BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) N° 200230003/VICEGOV/CCC
BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE CONSULTORIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPODERAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - EMPODERA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO
INSTRUÇÕES DE USO - FINALIDADE
Destinado a licitação de âmbito e divulgação nacional em projetos financiados no todo ou parcialmente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), este Edital poderá ser utilizado para a realização de licitação sob a modalidade descrita nos Contratos de Empréstimos como Licitação Pública Nacional (LPN), visando a aquisição de bens e contratação de serviços que não são de consultoria. Este Edital é um documento de caráter referencial, que tem por objetivo instruir os órgãos executores a fim de tornar mais ágil e eficiente o processo licitatório.
Nos termos das Políticas aplicáveis do BID poderão participar dessas concorrências licitantes oriundos de países membros do Banco.
Os procedimentos adotados adequam-se às normas do BID conforme faculta o disposto no Art. 42, parágrafo 5º da Lei Nº 8.666, de 21.06.93 e respectivas alterações desta lei. Sua utilização é recomendada aos órgãos e entidades executoras.
Neste Edital a Seção 1 (Instruções aos Concorrentes – IAC) e a Seção 7 (Condições Gerais do Contrato – CGC) deverão permanecer inalteradas. Todas as adequações e especificações de cada licitação serão introduzidas na Seção 2 – Dados da Licitação – DDL) e na Seção 8 – (Dados do Contrato – DDC), respectivamente.
Sumário
DOCUMENTO PADRÃO DE LICITAÇÃO LPN PARA BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE CONSULTORIA
SUMÁRIO
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC)
Esta seção fornece informação relevante para auxiliar os concorrentes a preparar suas propostas. Contém também informação sobre a apresentação, abertura e avaliação das propostas e adjudicação de contratos. Estas Instruções aos Concorrentes (IAC) não devem fazer parte do contrato e deixam de ser válidas após a assinatura do contrato.
A Seção 1 contém disposições que devem ser usadas sem modificação.
Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Esta Seção contém disposições que são específicas de cada processo de aquisição e que complementam a Seção 1, Instruções aos Concorrentes (IAC).
Seção 3 - Formulários da Proposta
Esta Seção contém os formulários da apresentação da Proposta, Planilha de Preços e Garantia da Proposta a serem apresentados pelo Concorrente.
Seção 4 - Países Elegíveis
Esta seção contém informações sobre os países elegíveis.
Seção 5 - Fraude e Corrupção / Práticas Proibidas
Esta seção fornece aos concorrentes informações sobre a Política do Banco referente à fraude e corrupção ou às práticas proibidas aplicáveis ao processo de licitação.
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
Seção 6 - Escopo dos fornecimento de bens ou serviços que não são de consultoria
Esta Seção inclui a Lista de Bens/serviços conexos ou Serviços que não são de consultoria, Cronogramas de Entrega e Execução, Especificações Técnicas e Desenhos (quando aplicável), que descrevem os Bens ou Serviços a serem fornecidos e executados.
Sumário
PARTE 3 – CONTRATO
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC)
Esta Seção contém as cláusulas gerais a serem incluídas em todos os contratos. O texto desta Seção não deve ser modificado.
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Esta Seção inclui cláusulas específicas a cada contrato que modificam ou complementam a Seção 7, Condições Gerais do Contrato (CGC).
Seção 9 - Formulários do Contrato
Esta seção inclui os formulários do Contrato, o qual, uma vez celebrado, deverá incluir as correções ou modificações da proposta selecionada que são permitidas nos termos das Instruções aos Concorrentes, Condições Gerais do Contrato e Dados do Contrato.
O Concorrente selecionado somente preencherá o formulário de Garantia de Execução do Contrato, se exigida, depois da adjudicação do Contrato.
PARTE 4 – ORÇAMENTO
Seção 10 - Orçamento
Apresenta o orçamento referencial para a licitação.
ANEXO
Anexo 1 - Aviso de Licitação
Capa
ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPODERAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - EMPODERA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO
PROJETO: PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA – PREVIO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO 5237/OC-BR
CENTRAL DE LICITAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC
JUNHO/2023
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL
PARA BENS OU SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE CONSULTORIA
CONTEÚDO PÁGINA
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA SEÇÃO 4 - PAÍSES ELEGÍVEIS
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO / PRÁTICAS PROIBIDAS PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
SEÇÃO 6 - ESCOPO DOS SERVIÇOS PARTE 3 – CONTRATO
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
SEÇÃO 9. FORMULÁRIOS DO CONTRATO PARTE 4 – ORÇAMENTO
SEÇÃO 10 - ORÇAMENTO ANEXO 1 - AVISO DE LICITAÇÃO
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
PARTE 1 – PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO SEÇÃO 1 - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
7. ADENDOS AO EDITAL
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
10. TERMO DE PROPOSTA
11. PREÇOS DA PROPOSTA
12. MOEDA DA PROPOSTA
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
DO CONCORRENTE
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS E DE
SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
15. GARANTIA DE PROPOSTA
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
24. ANÁLISE PRELIMINAR
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
26. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
29. DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
31. CARTA DE ACEITAÇÃO
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
A – GERAL
1. FONTE DE RECURSOS
1.1. O Mutuário indicado nos Dados da Licitação (DDL) (Seção 2) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovada por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do empréstimo.
2. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
2.1. Esta licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do BID
2.2. O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou a entidades, bem como para a importação de equipamentos materiais e serviços, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita à restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
2.3. Nenhum concorrente deve ter conflito de interesses. Se for descoberto que há conflito de interesses, os Concorrentes serão desqualificados. Pode-se considerar que Concorrentes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Contratante para executar serviços de consultoria para a preparação do desenho, especificações e outros documentos a serem usados para a execução dos serviços no âmbito destes Documentos de Licitação; ou
(b) apresentarem mais de uma proposta neste processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas pelas Especificações Técnicas, Seção 6. Contudo, isso não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta.
2.4. Qualquer pessoa física, firma, empresa-matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, ou outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) com a qual o Banco tenha firmado acordos assinados relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de acordo com a Cláusula 35 das IAC, na data de adjudicação do contrato, será desqualificada.
3. BENS E SERVIÇOS ELEGÍVEIS
3.1. Todos os Bens/serviços (serviços conexos: decorrentes ao fornecimento dos bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado) e Serviços a serem fornecidos nos termos do futuro Contrato deverão ter origem em países elegíveis do BID e todas as despesas à conta do Contrato estarão limitadas a tais bens e serviços.
3.2. O país de origem dos Serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os Serviços conforme os critérios de nacionalidade estabelecidos pelo BID. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria. Para as finalidades desta Cláusula, "origem" significa o lugar onde os Bens forem extraídos, cultivados ou produzidos ou de onde os serviços forem fornecidos. Os Bens são considerados produzidos quando, através de fabricação, processamento ou montagem substancial da maior parte de seus componentes, resultem em um produto comercialmente reconhecido, substancialmente diferente de seus componentes, em suas características básicas, finalidade ou uso.
3.3. Essas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Bancod e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
3.4. Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
3.5. A origem dos Bens e Serviços Decorrentes não se confunde com a nacionalidade do
Concorrente.
4. CUSTO DA PROPOSTA
4.1. O Concorrente arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Contratante não será, de nenhuma forma, responsável direta ou indiretamente por esses custos, independente do resultado do procedimento licitatório.
B - EDITAL
5. CONTEÚDO DO EDITAL
5.1. Os Bens e Serviços objeto de fornecimento, o procedimento licitatório e os termos contratuais a serem cumpridos estão descritos neste Edital, que é composto pelas seguintes Seções:
PARTE 1 – Procedimentos de Licitação
Seção 1 - Instruções aos Concorrentes (IAC) Seção 2 - Dados da Licitação (DDL)
Seção 3 - Formulários da Proposta Seção 4 - Países Elegíveis
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
PARTE 2 – Requisitos da Execução
Seção 6 - Escopo do Fornecimento ou Serviços
PARTE 3 – Contrato
Seção 7 - Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
Seção 9 - Formulários do Contrato
PARTE 4 – Orçamento
Seção 10 – Orçamento Base
5.2. O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
6. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
6.1. O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.
7. ADENDOS AO EDITAL
7.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
7.2. Todos os concorrentes que tenham adquirido ou venham retirar o Edital serão informados, por escrito, sobre o adendo por meio de carta, ou correio eletrônico e a ele estarão sujeitos.
7.3. A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. IDIOMA DA PROPOSTA
8.1. A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português sendo que a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
9. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
9.1. Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
(a) Termo de Proposta e Planilha de Preço, preenchidos de conformidade com as Cláusulas 10, 11 e 12 das IAC e conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital;
(b) Documentos comprovando a elegibilidade, a habilitação e a qualificação do
Concorrente, conforme a Cláusula 13 das IAC.
(c) Documentação que comprove a elegibilidade dos Bens e Serviços e sua adequação ao Edital, de acordo com a Cláusula 14; das IAC, e
(d) Garantia da Proposta, conforme a Cláusula 15 das IAC.
10. TERMO DE PROPOSTA
O Concorrente deverá preencher o Termo de Proposta e a Planilha de Preços apropriada, conforme modelo incluído na Seção 3 do Edital.
11. PREÇOS DA PROPOSTA
11.1. O Concorrente deverá indicar, na Planilha de Preços, conforme modelo da Seção 3, os preços unitários e totais dos Bens e Serviços que se propõe a fornecer.
11.2. Os Preços deverão ser compostos, por item e/ou por lote(s), e incluir, adicionalmente, o Custo dos Serviços Decorrentes, se aplicável. O Preço Total para a execução no Local de Execução/destino Final, inclui todos os impostos, taxas e o preço do transporte doméstico.
11.3. O detalhamento da composição do preço que o Concorrente deverá fazer consoante
a
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
Subcláusula 11.2 das IAC acima, tem por objetivo facilitar a comparação das propostas pelo Contratante e, de maneira alguma, limitará seu direito de contratar em termos diferentes.
11.4. Reajustamento
(a) Alternativa A Nos contratos com previsão de duração de até l (um) ano, os preços cotados pelo Concorrente deverão ser fixos. Nesse caso, a proposta que incluir reajustamento de preço será considerada inadequada aos termos do Edital e será rejeitada nos termos da Cláusula 24 das IAC.
(b) Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta.
12. MOEDA DA PROPOSTA
12.1. Os preços das propostas serão cotados em Real.
13. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ELEGIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
13.1. Conforme estabelecido na Cláusula 9 das IAC, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, documentação que comprove sua elegibilidade, habilitação e qualificação para executar o Contrato, caso sua proposta seja aceita.
13.2. Para os projetos financiados pelo BID, a documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que é originário de país elegível, conforme fixado nas Cláusulas 2 e 3 das IAC.
13.3. Observado o disposto nos DDL, a comprovação relativa à habilitação e à qualificação do Concorrente deverá apresentar, como parte integrante da proposta e de forma satisfatória para o Comprador, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
Para Concorrentes brasileiros ou de origem estrangeira estabelecidos no Brasil:
(a) Habilitação Jurídica:
(i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico - Financeira:
(i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A
prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver modelo na Seção 3).
Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil:
(a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que o Concorrente é originário de país elegível do BID;
(b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídica;
(c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente
tem a capacidade financeira necessária para executar o Contrato; e
(d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas.
Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros:
(a) se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante da Seção 3;
(b) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados ou do fabricante ou produtor dos Bens ofertados; e
(C) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
14. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ELEGIBILIDADE DOS BENS E SERVIÇOS E DE SUA ADEQUAÇÃO AO EDITAL
14.1. De acordo com a Cláusula 9, o Concorrente deverá fornecer, como parte integrante da proposta, documentação comprobatória de elegibilidade dos Bens e Serviços e da respectiva adequação aos termos do Edital.
14.2. A documentação deverá comprovar que Bens e Serviços são originários de país elegível do BID. No caso de Bens de origem estrangeira, a comprovação consistirá na indicação do local de origem dos Bens na Planilha de Preços
14.3. A comprovação documental de que os Bens e Serviços são adequados aos termos do Edital poderá ser fornecida sob a forma de literatura impressa, de desenhos e de informações, contendo:
(a) descrição detalhada das principais características técnicas e de desempenho dos Bens;
(b) comentário, item por item, sobre as Especificações Técnicas, contidas na Seção 6, demonstrando que a proposta está substancialmente em conformidade com aquelas especificações e, se aplicável, uma lista detalhada dos desvios e exceções.
14.4. Com relação ao comentário a que se refere a Subcláusula 14.3 das IAC, o Concorrente deverá observar que as Normas Técnicas para a mão de obra, material e equipamento, e referência à marca ou número de catálogo, eventualmente citados nas Especificações Técnicas, são somente descritivos e não restritivos. O Concorrente, portanto, poderá substituí-los em sua proposta, desde que demonstre de maneira satisfatória para o Contratante que os Bens e Serviços ofertados em sua proposta, são equivalentes ou superiores àqueles descritos nas referidas Especificações Técnicas.
15. GARANTIA DE PROPOSTA
15.1. O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta, em conformidade com a Cláusula 9, Garantia de Proposta conforme especificado nos DDL.
15.2. A Garantia de Proposta deverá ser no montante especificado nos DDL e apresentada em Reais ou em uma moeda livremente conversível e deverá:
(a) por opção do Concorrente consistirá em uma garantia, por meio de uma garantia bancária incondicional emitida por uma instituição bancária ou outros instrumentos de caráter incondicional, pagáveis a vista e em sua primeira solicitação;
(b) ser emitida por uma instituição de prestígio escolhida pelo Concorrente e localizada em qualquer país elegível. Se a instituição que emitir a garantia estiver localizada fora do Brasil, deverá ter uma instituição financeira correspondente no país do Contratante que permita fazer efetiva essa garantia;
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
(c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Proposta incluídos na Seção 3, Formulários da Proposta, ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser pagável à vista imediatamente após a solicitação escrita do Contratantes e forem evidenciadas as condições listadas na Subcláusula 15.5 das IAC;
(e) ser apresentada no original; não se aceitarão cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 (vinte de oito) dias após o período de validade das propostas, ou sua prorrogação, se for o caso, em conformidade com a Cláusula 16.2 das IAC.
15.3. Todas as propostas que não estiverem acompanhadas por uma Garantia substancialmente correspondente ao exigido na Subcláusula 15.1 das IAC serão rejeitadas pelo Contratante por não cumprimento.
15.4. A Garantia de Proposta dos Concorrentes cujas propostas não sejam selecionadas serão devolvidas o mais rápido possível depois que o Concorrente vencedor fornecer sua Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com a Cláusula 34 das IAC.
15.5. A Garantia de Proposta poderá ser executada se:
(a) um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, salvo o estipulado na Subcláusula 16.2 das IAC; ou
(b) o Concorrente selecionado:
(i) não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAC;
(ii) não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC.
15.6. A Garantia de Proposta de uma Joint Venture (JV) deverá ser emitida em nome de JV que apresentar a proposta. Se a JV não estiver legalmente constituída no momento de
apresentar a proposta, a Garantia de Proposta deverá estar em nome de todos os futuros participantes, tal como denominados no termo de compromisso mencionado no item 7 do Formulário de Informação sobre o Concorrente, incluído na Seção 3, “Formulários da Proposta”.
15.7. Se a Garantia de Proposta não for exigida nos DDL, e:
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
(a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou
(b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC, o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Contratante por um período de tempo, conforme estabelecido nos DDL.
16. PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
16.1. As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos DDL. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido.
16.2. Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia.
16.3. Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos DDL. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Carta de Aceitação ao Concorrente vencedor.
16.4. A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a
correção prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
17. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
17.1. O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" ou "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de divergência prevalecerá a que estiver estabelecida no "ORIGINAL".
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
17.2. O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével, e deverão ser assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, excetuados impressos não rasurados que acompanhem a proposta, deverão ser sequencialmente numeradas.
17.3. Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados devidamente identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e selados fechados em outro envelope externo.
18.2. Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e
(b) conter o nome do projeto, título e número indicados e o enunciado: “NÃO
ABRIR ANTES DO DIA
conformidade com a Seção 2. – DDL.
ÀS HORAS”, a ser preenchido em
18.3. Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de ser declarado “retardatário”.
18.4. Se o envelope externo não estiver devidamente fechado e identificado em conformidade com as instruções contidas na Subcláusula 18.2 acima, o Contratante não assumirá qualquer responsabilidade pelo eventual extravio ou abertura prematura da proposta.
19. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1. Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço conforme especificado na Subcláusula 18.2 das IAC e no prazo e no horário estabelecidos nos DDL.
19.2. O Contratante poderá, a seu critério, adiar a data de recebimento e abertura das propostas, em conformidade com a Cláusula 7 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que retiraram o edital, dentro dos prazos estabelecidos.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
20. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
20.1. As propostas entregues ao Contratante após o prazo fixado de conformidade com a Cláusula 19.1 serão rejeitadas e devolvidas ainda fechadas aos respectivos remetentes.
21. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
21.1. O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante, antes do término do prazo de apresentação das propostas.
21.2. O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 18.2(b) das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, porém, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
21.3. Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E – ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
22. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
22.1. O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que compareçam à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
22.2. Primeiro serão abertos os envelopes indicados como “RETIRADA” e lidos em voz alta e o envelope com a proposta correspondente não será aberto, mas devolvido ao Licitante. Se o envelope de retirada não contiver uma cópia da procuração confirmando a assinatura como a de uma pessoa devidamente autorizada a assinar em nome do Concorrente, a referida proposta será aberta. Não será permitida a retirada de nenhuma proposta a menos que a comunicação de retirada pertinente contenha a autorização válida para solicitar a retirada e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Em seguida, serão abertos os envelopes denominados “SUBSTITUIÇÃO” e lidos em voz alta, substituindo a proposta correspondented a proposta substituída não será aberta, mas devolvida ao Licitante. Não será permitida nenhuma substituição a menos que a comunicação de substituição correspondente contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Os envelopes denominados “MODIFICAÇÃO” serão abertos e lidos em voz alta com a proposta correspondente.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
Não será permitida nenhuma modificação nas propostas a menos que a comunicação de modificação correspondente contenha a autorização válida para solicitar a modificação e seja lida em voz alta no ato de abertura das propostas. Somente serão considerados na avaliação os envelopes que forem abertos e lidos em voz alta durante a abertura das Propostas.
22.3. Da sessão pública será lavrada ata, pelo Contratante contendo, no mínimo, os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da exigência da Garantia de Proposta. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das propostas entregues com atraso, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 20 das IAC.
22.4. As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
21.2. das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. As propostas revogadas serão devolvidas fechadas aos seus remetentes.
23. ESCLARECIMENTOS SOBRE AS PROPOSTAS
23.1. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessário. O pedido de esclarecimentos e as respostas serão formulados por escrito, por meio de carta ou correio eletrônico. Nenhuma modificação nos preços cotados, ou na substância da proposta, será solicitada ou permitida.
24. ANÁLISE PRELIMINAR
24.1. O Contratante verificará se as propostas estão completas, se há erro de cálculo, se
as garantias exigidas foram devidamente apresentadas, se os documentos estão devidamente assinados e se as propostas estão adequadas às exigências do Edital.
24.2. Erros aritméticos ou simplesmente numéricos serão retificados da seguinte forma:
(a) se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido; e,
(b) se houver divergência entre os valores expressos por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores expressos por extenso.
24.3. Caso o Concorrente não se manifeste de acordo com a correção, sua proposta será rejeitada.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
24.4. Antes da avaliação detalhada a ser feita, de acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante determinará a adequação substancial de cada proposta aos termos do Edital. Será considerada substancialmente adequada à proposta que atenda a todos os termos, condições e especificações do Edital, sem ressalvas ou desvios substanciais. Desvios ou ressalvas substanciais são aqueles que afetam de maneira substancial o escopo, a qualidade, ou o desempenho dos Bens e Serviços, ou que sejam conflitantes com o Edital, restrinjam os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, e cuja retificação prejudicaria injustamente a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas adequadas ao Edital.
24.5. A proposta considerada inadequada será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser alterada posteriormente pelo Concorrente com o objetivo de adequá-la aos termos do Edital.
25. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
25.1. O Contratante avaliará e comparará as propostas consideradas adequadas, nos termos da Cláusula 24 das IAC.
25.2. A avaliação de cada proposta excluirá e não levará em consideração qualquer reajuste de preço durante o período de execução do Contrato. O ajuste de preço devido aos descontos oferecidos em conformidade com a Subcláusula 11.4 das IAC será considerado.
25.3. A avaliação da proposta levará em consideração, além do Preço da Proposta, os fatores e critérios especificados nos DDL.
26. PÓS-QUALIFICAÇÃO DO CONCORRENTE
26.1. O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequado está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
26.2. Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com as Cláusulas 13 e 14 das IAC.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
26.3. Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Concorrente, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
27. COMUNICAÇÃO COM O CONTRATANTE
27.1. Salvo o disposto na Subcláusula 23.1 das IAC nenhum Concorrente poderá comunicar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado com a licitação, desde a abertura das propostas até a divulgação do resultado e a emissão da Carta de Aceitação.
27.2. Toda tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões relativas à análise e à avaliação das propostas, ou à adjudicação do objeto de Contrato, resultará na rejeição de sua proposta.
F - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
28. CRITÉRIO PARA ADJUDICAÇÃO
28.1. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 29 das IAC, o Contratante adjudicará o resultado da licitação ao Concorrente habilitado e qualificado que apresentar a proposta de menor preço avaliado, substancialmente adequada aos termos do Edital, nos termos da Cláusula 25 das IAC.
29. DIREITO DO CONTRATANTE DE ALTERAR AS QUANTIDADES
29.1. O Contratante se reserva o direito de acrescer ou reduzir a quantidade dos Bens e Serviços descritos no Escopo até o limite especificado nos DDL, sem nenhuma mudança nos preços unitários ou outros termos e condições ofertadas pelo Concorrente vencedor.
30. DIREITO DO CONTRATANTE DE CANCELAR A LICITAÇÃO
30.1. O Contratante se reserva o direito de cancelar a licitação sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização por parte dos Concorrentes.
31. CARTA DE ACEITAÇÃO
31.1. Antes da expiração do período de validade das propostas, o Contratante notificará por escrito ao Concorrente vencedor que sua Proposta foi aceita.
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
31.2. Uma vez recebida a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 34 das IAC, o Contratante comunicará aos demais participantes, o resultado final da licitação e restituirá, imediatamente, as suas respectivas garantias de proposta.
31.3. Até que se prepare e celebre um Contrato formal, a carta de aceitação constituirá um Contrato válido.
31.4. Quando da apresentação por parte do Concorrente selecionado do Contrato assinado e da garantia de execução de acordo com as IAL Cláusula 35, o Contratante notificará imediatamente cada Concorrente não selecionado e liberará as respectivas garantias de proposta, conforme as IAC Cláusula 15.4.
32. RECURSOS
32.1. Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
32.2. Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
32.3. Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos DDL.
G - CONTRATAÇÃO
33. ASSINATURA DO CONTRATO
33.1. O Contratante enviará para assinatura do Concorrente que teve sua proposta adjudicada, o Termo de Contrato, conforme modelo constante da Seção 9, devidamente preenchido, incluindo todos os acordos entre as partes.
33.2. O Concorrente que teve sua proposta adjudicada deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.
33.3. Não obstante as IAL 33.2 acima, no caso da assinatura do Contrato estiver impedida por quaisquer restrições à exportação para o país do Comprador, ou para a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos, onde essas restrições de exportação surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços, o Concorrente não está obrigado a manter a sua proposta, desde que, entretanto, o Concorrente possa demonstrar para a satisfação do Contratante e do Banco que a assinatura do contrato não foi impedida por nenhuma falta de diligência da sua parte em atender quaisquer formalidades, incluindo a solicitação de
Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC)
permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do contrato.
34. GARANTIA DE EXECUÇÃO
34.1. Dentro de vinte e oito (28) dias após o recebimento da Carta de Aceitação do Contratante, o Licitante selecionado deverá, se exigido, apresentar a Garantia de Execução do Contrato, em conformidade com as CGC, utilizando para esse propósito o formulário de Garantia de Execução do Contrato incluído na Seção 9, Formulários do Contrato, ou outro formato aceitável ao Comprador. O Contratante notificará imediatamente o nome do Licitante selecionado a todos os Licitantes não favorecidos e lhes devolverá as Garantias de Manutenção da Proposta em conformidade com a Cláusula
15.4 das IAL.
34.2. Se o Licitante selecionado não apresentar a Garantia de Execução do Contrato mencionada anteriormente ou não assinar o Contrato, isto constituirá fundamentação suficiente para anular a adjudicação e tornar objeto de execução a Garantia de Manutenção da Proposta. Em tal caso, o Comprador poderá adjudicar o Contrato ao Licitante com o menor preço avaliado seguinte, cuja proposta se adeque substancialmente, e que tenha sido considerado pelo Comprador como qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
35. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
35.1. O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas, conforme estabelecido na Seção 5.
Seção 2 – Dados da Licitação (DDL)
SEÇÃO 2 - DADOS DA LICITAÇÃO (DDL)
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção 1 – Instruções aos Concorrentes (IAC):
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
Notas Gerais | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. |
1.1 | FONTE DE RECURSOS O Mutuário é: Governo do Estado do Ceará, através de Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Ceará. |
O Contratante é: Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Governo do Estado do Ceará. | |
O Projeto é: Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PreVio. |
6.1 | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL A solicitação de esclarecimento sobre o Edital tem que ser recebida até 10 (dez) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Endereço: Sala da Comissão Central de Concorrências - CCC, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, com endereço à Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx – Telefones: (00) 0000.0000/3459.6376 |
O prazo para o Contratante responder a pedidos de esclarecimento é de até 5 (cinco) dias corridos antes da data estabelecida para a apresentação das propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes através do e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx | |
11.4 | REAJUSTAMENTO Na presente licitação é aplicável a alternativa: Alternativa B: Nos contratos com previsão de duração maior do que 1 (um) ano, os preços poderão estar sujeitos a reajustamento conforme previsto na Cláusula 30 das Condições Gerais do Contrato, CGC. De acordo com a Subcláusula 25.2 das IAC, a aplicação do reajustamento de preços não será considerada na avaliação da proposta. O preço do contrato será fixo e irreajustável. O reajuste será aplicado no 18º mês de vigência. |
13.3 | (a) Habilitação Jurídica: (i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (ii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e (iii) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (b) Qualificação Econômico - Financeira: (i) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade; |
(ii) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; (iii) Relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e (iv) Atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa. (c) Regularidade Fiscal e Trabalhista: (i) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); (ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (iii) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor; (iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e (v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (d) Trabalho de Menores: (i) Declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (ver modelo na Seção 3). Para Concorrentes estrangeiros não estabelecidos no Brasil: (a) Comprovação, na data da apresentação das propostas, de que |
o Concorrente é originário de país elegível do BIDd (b) Comprovação, pelos meios usuais no país de origem do Concorrente, de sua regularidade jurídicad (c) Demonstrativos financeiros e contábeis, a fim de comprovar que o Concorrente tem a capacidade financeira necessária para executar o Contratod e (d) Declaração de que o Concorrente está, ou o compromisso de que, se for o vencedor, estará representado por um agente no Brasil, apto a executar as obrigações contratuais previstas nas Condições Gerais do Contrato - CGC e nas Especificações Técnicas. Para todos os Concorrentes nacionais e estrangeiros: (a) se o Concorrente ofertar Bens que não sejam de sua fabricação ou produção, deverá apresentar, em sua versão original, a documento emitido pelo fabricante ou produtor, autorizando-o a fornecer aqueles Bens, de acordo com o modelo constante da Seção 3d (b) Documentação evidenciando a capacidade técnica e a capacidade de execução, dos Serviços ofertados ou do fabricante ou produtor dos Bens ofertadosd e (C) Capacidade jurídica do representante que, em nome do Concorrente, firme a proposta. Qualificação Técnica A Contratada interessada em executar o Projeto de Empoderamento de Mulheres em Situação de Violência - EMPODERA, a ser realizado durante o período de 36 (trinta e seis) meses, objeto da Especificação Técnica, deverá: Ser pessoa jurídica, com atuação no tema objeto da Especificação Técnica, incluindo experiências comprovadas de pelo menos 5 (cinco) anos com Economia Solidária ou temas correlatos e/ou pelos menos 5 (cinco) anos de experiência comprovada com trabalhos com mulheres em situação de vulnerabilidaded Comprovar capacidade técnica-operacional para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da Especificação Técnica, a ser feita por intermédio de atestados ou certificados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em que figurem o nome da Instituição concorrente na condição de “Contratada”. |
15.1 | GARANTIA DE PROPOSTA Não Aplicável |
15.3 | A(s) forma(s) exigida(s) é(são): Não aplicável |
15.7 | (a) se o Concorrente retirar sua proposta dentro do período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Formulário de Apresentação da Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC 16.2, ou (b) se o Concorrente selecionado não assinar o contrato em conformidade com a Cláusula 33 das IAL ou não fornecer a Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC ,o Mutuário pode, caso assim determinado nos DDL, declarar o Concorrente desqualificado para a adjudicação de um contrato por parte do Contratante por um período de 3 (três) anos. |
16.1 | PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O período de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias. |
16.3 | ÍNDICE DE CORREÇÃO O índice de atualização definido será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA IBGE |
18.2 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS À Assessoria Especial da Vice Governadoria / Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PreVio. COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIA O endereço para a apresentação das propostas é: CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS - CCC Centro Administrativo Bárbara de Alencar Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx. PROJETO: PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO. PROPOSTA PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPODERAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - EMPODERA, NO ÂMBITO DO |
PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO. Edital Nº LPN 20230003/VICEGOV/CCC “NÃO ABRIR ANTES DE 18/10/2023 às 9:00h” | |
19.1 | PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O prazo para a apresentação de propostas é até às [indicar] horas do dia [Indicar. O prazo não deverá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da publicação do Aviso e/ou da disponibilidade do edital.] |
22.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE A sessão pública de abertura será realizada às 9:00 do dia 18 de outubro de 2023 na: COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS – CCC Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx. |
25.3 | Não aplicável |
29.1 | Não aplicável |
32.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no setor de protocolo da Central de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da divulgação do resultado do presente Processo Licitatório na: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - PGE Centro Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxxxx Av. Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx. |
33.2 | ASSINATURA DO CONTRATO O prazo para enviar o Contrato assinado para o Contratante é de 30 dias, contados da data do seu recebimento. |
Seção 3 – Formulários da Proposta
SEÇÃO 3 - FORMULÁRIOS DA PROPOSTA
CONTEÚDO
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV)
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) - Não aplicável
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) - Não aplicável
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
8. FORMULÁRIO DA AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE – NÃO APLICÁVEL
1. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O CONCORRENTE
[O Concorrente deverá preencher este formulário de acordo com as instruções seguintes. Não será permitida nenhuma alteração a este formulário nem se aceitarão substitutos..
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta. LPN N°: [indicar o número do processo de licitação.
Página de páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente. |
2. Se for uma Joint Venture (JV), o nome legal de cada membro: [indicar o nome legal de cada membro. |
3. País onde está efetivamente registrado o Concorrente ou País onde pretende se constituir ou incorporar [indicar o país de efetiia ou pretendida constituição ou incorporação] |
4. Ano de registro do Concorrente: [ano de constituição ou incorporação do Concorrente. |
5. Endereço oficial do Concorrente no país onde está registrado: [indicar o endereço oficial do Concorrente no país onde está constituído ou incorporado. |
6. Informação do Representante autorizado do Concorrente: Nome: [indicar o nome do representante autorizado. Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado. Nº de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado. E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado. |
7. Anexamos cópias dos seguintes documentos originais: [marcar os quadros dos documentos originais em anexo] Artigo de Incorporação ou Registro indicada no parágrafo 1 anterior, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. No caso de uma JV, Termo de Compromisso de formar uma JV, ou o Contrato de JV. Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. |
2. FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS MEMBROS DA JOINT VENTURE (JV)
[O Concorrente deverá completar este formulário de acordo com as instruções indicadas a seguir]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Página de páginas
1. Nome legal do Concorrente [indicar o nome legal do Concorrente. |
2. Nome legal da JV [indicar o nome legal da JV. |
3. País de registro da JV [indicar o nome do País de registro da JV. |
4. Ano de registro da JV: [indicar o ano de registro da JV. |
5. Endereço oficial da JV no País onde está registrada: [indicar o endereço oficial da JV no país onde está registrada. |
6. Informação sobre o Representante Autorizado da JV Nome: [indicar o nome do representante autorizado da JV. Endereço: [indicar o endereço do representante autorizado da JV. Números de telefone e fax: [indicar os números de telefone e fax do representante autorizado da JV. E-mail: [indicar o endereço de correio eletrônico do representante autorizado da JV. |
7. Cópias em anexo de documentos originais de: [marcar os quadros dos documentos em anexo] Artigos de Incorporação ou Registro da empresa, em conformidade com a Cláusula 13 das IAC. Se for uma entidade governamental do País do Contratante, documentação que estabeleça sua autonomia jurídica e financeira e o cumprimento das leis comerciais. |
3. FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Concorrente preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.]
Data: [Indicar a data (dia, mês e ano) da Apresentação da Proposta] LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Alternativa Nº [indicar o número de identificação se for uma proposta alternativa]
Para: [nome completo e endereço do Comprador. Nós, abaixo assinados, declaramos que:
(a) Examinamos e não fazemos objeção alguma aos documentos de licitação, inclusive Adendos de Nº [indicar o número e a data de emissão de cada adendo];
(b) Propomos fornecer os seguintes Bens e Serviços em conformidade com os Documentos de Licitação e de acordo com o Cronograma de Entregas estabelecido no Escopo do Fornecimento: e nos comprometemos a que estes Bens e Serviços sejam originários de países membros do Banco: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPODERAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - EMPODERA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO.
(c) O preço total de nossa Proposta, excluindo qualquer desconto oferecido no item
(d) a seguir é: [indicar o preço total da proposta por extenso e em números, indicando as quantias e respectivas moedas];
(d) Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são: Indicar: ( ) Aplicável ou ( X ) Não Aplicável
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Metodologia de Aplicação dos Descontos. Os descontos serão aplicados de acordo com a seguinte metodologia: [Detalhar a metodologia que será aplicada aos descontos];
(e) Nossa proposta se manterá vigente pelo período estabelecido na Subcláusula 16.1 das IAC, a partir da data limite fixada para a apresentação das propostas em conformidade com a Subcláusula 19.1 das IAC; esta proposta nos obrigará e poderá ser aceita em qualquer momento antes da expiração deste período;
(f) Se nossa proposta for aceita, nos comprometemos a obter uma Garantia de Execução do Contrato em conformidade com a Cláusula 34 das IAC e Cláusula 7 das CGC;
(g) Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Concorrente, se o Concorrente for uma JV];
(h) Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 2.3 das IAC;
(i) Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do País do Contratante ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 2.4 das IAC;
(j) Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
(k) Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
(l) Comprometemo-nos que dentro do processo de licitação (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no país do cliente.
(m) As seguintes comissões, gratificações ou honorários foram pagos ou serão pagos com relação ao processo desta licitação ou execução do Contrato: [indicar o nome completo de cada Beneficiário, seu endereço completo, a razão pela qual foi paga cada comissão ou gratificação e a quantia e moeda de cada comissão ou gratificação]
Nome do Beneficiário | Endereço | Razão | Valor |
(Se não foram nem serão pagos, indicar “nenhum”).
(n) Entendemos que esta proposta, junto com sua devida aceitação por escrito incluída na carta de aceitação, constituirá uma obrigação contratual entre nós, até que o Contrato formal seja preparado e assinado pelas partes;
(o) Entendemos que não estão obrigados a aceitar a proposta de menor preço avaliado nem nenhuma outra proposta que recebam.
Assinatura: [indicar a assinatura da pessoa cujo nome completo e capacidade jurídica estão indicados.
Na qualidade de [indicar a capacidade jurídica da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta.
Nome: [indicar o nome completo da pessoa que assina o Formulário de Apresentação da Proposta.
Devidamente autorizado para assinar a proposta em nome de: [indicar o nome completo do Concorrente.
No dia de de [indicar a data da assinatura.
4. FORMULÁRIO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: 20230003 | Lote Nº: [indicar] | Página: de |
Nº (1) | DESCRIÇÃO (2) | UNIDADE (3) | QUAN T. (4) | PREÇO UNITÁRIO (indicar moeda) (5) | PREÇO TOTAL (indicar moeda) (6) = (4) x (5) |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPODERAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - EMPODERA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO | Serviço | 1 | ||
(7) | PREÇO TOTAL DA PROPOSTA (Transferir este valor para o Formulário de Apresentação Proposta) |
Nota: Os custos dos serviços de controle ambiental necessários estão embutidos nos preços dos itens da Planilha de Quantidades.
Assinatura do Concorrente:
Notas:
1. Relacionar os Bens e Serviços na sequência da Seção 7, Escopo do Fornecimento.
2. Breve descrição dos Bens e Serviços oferecidos.
5. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) - Não aplicável
[O banco deve completar este formulário de Garantia Bancária, segundo as instruções indicadas..
[Papel timbrado ou código de identificação SWIFT do Banco que emite a garantia.
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço.
Licitação No: [indicar o número de referência da Licitação]
Data: [indique a data de emissão.
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA No. [indique o número]
Fiador: [Indique o nome e o endereço do local de emissão, a menos que já indicado no papel timbrado]
Fomos informados que [indique o nome do Concorrented e no caso de um consórcio, o nome do consórcio (caso legalmente constituído ou a ser constituído) ou os nomes de todos os membros do mesmo. (doravante denominado "o Solicitante") apresentou ou irá apresentar ao Beneficiário sua proposta (doravante denominada "a Proposta") para a execução de [indique a descrição dos Bens ou Serviços. em decorrência da Licitação No [indique o número da Licitação. (doravante denominado “a Licitação”).
Além disso, entendemos que, de acordo com as condições do Beneficiário, uma garantia de proposta deverá respaldar as propostas.
Por pedido do Solicitante, nós [indique o nome do Banco] como Fiadores por meio do presente instrumento nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário uma quantia ou quantias, que não exceda(m) um montante total de [indique o montante por extenso] [indique o montante em cifras] uma vez que recebamos do Beneficiário uma solicitação por escrito acompanhada de uma declaração do mesmo na própria solicitação ou em um documento independente assinado acompanhando ou identificando a reclamação estabelecendo que o Solicitante:
(a) retirou sua Proposta durante o prazo de validade estabelecido pelo Solicitante na Carta de Apresentação da Proposta (“o Período de Validade da Proposta”); ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante; ou
(b) havendo sido notificado pelo Beneficiário da aceitação de sua Proposta, dentro do período de validade da mesma ou qualquer extensão do mesmo fornecida pelo Solicitante, (i) não assina ou recusa-se a assinar o contrato, ou (ii) não forneceu ou recusa-se a fornecer a Garantia de Execução, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes (IAC) do documento de licitação do Beneficiário.
Esta Garantia expirará (a) se o Solicitante for o concorrente selecionado, quando recebermos nos nossos escritórios a cópia do Contrato firmado pelo Solicitante e da Garantia de Execução emitida em favor do Beneficiário relacionada com este contrato, ou
(b) se o Solicitante não for o concorrente selecionado, quando ocorrer o primeiro dos seguintes acontecimentos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando ao Solicitante dos resultados do processo licitatóriod ou (ii) houver transcorrido 28 (vinte e oito) dias após o Período de Validade da Proposta.
Consequentemente, qualquer demanda de pagamento de acordo com essa garantia deve ser recebida por nosso escritório acima indicado nessa ou até essa data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda da Câmara de Comércio Internacional (CCI) relativas às garantias contra a primeira solicitação (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG), Revisão de 2010, Publicação ICC No. 758, com exceção da declaração estabelecida no Artigo 15 (a) dessa publicação, a qual está excluída da presente garantia. *
[Assinatura(s).
Nota: *[Para informação do Organismo Executor: O artigo 15 (a) estabelece: “Condições da solicitação: (a) Uma solicitação de uma garantia deve vir acompanhada daqueles documentos que a garantia especifique, e em qualquer caso de uma declaração do beneficiário indicado em que aspecto o Consultor não cumpriu as suas obrigações com respeito à relação subjacente. Esta declaração pode fazer parte da solicitação ou constituir um documento independente e que acompanhe ou identifique a solicitação..
Nota: As referências em itálico ou em colchetes, incluindo as notas de rodapé devem ser utilizadas para a preparação da garantia, devendo ser apagadas do formato final.
6. FORMULÁRIO DA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA (FIANÇA) - Não aplicável
[O Fiador deve preencher este Formulário de Fiança da Proposta de acordo com as instruções indicadas..
FIANÇA Nº
PELA PRESENTE FIANÇA, [nome do Concorrente., como Mandante (doravante “Mandante”), e [nome, denominação jurídica e endereço do Fiador., autorizado a realizar transações em [nome do país do Contratante., como Fiador (doravante “Fiador”), se obrigam e firmemente se comprometem com [nome do Contratante. como Credor (doravante “Contratante”) pelo valor de [valor da Fiança.1 [valor por extenso., a cujo pagamento de forma legal o Mandante e o Fiador se comprometem e obrigam conjunta e solidariamente, bem como seus sucessores e cessionários.
CONSIDERANDO que o Mandante apresentou ao Contratante uma Proposta escrita com data de de de 20 , para o fornecimento de [nome do contrato. (doravante “Proposta”).
PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Mandante:
(a) retirar sua Proposta durante o período de validade da proposta estipulado pelo mesmo no Formulário de Apresentação da Proposta ou qualquer extensão desse período fornecida por eled ou (b) depois de ter sido notificado da aceitação de sua Proposta pelo Contratante durante o período de validade da mesma ou qualquer extensão desse período fornecida pelo Mandante, (i) não assinar ou se recusar a assinar o Contratod ou
(ii) não apresentar ou se recusar a apresentar a Garantia de Execução do Contrato, se exigido, em conformidade com as Instruções aos Concorrentes do documento de licitação do Compradord
o Fiador procederá imediatamente a pagar ao Contratante até o valor da quantia acima indicada quando receber a primeira solicitação por escrito do Contratante, sem que o Contratante tenha que sustentar sua demanda, desde que o Contratante estabeleça em sua demanda que esta é motivada pela ocorrência de qualquer dos eventos descritos anteriormente, especificando o que ocorreu.
O Fiador concorda que sua obrigação permanecerá vigente e terá pleno efeito inclusive até 28 (vinte e oito) dias depois da data de expiração do Período de Validade da Proposta tal como estabelecido pelo Mandante no Formulário de Apresentação da Proposta ou
1 O valor da Fiança será expresso na moeda do país do Contratante ou seu equivalente numa moeda livremente conversível.
Seção 4 – Países Elegíveis
Mandante:
Fiador:
Carimbo Oficial (onde apropriado)
(Assinatura) (Assinatura)
(Nome e cargo) (Nome e cargo)
Seção 3 – Formulários da Proposta
7. FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO
ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data.
Ao [Indicar o Contratante. Ref: LPN no [indicar.
Eu (Nós) [inserir nome completo., representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente., interessado em participar da licitação em referência, declaro(xxxx), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente. encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal. (com carimbo da Empresa)
Seção 3 – Formulários da Proposta
8. FORMULÁRIO DA AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE – NÃO APLICÁVEL
[O Concorrente solicitará ao Fabricante que preencha este formulário de acordo com as instruções indicadas. Esta carta de autorização deierá estar escrita em papel timbrado do Fabricante e assinada pela pessoa deiidamente autorizada para assinar documentos que comprometam o Fabricante. O Concorrente deierá incluí-lo em sua proposta, se assim for estabelecido nos DDL.]
Data: [indicar a data (dia, mês e ano) de apresentação da proposta]
LPN Nº: [indicar o número do processo de licitação]
Alternativa Nº: [indicar o Nº de identificação se esta for uma proposta para uma alternatiia]
Para: [indicar o nome completo do Comprador]
CONSIDERANDO QUE:
[nome completo do fabricante], como fabricante oficial de [indique o nome dos bens fabricados], com fábricas localizadas em [indique o endereço completo das fábricas], mediante o presente instrumento autoriza [indicar o nome e endereço do Concorrente] a apresentar uma proposta com o único propósito de fornecer os seguintes Bens de fabricação nossa [nome e breie descrição dos bens] e posteriormente negociar e assinar o Contrato.
Por este meio estendemos nosso aval e plena garantia, conforme a Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, a respeito dos bens oferecidos pela firma antes mencionada.
Assinatura: [assinatura do(s) representante(s) autorizado(s) do Fabricante. Nome: [indicar o nome completo dos representantes autorizados do Fabricante] Cargo: [indicar cargo]
Devidamente autorizado para assinar esta Autorização em nome de: [nome completo do
Concorrente]
de de 200 [data da assinatura]
SEÇÃO 4 – PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco
[Nota: As referências nestes documentos ao “Banco” incluem o BID, o Fumin e qualquer fundo administrado pelo Banco. Dependendo da fonte do financiamento, o Usuário deie escolher uma das seguintes 2 opções para o item 1). O financiamento pode proiir do Banco Interamericano de Desenioliimento (BID), do Fundo Multilateral de Iniestimentos (Fumin) ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios para a elegibilidade a um certo grupo de países membros. Quando for escolhida a última opção, os critérios de elegibilidade deiem ser mencionados:]
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países não Mutuários:
(ii) Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Noruega, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
2) Lista de Países no caso de financiamento por um fundo administrado pelo Banco:
(Incluir a lista de países)
---------------------------------------
3) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar:
a) a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar ofertas ou participar em contratos financiados pelo Bancod e b) o país de origem dos bens e serviços. Para essa determinação, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz os seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma Joint Venture e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membros do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membros do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Seção 5 - Fraude e Corrupção e Práticas Proibidas
SEÇÃO 5 - FRAUDE E CORRUPÇÃO / PRÁTICAS PROIBIDAS
Práticas Proibidas
1.1. O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades e pessoas físicas oferecendo propostas ou participando em um projeto financiado pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, fornecedores, empreiteiros, subempreiteiros, consultores e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco2 todos os atos suspeitos de fraude ou corrupção sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. Fraude e corrupção estão proibidas. Fraude e corrupção incluem os seguintes atos: (a) prática corruptad (b) prática fraudulentad (c) prática coercitiva e (d) prática colusiva. As definições a seguir relacionadas correspondem aos tipos mais comuns de fraude e corrupção, mas não são exaustivas. Por esta razão, o Banco também deverá tomará medidas caso ocorram ações ou alegações similares envolvendo supostos atos de fraude ou corrupção, ainda que não estejam relacionados na lista a seguir. O Banco aplicará em todos os casos os procedimentos referidos no parágrafo (c) abaixo.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuadas com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores
2 No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre denúncia de supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais
com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre
denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva;
(ii) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(iii) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor3, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
3 Um subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens e serviços designado (utilizam-se diferentes expressões dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpra uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo proponente em sua proposta ou proposta de pré-qualificação porque aporta experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitem ao proponente satisfazer os requisitos de elegibilidade da licitaçãod ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução;
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público;
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie
obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária; e
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção
5 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2. Os Concorrentes ao apresentarem uma proposta e assinarem um contrato declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui
fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
Parte 2 – Requisitos da Execução
PARTE 2 – REQUISITOS DA EXECUÇÃO
Seção 6 – Escopo dos Serviços
SEÇÃO 6 - ESCOPO DO SERVIÇO/ FORNECIMENTO
CONTEÚDO
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 57
Seção 6 – Escopo dos Serviços
1. OBJETO
1- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPODERAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - EMPODERA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PReVio.
2. CONTEXTO
O Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, nos termos da Lei n°17.272/2020, foi estruturado a partir das ações do Pacto por um Ceará Pacífico, que tem atuação articulada, integrada e compartilhada dos órgãos e entidades públicas estaduais, municipais e federais, e da sociedade civil. Para coordenar o PReVio, incluindo planejamentos financeiro e de compras, bem como acompanhamento técnico dos resultados, foi instituída a Unidade de Gerenciamento de Projeto (UGP), vinculada diretamente à Assessoria Especial da Vice-Governadoria (ViceGov), de acordo com o Decreto Estadual n° 34.035, de 14 de abril de 2021.
O escopo do PReVio é formado por projetos e ações que têm como objetivo geral contribuir para a redução e prevenção de crimes violentos no Estado do Ceará. E como objetivos específicos:
(i) promover a qualidade dos serviços de prevenção da violência, focados em jovens e grupos vulneráveis, em municípios priorizadosd
(ii) aumentar a capacidade de prevenção e investigação policial, principalmente na cidade de Fortalezad
(iii) melhorar a qualidade dos serviços de reabilitação de adolescentes em conflito com a lei.
O PReVio estrutura-se em quatro componentes, descritos a seguir: Componente I – Prevenção à Violência Juvenil e de Gênerod Componente II – Prevenção e Investigação Policiald
Componente III – Fortalecimento do Sistema de Medidas Socioeducativasd Componente IV – Administração do Programa.
Cabe aqui explicar que a configuração do PreVio dá-se de maneira interinstitucional, assim sendo, a execução dos componentes I, II e III será de responsabilidade da Secretaria da Proteção Social – SPS, Assessoria Especial da Vice Governadoria – VICEGOV, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS e Superintendência de Atendimento Socioeducativo – SEAS, respectivamente como co-executoras do Programa, mediante a conformação de Unidades de Execução Técnica (UET) em suas sedes e a gestão e coordenação do Programa situa-se no Componente IV, que é atribuída a referida UGP.
O componente I- “prevenção da violência juvenil e de gênero” do PReVio tem como objetivo a mitigação da vulnerabilidade “cultura de violência contra a mulher”. Dentro desse contexto, foi criado o Projeto de Empoderamento de Mulheres em Situação de Violência - Empodera, na perspectiva de fortalecer os fatores de proteção das mulheres
em situação de violência doméstica e familiar, fortalecendo as estratégias para rompimento do ciclo da violência. Essa Especificação Técnica tem como objetivo estabelecer as normas para a contratação da Empresa Executora que irá realizar a implementação do Projeto EMPODERA.
3. JUSTIFICATIVA
O Projeto Empodera é construído a partir do cenário da latente urgência de obtenção de renda, contexto no qual mulheres em situação de vulnerabilidade social grave e gravíssima e em situação de violência doméstica e familiar estão profundamente inseridas. A pandemia de Covid-19 agravou substancialmente tal situação, a qual já apresentava-se como bastante preocupante antes mesmo da existência da doença.
A esse respeito, Xxxxxxxxxxx (1995) menciona que o Worldwide Institute declarou a violência contra a mulher como sendo o tipo de crime mais frequente existente no mundo. Combater e prevenir um fenômeno complexo, multi-determinado, crônico e epidêmico que permeia a realidade em todos os níveis socioeconômicos requer políticas públicas sólidas no tocante à prevenção, ao combate e à superação da violência quando ela já está instaurada.
Fortaleza é a terceira capital do Nordeste em registro de casos de violência física contra a mulher, onde uma em cada cinco mulheres (18,97%) já sofreu algum tipo de violência física, ficando atrás apenas de Salvador (19,76%) e Natal (19,37%). Os dados são da Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDF Mulher), do Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Ceará (CAEN/UFC) em parceria com o Instituto Xxxxx xx Xxxxx, cujo estudo é considerado o maior da América Latina. Essa mesma pesquisa afirma ainda que a violência doméstica e familiar impacta, a curto prazo, a produtividade e habilidade das mulheres no trabalhod tendo consequências, a longo prazo, relacionadas ao subemprego e históricos laborais inconsistentes.
Além disso, a perda de emprego ou a impossibilidade de ter a própria renda foi reconhecida pelas mulheres expostas às violências mais severas (tentativa de estrangulamento/esfaqueamento ou tiro) como fator de maior influência para a situação vivenciada, segundo a pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, edição 3, 2021 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública). A pesquisa demonstra ainda que a dependência econômica é um elemento que dificulta o rompimento do ciclo da violência.
O Grupo de Apoio à Vítima de Violência da Polícia Militar (GAVV) atendeu, apenas no mês de março do ano de 2021, 1.063 novas mulheres em situação de violência em Fortaleza. Nos territórios do Pacto por um Ceará Pacífico essa realidade também se expressa. No Grande Xxxxxxx Xxxxxx, cuja população gira em torno de 82 mil habitantes, o GAVV realiza o acompanhamento de 200 mulheres em situação de violência. Demanda-se, assim, políticas públicas focalizadas para mulheres com esse perfil, as quais atrelam a perspectiva de transferência de renda por condicionalidade com o fortalecimento da Rede de Proteção Social e de garantia de direitos, oferecendo momentos de cuidado sobre empoderamento feminino e capacitação profissional.
Assim, a iniciativa do EMPODERA está inserida no Programa Integrado de Redução e Prevenção de Violência do Estado do Ceará (PReVio), cujo objetivo principal é contribuir para a redução do nível de crimes violentos no Estado do Ceará por meio da qualificação
da atuação governamental e faz parte da estratégia do Pacto por um Ceará Pacífico. O EMPODERA pretende atuar como retaguarda da rede de proteção social de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, podendo ser porta de entrada dos seguintes serviços municipais e estaduais: Centro de Referência da Mulher (CRM), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Casa da Mulher Brasileira (CMB), Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), Centro de Referência à Vítimas de Violência (CRAVV), Rede Acolhe (Defensoria Pública) e o Núcleo de Ação pela Paz (NAPAZ), entre outros. Ao reconhecer o protagonismo e a inserção que tais políticas públicas já têm no que diz respeito ao atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade, o Projeto visa potencializar e fortalecer suas atuações. A busca ativa e o encaminhamento das potenciais beneficiárias, então, serão realizados principalmente por essas instituições.
4. PÚBLICO-ALVO
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de 18 a 55 anos, moradoras dos territórios do Pacto por um Ceará Pacífico nos dez municípios do Programa Integrado de Prevenção e Redução de Violência do Estado do Ceará - PReVio: Caucaia, Crato, Fortaleza, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Quixadá e Sobral. Cada ciclo de execução do Projeto irá contemplar 20 mulheres, durante 10 meses. O projeto EMPODERA no total terá duração de 36 meses.
5. OBJETIVO GERAL, OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS DO PROJETO
5.1. Objetivo Geral
Contribuir para redução e para a prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, utilizando estratégias de:
(i) cuidado integral para fortalecimento da autoestimad
(ii) letramento digitald e
(iii) capacitação para geração de renda, na perspectiva da economia solidária.
5.2. Objetivos Específicos
1. Garantir assiduidade das participantes nas atividades do Projeto por meio da transferência de renda condicionada à frequênciad
2. Contribuir para a elaboração dos Projetos de Vida de mulheres em situação de violência doméstica e familiard
3. Promover a capacitação e o fortalecimento das habilidades produtivas das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, possibilitando geração de renda, na perspectiva da economia solidáriad
4. Fomentar Empreendimentos Solidários locais protagonizados por mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio de repasse financeiro (denominado capital semente no desenvolvimento do projeto)d
5. Viabilizar o letramento digital de mulheres em situação de violência doméstica e familiar como estratégia de garantia do direito à comunicação e de expansão de repertórios de capacitação profissional.
5.3. Resultados esperados:
1. Mulheres em situação de violência doméstica e familiar com repertório de possibilidades de vida ampliado, melhor informadas sobre seus direitos e com maior protagonismo sobre suas decisõesd
2. Mulheres capacitadas na perspectiva da Economia Solidária visando a geração de
renda junto à rede produtiva locald
3. Empreendimentos Solidários conduzidos por mulheres em situação de violência doméstica e familiar com maior capacidade de consolidação, sustentabilidade e continuidaded
4. Redes locais produtivas com maior projeção e possibilidade de vendas e parcerias.
6. DEFINIÇÃO DA TERMINOLOGIA UTILIZADA NO PROJETO EMPODERA
Por se tratar de uma iniciativa inovadora e complexa, buscando criar uma padronização da descrição do Projeto, apresenta-se a seguinte definição conceitual:
● Fase de Implementação: O Empodera terá 3 fases de implementação ao longo dos 36 meses de execução nos 10 municípios do PReVio, conforme Quadro 08 desta Especificação Técnica.
o -1ª fase de implementação: 12 meses iniciais (após o mês de plano de trabalho, contratação da equipe e formação técnica)d
o -2ª fase de implementação: próximos 12 mesesd
o -3ª fase de implementação: próximos 12 meses. Ou seja, 36 meses de execução do projeto EMPODERA.
● Ciclo do Projeto: Refere-se do mês 1 ao mês 12 de execução do projeto EMPODERA em um território. As 3 fases de implementação totalizam 46 ciclos de execução do Projeto. Isso se dá porque em cada fase de implementação são implementados alguns ciclos em diferentes municípios, como mostra o Quadro 08. Cada ciclo do Projeto tem duração de 12 meses.
● Etapas do Ciclo do Projeto: Cada Ciclo do Projeto tem 3 etapas, sendo elas, (I) Mobilização, (II) Execução e (III) Fechamento, conforme Quadro 07. A etapa Mobilização tem duração de 1 mês, a etapa de Execução tem duração de 10 meses e a etapa de Fechamento tem duração de um mês, totalizando 12 meses (tempo do Ciclo do Projeto).
6.1. Elaboração e Validação do Plano de Trabalho
Após a assinatura do contrato ocorrerá reunião de alinhamento entre as partes Contratante e Contratada para apresentação do Projeto e do escopo do Plano de Trabalho contendo o detalhamento da metodologia de execução, fases de implementação, quantitativo de edições por municípios, número de beneficiados e logística da entrega e distribuição dos materiais descritos nos anexos I ao IV nos 10 municípios que serão beneficiados pelo Projeto.
A empresa deverá elaborar o Plano de Trabalho no prazo de 15 dias que deverá ser aprovado pela Contratada. O Plano de Trabalho deverá contemplar todas as atividades da execução do projeto EMPODERA, conforme estão previstas nesta Especificação Técnica e aquisições necessárias para o pleno desenvolvimento do Projeto EMPODERA durante todo o período de contratação, e será revisado a cada 04 meses por ambas as partes com o objetivo de realizar ajustes e/ou melhorias.
6.2. Implementação do Projeto
Após a aprovação do Plano de Trabalho a Contratada deverá iniciar as atividades abaixo conforme cronograma estabelecido:
● A contratação dos profissionais que formarão as equipes de área que atuarão em todas as etapas de execução do Projeto (Quadros 01, 02, 03, 04)d
● A aquisição, entrega e distribuição dos insumos para a realização de todas as
atividades previstas nas etapas de preparação, execução e fechamento do Projeto.
6.2.1. Contratação de pessoal
A contratação dos profissionais que atuarão no Projeto será sob demanda. O quantitativo de profissionais e o período de contratação por município segue abaixo.
Quadro 01: Quantitativo de profissionais e período de contratação
Cargo | Quantidade de Profissionais | Carga Horária Semanal | Período de contratação | Total de Profissionais |
Assistente Técnico(a) do Projeto | 02 | 30h/semanais | 24 meses | 16 |
14 | 36 meses | |||
Apoio Administrativo | 01 | 40h/semanais | 36 meses | 01 |
Quadro 02: Requisitos, comprovações e perfil desejado dos profissionais
Cargo | Requisitos mínimos | Perfil desejado | |
Assistente Técnico(a) Projeto | do | Formação Acadêmica: -Profissionais, prioritariamente mulheres, com formação superior, preferencialmente em assistência social, psicologia, ciências sociais, terapia ocupacional, enfermagem e/ou correlatos, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituições estrangeiras devidamente revalidado por órgão competente no Brasild | - Mulheres, preferencialmente moradoras dos bairros do Pacto por um Ceará Pacífico no municípiod - Capacidade para construir e sistematizar conhecimentos técnicosd - Ter compreensão dos fatores de risco à violência e dos aspectos da desigualdade social que impactam os territóriosd - Ter compreensão das interseccionalidades das questões de gênero, raça, juventude e território como elementos fundamentais para a integralidade do cuidado e garantia de direitod - Ter conhecimentos sobre os diferentes tipos de violência contra as mulheres |
- Pós graduação (Lato sensu e/ou stricto sensu) sobre violência doméstica e familiar e/ou economia solidária, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituições estrangeiras devidamente revalidado por órgão competente no Brasild |
Experiência Profissional: - Experiência comprovada de, no mínimo 1 (um) ano com mulheres em situação de violência doméstica e familiard - Experiência comprovada de, no mínimo 1 (um) ano com facilitação de grupos e conhecimento da rede de proteção social e políticas públicasd ● Experiência comprovada de, no mínimo 1 (um) ano com práticas de cuidado, na perspectiva dos direitos humanosd A comprovação da experiência pode ser feita mediante declaração oficial da Empresa/Instituição na qual prestou serviço ou histórico da Carteira de Trabalho. | e a rede de enfrentamento à violência contra as mulheresd - Ter habilidades de planejamento de atividades, autogestão de responsabilidades, registro e compartilhamento das informações bases e monitoramento de indicadores acordadosd -Ser articulada, mediadora e proativad -Ter capacidade de liderança respeitando as formas individuais e coletivas ed - Demonstrar e praticar posturas participativas. | |
Apoio Administrativo | Formação Acadêmica: - Profissional com Xxxxxx Xxxxx, com diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Experiência Profissional: -experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos em assessoria administrativad A comprovação da experiência pode ser feita mediante declaração oficial da Empresa/Instituição na qual prestou serviço ou histórico da Carteira de Trabalho. | - Ter conhecimento avançado no Exceld - Experiência em rotinas técnico-administrativas, acompanhamento de processos e prestação de contasd - Domínio pleno na operacionalização de planilhasd - Habilidade para organização de informações, monitoramento e acompanhamento de projetos e boa comunicaçãod - Preferencialmente que tenha afinidade com ações voltadas às mulheres em situação de violência. |
A Contratada deverá contratar os profissionais, de acordo com o tempo estimado no referido quadro, mediante comprovação de certificados, declarações e/ou atestado de capacidade técnica dos profissionais que farão parte da equipe, com aprovação da Contratante. Para executar o objeto desta Especificação Técnica exige-se uma equipe técnica que cumpra os requisitos e tenha o perfil apontado nos Quadros 02 e 04. Os
profissionais contratados receberão uma formação da Contratante sobre o Projeto EMPODERA no prazo de 15 dias e o Manual de Implementação do Projeto.
Na Etapa da Execução referente ao Empoderamento Econômico e Incubadora, deverá ser contratado profissional como “Assessor/a de Economia Solidária”, por hora/aula, totalizando 200 horas de aula. A Contratada deverá contratá-lo/a durante as fases já mencionadas, mediante comprovação de certificados, declarações e/ou atestado de capacidade técnica. O/a assessor/a fará parte da equipe, com aprovação prévia da Contratante. Os/as assessores/as contratados/as receberão uma formação da Contratante sobre o Projeto EMPODERA no prazo de 15 dias e o Manual de Implementação do Projeto. Para executar o objeto desta Especificação Técnica exige-se que os/as assessores cumpram os requisitos e tenham o perfil apontado nos Quadros 03 e 04, seguindo as orientações descritas na tabela abaixo.
Quadro 03: Contratação por hora/aula
Profissional | Descrição | Unid | Carga Horária por ciclo | Carga Horária para a execução total do projeto 46 ciclos |
Assessor(a) de | - Ofertar 32 | - 128 | 9.200h | |
Economia | encontros, com | hora | horas na | |
Solidária | duração de 4 | Fase de | ||
horas cada, na | Empoder | |||
Fase de | amento | |||
“Empoderame | Econômi | |||
nto | co | |||
Econômico”, | ||||
conforme | - 48 | |||
Anexo I | horas na | |||
fase | ||||
- Ofertar 12 | Incubad | |||
encontros, com | ora | |||
duração de 4 | ||||
horas cada, na | - 24 | |||
Fase de | horas de | |||
“Incubadora”, | monitori | |||
conforme | a | |||
Anexo I. | ||||
Total: | ||||
- Ofertar 24 | 200 | |||
horas de | horas | |||
monitoria para | ||||
tirar dúvidas | ||||
das |
participantes. |
Quadro 04: Perfil da contratação por hora/aula
Cargo | Requisitos mínimos | Perfil desejado |
Assessor/a de Economia Solidária | Formação Acadêmica: - Profissionais, prioritariamente mulheres, com formação de nível superior em qualquer área, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituições estrangeiras devidamente revalidado por órgão competente no Brasil. - Pós graduação (Lato sensu e/ou stricto sensu) sobre economia solidária, economia social,redes solidárias de desenvolvimento local, Redes Solidárias e/ ou Economia Plural com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por instituições estrangeiras devidamente revalidado por órgão competente no Brasild - Certificado de curso em Economia Solidária ou áreas correlatas de pelo menos 80 horas de duração. | - Mulheres, preferencialmente, moradoras dos bairros do Pacto por um Ceará Pacífico no municípiod - Capacidade para construir e sistematizar conhecimentos técnicosd - Ter compreensão dos fatores de risco à violência e dos aspectos da desigualdade social que impactam os territóriosd - Ter compreensão das interseccionalidades das questões de gênero, raça, juventude e território como elementos fundamentais para a integralidade do cuidado e garantia de direitod - Ter conhecimentos sobre os diferentes tipos de violência contra as mulheres e a rede de enfrentamento à violência contra as mulheresd - Ter habilidades de planejamento de atividades, autogestão de responsabilidades, registro e compartilhamento das informações bases e monitoramento de indicadores acordadosd -Ser articulada, mediadora e proativad -Ter capacidade de liderança respeitando as formas individuais e coletivas ed - Demonstrar e praticar posturas participativas. |
Experiência Profissional: | ||
- Ter atuação de no mínimo 3 (três) anos com economia solidária, - Ter experiência de, no mínimo 3 (três) anos no acompanhamento e implementação de Empreendimentos de Economia Solidáriad - Ter experiência de, no mínimo, 01 (um) ano no assessoramento de projetos de economia solidáriad - Experiência de, no mínimo, 1 (um) ano ministrando aulas. | ||
A comprovação da experiência pode ser feita mediante declaração oficial da Empresa/Instituição na qual prestou serviço ou histórico da Carteira de Trabalho. |
6.2.1.1. Justificativa da priorização de mulheres nas contratações
O atendimento às mulheres em situação de violência é prioritariamente realizado por outras mulheres, como previsto na Lei Federal 11.340/06, artigo 10-A. Além disso, os serviços especializados prestados a esse público (Casa da Mulher Brasileira - Ceará, Casa da Mulher Cearense e Centros de Referência de Atendimento às Mulheres) têm como característica o corpo funcional majoritariamente formado por profissionais do gênero feminino, sendo exclusivamente mulheres aquelas responsáveis pelos atendimentos às usuárias. Esse formato é previsto porque as mulheres expostas às situações de violência doméstica e familiar tem características emocionais específicas, como medo, insegurança e baixa auto-estima. Sendo assim, o atendimento realizado por outra mulher potencializa a identificação, facilitando a criação de vínculo e diminuindo as possibilidades de revitimização. Por esse motivo, essa justificativa se aplica aos cargos de Assistente Técnica do Projeto e Assessora de Economia Solidária.
Importante enfatizar que apesar de não se aplicar a legislação nacional de licitações ao caso, deve-se considerar seus aspectos principiológicos, em especial o que dispõe o artigo 25, §9, I da Nova Lei de Licitações - Lei 14.133/22 que trata de um percentual mínimo de mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse mesmo sentido, a Lei 17.984/22 determina o percentual de 20% das vagas de terceirização nos serviços do Estado para mulheres vítimas de violência.
Quadro 05: Distribuição dos Profissionais por Região ao longo dos meses de execução
Tipo | Tipo 1: Fortaleza e RM | Tipo 2: Região Central | Tipo 3: Região Norte | Tipo 4: Região do Cariri | Total |
Assistente | |||||
Técnica do | 10 | 02 | 02 | 02 | 16 |
Projeto | profissionais | profissionais | profissionais | profissionais | profissionai |
, sendo: | , sendo: | , sendo: | , sendo: | s | |
- 08 | - 02 | - 2 | - 2 | ||
profissionais | profissionais | profissionais | profissionais | ||
por 36 | por 36 | por 36 | por 36 | ||
mesesd | meses | meses | meses | ||
- 2 | |||||
profissionais | |||||
por 24 | |||||
meses | |||||
Apoio Administrativ o | 1 profissional | —- | — | — | 1 profissional |
1 profissional por 36 meses (sede) |
Quadro 06: Distribuição da contratação por hora/aula
Tipo | Tipo 1: Fortaleza e RM | Tipo 2: Região Central | Tipo 3: Região Norte | Tipo 4: Região do Cariri | Total |
Assessora de Economia Solidária | 5.600 horas/aula | 1.200 horas/aula | 1.200 horas/aula | 1.200 horas/aula | 9.200 horas aula |
(28 Ciclos do Projeto nessa Região, cada um com 200 horas aula) | (6 Ciclos do Projeto nessa Região, cada um com 200 horas aula) | (6 Ciclos do Projeto nessa Região, cada um com 200 horas aula) | (6 Ciclos do Projeto nessa Região, cada um com 200 horas aula) | 46 ciclos |
* Os municípios pertencentes a cada região estão informados no quadro 9.
7. EXECUÇÃO DO PROJETO
Quadro 07: Detalhamento das Etapas do Ciclo do EMPODERA
CICLO | ||||||
MOBILIZAÇÃO | EXECUÇÃO | FECHAMENTO | ||||
● Articulação | Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 | ● Elaboração de relatóriosd ● Compilação dos indicadores. Mês 12 | ||
com a Reded ● Mobilização | Empoderamento | |||||
Empoderamento | Incubadora | |||||
das | Pessoal | Econômico | ||||
participantes. | ||||||
Mês 1 | Mê | Mês | Mês | Mê Mês Mês Mês | Mês Mês Mês | |
s 2 | 3 | 4 | s 5 6 7 8 | 9 10 11 |
O Projeto deverá acontecer em 36 (trinta e seis) meses nos 10 municípios do PReVio, onde está prevista a execução de 46 ciclos do Projeto, que deverão estar alinhadas com o
cronograma definido no Plano de Trabalho, a partir das reuniões entre a Contratante e a Contratada. Cada ciclo do Projeto EMPODERA acontece em 12 meses, sendo dividido nas seguintes etapas: Mobilização, Execução e Fechamento, conforme Quadro 07.
No início de cada Ciclo a contratada deverá entregar o kit da participante (descrito no Anexo III). Além disso, fornecer, sob demanda, o material de papelaria para as oficinas (descrito no Anexo II) e fornecer o lanche (descrito no Anexo IV) em todos encontros.
7.1. Cada Ciclo é composto pelas seguintes etapas:
A) Mobilização (mês 1):
Nesta etapa, deverá acontecer a preparação para a execução do Projeto com as beneficiárias. É uma etapa introdutória, com duração de um mês, com articulação com a Rede de Proteção Social local para definição (i) de quais equipamentos públicos serão utilizados, respeitando a legislação vigente sobre as medidas de controle da Covid-19d e
(ii) quais serão as estratégias utilizadas para alcançar as mulheres em situação de violência doméstica e familiar possíveis beneficiárias do Projeto. A partir daí, a mobilização deverá ser feita em conjunto com a Rede de Atendimento às Mulheres parceira, o que inclui a inscrição no projeto e organização dos documentos necessários para a participação.
B) Execução (mês 2 a 11):
Esta é a primeira etapa diretamente executada com as beneficiárias do Projeto, sendo composta por 3 fases metodológicas: (1) Empoderamento Pessoald (2) Empoderamento Econômico e (3) Incubadora. As atividades desta Etapa do Ciclo do Projeto deverão acontecer presencialmente em equipamentos públicos articulados na etapa de Mobilização. Os materiais de papelaria que serão utilizados durante os encontros estão descritos no Anexo II e serão demandados pela técnica do projeto à empresa contratada. Abaixo a descrição de cada Fase da Execução:
● Empoderamento Pessoal (mês 2, 3 e 4):
É a fase no qual inicia os trabalhos diretamente com as mulheres. Tem duração de 3 meses, com encontros que ocorrerão uma vez por semana, de 4 horas de duração cada um. No total, serão 12 (doze) encontros, totalizando 48 horas. O objetivo desta Fase de Execução é formar vínculos com as beneficiárias, reconhecer suas afinidades produtivas e suas relações territoriais para a elaboração de Projetos de Vida. Para tanto, faz-se necessário contribuir para o pensamento crítico das mulheres sobre autoimagem, gênero, direitos humanos, saúde mental e possibilidades de promoção de relacionamentos mais equitativos. A cada encontro, um novo tema relacionado ao empoderamento feminino é abordado através de metodologias como grupos reflexivos, círculos de cultura e mapas afetivos, conforme Anexo I. Todos os encontros dessa Fase de Execução serão acompanhados pela Assistente Técnica do Projeto contratada.
● Empoderamento Econômico (mês 5, 6, 7 e 8):
Esta é a fase diretamente executada com as beneficiárias do Projeto. Tem duração de 4 meses, com encontros duas vezes por semana, de 4 horas cada um. É quando acontece a contratação da Assessor/a de Economia Solidária para ministrar aulas sobre Economia Solidária e orientar na elaboração dos Planos de Empreendimento Solidários. Serão 32
(trinta e dois) encontros, totalizando 128 (cento e vinte e oito) horas. As atividades deverão acontecer presencialmente em equipamentos públicos articulados na etapa de Mobilização, com infraestrutura de internet e com apoio da Assistente Técnica contratada do Projeto. O objetivo é capacitar em economia solidária e auxiliá-las na construção dos Planos de seus Empreendimentos Solidários. Dos 32 encontros, 03 serão de temáticas transversais, abrangendo os conteúdos de letramento digital e economia solidária. Para as temáticas transversais, será utilizado como ferramenta metodológica o Aplicativo #ElasPorElas. Os materiais utilizados durante toda a execução dos encontros estão descritos no Anexo II.
● Incubadora (mês 9, 10 e 11):
Tem duração de 3 meses, com 12 (doze) encontros ao total. As 20 mulheres participantes irão implementar o plano de empreendimento solidário planejado anteriormente (Empoderamento Econômico). A apresentação do Plano de Empreendimento Solidário é critério para acesso ao financiamento repassado pelo Governo do Estado.
C) Fechamento (mês 12):
Nesta Etapa do Ciclo do Projeto deverá acontecer o fechamento do Ciclo do Projeto. É um processo interno, sem a participação das beneficiárias, apenas para a organização dos arquivos e dados, a ser desempenhada pela Assistente Técnica do projeto. Com duração de um mês, deverá contemplar a finalização de relatórios com informações sobre o acompanhamento psicossocial das participantes e dos Planos de Empreendimentos Solidários, compilação dos indicadores acordados, número de concluintes, número de evadidas e motivos da evasão, dentre outras informações, sob orientação da Contratante. O parecer técnico deve constar informações sobre os avanços e dificuldades durante a execução das atividades. Após a consolidação dos dados é realizada a reunião final de fechamento do Projeto entre a contratada e a Contratante para avaliação dos pontos positivos e dos desafios da implementação.
7.2. Distribuição dos Ciclos ao longo da contratação:
Quadro 08: Fases de implementação do Projeto ao longo dos 36 meses
Fase de Implementação 1 - 14 Ciclos em 14 territórios (10 municípios) | |||||||||||
Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx | Xxx | Xxx |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
PT + Form.* | |||||||||||
Mês 02 - 13: Fortaleza (5 territórios, totalizando 5 Ciclos), Crato, Juazeiro do Norte e Maracanaú. Mês 03 - 14: Sobral, Itapipoca, Maranguape, Caucaia, Iguatu e Quixadá. | |||||||||||
Fase de Implementação 2 - 16 Ciclos em 14 territórios (10 municípios) | |||||||||||
Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx | Xxx | Xxx |
13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
- Mês 14 - 25: Fortaleza (5 territórios, totalizando 7 Ciclos), Crato, Juazeiro do Norte e Maracanaúd - Mês 14 - 25: Sobral, Itapipoca, Maranguape, Caucaia, Iguatu e Quixadá. Obs.:No mês 14 às atividades de encerramento e início do Ciclo serão acumuladas nas cidades de Sobral, Itapipoca, Maranguape, Caucaia, Iguatu e Quixadá. | |||||||||||
Fase de Implementação 3 - 16 Ciclos em 14 territórios (10 municípios) | |||||||||||
Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Mês | Xxx | Xxx | Xxx | Xxx |
25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
- Mês 25 - 36: Fortaleza (5 territórios, totalizando 7 Ciclos), Crato, Juazeiro do Norte e Maracanaúd - Mês 25 - 36: Sobral, Itapipoca, Maranguape, Caucaia, Iguatu e Quixadá. Obs.:No mês 25 as atividades de encerramento e início do Ciclo serão acumuladas. | |||||||||||
Legenda de cores: | |||||||||||
Fase de Implementação 1 | |||||||||||
Fase de Implementação 2 | |||||||||||
Fase de Implementação 3 |
* Observação: A abreviação “PT” refere-se a Plano de Trabalho, a abreviação “Form.” refere-se à formação dos profissionais.
O EMPODERA terá 03 Fases de Implementação ao longo de 36 meses, conforme mostra o Quadro 08. Cada Fase de implementação é composta por um número de ciclos de execução do Projeto, conforme a quantidade de municípios atendidos pelo Projeto durante aquele período específico. Cada Ciclo é composto pelas três Etapas do Ciclo do Projeto descritas no Quadro 07. A cada doze meses haverá uma avaliação do Plano de Trabalho, devendo ser validado junto à Contratante.
8. IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO EMPODERA NAS REGIÕES DO ESTADO
Os 10 municípios atendidos pelo PReVio estão organizados geograficamente em cinco regiões, conforme mostra o abaixo:
Quadro 09: Divisão por regiões
Tipo | Municípios | Total de ciclos por região |
Tipo 1: RMF | Caucaia Maranguape Maracanaú Fortaleza | 28 ciclos |
Tipo 2: Região Central | Quixadá e Iguatu | 6 ciclos |
Tipo 3: Região Sertão de Sobral | Sobral e Itapipoca | 6 ciclos |
Tipo 4: Cariri | Juazeiro do Norte e Crato | 6 ciclos |
Total | 46 Ciclos do Projeto |
O Projeto Empodera acontecerá em 03 Fases de Implementação ao longo dos 36 meses, atendendo a seguinte divisão de municípios, como mostra o abaixo:
Quadro 10: Fases de implementação por município
Fase de Implementação | Quantidade de Ciclos | Municípios | ||
Fase implementação 1 | de | 14 | ● 8 ciclos na RMF ● 2 ciclos na Região Sertão Sobral ● 2 ciclos na Região do Cariri ● 2 Ciclos Região Central | de |
Fase implementação 2 | de | 16 | ● 10 ciclos na RMF ● 2 ciclos na Região Sertão Sobral ● 2 ciclos na Região do Cariri ● 2 ciclos na Região Central | de |
Fase implementação 3 | de | 16 | ● 10 ciclos na RMF ● 2 ciclos na Região Sertão Sobral ● 2 ciclos na Região do Cariri ● 2 ciclos na Região Central | de |
09. RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
9.1. Relatório Mensal da Execução do Projeto: 01 (um) relatório mensal para acompanhamento de cada Ciclo executado em cada município, com descrição da execução das atividades do Projeto, que deve ser enviado para a contratante, em anexo com:
● Lista de frequência dos(as) beneficiários(as) do Projetod
● Registros fotográficos das atividadesd
● Dados referentes aos indicadores de processo e de impacto indicados no Plano de
Trabalho, referentes à respectiva fased
● Dados referentes ao acompanhamento sistemático das beneficiárias, os instrumentais de acompanhamento, dados sobre encaminhamentos institucionais, além do Projeto de Vida elaborado de cada participante, cópia dos Planos de Empreendimentos Solidários elaborados e implementados.
9.2. Relatório Final da Edição do Projeto: 01 (um) relatório em formato PDF com a compilação dos indicadores de resultado, conforme descritos no Plano de Trabalho, e descrição e análise de avanços e dificuldades durante a execução do Projeto a ser entregue ao final de cada ciclo executado.
10. FORMATO DOS RELATÓRIOS
Os relatórios deverão ser enviados para a Contratante em formato físico e em arquivos em formato PDF, para email a ser definido. A Contratada deverá exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas, tanto no texto como nos memoriais, mapas, quadros, desenhos, fotografias e figuras para melhor demonstração dos resultados. O controle deve ser orientado para permitir objetividade, consistência das informações, justificativas de resultados, texto isento de erros de português ou digitação. A apresentação dos trabalhos deverá ser da melhor qualidade, de modo a refletir o padrão de qualidade da própria contratada.
Toda a parte textual deverá ser apresentada considerando os formatos indicados no quadro abaixo:
Quadro 11: Formato dos Relatórios a Serem Entregues pela Contratada
Discriminação | Formato | ||||||
Corpo do texto | Fonte: arial / tamanho: 12/ regular (sem negrito) | ||||||
Capítulos | Fonte: arial sublinhado. | maiúscula/ | tamanho: | 12 | / negrito | / itálico | / |
Subcapítulos | Fonte: arial maiúscula / tamanho: 12 / negrito. | ||||||
Sub-itens | Fonte: arial minúscula/ tamanho: 12 / negrito. | ||||||
Margens | Superior: 1,5 cm / inferior: 1,5 cm / me: 2,5 cm / md: 2,5 cm. | ||||||
Figuras, fotografias, tabelas e gráficos | Deverão ser numerados e discriminados sequencialmente sendo que a legenda destes dados deverá estar centralizada na parte inferior da página. Fonte para legenda: arial negrito tamanho 8. | ||||||
Parágrafos | Espaçamento entre linhas: 1,5 cm. |
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: nº.58100001.14.422.131.30113.01.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 4841d nº.58100001.14.422.131.30113.02.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 1614d nº.58100001.14.422.131.30113.03.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 6502d nº.58100001.14.422.131.30113.06.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 8091d nº.58100001.14.422.131.30113.09.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 6501d nº.58100001.14.422.131.30113.11.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 12895d
nº. 58100001.14.422.131.30097.01.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 1599d nº.58100001.14.422.131.30097.02.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 6475d nº.58100001.14.422.131.30097.03.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 12925d nº.58100001.14.422.131.30097.06.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 1617d nº.58100001.14.422.131.30097.09.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 8089d nº.58100001.14.422.131.30097.11.449039.1.7543220059.1 - código reduzido 4820, Fonte
de Recurso 754.
12. ORIGEM DO RECURSO
Os recursos para essa contratação serão provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
13. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Assessoria Especial da Vice-Governadoria-VICEGOV: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx,000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX:00000-000, telefone (00) 0000.0000.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência e execução é de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE).
15. ANEXOS DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO I - CRONOGRAMA DA ETAPA DE EXECUÇÃO ANEXO II - MATERIAL DE PAPELARIA PARA OFICINAS ANEXO III - FORNECIMENTO DE MATERIAIS
ANEXO IV - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHES
ANEXO I - CRONOGRAMA DA ETAPA DE EXECUÇÃO
Etapa | Encontro | Módulo | Conteúdo | Descrição |
FASE 1: EMPODERAMENTO PESSOAL | 1 | Trajetória s | História de vida | Roda de conversa sobre quem são elas |
2 | Mulheres e territorialidades | Relações da rede territorial e afetiva da mulher. | ||
3 | A experiência em ser mulheres | Desafios e potenciais da sua experiência e travessia como mulher. Quais são os obstáculos e quais são as resiliências criadas para enfrentá-los. | ||
4 | Direitos humanos | Racismo e sexismo | Explorar os marcadores de classe, raça e gênero | |
5 | Direitos Humanos, | Conscientização dos direitos (de forma geral) |
Gênero e Raça | ||||
6 | Violências de gênero | Desmistificar o machismo, o patriarcado e as intersecções com o racismo, falar sobre as tipificações de violência doméstica e o ciclo da violência, Lei Xxxxx xx Xxxxx | ||
7 | Rede socioassistencial | Quais serviços posso acessar? (Rede socioassistencial e psicossocial) | ||
8 | Corpo e sexualidade | Direitos sexuais e reprodutivos, planejamento familiar, maternidade, ISTs | ||
9 | Saúde mental, gênero e raça | Os 5 As: Autoestima, autoconhecimento, autocompaixão, autoaceitação, autoimagem | ||
10 | Mulheres e trabalho | Relação da mulher com o trabalho em seu território | ||
11 | Projeto de vida | Projeto de vida: 1 | Reflexão sobre a perspectiva de um novo projeto de vida (aspectos gerais: pessoal, espiritual, financeiro, profissional, relacionamento, qualidade de vida, saúde, equilíbrio emocional) | |
12 | Projeto de vida: 2 | |||
FASE 2: EMPODERAMENTO ECONÔMICO | 1, 2 e 3 | Princípios da Economia Solidária | Conceito e princípios | Letramento digital: apresentação do aplicativo e sensibilização sobre Empreendimento Solidário |
Conceito e contextualização histórica, princípios e objetivos | ||||
Finanças Solidárias - FRS, BC | ||||
Organização de grupos solidários | Identificação de Redes criativas e produtivas do território e comércio solidário | |||
Identificação das habilidades produtivas pessoais | ||||
Organização dos grupos | ||||
4 - 28 | Plano de Empreend imento Solidário | Planejamento estratégico - Início Plano de Negócios EMPODERA | Construção da ideia do Empreendimento Solidário que queremos montar + Letramento digital App #ElasPorElas vídeo lúdico | |
Missão, visão e valores | ||||
Formas de organização (formal, informal), constituição | ||||
Diagnóstico (FOFA) | Forças e oportunidades do empreendimento solidário | |||
Xxxxxxxxx e ameaças do empreendimento solidário |
Objetivos e metas | Qual finalidade e a razão de ser do empreendimento? | |||
Aonde pretendemos chegar? Qual a meta de atendimento? Quem são os beneficiários | ||||
Como podemos chegar? Qual o o meio pelo qual o propósito será realizado?Quem são nossos parceiros? | ||||
Planejamento operacional - Estudo de Mercado | Análise dos potenciais clientes: quem são, onde estão e quais suas necessidades | |||
Análise dos concorrentes, onde estão, quais são seus diferenciais, com relação a preço, qualidade, localização | ||||
Quem são nossos fornecedores, onde estão, como negociar? | ||||
Produtos e serviços que serão oferecidos com valor agregado. Quanto vou produzir e vender diante do mercado identificado? | ||||
Quais são as nossas vantagens perante os concorrentes? | ||||
Plano de Marketing e vendas | Como pretendemos divulgar os produtos/serviços para vender mais | |||
Como chegar aos clientes, como fazermos a promoção e vendermos os produtos, como negociar? | ||||
Marketing digital e redes sociais - Utilizando #ElasPorElas | ||||
Aspectos Financeiros para a Sustentabilidade de Negócios | Como calcular o custo dos produtos | |||
Como calcular o preço unitário de venda | ||||
Quais os recursos que vou precisar para produzir, comercializar? Matéria-prima, investimentos, insumos | ||||
Previsão de Receitas | ||||
Previsão de Despesas | ||||
Fluxo de Caixa | ||||
Planilha de controle de entradas e saídas e recursos diários | ||||
Projeção de Resultados Esperados (Lucros) | ||||
29-32 | Finanças Solidárias | Educação financeira familiar | O que é orçamento? | |
Como atingir o equilibrio financeiro familiar? |
Métodos de organização financeira familiar | ||||
Educação financeira para o Empreendiment o Solidário - Término Plano de Negócios EMPODERA | O que é empréstimo, juros e taxas | |||
Fontes de recurso, mapeamento de possibilidades | ||||
Plano de aplicação do investimento do recurso do EMPODERA | ||||
Bancos tradicionais (como abrir conta) | ||||
Plano de financiamento externo (Programa Ceará Credi) O que é, como acessar? | ||||
FASE 3: INCUBADORA | 1 | Incubador a | Gestão participativa do Empreendiment o | Planejamento do Trabalho Coletivo |
2 | Gestão administrativa (criação da diretoria) | |||
3 | Gestão administrativa (elaboração do estatuto) | |||
4 | Gestão financeira e controle | |||
5 | Distribuição de Xxxxxx | |||
6 | Aulas com temáticas relativa às dúvidas da turma | |||
7 | Aulas com temáticas relativa às dúvidas da turma | |||
8 | Aulas com temáticas relativa às dúvidas da turma | |||
9 | Aulas com temáticas relativa às dúvidas da turma | |||
10 | Aulas com temáticas relativa às dúvidas da turma | |||
11 | Aulas com temáticas relativa às dúvidas da turma | |||
12 | Aulas com temáticas relativa às dúvidas da turma |
ANEXO II - MATERIAL DE PAPELARIA PARA OFICINAS
Material de papelaria, por cada ciclo | |||
Item | Unidade | Quantidade por ciclo | Quantidade total |
Papel Sulfite 75g/m2 - Tamanho 210x297mmd formato A4, cor branca, alcalinod Embalados em caixa com 05 resmas sendo cada resma com 500 folhas. | Caixa | 5 | 230 |
Caneta Esferográfica, Azul, Ponta Média de 1.0mm, 50 unidades - CX 50 UN | Caixa | 01 | 46 |
Caneta hidrográfica 12 cores ponta grossa | Caixa | 2 | 92 |
Giz de cera (GIZÃO), tipo estaca, estojo com 12 cores, formato cilíndrico, padrão grosso, com superfície lisa e uniforme, isento de defeitos e deformações, confeccionado com ceras e pigmentos atóxicos e antialérgico. | Caixa | 2 | 92 |
Cola líquida branca 1 litro, a base de água,100% lavável, com bico dosador contra entupimento e vazamentos. Composição: Pva, não tóxica, isenta de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde. | Unidade | 2 | 92 |
Tesoura pequena escolar sem ponta | Unidade | 20 | 920 |
Envelope A4 CX 100 UN - 229x324 mm (A4) | Caixa | 01 | 46 |
Cartolina dupla face - cores variadas | Unidade | 20 | 920 |
Folha de papel madeira 96x66 cm | Unidade | 20 | 920 |
Fita adesiva papel Kraft 48mm x50m | Unidade | 01 | 46 |
Fita adesiva plástica transparente,medindo aproximadamente 48mmx45m, para fixação de papel. | Unidade | 01 | 46 |
Bloco de notas adesivas 75 mm x 75 mm - 100 folhas - Unitário | Unidade | 01 | 46 |
Grampeador 26/6 | Unidade | 02 | 92 |
Grampo para Grampeador 26/6 - 5000 unidades | Caixa | 01 | 46 |
ANEXO III - FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Item | Descrição do serviço | Unid | Quant. por ciclo | Total |
1 | Fornecimento de 22 Kits contendo: - Pasta Plástica com Aba e Elástico, lombo 2cm no tamanho ofício. Cor lilas opaca. - Impressão de bloco de notas sem pautas branco, 20cm x 15cm, com logomarca do Projeto e PReVio em todas as folhas no canto inferior esquerdo, contendo 100 folhas, com espiral preta. - Caneta esferográfica com logomarca 1.0 mm preta, ponta média tungstênio, corpo papel Kraft, plug da mesma cor da tinta com furo na ponta e clip prendedor de bolso na cor da tinta. Deve vir o logo do Projeto no corpo do papel Kraft. - Planner com 30 páginas, tamanha A4 colorida, com capa em papel couchê colorida com encadernação em espiral preta, arte e conteúdo fornecido pela contratante. - Logística de entrega nos encontros. | Kit | 56 | 2576 |
OBS: Os Kits serão entregues no início de cada um dos 46 ciclos. Ou seja, serão entregues ao longo das 3 fases (36 meses) de implementação, no total de 56 encontros por ciclo. |
Outros materiais
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant. |
1 | CHIP telefônico com, pelo menos, 24 mega de internet. | UND | 966 |
OBS: Os chips serão entregues no início de cada um dos 46 ciclos ao longo das 3 fases (36 meses) para atender às 20 (vinte) beneficiárias e 1 (um) para a Assistente Técnica do Projeto. |
ANEXO IV - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LANCHES
Cardápio para os encontros presenciais (Fases 1, 2 e 3) | ||||
Item | Descrição | Unidade | Quant. por ciclo | Total |
01 | ● Café preto - 150 ml por participanted ● 01 tipo de suco natural sem açúcar e sem conservantes, não industrializado (sugestão de sabor: cajá, goiaba, abacaxi, acerola, graviola) servido em garrafãod ● ● Sanduíches naturais de pão integral, alface, cenoura, tomate, azeitona, milho e patê de frango ou atum - 1 sanduíche para cada participante, de 15cmx15cm. Cada sanduíche deve ter 150g gramasd ● ● 1 tipo de bolo - 2 fatias de bolo, de aproximadamente 60g para cada participanted Sugestão de sabor: Bolo de banana ● 2 tipos de fruta in natura da estação. Sugestão de Fruta: | Serviço | 00 | 0000 |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxxx ● Copo Plástico Descartável PP 150ml Branco aprovado pela ABNT ● 2 pctes Guardanapo Papel de Mesa – 20 cm X 22 cm |
Parte 3 - Contrato
PARTE 3 – CONTRATO
Seção 7 – Condições Gerais do Contrato (CGC)
SEÇÃO 7 - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5. LOCAL DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
10. INÍCIO E CONCLUSÃO DO FORNECIMENTO
13. ADITAMENTOS CONTRATUAIS C - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES E - CONTROLE DE QUALIDADE
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
28. RECEBIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS
30. REAJUSTAMENTO G - GARANTIAS
32. GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS H - ATRASO, MULTA E RESCISÃO
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1. Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) “Banco" - é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) “Contratado" - é o Concorrente vencedor da licitação a quem foi adjudicado o objeto do Contrato para o fornecimento de bens e/ou a execução dos Serviços.
(c) “Contrato" - é o Termo de Contrato assinado pelo Contratante e pelo Contratado, compreendendo todos os documentos e anexos a ele incorporados por referência, para contemplar os direitos e obrigações referentes ao fornecimento dos bens e/ou a execução dos Serviços, inclusive os prazos de entrega.
(d) “Contratante" - é o Contratante signatário do Contrato na qualidade de Contratante, qualificado no Termo de Contrato.
(e) “DDP / Destino Final” – é “Deliiered Duty Paid” (Entregue com Direitos Pagos até Local de Destino Designado), tendo o significado e efeito estipulados nas Regras Internacionais para a Interpretação dos Termos de Comércio, edição publicada pela Câmara Internacional de Comércio, Paris e comumente denominado INCOTERMS, 2000. O preço DDP / Destino Final inclui além do preço dos bens, o transporte doméstico, todos os impostos, licenças, autorizações e seguros necessárias até a entrega dos bens no Destino Finald
(f) “Destino Finaln (ou “Local de Entrega”) - é o local, indicado nos Dados do Contrato, onde deverão ser entregues os Bens e/ou executados os Serviçosd
(g) A Data Prevista para a Conclusão do Fornecimento é a data em que se espera que o Contratado deva concluir o fornecimento. A referida data consta dos Dados do Contrato, podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Contratante, mediante notificação de prorrogação de prazo.
(h) “Período de Correção de Defeitos” - é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de defeitos a serem corrigidos pelo Contratado.
(i) “Preço do Contrato” - é o montante a ser pago ao Contratado, nas condições acordadas no Contrato, pela completa e apropriada execução de suas obrigações contratuais.
(j) “Serviços” - são os serviços a serem executados pelo Contratado, definidos nos
Dados do Contrato, Seção 8 e nas Especificações Técnicas, Seção 6.
(k) “Serviços Decorrentes” (ou “Serviços”) – são os serviços decorrentes ao fornecimento dos Bens, tais como execução ou supervisão de montagem, execução ou supervisão ou manutenção e/ou conserto dos Bens fornecidos, por um período de tempo acordado entre as partes, entrega de ferramentas especiais e treinamento. Seus preços cobrados pelo Contratado em separado. Diferem de outros serviços inerentes ao fornecimento dos Bens, tais como transporte, seguro, entrega de ferramentas e manuais, testes operacionais, e outras obrigações do Contratado compreendidas no fornecimentod
(l) “Termo de Recebimento dos Bens e/ou Serviços” – é certificado emitido pelo Contratante atestando a entrega e/ou a execução dos Serviços e/ou a execução e a aceitação dos Serviços Decorrentes pelo Contratado em caráter Parcial ou Definitivo.
2. IDIOMA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
3.1. Qualquer notificação ou comunicação emitida por uma das partes à outra, a respeito do Contrato, deverá ser enviada por fac-símile ou correio eletrônico e posteriormente confirmada por carta, ao endereço especificado para tal propósito nos Dados do Contrato.
3.2. A notificação produzirá seus efeitos no momento de sua entrega, ou na data nela estipulada, valendo a que ocorrer por último.
4.1. Os representantes autorizados do Contratante e do Contratado estão indicados nos
Dados do Contrato.
5. LOCAL DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO
5.1. Os Bens e Serviços serão executados no(s) local (is) indicado(s) nos Dados do Contrato.
6.1. Todos os Bens e Serviços fornecidos ou executados em virtude do Contrato deverão ser originários de países elegíveis do BID.
6.2. A origem dos bens e serviços é distinta da nacionalidade do Contratado.
6.3. Estas disposições políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a nacionalidade das empresas e pessoas físicas elegíveis para apresentar propostas ou participar em contratos financiados pelo Bancod e o país de origem dos serviços. Para essa determinação, são utilizados os seguintes critérios:
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada a trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(i) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
6.4. Todos os membros de um consórcio e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
7.1. Os Bens fornecidos e Serviços executados em razão deste Contrato deverão estar de acordo com as Especificações Técnicas – Seção 6 e, quando nenhum padrão aplicável for mencionado, deverão adequar-se à norma oficial mais recente emitida pela instituição responsável do país de origem dos mesmos.
8.1. O Contratado será totalmente responsável por todos os impostos, tributos, licenças e outros encargos devidos em decorrência da Legislação Aplicável, estando os mesmos considerados como incluídos no Preço do Contrato.
8.2. Se, após a assinatura deste Contrato, houver qualquer mudança na lei aplicável em relação aos impostos e encargos que aumentarem ou reduzirem os gastos incorridos pelo Contratado na prestação do fornecimento, então os montantes pagáveis ao Contratado nos termos deste Contrato serão aumentados ou diminuídos segundo corresponda por acordo entre as Partes, e se efetuarão os correspondentes ajustes do montante estipulado do Preço do Contrato.
B - INÍCIO, CONCLUSÃO, MODIFICAÇÃO E ADITAMENTOS DO CONTRATO
9. ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO
9.1. Este Contrato entra em vigor a partir da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE).
9.2. O prazo contratual está estabelecido nos Dados do Contrato.
10. INÍCIO E CONCLUSÃO DO FORNECIMENTO
10.1. O Contratado começará a prestar o fornecimento a partir da emissão pelo
Contratante da Ordem de Serviço.
10.2. O fornecimento deverá estar concluído no prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
11.1. Antes do início do fornecimento, o Contratado deverá submeter ao Contratante para aprovação um Programa de Trabalho atualizado mostrando os métodos gerais, arranjos, ordenamento e prazos para todas as atividades.
11.2. O fornecimento será executado conforme esse Plano de Xxxxxxxx aprovado.
12.1. O Contratante poderá, a qualquer tempo, mediante ordem por escrito dirigida ao Contratado e de acordo com a Cláusula 3 das CGC, efetuar modificações dentro do escopo geral do Contrato em um ou mais dos seguintes itens:
(a) desenhos, projetos ou especificações;
(c) local de execução; ou
(d) serviços a serem executados pelo Contratado.
12.2. Caso alguma das modificações comprovadamente venha a provocar aumento ou diminuição no custo ou no tempo de execução, será feito um ajuste equitativo no Preço do Contrato ou no prazo de execução, ou em ambos, aditando-se o Contrato adequadamente.
12.3. Qualquer reclamação do Contratado referente a ajustes decorrentes de ordens de modificação expedidas nos termos desta cláusula deverão ser feita, antecipadamente, dentro do prazo indicado nos Dados do Contrato, contado da data do recebimento da ordem de modificação.
13.1. Ressalvado o disposto na Cláusula 12 das Condições Gerais do Contrato (CGC), nenhuma variação ou modificação dos termos do Contrato será feita, a não ser por meio de aditamento contratual celebrado entre as partes.
14.1. O Contratado prestará os Serviços e cumprirá suas obrigações nos termos do presente Contrato com a devida diligência, eficiência e economia, de acordo com normas e práticas profissionais geralmente aceitasd observará práticas de administração prudentes e empregará tecnologia apropriada e equipamentos, maquinaria, materiais e métodos eficazes e seguros. O Contratado atuará sempre como assessor leal do Contratante em todos os assuntos relacionados com este Contrato ou com os Serviços, e sempre deverá proteger e defender os interesses legítimos do Contratante em todas suas negociações com terceiros.
14.2. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas do Contratado para a execução dos Serviços:
(a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental;
(b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal.
15. USO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E INFORMAÇÕES
15.1. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, dar informações sobre o conteúdo do Contrato, ou qualquer provisão, especificação, norma, esquema, desenho, padrão, amostra ou informação fornecida pelo Contratante ou por quem o represente, a qualquer outra pessoa que não esteja vinculada à execução do Contrato.
15.2. O Contratado não poderá, sem prévio e expresso consentimento do Contratante, utilizar documento ou informação mencionada na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto para fins de execução do Contrato.
15.3. Todos os documentos referidos na Subcláusula 15.1 das CGC, exceto o próprio Contrato, são de propriedade do Contratante e deverão ser-lhe restituídos pelo Contratado, com todas as cópias, quando do término da execução do Contrato, se assim for solicitado.
15.4. O Contratado deverá permitir ao Banco, caso seja solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do contrato, bem como permitir a auditagem por auditores designados pelo Banco.
16.1. O Contratado se responsabilizará por toda e qualquer reclamação de terceiros por infração a direitos relativos a patentes, marcas registradas ou desenhos industriais com respeito ao uso dos Serviços executados.
17.1. O Contratado não poderá transferir para outrem total ou parcialmente suas obrigações contratuais salvo mediante consentimento prévio e expresso do Contratante.
18.1. O Contratado deverá notificar, por escrito, o Contratante a respeito de todos os subcontratos por ele firmados, caso não tenham sido especificados em sua proposta. Tais subcontratações, mencionadas ou não na proposta, não eximirão o Contratado de quaisquer obrigações ou responsabilidades contratuais.
18.2. Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
18.3. Os subcontratos deverão atender integralmente ao estipulado nas Cláusulas 6 e 7 das CGC.
19.1. O Contratado contratará e fornecerá pessoal com o nível de competência e experiência necessárias para prestar os serviços.
19.2. Salvo se o Contratante acordar o contrário, não se efetuará mudanças na composição do pessoal. Se, por qualquer motivo fora do controle do Contratado, for necessário substituir algum integrante do pessoal, o Contratado o substituirá por outra pessoa com qualificações iguais ou superiores às da pessoa substituída.
19.3. Se o Contratante:
(a) descobrir que qualquer integrante do pessoal cometeu um ato grave inaceitável ou foi acusado de haver cometido um crime, ou
(b) tem motivos razoáveis para estar insatisfeito com o desempenho de qualquer integrante do pessoal, o Contratado, a pedido por escrito do Contratante expressando os motivos para isso, deverá substituí-lo por outra pessoa cujas qualificações e experiência sejam aceitáveis para o Contratante.
19.4. O Contratado cobrirá todos os custos incidentais originados pela remoção e/ou substituição de pessoal.
20. RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS
20.1. O Contratado apresentará ao Contratante os relatórios e os produtos que se especificam nos Dados do Contrato, na forma, quantidade e prazo ali estabelecidos.
20.2. Os relatórios finais deverão ser apresentados em meio digitad, além das cópias impressas indicadas nos Dados do Contrato.
21. DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE
21.1. Todos os planos, desenhos, especificações, projetos, relatórios, outros documentos e programas de computação preparados pelo Contratado para o Contratante nos termos deste Contrato passarão a ser de propriedade do Contratante, e o Contratado entregará ao Contratante estes documentos juntamente com um inventário pormenorizado, a mais tardar na data do vencimento do Contrato.
21.2. O Contratado poderá conservar uma cópia destes documentos e dos programas de computação e utilizar estes programas para seu próprio uso com a aprovação prévia do Contratante.
21.3. Se for necessário ou apropriado estabelecer acordos de licenças entre o Contratado e terceiros para desenvolver qualquer desses programas de computação, o Contratado deverá obter do Contratante previamente e por escrito aprovação destes acordos, e o Contratante, a seu critério, terá direito de exigir reembolso dos gastos relacionados com o desenvolvimento do(s) programa(s) em questão.
21.4. Qualquer restrição acerca do futuro uso destes documentos e programas de computação, se houver, será indicada nos Dados do Contrato.
22. ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE
22.1. O Contratado deverá obter por escrito aprovação prévia do Contratante antes de realizar qualquer das seguintes ações:
(a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços;
(b) alterar o Programa de Trabalho; e
(c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato.
23.1. O seguro não é obrigatório, mas toda a responsabilidade fica por conta do
Contratado até a execução total dos Serviços no Local de Execução.
24. SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INSTALAÇÕES
24.1. O Contratante colocará à disposição do Contratado:
(a) os serviços e instalações, indicados nos Dados do Contrato; e
(b) informações disponíveis, indicadas nos Dados do Contrato.
25.1. O Contratante, ou seu representante, poderá inspecionar e/ou testar os Serviços executados para confirmar se eles atendem aos requisitos do Contrato. Os Dados do Contrato e as Especificações Técnicas estipulam quais inspeções e testes serão exigidos pelo Contratante. O Contratante deverá informar o Contratado, por escrito, a identidade dos agentes ou representantes designados para tais inspeções ou testes.
25.2. As inspeções e testes deverão ser realizados no Local de Execução conforme designado nas Especificações Técnicas – Seção 6.
25.3. Quando algum Serviço apresentar falhas, detectadas na inspeção ou teste, o Contratante poderá rejeitá-lo e ao Contratado caberá executá-lo novamente ou efetuar as alterações necessárias para atender aos requisitos da especificação, sem custo adicional para o Contratante.
26.1. Os métodos e as modalidades de inspeção da execução dos Serviços pelo Contratante estão indicados nas Especificações Técnicas. O Contratante deverá checar a performance do Contratado e notificá-lo sobre defeitos encontrados. Tal inspeção não afetará as responsabilidades do Contratado. O Contratante poderá instruir o Contratado na procura de um defeito e a descobrir e testar qualquer Serviço que o Contratante considere estar com defeito. O Período de Correção de Defeitos está especificado nos Dados do Contrato.
27. CORREÇÃO DE DEFEITOS E MULTA POR FALHA NA EXECUÇÃO
27.1. O Contratante comunicará ao Contratado sobre quaisquer defeitos antes do encerramento do Contrato. O Período de Correção de Defeitos será estendido tanto quanto for necessário para que os defeitos sejam corrigidos.
27.2. Toda vez que uma comunicação sobre defeito for dada, o Contratado deverá corrigir o defeito notificado dentro do prazo estabelecido na referida comunicação.
27.3. Se o Contratado não corrigir o defeito dentro do prazo especificado pelo Contratante, o mesmo pagará uma multa por falha na execução, conforme estabelecido nos Dados do Contrato.
28. RECEBIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS
28.1. O Contratado solicitará e obterá do Contratante a emissão de Termo de Recebimento dos Serviços quando comprovado o término dos Serviços.
28.2. Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
29.1. Os pagamentos serão feitos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro constante dos Dados do Contrato.
29.2. As notas fiscais e as respectivas faturas dos Serviços do Contratado estabelecido no Brasil serão expressas em Real.
29.3. As solicitações do Contratado ao Contratante para pagamento deverão ser feitas por escrito, acompanhadas de faturas que descrevam, de forma apropriada, os Serviços executados, sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estipuladas no Contrato.
29.4. O Contratado deverá, para os fins de pagamento, entregar ao Contratante os seguintes documentos:
(a) Nota fiscal / fatura contendo a descrição dos Serviços, quantidades, preços unitários e valor total;
(b) Certificado de Garantia do Contratado; e
(c) Certificado de Origem, quando aplicável.
29.5. Os pagamentos deverão ser efetuados dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato.
29.6. Caso o Contratante deixe de pagar ao Contratado dentro do prazo estabelecido nos Dados do Contrato, incidirão juros sobre os valores em atraso. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado até a data do efetivo pagamento.
29.7. O cálculo será feito utilizando-se o índice definido nos Dados do Contrato, aplicando-se a seguinte fórmula:
AF =
V x (Ip - Iv) Iv
, onde
AF = valor do ajuste financeiro;
V = valor do principal (nota fiscal/fatura) na data do vencimento; Ip = Índice do dia do pagamento; e
Iv = Índice do dia do vencimento.
30.1. Os preços cobrados pelo Contratado para os Serviços executados de acordo com as condições estabelecidas no Contrato não poderão ser diferentes daqueles cotados em sua proposta. Excetuam-se os casos de reajustamento conforme Subcláusula 30.2 abaixo, ou decorrente de prorrogação do prazo de validade da proposta em virtude de solicitação feita, à época, pelo Contratante.
30.2. Os preços do contrato deverão ser os vigentes na data limite da apresentação das Propostas e não serão passíveis de reajustamento durante l (um) ano a partir daquela data. Subsequentemente, os preços permanecerão fixos e somente serão reajustáveis com base na seguinte fórmula, ficando fixos durante o ano seguinte:
,
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
I0 = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês estabelecido para a entrega da proposta;
I = = índice inicial de mão de obra especializada, correspondente ao mês de aniversário anual da proposta; e
V = valor contratual dos serviços a serem reajustados
30.3. Salvo disposto de modo diferente nos Dados do Contrato os índices a serem considerados no reajustamento serão extraídos das tabelas publicadas mensalmente na revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, coluna 13 – mão de obra especializada.
30.4. Nenhum reajustamento de preço será permitido além das datas contratuais de execução, exceto se for especificamente previsto em aditamento contratual. Não será admitido reajustamento de preço por períodos de atraso imputável ao Contratado, sem prejuízo das indenizações e multas contratuais devidas ao Contratante, conforme previsto na Cláusula 34 das CGC.
31.1. Se assim for estipulado nos DDC, o Contratado, deverá, dentro de vinte e oito (28) dias após a Carta de Aceitação, fornecer a Garantia de Execução do Contrato no valor estabelecido nos DDC.
31.2. O montante da Garantia de Execução do Contrato será devido ao Contratante como indenização por perdas decorrentes do descumprimento pelo Contratado das suas obrigações nos termos do Contrato.
31.3. Conforme estabelecido nos DDC, a Garantia de Execução do Contrato, se for exigida, deverá estar denominada na(s) mesma(s) moeda(s) do Contrato, ou em uma moeda de livremente conversível aceitável ao Contratante, e apresentada no formato estipulado pelo Contratante nos DDC, ou em outro formato aceitável ao.
31.4. A Garantia de Execução do Contrato será liberada pelo Contratante e devolvida ao Contratado no mais tardar vinte e oito (28) dias contados a partir da data de Cumprimento das obrigações do Fornecedor nos termos do Contrato, incluindo qualquer obrigação relativa às garantias, a menos que estipulado de forma diversa nos DDC.
32. GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS
32.1. O Contratado garante que:
(a) os materiais utilizados para a execução dos Serviços são novos, sem uso, de modelos mais recentes ou atuais; e
(b) os Serviços ofertados não apresentam vícios provenientes de projeto, material ou mão de obra utilizados ou decorrente de ato ou omissão do Contratado que possam surgir pelo uso normal dos mesmos, nas condições existentes no Brasil.
32.2. Essa Garantia permanecerá válida por, no mínimo no prazo indicado nos Dados do Contrato após a data da emissão do Termo de Recebimento Final dos Serviços.
32.3. O Contratante notificará prontamente ao Contratado, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período de garantia.
32.4. Ao receber tal notificação, o Contratado deverá substituir com presteza, no todo ou em parte, os Serviços defeituosos, sem ônus para o Contratante. Correrão por conta do Contratado todas as despesas.
32.5. No caso em que o Contratado, tendo sido notificado, deixar de reparar os defeitos dentro de um período de 30 (trinta) dias contado da notificação, o Contratante poderá tomar as providências que julgar necessárias para reparar os Serviços, sob o risco e despesas exclusivos do Contratado, sem prejuízo de outros direitos do Contratante, nos termos do Contrato.
33. ATRASO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO CONTRATADO
33.1. A execução dos Serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma fixado no Escopo dos Serviços e de acordo com a Data Prevista para a Conclusão dos Serviços indicada nos Dados do Contrato.
33.2. Caso o Contratado venha a atrasar, sem justificativa, o cumprimento de suas obrigações, ficará sujeito às seguintes sanções:
(a) multas;
(b) execução da Garantia de Execução; e
(c) rescisão do Contrato por inadimplência.
33.3. Caso, durante a execução do Contrato, ocorra quaisquer eventos que impeçam a execução de Serviços dentro dos prazos acordados, o Contratado deverá notificar prontamente o Contratante, por escrito, do motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso do Contratado, o Contratante deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. A prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, por meio de um aditamento ao Contrato, mantidas todas as condições do Contrato original.
34.1. Ressalvado o disposto na Cláusula 38 das CGC, caso o Contratado se torne inadimplente com respeito à execução dos Serviços, o Contratante poderá, sem prejuízo de outras medidas, deduzir do preço contratual, a título de multa, o equivalente ao montante indicado nos Dados do Contrato até o limite máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato. Uma vez atingido esse limite, o Contratante poderá executar a Garantia de Execução e, se persistir, rescindir o Contrato.
34.2. Se o Contratado não corrigir um defeito dentro do prazo estabelecido na comunicação feita pelo Contratante, uma multa por falha na execução será paga pelo Contratado.
35. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA
35.1. Sem prejuízo de outras medidas cabíveis por inadimplência de cláusula contratual, o Contratante poderá rescindir este Contrato, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito:
(a) caso o Contratado deixe de executar os Serviços dentro do(s) prazo(s) estipulado(s) no Contrato, ou na prorrogação que lhe tenha sido concedida, de acordo com a Cláusula 33 das CGC; ou
(b) caso o Contratado deixe de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
35.2. O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em Práticas Proibidas.
35.3. Caso o Contratante rescinda o Contrato, poderá executar, nas condições e na forma que julgar apropriadas, os Serviços àqueles não executados e o Contratado arcará com os custos decorrentes.
36.1. O Contratante poderá rescindir o Contrato a qualquer momento através de notificação por escrito ao Contratado, sem a obrigação de pagar indenização, caso este vier a falir ou tornar-se, de qualquer outra forma, insolvente, observando-se que tal rescisão não afetará ou prejudicará nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber ao Contratante.
37. RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA
37.1. O Contratante poderá, por meio de notificação por escrito ao Contratado, rescindir o Contrato a qualquer tempo, no todo ou em parte, por estrita conveniência administrativa. A notificação de rescisão deverá explicitar sua extensão, a data a partir da qual se tornará eficaz e também que a rescisão ocorre por motivo de conveniência do Contratante.
37.2. O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato, de acordo com a Subcláusula. 35.2.
38. RESCISÃO POR FALTA DE PAGAMENTO
38.1. O Contratado poderá rescindir esse Contrato, com um aviso ao Contratante, se o mesmo atrasar o pagamento devido em mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
39.1. Não obstante o disposto nas Cláusulas 33, 34 e 35 das CGC, o Contratado não será penalizado com a perda da Garantia de Execução, com a aplicação de multas por perdas e danos ou com a rescisão contratual caso sua inadimplência derive de motivo de Força Maior.
39.2. Para os efeitos do Contrato, “Força Maior” significa qualquer ato ou fato que esteja fora do controle da parte que a invoca e que torne impossível o cumprimento de suas obrigações contratuais, incluindo guerra ou revolução, incêndio, explosão, fenômenos geológicos ou climáticos, greves (exceto quando limitadas aos empregados de qualquer das partes). Tal conceito de Força Maior não inclui ato ou fato:
(a) causado por culpa ou dolo da parte que a invoca; e,
(b) que pudesse ter sido evitado ou razoavelmente previsto e considerado pela parte que o invoca.
39.3. Qualquer uma das partes só terá o direito de invocar motivo de Força Maior se a ocorrência de tal evento for prontamente notificada à outra parte.
39.4. A parte afetada por Força Maior deverá tomar todas as medidas necessárias para eliminar ou minorar, tanto quanto possível os seus efeitos, inclusive para restringir ao máximo o período durante o qual estará impedida de cumprir integralmente suas obrigações contratuais.
39.5. A ocorrência de motivo de Força Maior não eximirá a parte que a invoca, da satisfação pontual das obrigações cujo cumprimento não tenha sido afetado pelo evento.
40.1. A remuneração do Contratado nos termos da Cláusula 29 constituirá o único pagamento em conexão com este Contrato e o Contratado não aceitará em benefício próprio nenhuma comissão comercial, desconto ou pagamento similar em relação com as atividades estipuladas neste Contrato, ou no cumprimento de suas obrigaçõesd o Contratado fará todo o possível para assegurar que o seu Pessoal e agentes, igualmente não recebam pagamentos adicionais.
40.2. O Contratado concorda que, tanto durante a vigência deste Contrato como depois de seu término, ele e seus associados, bem como seus subcontratados e seus afiliados, não poderão fornecer bens, construir obras ou prestar serviços (outros que os Serviços ou continuação dos mesmos) resultantes dos serviços prestados pelo Contratado ou diretamente relacionados aos mesmos.
40.3. O Contratado não poderá participar, nem poderá fazer com que seu pessoal e os subcontratados e respectivo pessoal participem, direta ou indiretamente das seguintes atividades durante a execução do contrato:
(a) quaisquer negócios ou atividades profissionais no Brasil que possam conflitar com as atividades atribuídas ao Contratado nesse Contrato;
((b) nem o Contratado ou seus subcontratados poderá se utilizar de funcionários públicos em atividade ou com qualquer tipo de licença para executar qualquer atividade dentro do Contrato.
41.1. O Contratante e o Contratado deverão se esforçar para resolver, amigavelmente, através de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
41.2. Caso passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos
Dados do Contrato; e,
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
42. FRAUDE E CORRUPÇÃO E PRÁTICAS PROIBIDAS
42.1. O Banco requer o atendimento a sua política relacionada à Fraude e Corrupção e Práticas, conforme estabelecido no Anexo 1 dos Dados do Contrato, Seção 8.
43.1. Não obstante qualquer obrigação de acordo com o Contrato para completar todas as formalidades de exportação, quaisquer restrições à exportação atribuíveis ao Contratante, ao país do Contratante, ou a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos que surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços e que isso substancialmente impeça que o Contratado cumpra as suas obrigações contratuais liberará o Contratado de sua obrigação das entregas ou serviços, desde que, entretanto, o Contratado possa demonstrar para satisfação do Contratante e do Banco que ele completou todas as formalidades dentro do prazo, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do Contrato. A rescisão do Contrato nessa situação será feita por conveniência do Contratante, conforme a Subcláusula 27.1.
44.1. O Contratado se compromete pela execução dos Serviços observando as normas e legislação pertinentes à proteção do meio ambiente e aplicáveis aos referidos Serviços, constantes ou não do plano de trabalho de execução.
Seção 8 – Dados do Contrato (DDC)
SEÇÃO 8 - DADOS DO CONTRATO (DDC)
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção 7 – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1. | O Mutuário é: Governo do Estado do Ceará, através de Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Estado do Ceará. O Contratante é: Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Governo do Estado do Ceará. |
1.1 (e), 10.2 e 33.1 | Data Prevista para a Conclusão dos Serviços: Os serviços serão executados no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. |
1.1 (f) e 5.1 | O Local de Execução é: os serviços serão executados no Estado do Ceará, conforme seção 6 do Edital. |
1.1 (g) e 26.1 | Não aplicável |
1.1 (i) | Os Serviços a serem executados são: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO DE EMPODERAMENTO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA - EMPODERA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – PREVIO A Seção 6 (Especificações Técnicas) fornece informações detalhadas |
3.1 | NOTIFICAÇÕES O endereço para Notificação é: Contratante: Assessoria Especial da Vice-Governadoria-VICEGOV: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx,000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX:00000-000, telefone (00) 0000.0000. Contratado: [indicar. |
4.1 | REPRESENTANTES AUTORIZADOS Os representantes autorizados são: Do Contratante: [indicar] Do Contratado: [indicar. |
9.2 | ENTRADA EM VIGOR E PRAZO DO CONTRATO O prazo contratual é: O prazo de vigência e execução do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Contrato no Diário Oficial do Estado -DOE. |
12.3 | ORDENS DE MODIFICAÇÃO Qualquer reclamação do Contratado referente às ordens de modificação deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias. |
20.1 | RELATÓRIOS E PRODUTOS A SEREM APRESENTADOS Deverão ser apresentados os seguintes relatórios e produtos: Relatório Mensal da Execução do Projeto: 01 (um) relatório mensal para acompanhamento de cada ciclo executado em cada município, com descrição da execução das atividades do Projeto, em anexo com: ● Lista de frequência dos(as) beneficiários(as) do Projetod ● Registros fotográficos das atividadesd ● Relação de material recebidod ● Dados referentes aos indicadores de processo e de impacto indicados no Plano de Trabalho, referentes à respectiva fase. ● Dados referentes ao acompanhamento sistemático das beneficiárias, contendo os instrumentais de acompanhamento e encaminhamento das visitas domiciliares e institucionais, além do Projeto de Vida elaborado de cada participante na fase IIId Relatório Final da Edição do Projeto: 01 (um) relatório em formato PDF com a compilação dos indicadores de resultado, conforme descritos no Plano de Trabalho, e descrição e análise de avanços e dificuldades durante a execução do Projeto a ser entregue ao final de cada ciclo executado. |
20.2 | O número de cópias impressas é: 2 (duas) cópias. |
21.4 | DOCUMENTOS ELABORADOS PELO CONTRATADO E DE PROPRIEDADE DO CONTRATANTE Não aplicável |
22.1 (c) | ATIVIDADES DO CONTRATADO QUE REQUEREM A APROVAÇÃO PRÉVIA DO CONTRATANTE (a) firmar um subcontrato para a execução de qualquer parte dos Serviços; (b) alterar o Programa de Trabalho; e (c) qualquer outra ação que possa estar estipulada nos Dados do Contrato. |
24.1 (a) | Não aplicável |
24.1 (b) | Informações disponíveis a serem colocadas à disposição do Contratado: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ● Elaborar Plano de Trabalho do Projeto com cronograma e atividades que serão realizadas durante a execução do Projetod ● Executar as atividades do Projeto de forma articulada com as políticas públicas da Rede de Proteção Social nos territórios, bem como as ações presentes no PReViod ● Executar o objeto em conformidade com as condições contratuaisd ● Manter durante toda a execução contratual e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitaçãod ● Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horasd ● Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratanted ● Designar representante legal da empresa contratada, na cidade de Fortaleza, durante toda a execução do contrato, estando disponível sempre que for demandado pela Contratanted ● Participar das reuniões periódicas e demais solicitações de atividades com a Contratante para alinhamento da implantação do Projetod ● Reproduzir todo e qualquer material destinado ao Projeto com as logomarcas do PReVio, da Contratante e demais instituições/ órgãos relacionadas(os) ao projeto, com a aprovação prévia da contratanted ● Contratar profissionais técnicos e profissionais por hora/aula, |