Common use of Origem dos Bens Clause in Contracts

Origem dos Bens. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn), Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn), Obras De Ampliação Da Unidade De Referência De Vigilância Das Doenças Tropicais Negligenciadas

Origem dos Bens. Os bens se originam têm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item artigo comercialmente reconhecido cujas características básicascaracterísticas, sua função funções ou propósito de uso utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Ata De Registro De Preços n.º .../..., prefeitura.pbh.gov.br, prefeitura.pbh.gov.br

Origem dos Bens. Os bens se originam Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivadosdesenvolvidos, colhidos cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um Um bem foi produzido quando, mediante por meio de manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item resulta outro artigo comercialmente reconhecido cujas características básicasque difere substancialmente em suas características, sua função funções ou propósito de uso são substancialmente diferentes utilidades básicas de suas partes ou componentes. No caso de Para um bem que consiste de vários componentes individuais que devem precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, comprador contratante ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, se torne operacional e sem importar a independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que este esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o um bem é uma combinação um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado proveniente originário do país onde este o conjunto foi empacotado e embarcado com destino enviado ao compradorcontratante. Para fins de determinação da origem dos origem, os bens identificados como com o rótulo “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o correspondente país específico correspondente da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtoraque produz, montadoramonta, distribuidora distribui ou vendedora dos vende os bens não determina a origem dos mesmosbens.

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Samples: www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br, www.licitacao.ac.gov.br

Origem dos Bens. Os bens se originam em são originários de um país membro do Banco se eles foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido reconhecido, cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes dos de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem precisem ser interconectados (pelo fornecedor, pelo comprador ou um terceiropor terceiros) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este esse bem é elegível para o seu financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membromembro do Banco, independente independentemente da origem dos componentes. Quando o bem é constituído por uma combinação de vários bens individuais que são normalmente são empacotados embalados e vendidos comercialmente como uma só unidadeunidades singulares, considera-se que o referido bem é considerado proveniente do tem origem no país onde este o conjunto de bens individuais foi empacotado embalado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito produzido na União EuropeiaEuropéia”, estes serão considerados elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmosdesses bens.

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Samples: arquivos.proderj.rj.gov.br, arquivos.proderj.rj.gov.br, arquivos.proderj.rj.gov.br

Origem dos Bens. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União EuropeiaEuropéia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Contrato De Empreitada Por Preço Unitário, Acordo De Empréstimo, Termo Do Contrato

Origem dos Bens. Os bens se originam em são originários de um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem precisam ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizadooperar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este esse bem é elegível admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes for individuais foi feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente se considera que provém do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos origem, os bens identificados como “feito na União Europeia”, estes Européia” serão elegíveis admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes peças ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Contrato De Serviços De Consultoria, Termo De Referência Para Contratação De Consultoria

Origem dos Bens. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador Contratante ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao compradorContratante. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Contrato N° XXX/2014, Contrato N° XXX/2014

Origem dos Bens. Os bens se originam tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função funções ou propósito de uso utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União EuropeiaEuropéia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Acordo Contratual, www.justica.pr.gov.br

Origem dos Bens. Os bens se originam têm origem em um país país-membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país país-membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item artigo comercialmente reconhecido cujas características básicascaracterísticas, sua função funções ou propósito finalidades de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for tiver sido feita em um país país-membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Acordo Contratual

Origem dos Bens. Os bens se originam Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivadosdesenvolvidos, colhidos cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um Um bem foi produzido quando, mediante por meio de manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item resulta outro artigo comercialmente reconhecido cujas características básicasque difere substancialmente em suas características, sua função funções ou propósito de uso são substancialmente diferentes utilidades básicas de suas partes ou componentes. No caso de Para um bem que consiste de vários componentes individuais que devem precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, comprador contratante ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, se torne operacional e sem importar a independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que este esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o um bem é uma combinação um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado proveniente originário do país onde este o conjunto foi empacotado e embarcado com destino enviado ao compradorcontratante. Para fins de determinação da origem dos origem, os bens identificados como com o rótulo “feito na União Europeia”, estes Européia” serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o correspondente país específico correspondente da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtoraque produz, montadoramonta, distribuidora distribui ou vendedora dos vende os bens não determina a origem dos mesmosbens.

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Samples: arquivos.ambiente.sp.gov.br

Origem dos Bens. Os bens se originam Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivadosdesenvolvidos, colhidos cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um Um bem foi produzido quando, mediante por meio de manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item resulta outro artigo comercialmente reconhecido cujas características básicasque difere substancialmente em suas características, sua função funções ou propósito de uso são substancialmente diferentes utilidades básicas de suas partes ou componentes. No caso de Para um bem que consiste de vários componentes individuais que devem precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, se torne operacional e sem importar a independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que este esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o um bem é uma combinação um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado proveniente originário do país onde este o conjunto foi empacotado e embarcado com destino enviado ao comprador. Para fins de determinação da origem dos origem, os bens identificados como “feito com o rótulo ―feito na União Europeia”, estes Européia‖ serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o correspondente país específico correspondente da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtoraque produz, montadoramonta, distribuidora distribui ou vendedora dos vende os bens não determina a origem dos mesmosbens.

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Samples: www4.tce.sp.gov.br

Origem dos Bens. Os bens se originam tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item artigo comercialmente reconhecido cujas características básicascaracterísticas, sua função funções ou propósito de uso utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União EuropeiaEuropéia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: www.tjce.jus.br

Origem dos Bens. Os bens se originam em são originários de um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um Um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item artigo comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem precisam ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizadooperar, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este esse bem é elegível admissível para seu financiamento se a montagem dos componentes for individuais foi feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente se considera que provém do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos origem, os bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis admissíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes peças ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Contrato De Serviços De Consultoria

Origem dos Bens. Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes. No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. .Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União EuropeiaEuropéia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União EuropeiaEuropéia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.

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Samples: Contrato De Serviços De Consultoria

Origem dos Bens. Os bens se originam Bens têm sua origem em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivadosdesenvolvidos, colhidos cultivados ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um Um bem foi produzido quando, mediante por meio de manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item resulta outro artigo comercialmente reconhecido cujas características básicasque difere substancialmente em suas características, sua função funções ou propósito de uso são substancialmente diferentes utilidades básicas de suas partes ou componentes. No caso de Para um bem que consiste de vários componentes individuais que devem precisam ser interconectados (seja pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, se torne operacional e sem importar a independente da complexidade da interconexão, o Banco considera que este esse bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita realizada em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o um bem é uma combinação um conjunto de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma unidade, o bem é considerado proveniente originário do país onde este o conjunto foi empacotado e embarcado com destino enviado ao comprador. Para fins de determinação da origem dos origem, os bens identificados como com o rótulo “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem a necessidade de se identificar o correspondente país específico correspondente da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtoraque produz, montadoramonta, distribuidora distribui ou vendedora dos vende os bens não determina a origem dos mesmosbens.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço