OUTROS DOCUMENTOS. 7.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO); 7.5.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II; 7.5.3. O Pregoeiro poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2; 7.5.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro inabilitará o licitante; 7.5.5. Também será inabilitado o licitante: a) Que não atender às condições deste Edital; b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
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OUTROS DOCUMENTOS. 7.5.17.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)Xxxxx X;
7.5.27.3.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;
7.5.37.3.3. O Pregoeiro A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.5.47.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro inabilitará o licitante;e
7.5.57.3.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
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OUTROS DOCUMENTOS. 7.5.17.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)Xxxxx X;
7.5.27.3.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;
7.5.37.3.3. O Pregoeiro A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.5.47.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.5.57.3.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
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OUTROS DOCUMENTOS. 7.5.1. 10.4.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitaçãoHabilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)– Xxxxx XX;
7.5.2. 10.4.2 Declaração de cumprimento do Artart. 7º, Inciso XXXIII inciso XXXIII, da Constituição Federal e na Lei Nº nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº nº. 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo IIXxxxx XXX;
7.5.3. O 10.4.3 Alvará de Funcionamento expedito pela Prefeitura Municipal.
10.4.4 A Pregoeiro poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 10.1 e 7.210.2;
7.5.4. 10.4.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o a Pregoeiro inabilitará o licitante;
7.5.5. 10.4.6 Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
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OUTROS DOCUMENTOS. 7.5.1. 7.5.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitaçãoHabilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)– Xxxxx XX;
7.5.2. 7.5.2 Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo IIIII;
7.5.3. O Pregoeiro 7.5.3 A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória obrigatória
7.5.4 mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.5.4. 7.5.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.5.5. 7.5.6 Também será inabilitado Inabilitado o licitante:
ae.1) Que não atender às condições deste Edital;
be.2) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitaçãoHabilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitaçãoInabilitação.
7.5.7 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados somente em original ou cópia autenticada por Cartório competente (com CERTIFICADO do cartório ou com a autenticação digital).
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OUTROS DOCUMENTOS. 7.5.19.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitaçãoHabilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)Xxxxx XX;
7.5.29.5.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo IIXxxxx XXX;
7.5.39.5.3. O Pregoeiro A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 9.1 e 7.29.2;
7.5.49.5.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro anexos a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.5.59.5.5. Também será inabilitado Inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
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OUTROS DOCUMENTOS. 7.5.17.3.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo I (EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)Xxxxx X;
7.5.27.3.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Anexo II;regulamentada
7.5.37.3.3. O Pregoeiro A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 7.1 e 7.2;
7.5.47.3.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro a Pregoeira inabilitará o licitante;
7.5.57.3.5. Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
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