OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05. 4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES: 4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. 4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora. 4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade com as especificações técnicas exigíveis. 4.2.4 Quanto à Execução do Serviço: 4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Samples: Contract for Services, Alteração De Licitação
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA CONCESSIONÁRIA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADACONCESSIONÁRIA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual ou municipal competente.
4.2.4 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, antes do início da prestação dos serviços, a tabela de preços dos lanches e demais produtos comercializados pela Concessionária os quais deverão possuir preços compatíveis com os de mercado, na forma estipulada neste edital.
4.2.4.1 Se os preços não forem compatíveis com os de mercado, deverá a concessionária adequá-los, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções compatíveis.
4.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, assim consideradas aquelas que coadjuvam a principal, será aplicado o percentual de ( (0,2%) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( (0,4%) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente subsequente ao trigésimo, até o adimplemento, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 4.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometaacessórias, retardeexemplificativamente, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviçoseguintes:
4.2.4.1 Para a execução dos serviçosa) Cobrar preços maiores do que os praticados no mercado, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca ou servir almoços e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxlanches em quantidades/peso inferiores aos normais;
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VIcontrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 62 da Lei Estadual Federal nº 9.433/058.666/93.
4.2 6.2. Além das determinações contidas na minuta da ata de registro de preços e/ou contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas observadas, pela CONTRATADA CONTRATADA, na contratação derivada deste termo de referência, as seguintes OBRIGAÇÕESobrigações:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução 6.2.1. Fornecer os bens de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade acordo com as especificações técnicas exigíveisconstantes no instrumento convocatório e na minuta da ata de registro de preços e/ou do contrato, nos locais determinados, nos dias e horários determinados na ordem de fornecimento pela Administração;
6.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para 6.2.5. Promover, por sua conta e risco, o transporte dos itens contratados, de modo adequado, com higiene e em embalagens apropriadas, para não prejudicar a execução qualidade dos serviçosprodutos, os quais serão rejeitados se estiverem inapropriados ao consumo, hipótese em que a CONTRATADA deverá observarsubstitui-los imediatamente, às suas expensas;
6.2.6. Arcar com a remuneração da mão de obra que for designada para a execução do objeto contratual, inclusive, com as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, bem como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca taxas e/ou quaisquer custos diretos e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, indiretos que impliquem na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através execução do site xxx.xxx.xx.xxx.xxescopo contratado.
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Samples: Pregão Presencial
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VIIV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 3.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruçõeslei, serão observadas pela CONTRATADA na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes OBRIGAÇÕEScláusulas:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional 3.2.1 O Governo do Estado da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizadaBahia, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da de Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx implantou o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um sistema que permite ao Fornecedor Cadastrado tramitar documentos licitatórios e proceder à assinatura de contratos eletronicamente. Para fins de empenho, a empresa licitante vencedora do certame deverá estar devidamente cadastrada junto a Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para o fornecimento do(s) bem (ns) ou prestação do(s) serviço(s), objeto(s) deste Edital, sob pena de resolução do contrato."
3.2.2 Deverá a CONTRATADA providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no Sistema site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para a prática de Manutenção de Veículos – SMV, atos através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxSistema Eletrônico de Informações – SEI. Para fins de empenho/contratação, a empresa licitante vencedora do certame deverá estar devidamente cadastrada junto a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) para o fornecimento do(s) bem (ns) ou prestação do(s) serviço(s), objeto(s) deste Edital, sob pena de resolução do contrato."
3.2.3 Na hipótese da Licitante Vencedora não está cadastrada no portal xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou com o cadastro CRC/CRS na situação cancelado, desatualizado, vencido, deverá a CONTRATADA providenciar a regularidade/atualização do seu cadastro.
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Samples: Instrumento Convocatório
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA CONCESSIONÁRIA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.da
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual ou municipal competente.
4.2.4 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, juntamente com a sua proposta de preços, a tabela de preços dos lanches e demais produtos comercializados pela Concessionária, os quais deverão possuir preços compatíveis com os de mercado, de acordo com a forma e parâmetros estipulados neste edital.
4.2.4.1 Se os preços não forem compatíveis com os parâmetros referenciais definidos neste edital, a proposta de preços não será admitida.
4.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, assim consideradas aquelas que coadjuvam a principal, será aplicado o percentual de ( (0,2%) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( (0,4%) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente subsequente ao trigésimo, até o adimplemento, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 4.3.1 Consideram-se infrações de obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometaacessórias, retardeexemplificativamente, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviçoseguintes:
4.2.4.1 Para a execução dos serviçosa) Cobrar preços maiores do que os praticados no mercado, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca ou servir almoços e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxlanches em quantidades/peso inferiores aos normais;
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Samples: Concessão De Uso De Bem Público
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 62 da Lei Estadual Federal nº 9.433/05.8.666/93. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, x° 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 20x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro Setor de Licitações e Contratos
4.2 6.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes OBRIGAÇÕESObrigações:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução 6.2.1. fornecer os bens de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade acordo com as especificações técnicas exigíveis.constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
4.2.4 Quanto à Execução 6.2.2. zelar pela boa e completa execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviçoscontrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a CONTRATADA deverá observarampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Tempo-Padrão de Serviços por Marca qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e Modelos de Veículos”, disponibilizadaterceiros, por meio da Internetsua culpa, na página oficial da Secretaria da Administraçãoou em consequência de erros, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxoito) horas após a sua ocorrência.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 62 da Lei Estadual Federal nº 9.433/058.666/93.
4.2 6.2. Além das determinações contidas na minuta de contratominuta, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes OBRIGAÇÕES:Obrigações: Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Estado da Bahia CNPJ: 13.894.894/0001-52
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução 6.2.1. fornecer os bens de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade acordo com as especificações técnicas exigíveisconstantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qual quer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas 6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Tempo-Padrão de Serviços por Marca qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e Modelos de Veículos”, disponibilizadaterceiros, por meio da Internetsua culpa, na página oficial da Secretaria da Administraçãoou em consequência de erros, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxoito) horas após a sua ocorrência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VIVII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 62 da Lei Estadual Federal nº 9.433/058.666/93.
4.2 4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes OBRIGAÇÕESObrigações:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução 4.2.1. fornecer os bens de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade acordo com as especificações técnicas exigíveisconstantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; Página36
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
4.2.4 Quanto 4.3. Para os itens definidos no Anexo I – Termo de Referência, que indicam, explicitamente, as condições de garantia definidas neste parágrafo, a assistência técnica deverá ser prestada por credenciado do fabricante, mediante comprovação de aptidão para tal fornecida pelo fabricante dos equipamentos, ou deverá ser prestada pelo próprio fabricante dos equipamentos, deverá prestar a manutenção corretiva, com reposição de peças “on-site” (atendimento por técnico da assistência técnica à Execução instalação de qualquer das unidades da prefeitura situada em Amargosa e zona rural), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e qualidades iguais ou superiores. Entenda-se como manutenção corretiva como uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do Serviçocredenciado ou Fabricante e de acordo com as seguintes condições:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços4.3.1 O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizadagratuita, por meio de linha telefônica local ou do tipo 0800, para o acionamento da Internetgarantia, devendo funcionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega dos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.
4.3.2 Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas na página oficial da Secretaria manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso.
4.3.3 Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos que exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou Fabricante.
4.3.4 A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
4.3.5 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de defeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Administração. A substituição definitiva será admitida a critério da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e após prévia avaliação técnica da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no Sistema prazo máximo de Manutenção de Veículos – SMV96 horas, através contadas do site xxx.xxx.xx.xxx.xxrecebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.
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OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 16.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VIcontrato, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as às condições do art. 132 107 da Lei Estadual Federal nº 9.433/0514.133/2021.
4.2 16.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕEScondições:
4.2.1 16.2.1. Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 16.2.2. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
16.2.3. Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência.
16.2.4. Se forem constatadas, em medições realizadas após o pagamento, incorreções qualitativas e/ou quantitativas nos serviços prestados, a Administração deverá promover as deduções correspondentes nas faturas posteriores.
16.2.5. A exceção disposição constante no inciso 15.3.5 deste TERMO não se aplica à última medição da obra ou serviço contratado.
16.2.6. O pagamento das parcelas referentes aos contratos de execução de obras e serviços fica condicionado à apresentação, juntamente a cada fatura, dos serviços comprovantes de retífica recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do motorFGTS relativos ao mês anterior da apresentação da respectiva fatura, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados bem como declaração da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional elaborada em papel timbrado, carimbada e operacional destaassinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controleatestando que as referidas guias correspondem ao total da mão-de-obra empregada na execução do objeto licitado.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre 16.2.7. A Contratante descontará da garantia contratual o valor da parcela do fornecimento correspondente às faltas ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a atrasos na execução dos serviços em conformidade ocorridos no mês, com as especificações técnicas exigíveisbase na dosimetria constante no artigo 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Samples: Contratação Delegada
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA CONCESSIONÁRIA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADACONCESSIONÁRIA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em Equipar a Cantina com maquinário e/ou equipamentos apropriados, necessários à sua montagem e funcionamento, mantendo-os em perfeito estado de conservação e condições higiênicas de utilização, observado o quantitativo mínimo descrito no Anexo IX; 4.2.4 Atender ao mínimo exigido quanto aos produtos a serem fornecidos, conforme Anexo X, durante todo o horário de funcionamento da Cantina; 4.2.5 Proporcionar atendimento compatível com a demanda, disponibilizando número de empregados que atendam de forma eficiente, devendo sempre dispensar atendimento cordial; 4.2.6 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato; 4.2.7 Responsabilizar-se por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer título, venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores; 4.2.8 Respeitar todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, responsabilizando-se pelas consequências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor, inclusive quanto aos eventuais danos causados a servidores da CAR/SEPLAN ou a terceiros. 4.2.9 Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e utensílios, ficando por sua conta a manutenção preventiva e corretiva destes, assim como a reposição em caso de atraso no extravio ou defeito insanável. 4.2.10 Manter às suas expensas e exclusiva responsabilidade, equipe de trabalho com vínculo empregatício, assumindo salários e todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências da Cantina para cumprimento do objeto do presente contrato; 4.2.11Permitir que a CONCEDENTE realize, a qualquer tempo, inspeções e fiscalizações de obrigações acessóriasfuncionamento, será aplicado o percentual através de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atrasoservidor formalmente designado que poderá examinar e exigir documentos e explicações, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideramdeterminar providências para melhor atendimento aos usuários; 4.2.12Sujeitar-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometaà mais ampla e irrestrita fiscalização sanitária, retardeapresentado o respectivo alvará de funcionamento, impeça ou embarace a execução dos serviços e ao acompanhamento da Brigada de Incêndio, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. Disponibilizar, em conformidade com as especificações técnicas exigíveis.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviçoslocal visível, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas tabela de Tempo-Padrão preços de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxtodos os produtos comercializados.
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Samples: Concessão De Uso Remunerado
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A 13.1.A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VIcontrato, facultada a substituição, a critério critéri o da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as às condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além 9.433/ 05. 13.2.Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os condições: 13.2.1.Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os . 00.0.0.Xx faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. 13.2.3.Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção 00.0.0.Xx forem constatadas, em medições realizadas após o pagamento, incorreções qualitativas e/ou quantitativas nos serviços prestados, a Administração deverá promover as deduções correspondentes nas faturas posteriores.
13.2.5.A disposição constante no inciso 12.3.5 deste TERMO não se aplica à última medição da obra ou serviço contratado. 13.2.6.O pagamento das parcelas referentes aos contratos de execução de obras e serviços fica condicionado à apresentação, juntamente a cada fatura, dos serviços comprovantes de retífica recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do motorFGTS relativos ao mês anterior da apresentação da respectiva fatura, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados bem como declaração da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional elaborada em papel timbrado, carimbada e operacional destaassinada por pessoa legalmente habilitada para tal fim, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] atestando que as referidas guias correspondem ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre total da mão-de-obra empregada na execução do objeto licitado. 13.2.7.A Contratante descontará da garantia contratual o valor da parcela do fornecimento correspondente às faltas ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a atrasos na execução dos serviços em conformidade ocorridos no mês, com as especificações técnicas exigíveisbase na dosimetria constante no artigo 192 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx
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Samples: Contratação Delegada
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 62 da Lei Estadual Federal nº 9.433/058.666/93.
4.2 6.2. Além das determinações contidas na minuta de contratominuta, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes OBRIGAÇÕES:Rua Chile, nº 01 centro, CEP: 45.585-000 – Telefax (00) 0000-0000 Poder Executivo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.701.966/0001-06
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução 6.2.1. fornecer os bens de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade acordo com as especificações técnicas exigíveisconstantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qual quer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas 6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Tempo-Padrão de Serviços por Marca qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e Modelos de Veículos”, disponibilizadaterceiros, por meio da Internetsua culpa, na página oficial da Secretaria da Administraçãoou em consequência de erros, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxoito) horas após a sua ocorrência.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as às condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
4.2.3 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. .
4.2.4 Prazo de pagamento não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do atestado de execução de cada parcela, com a apresentação regular da respectiva fatura liquidada, sem que haja pendência a ser regularizada pela contratante.
4.2.5 A exceção dos emissão do atestado de execução ou a rejeição de parcelas das obras ou serviços pela autoridade competente não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data em que foi protocolado o pedido de retífica do motormedição, retífica salvo motivo justificado.
4.2.6 Decorrido o prazo de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar05 (cinco) dias sem a aprovação ou rejeição mencionadas no inciso anterior, a Administração deverá pagar os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADAretratados na fatura, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo sem embargo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controleposterior medição.
4.2.3 Em caso 4.2.7 Se forem constatadas, em medições realizadas após o pagamento, incorreções qualitativas e/ou quantitativas nos serviços prestados, a Administração deverá promover as deduções correspondentes nas faturas posteriores.
4.2.8 As disposições constantes nos incisos 4.2.6 e 4.2.7 deste item não se aplicam à última medição da obra ou serviço contratado.
4.2.9 O pagamento das parcelas referentes aos contratos de atraso no cumprimento execução de obrigações acessóriasobras e serviços fica condicionado à apresentação, será aplicado o percentual juntamente a cada fatura, dos comprovantes de ( ) % [< 0,3%] recolhimento das contribuições de assistência e previdência social e do FGTS relativos ao diamês anterior da apresentação da respectiva fatura, até o trigésimo dia de atrasobem como declaração da contratada, elaborada em papel timbrado, carimbada e de ( ) % [< 0,7%] assinada por cada dia subseqüente pessoa legalmente habilitada para tal fim, atestando que as referidas guias correspondem ao trigésimo, calculados sobre total da mão-de-obra empregada na execução do objeto licitado.
4.2.10 O contratante descontará da fatura mensal o valor da parcela do fornecimento correspondente às faltas ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a atrasos na execução dos serviços em conformidade ocorridos no mês, com as especificações técnicas exigíveisbase no valor do preço vigente.
4.2.4 Quanto 4.2.11 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à Execução realização dos serviços. Para efeito do Serviço:
4.2.4.1 Para art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários para a execução da obra de construção dos serviçostrês Centros de Canoagem é de R$ 3.104.178,01 (três milhões cento e quatro mil cento e setenta e oito reais e um centavo) , a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xxconforme Anexo XI
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 62 da Lei Estadual Federal nº 9.433/058.666/93.
4.2 6.2. Além das determinações contidas na minuta de contratominuta, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes OBRIGAÇÕESObrigações:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução 6.2.1. fornecer os bens de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( ) % [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços em conformidade acordo com as especificações técnicas exigíveisconstantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
6.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qual quer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
4.2.4 Quanto à Execução do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas 6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de Tempo-Padrão de Serviços por Marca qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e Modelos de Veículos”, disponibilizadaterceiros, por meio sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000 – Boa Nova - Bahia - Fone: (00)0000.0000 Estado da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, siteBahia CNPJ: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx13.894.894/0001-52
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS. 4.1 10.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 10.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 10.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 10.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. A exceção dos serviços de retífica do motor, retífica de caixa de direção e de manutenção de condicionadores de ar, os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONTRATADA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
4.2.3 10.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( () % [< 0,30,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( () % [< 0,70,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.2.3.1 10.2.3.1 Consideram-se obrigações acessórias aquelas cujo descumprimento não comprometaas seguintes:
10.2.3.1.1 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições, retardeconselhos competentes, impeça ou embarace a necessários à execução dos serviços em conformidade com as especificações técnicas exigíveisobjeto do presente contrato.
4.2.4 Quanto à Execução 10.2.3.1.2 Os participantes da licitação deverão agendar com a Administração do Serviço:
4.2.4.1 Para a execução Palácio de Ondina uma visita ao local antes da realização certame, visando tomar conhecimento de todas as informações necessárias, incluindo condições ambientais e locais de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá observar, como limite, o tempo máximo padrão constante nas “Tabelas de Tempo-Padrão de Serviços por Marca e Modelos de Veículos”, disponibilizada, por meio da Internet, na página oficial da Secretaria da Administração, site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e no Sistema de Manutenção de Veículos – SMV, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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Samples: Licensing Agreements