Objetivo e aplicação Cláusulas Exemplificativas

Objetivo e aplicação. 1.1. A presente Política para Transações com Partes Relacionadas (“Política”) visa estabelecer as regras e os procedimentos a serem observados pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (o “Banco”) e suas controladas em transações com partes relacionadas, incluindo, mas sem limitação, operações de crédito, a fim de assegurar a transparência e comutatividade nas transações, bem como o fiel cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis, em especial as disposições do Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (“Pronunciamento Técnico”) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) por meio da Deliberação CVM nº 642, de 07 de outubro de 2010, da Instrução CVM nº 480, de 07 de dezembro de 2009, conforme alterada, e da Resolução n° 4.693, de 29 de outubro de 2018. 1.2. Esta Política se aplica a todos os colaboradores e administradores do Banco e de suas controladas. 1.3. No que diz respeito a operações de crédito concedidas, esta Política se aplica a todas as instituições do conglomerado financeiro do Banco que sejam bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito imobiliário (“Instituições Financeiras Santander”), bem como a seus respectivos colaboradores e administradores.
Objetivo e aplicação. Este documento é incorporado ao Contrato e faz parte de um contrato escrito (inclusive em forma eletrônica) firmado entre a Qualtrics e o Cliente. Este APD se aplica aos Dados Pessoais processados pela Qualtrics e seus Subprocessadores em conexão com seu fornecimento do Serviço em Nuvem. Este APD não se aplica a ambientes não produtivos do Serviço em Nuvem se tais ambientes forem disponibilizados pela Qualtrics, sendo que o Cliente não deverá armazenar Dados Pessoais em tais ambientes.
Objetivo e aplicação. 1. O objetivo desta parte é o de assegurar que os empregadores e os empregados que estão sujeitos à legislação da Índia ou do Brasil não tenham uma obrigação dupla, em relação ao mesmo contrato de trabalho de um empregado. 2. Esta parte só se aplica quando um trabalhador ou o empregador estiverem sujeitos à legislação de ambas as Partes Contratantes, em relação ao trabalho do empregado ou à remuneração paga pelo trabalho.

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