Common use of Obrigações Complementares Clause in Contracts

Obrigações Complementares. 8.1 A Concessionária deverá concluir as ações imediatas dispostas no item 4.3 em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de declaração de aderência do PTO ao Contrato. Assim, deverá apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação, incluindo registro fotográfico, quando necessário. 8.2 A partir da assunção das operações, a Concessionária deverá rever o MOPS do aeroporto e submetê-lo à aprovação da ANAC, conforme regulamento em vigor. 8.3 A Concessionária deverá obter, em até 12 (doze) meses, a contar da data de assunção das operações, a aprovação definitiva do PSA. 8.4 A Concessionária deverá concluir as ações propostas na declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária e apresentar declaração atualizada e respectivo relatório contendo as evidências aos itens listados no modelo de declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária em até 45 (quarenta e cinco) dias da assunção das operações. 8.5 Para todos os aeroportos, a Concessionária deverá apresentar em até 12 (doze) meses da data de eficácia: 8.5.1 avaliação estrutural e funcional do pavimento da(s) pista(s) de pouso e decolagem; 8.5.2 avaliação da resistência e declividade da faixa preparada e das áreas de segurança de fim de pista (RESA), quando existente. 8.6 A Concessionária deverá coordenar junto ao Operador Aeroportuário atual o planejamento e execução de obras de forma a manter o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis.

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Samples: Plano De Transferência Operacional (Pto), Plano De Transferência Operacional (Pto)

Obrigações Complementares. 8.1 8.1. A Concessionária deverá concluir as ações imediatas dispostas no item 4.3 em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de declaração de aderência do PTO ao Contrato. Assim, deverá apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação, incluindo registro fotográfico, quando necessário. 8.2 8.2. A partir da assunção das operações, a Concessionária deverá rever o MOPS do aeroporto e submetê-lo à aprovação da ANAC, conforme regulamento em vigor. 8.3 8.3. A Concessionária deverá obter, em até 12 (doze) meses, a contar da data de assunção das operações, a aprovação definitiva do PSA. 8.4 8.4. A Concessionária deverá concluir as ações propostas na declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária e apresentar declaração atualizada e respectivo relatório contendo as evidências aos itens listados no modelo de declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária em até 45 (quarenta e cinco) dias da assunção das operações. 8.5 8.5. Para todos os aeroportos, a Concessionária deverá apresentar em até 12 (doze) meses da data de eficácia: 8.5.1 8.5.1. avaliação estrutural e funcional do pavimento da(s) pista(s) de pouso e decolagem; 8.5.2 8.5.2. avaliação da resistência e declividade da faixa preparada e das áreas de segurança de fim de pista (RESA), quando existente. 8.6 8.6. A Concessionária deverá coordenar junto ao Operador Aeroportuário atual o planejamento e execução de obras de forma a manter o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis.

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Obrigações Complementares. 8.1 A Concessionária deverá concluir as ações imediatas dispostas no item 4.3 em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de declaração de aderência do PTO ao Contrato. Assim, deverá apresentar um relatório detalhado com as informações acerca de sua implementação, incluindo registro fotográfico, quando necessário. 8.2 A partir da assunção das operações, a Concessionária deverá rever o MOPS do aeroporto e submetê-lo à aprovação da ANAC, conforme regulamento em vigor. 8.3 A Concessionária deverá obter, em até 12 (doze) meses, a contar da data de assunção das operações, a aprovação definitiva do PSA. 8.4 A Concessionária deverá concluir as ações propostas na declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária e apresentar declaração atualizada e respectivo relatório contendo as evidências aos itens listados no modelo de declaração de conformidade aos itens de manutenção aeroportuária em até 45 (quarenta e cinco) dias da assunção das operações. 8.5 Para todos os aeroportos, a Concessionária deverá apresentar em até 12 (doze) meses da data de eficácia: 8.5.1 avaliação estrutural e funcional do pavimento da(s) pista(s) de pouso e decolagem; 8.5.2 avaliação da resistência e declividade da faixa preparada e das áreas de segurança de fim de pista (RESA), quando existente. 8.6 A Concessionária deverá coordenar junto ao Operador Aeroportuário atual o planejamento e execução de obras de forma a manter o risco às operações aéreas em níveis aceitáveis.

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