Outras Entregas Estratégicas Cláusulas Exemplificativas

Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Número de Startups do SEED graduadas na Prioridade Emprego de Qualidade Descrição: O indicador refere-se ao número de projetos apoiados na primeira e na segunda turma que concluíram o período de participação no Projeto SEED, do Escritório de Prioridades Estratégicas. Critério de Aceitação: Participação durante 6 (seis) meses no Projeto SEED. Limite: O período de participação no Projeto SEED que dará à Startup o status de graduada será de 6 (seis) meses Periodicidade: Anual Fonte de Dados e Fonte de Comprovação: Termo de aceite assinado pelo NEEP (Núcleo de Entregas e Empreendedores Públicos) – Prioridade Emprego de Qualidade
Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Percentual dos Processos de Regularização Ambiental dos Trechos do Projeto Estratégico Caminhos de Minas concedidos no prazo Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar o percentual de processos de Regularização Ambiental correspondentes às demandas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para trechos do Projeto Estratégico Caminhos de Minas concedidos dentro de um prazo considerado razoável, pois, previamente ao início da obra, é necessário que haja autorização ambiental por parte do órgão estadual competente, ou seja, que seja concedida a regularização ambiental. Dessa forma, é de suma importância que SETOP e XXXXX realizem um trabalho conjunto e alinhado, de forma a otimizar o processo de concessão da regularização ambiental para a plena execução do projeto. Limite: Serão considerados apenas os Processos de Regularização. Fórmula: (Número dos Processos de Regularização Ambiental dos Trechos do Caminhos de Minas concedidos no prazo/Total dos Processos de Regularização Ambiental dos Trechos do Caminhos de Minas concedidos) x 100 Meta: 100% Fonte de Dados e Fonte de Comprovação: Cópia do protocolo dos processos junto à SEMAD; Cópia dos documentos de concessão de AAF, dispensa de AAF e concessão de L.I.; Relatório consolidado contendo as datas de protocolos e a data da concessão da regularização ambiental.
Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Eficiência no Recolhimento do IPVA Descrição: A meta de eficiência no recolhimento de IPVA representa o percentual sobre o valor estadual do IPVA emitido e ajustado para o exercício. Considera-se IPVA ajustado o montante do imposto do exercício em curso, relativo aos veículos usados cadastrados no DETRAN com situação de - ativos - excetuados os descontos nos pagamentos realizados em cota única e os relativos aos veículos da lista de impedimentos constante do PAFE - Plano Anual do Fisco Estadual.
Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Percentual de municípios atendidos com capacitações aos trabalhadores do SUAS Descrição: A Subsecretaria de Assistência Social tem como um de seus objetivos a promoção de qualificação continuada a gestores, técnicos, conselheiros municipais e estaduais e representantes da rede socioassistencial, por meio de oficinas, cursos, encontros, seminários e outras atividades de capacitação/treinamento, conforme previsto no Plano Estadual de Capacitação, a todos os municípios mineiros. Assim, este indicador visa mensurar o alcance dessas ações aos trabalhadores da assistência social dos 853 municípios, a partir da estruturação da Gestão do Trabalho em âmbito estadual. Limite: Considera apenas gestores, técnicos, conselheiros municipais e estaduais ou representantes da rede socioassistencial presentes em pelo menos uma oficina, curso, encontro, seminário ou outras atividades de capacitação/treinamento. Fórmula: (Número de municípios em que houve capacitação de pelo menos um trabalhador do SUAS/853)*100
Outras Entregas Estratégicas. Produto 1: Número total de clientes do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) Descrição: Expressa o número de clientes com liberação em um determinado período, independente da fonte de recursos, tipo ou porte do cliente, garantia ou tipo de acesso. O objetivo do indicador consiste em obter a quantidade total de clientes atendidos pelo BDMG. São considerados clientes as pessoas físicas (financiamento habitacional e para produtores rurais) e jurídicas que acessam o Banco através de

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.