Origem do conceito Cláusulas Exemplificativas

Origem do conceito. O contrato psicológico foi, durante muito tempo, um tema que não era explorado pelas organizações e era negligenciado por parte dos gestores (Pereira, 2014). Porém, o mundo mudou e com ele vieram múltiplas alterações relacionadas com o trabalho (Xxxxxxxx, 2013). A globalização dos mercados, a elevada competitividade, a necessidade de melhorar a eficiência tecnológica, o foco nos lucros, entre outras razões trouxeram à superfície a necessidade de reorganizar as relações entre o empregador e o empregado (Chambel, 2008; Xxxxxx Xxxxxxx & Xxxxxx Aponte, 2018; Xxxxxx, 2012; Xxxxxxxx, 0000; Xxxxxxx, 0000; Xxxxxxx, 2014; Xxxxxxxxx & Xxxxxxx, 2011; Xxxxx, 2013). Registaram-se alterações ao nível social, político, económico e tecnológico e, por isso, as relações tradicionais já não faziam o mesmo sentido (Leiria et al., 2006; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx & Xxxxxxxxxxx, 2014; Xxxxxxx & Xxxxxx, 2012; Oviedo et al., 2014; Xxxx Xxxx, 2002). Posto isto, os trabalhadores passam a ser encarados como recursos humanos que possuem um papel ativo nas organizações e que são determinantes na eficácia e na eficiência da organização (Dwiyanti et al., 2019). Contudo, o contrato psicológico pode surgir entre outras entidades, tais como entre um aluno e uma instituição de ensino ou entre um cliente e um vendedor. O contrato psicológico surge como uma alternativa ao contrato formal escrito que estabelece os direitos e deveres de cada colaborador (Leiria et al., 2006; Oviedo et al., 2014). Uma vez que este é um conceito que permite avaliar a relação do trabalho, o seu interesse tem obtido um maior impacto, nos últimos tempos, face às mudanças que se têm registado (Chambel, 2008; Guest, 2004). Alguns autores afirmam que este é um conceito proveniente da teoria da troca social, outros acreditam que este vai mais além da dimensão económica e que o seu surgimento remota à área da psicologia social (Oviedo et al., 2014). Certo é que o contrato psicológico é um constructo multidimensional que é “literalmente psicológico” (Freese & Schalk, 2008, p. 270). Antes da consolidação da origem do conceito do contrato psicológico é de referir que não existe um consenso face à definição deste constructo. Embora existam perspetivas com elementos em comum, algumas questões debatem-se, tais como: se neste tipo de contrato estão presentes expectativas, crenças, se existem ou não obrigações e reciprocidade (Dwiyanti et al., 2019; Knoppe, 2012). Atribui-se ao autor Argyris (1960) a primeira utilização do termo contrat...
Origem do conceito. O engagement embora seja um constructo que tem vindo a ganhar relevância ao nível da investigação, quer por parte dos académicos como ao nível organizacional, ainda não possui uma definição estabelecida e universalmente aceite. Acredita-se que é por este constructo ser tão multifacetado que se torna tão complicado defini-lo. Contudo, aponta- se Khan (1990) como o pioneiro na conceptualização do conceito (Gordo, 2016; Xxxxxxxxx, 2017; Xxxxxxx et al., 2012). Xxxx (1990) definiu o conceito de trabalhador engaged e disengaged com base na premissa de que cada trabalhador pode utilizar de forma distinta as suas competências ao nível cognitivo, físico e emocional para o desempenho das suas funções. A competência física diz respeito à resistência física demonstrada na execução de tarefas. A competência emocional é a forma como os trabalhadores estão motivados e aceitam a organização e as respetivas chefias. Já a cognitiva está associado ao nível de atenção, concentração e empenho, ou seja, crenças do trabalhador perante a organização, as chefias e as condições de trabalho (Xxxxxxxx et al., 2007; Gordo, 2016; Xxxxx et al., 2008). Assim, um trabalhador engaged está tanto psicologicamente como fisicamente presente no momento de ocupar e desempenhar um papel na organização (Kular et al., 2008; Saks, 2006; Xxxxxx & Mosquera, 2019). Xxxx também descobriu que, ao nível psicológico, haviam três variantes que afetavam os níveis de engagement dos trabalhadores e, por sua vez, o seu desempenho e a capacidade, bem como a vontade de se envolver/comprometer. Estas eram o significado, a segurança e a disponibilidade (Kular et al., 2008; Saks, 2006)

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  • DO GESTOR DO CONTRATO O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • GESTOR DO CONTRATO Caberá ao Gestor do Contrato, pela Academia Brasileira de Ciência, além do que esteja previsto na minuta de contrato anexa, o seguinte:

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.