Outras Entregas Estratégicas Cláusulas Exemplificativas

Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Percentual dos Processos de Regularização Ambiental dos Trechos do Projeto Estratégico Caminhos de Minas concedidos no prazo Descrição: O indicador tem por objetivo mensurar o percentual de processos de Regularização Ambiental correspondentes às demandas do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para trechos do Projeto Estratégico Caminhos de Minas concedidos dentro de um prazo considerado razoável, pois, previamente ao início da obra, é necessário que haja autorização ambiental por parte do órgão estadual competente, ou seja, que seja concedida a regularização ambiental. Dessa forma, é de suma importância que SETOP e XXXXX realizem um trabalho conjunto e alinhado, de forma a otimizar o processo de concessão da regularização ambiental para a plena execução do projeto. 1) Os processos protocolados antes do dia 30/01/2014 terão esta data considerada como a de formalização dos processos, conforme pactuado no cronograma do Projeto Estratégico Caminhos de Minas. 2) São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04. 3) A contagem de prazo será paralisada quando a emissão do oficio de informações complementares e retomada quando do protocolo das informações solicitadas. Para o caso em que forem solicitadas informações complementares mais de uma vez, a contagem do prazo será paralisada na data de emissão do primeiro ofício solicitando informações complementares e será retomada na data de emissão do último ofício de resposta a essas informações.. Polaridade: Maior Melhor Unidade de Medida: Percentual Periodicidade: Anual
Outras Entregas Estratégicas. Produto 1: Número total de clientes do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) Descrição: Expressa o número de clientes com liberação em um determinado período, independente da fonte de recursos, tipo ou porte do cliente, garantia ou tipo de acesso. O objetivo do indicador consiste em obter a quantidade total de clientes atendidos pelo BDMG. São considerados clientes as pessoas físicas (financiamento habitacional e para produtores rurais) e jurídicas que acessam o Banco através de
Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Percentual de municípios atendidos com capacitações aos trabalhadores do SUAS Descrição: A Subsecretaria de Assistência Social tem como um de seus objetivos a promoção de qualificação continuada a gestores, técnicos, conselheiros municipais e estaduais e representantes da rede socioassistencial, por meio de oficinas, cursos, encontros, seminários e outras atividades de capacitação/treinamento, conforme previsto no Plano Estadual de Capacitação, a todos os municípios mineiros. Assim, este indicador visa mensurar o alcance dessas ações aos trabalhadores da assistência social dos 853 municípios, a partir da estruturação da Gestão do Trabalho em âmbito estadual. Limite: Considera apenas gestores, técnicos, conselheiros municipais e estaduais ou representantes da rede socioassistencial presentes em pelo menos uma oficina, curso, encontro, seminário ou outras atividades de capacitação/treinamento. Fórmula: (Número de municípios em que houve capacitação de pelo menos um trabalhador do SUAS/853)*100
Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Número de Startups do SEED graduadas na Prioridade Emprego de Qualidade Descrição: O indicador refere-se ao número de projetos apoiados na primeira e na segunda turma que concluíram o período de participação no Projeto SEED, do Escritório de Prioridades Estratégicas. Critério de Aceitação: Participação durante 6 (seis) meses no Projeto SEED. Limite: O período de participação no Projeto SEED que dará à Startup o status de graduada será de 6 (seis) meses Periodicidade: Anual Fonte de Dados e Fonte de Comprovação: Termo de aceite assinado pelo NEEP (Núcleo de Entregas e Empreendedores Públicos) – Prioridade Emprego de Qualidade Indicador 2: Diferença do percentual de alunos no nível recomendável de leitura entre as redes estadual e municipais na Prioridade Educação Descrição: O Programa de Avaliação da Alfabetização (PROALFA) avalia o desempenho em leitura dos alunos no ciclo inicial de alfabetização. O indicador expressa a diferença entre o percentual de alunos no nível recomendável de proficiência na rede estadual e na rede municipal de ensino, segundo essas avaliações realizadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG). Critério de Aceitação: Apuração baseada nas notas do PROALFA. Fórmula: DifRedes = PercentAlunosNivelRecEst – PercentAlunosNivelRecMun Meta: 10% Fonte de Dados e Fonte de Comprovação: Programa de Avaliação da Alfabetização (PROALFA) da Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG). Indicador 3: Redução na quantidade de registros de ocorrências de roubos consumados na AISP 4 localizada no hipercentro de Belo Horizonte Descrição: O indicador reflete o percentual de redução no número de registros de ocorrência de roubos consumados na AISP 4, localizada no hipercentro de Belo Horizonte. O cálculo é feito pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social da Secretaria de Estado de Defesa Social (CINDS/SEDS) a partir das ocorrências registradas no REDS PM e REDS PC. Fórmula: [1 - (Registros de ocorrências de roubos consumados em 2014/ Registros de ocorrências de roubos consumados em 2013)]*100 Fonte de Dados e Fonte de Comprovação: Centro Integrado de Informações de Defesa Social da Secretaria de Estado de Defesa Social (CINDS/SEDS).
Outras Entregas Estratégicas. Indicador 1: Eficiência no Recolhimento do IPVA Descrição: A meta de eficiência no recolhimento de IPVA representa o percentual sobre o valor estadual do IPVA emitido e ajustado para o exercício. Considera-se IPVA ajustado o montante do imposto do exercício em curso, relativo aos veículos usados cadastrados no DETRAN com situação de - ativos - excetuados os descontos nos pagamentos realizados em cota única e os relativos aos veículos da lista de impedimentos constante do PAFE - Plano Anual do Fisco Estadual.

Related to Outras Entregas Estratégicas

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • COMPRA PÚBLICA ESTRATÉGICA Compra Pública Estratégica: Inexistência de contratação pública estratégica

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • ALINHAMENTO ESTRATÉGICO O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes e usuários. Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante da alta direção dos órgãos, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios da Instituição. O serviço objeto de contratação encontra-se alinhado com o Plano Diretor de TI do TRF5ª Região através do objetivo estratégico: Assegurar níveis de dos serviços de TI para a Justiça Federal e do Plano de Contratações aprovado para 2016 com a iniciativa Id nº 40: Garantir suporte técnico especializado. Face ao exposto e em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para o suporte aos usuários e às operações de TI descrita neste termo de referência e seus anexos constitui-se em objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.