvimento do programa. Para CONTRATADAS cujo CNAE se enquadre no Grupo Construção (Quadro I – NR04) e possuam mais de 20 trabalhadores, esta deverá elaborar o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, substituindo o PPRA e seguindo as diretrizes estabelecidas na NR- 09 e NR-18/portaria 3214/78. A CONTRATADA deverá apresentar o resultado das avaliações quantitativas e qualitativas, conforme necessidade, no prazo máximo de 60 dias após o início dos contratos. Caso seja identificado risco acima do nível de ação a contratada deverá apresentar, no mínimo semestralmente, o resultado de monitoramento dos mesmos. O PPRA/PCMAT da contratada passará por avaliação da CEMIG, sendo verificados os itens constantes no Anexo VI deste manual e a legislação vigente. Esta verificação ocorrerá no início do contrato e em suas análises globais. Poderá ser utilizado o anexo VII como modelo para levantamento de dados ambientais no PPRA ou PCMAT da contratada. Devem ser implantados programas de preservação à saúde do trabalhador, conforme os riscos identificados seguindo os critérios da legislação vigente. Ex: PCA, PPR.
PPRA. A revenda informa sobre os riscos de exposição ao benzeno relativamente ás atividades desenvolvidas dentro de sua área de risco/atuação? ⏵PPRA – A revenda exige das empresas contratadas para serviços terceirizados no local ,que as mesmas observem, informem e que tomem as medidas necessárias, para o desenvolvimento das atividades, considerando sempre os riscos e os procedimentos operacionais que envolvem a exposição ao benzeno? ⏵PPRA (NR 9) – O revendedor está ciente de que deve utilizar o equipamento de proteção respiratória de face inteira com filtro para vapores orgânicos ( o filtro pode ser inferior a 100) em todas as atividades em que o elemento BENZENO estiver presen- te? ⏵PPRA (NR 9) –As recomendações foram implementadas em sua totalidade? ⏵PPRA (NR 9)- Relacionar o que falta implementar e fazer. ⏵LTCAT – Laudo disponível? Verificar ⏵"NR 20 (Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis) - Possui a análise preliminar de riscos (APR)? ⏵NR 20 - Implantada na sua totalidade? ⏵NR 20 - Elaborou o Projeto de instalação? ⏵NR 20 - Descrição das instalações, informações relativas a inflamáveis. ⏵NR 20 – Tem os desenhos e especificações técnicas dos sistemas de segurança? NR 20 – Croqui das áreas classificadas, (Zona Zero, Zona 1 e Zona 2)? ⏵NR 20 - Descrição dos mecanismos de controle para interromper ou reduzir uma possível cadeia de eventos decorrentes de vazamentos, incêndios ou explosões. ⏵NR 35 - Trabalho em Altura – O revendedor tem ciência de que deve capacitar seus trabalhadores para a realização de trabalhos em altura ( descarregamento de combustível) ? E que deve fornecer os EPIs referentes à esta atividade? ⏵Que medidas foram tomadas para eliminar ou reduzir a emissão de vapores e gases inflamáveis? Válvulas retentoras de vapo- res + laudo de manutenção atualizado - ART – anual. ⏵Quais os procedimentos operacionais o PR adotou que contemple aspectos de segurança e saúde no trabalho conforme NR 20, 7.1. ⏵NR-10, Segurança em instalações e serviços em eletricidade, verificar laudo técnico e ART. ⏵Posto tem laudo técnico de aterramento (ART - Anotação de Responsabilidade Técnica) do sistema de segurança dos pontos de descarga de líquidos inflamáveis? ⏵PR adota “Permissão de Trabalho” para atividades não rotineiras e de riscos diferenciados ( trabalhos que possam gerar chamas, calor, centelhas, em espaços confinados, etc.)? Qualquer um que possa expor o funcionário - tercei- rizado ou não, a riscos. ⏵Comprova o fornecimento de informações...
PPRA. Quantidade Total Unid

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  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.