Objeto do Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Objeto do Trabalho. O Programa Rota 2030 foi instituído pela Lei Federal 13.755 de 10 de dezembro de 2018, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, de caminhões, de ônibus, de chassis com motor e de autopeças, incentivando os projetos de pesquisa e desenvolvimento em toda a cadeia e modernização do mercado a longo prazo, através de incentivos fiscais. Por meio do Acordo de Cooperação Técnica 02/2019, datado de 18 de outubro de 2019, a Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa (FUNDEP) foi designada como Coordenadora do Programa da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia. Assim, nossos trabalhos consistiram na realização de auditoria independente nas documentações relativas ao exercício de 2022 da linha prioritária IV – Ferramentarias brasileiras mais competitivas do Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística do Ministério da Economia, considerando o perfil, a complexidade, as políticas operacionais e normas internas da FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa, bem como sua legislação aplicável, compreendendo a análise dos seguintes aspectos: • Aspectos Contábeis:
Objeto do Trabalho. Elaboração do programa arquitetônico da edificação que servirá de sede para a Subseção Judiciária de Cascavel. Isto é, a definição do conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação, em termos de segurança, acessos, privacidade etc., em auxílio à futura elaboração dos projetos construtivos. Assim sendo, além das características construtivas, é importante também a definição da forma como se pretende utilizar cada um dos espaços do edifício considerando-se que, tanto o projeto quanto a construção da edificação serão executados pelo investidor ou locatário, os quais, porém, deverão ser concebidos de acordo com as necessidades da JFPR. Este trabalho descreve cada setor por meio das atividades a serem desenvolvidas, da área necessária para abrigar os servidores ali lotados e do público externo que demandará atendimento no local. O imóvel, objeto de futura locação, deverá permitir, de imediato, a instalação de três varas federais hoje existentes naquela subseção judiciária e mais uma requisitada pela subseção local, bem como as respectivas áreas de apoio administrativo e outros serviços administrativos ou relacionados à prestação jurisdicional (sala OAB, PAB, entidades conveniadas, etc).

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  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO. 1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima. 1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente. 1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • DO DETALHAMENTO DO OBJETO 2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • PARCELAMENTO DO OBJETO (Art. 16, II):

  • ENCERRAMENTO DO CONTRATO 11.1. O encerramento da relação contratual entre o prestador de serviços e o USUÁRIO será efetuado segundo as seguintes características e condições: 11.1.1. por ação do USUÁRIO, mediante pedido de desligamento ou alteração da titularidade da unidade usuária, observado o cumprimento das obrigações previstas no contrato vigente; e 11.1.2. por ação do prestador de serviços, quando houver pedido de ligação formulado por novo interessado referente à mesma unidade usuária, desde que o imóvel esteja adimplente e que seja comprovada a transferência de titularidade do imóvel em questão. 11.1.3. Nos casos de fusão de imóveis, no qual dois ou mais imóveis venham a ser transformados em imóvel único com apenas uma numeração. 11.2. No caso referido no inciso 11.1.1, à condição de unidade usuária desativada deverá constar do cadastro, até que seja restabelecido o fornecimento em decorrência da formulação de novo pedido de ligação.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.