Origem do conceito Cláusulas Exemplificativas

Origem do conceito. O contrato psicológico foi, durante muito tempo, um tema que não era explorado pelas organizações e era negligenciado por parte dos gestores (Pereira, 2014). Porém, o mundo mudou e com ele vieram múltiplas alterações relacionadas com o trabalho (Xxxxxxxx, 2013). A globalização dos mercados, a elevada competitividade, a necessidade de melhorar a eficiência tecnológica, o foco nos lucros, entre outras razões trouxeram à superfície a necessidade de reorganizar as relações entre o empregador e o empregado (Chambel, 2008; Xxxxxx Xxxxxxx & Xxxxxx Aponte, 2018; Xxxxxx, 2012; Xxxxxxxx, 0000; Xxxxxxx, 0000; Xxxxxxx, 2014; Xxxxxxxxx & Xxxxxxx, 2011; Xxxxx, 2013). Registaram-se alterações ao nível social, político, económico e tecnológico e, por isso, as relações tradicionais já não faziam o mesmo sentido (Leiria et al., 2006; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx & Xxxxxxxxxxx, 2014; Xxxxxxx & Xxxxxx, 2012; Oviedo et al., 2014; Xxxx Xxxx, 2002). Posto isto, os trabalhadores passam a ser encarados como recursos humanos que possuem um papel ativo nas organizações e que são determinantes na eficácia e na eficiência da organização (Dwiyanti et al., 2019). Contudo, o contrato psicológico pode surgir entre outras entidades, tais como entre um aluno e uma instituição de ensino ou entre um cliente e um vendedor. O contrato psicológico surge como uma alternativa ao contrato formal escrito que estabelece os direitos e deveres de cada colaborador (Leiria et al., 2006; Oviedo et al., 2014). Uma vez que este é um conceito que permite avaliar a relação do trabalho, o seu interesse tem obtido um maior impacto, nos últimos tempos, face às mudanças que se têm registado (Chambel, 2008; Guest, 2004). Alguns autores afirmam que este é um conceito proveniente da teoria da troca social, outros acreditam que este vai mais além da dimensão económica e que o seu surgimento remota à área da psicologia social (Oviedo et al., 2014). Certo é que o contrato psicológico é um constructo multidimensional que é “literalmente psicológico” (Freese & Schalk, 2008, p. 270). Antes da consolidação da origem do conceito do contrato psicológico é de referir que não existe um consenso face à definição deste constructo. Embora existam perspetivas com elementos em comum, algumas questões debatem-se, tais como: se neste tipo de contrato estão presentes expectativas, crenças, se existem ou não obrigações e reciprocidade (Dwiyanti et al., 2019; Knoppe, 2012). Atribui-se ao autor Argyris (1960) a primeira utilização do termo contrat...
Origem do conceito. O engagement embora seja um constructo que tem vindo a ganhar relevância ao nível da investigação, quer por parte dos académicos como ao nível organizacional, ainda não possui uma definição estabelecida e universalmente aceite. Acredita-se que é por este constructo ser tão multifacetado que se torna tão complicado defini-lo. Contudo, aponta- se Khan (1990) como o pioneiro na conceptualização do conceito (Gordo, 2016; Xxxxxxxxx, 2017; Xxxxxxx et al., 2012). Xxxx (1990) definiu o conceito de trabalhador engaged e disengaged com base na premissa de que cada trabalhador pode utilizar de forma distinta as suas competências ao nível cognitivo, físico e emocional para o desempenho das suas funções. A competência física diz respeito à resistência física demonstrada na execução de tarefas. A competência emocional é a forma como os trabalhadores estão motivados e aceitam a organização e as respetivas chefias. Já a cognitiva está associado ao nível de atenção, concentração e empenho, ou seja, crenças do trabalhador perante a organização, as chefias e as condições de trabalho (Xxxxxxxx et al., 2007; Gordo, 2016; Xxxxx et al., 2008). Assim, um trabalhador engaged está tanto psicologicamente como fisicamente presente no momento de ocupar e desempenhar um papel na organização (Kular et al., 2008; Saks, 2006; Xxxxxx & Mosquera, 2019). Xxxx também descobriu que, ao nível psicológico, haviam três variantes que afetavam os níveis de engagement dos trabalhadores e, por sua vez, o seu desempenho e a capacidade, bem como a vontade de se envolver/comprometer. Estas eram o significado, a segurança e a disponibilidade (Kular et al., 2008; Saks, 2006)

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  • ORIGEM DO CONTRATO 1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 04/2022-PMSN - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00605001/22/, devidamente homologada pelo Senhor THIAGO REIS PIMENTEL Gestor/Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, ficando este instrumento expressamente vinculado ao mencionado Edital de Licitação e à(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) licitante(s) vencedor(es), agora CONTRATADA(S), conforme prescreve o inciso XI, do art. 55, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

  • DO GESTOR DO CONTRATO É Gestora do Contrato a Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, conforme art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

  • DAS DESPESAS DO CONTRATO Constituirá encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • GESTOR DO CONTRATO O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • ALTERAÇÕES DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.