DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, que indicará por consequência o maior percentual de desconto sobre o valor dos combustíveis do grupo, para o período de 12 (doze) meses, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de ReferênciaAnexo I e no Modelo de Proposta – Anexo II do Edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 14.3.1 - Abertos os envelopes de proposta de preços, será analisado o seu conteúdo, em consonância com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condições do edital e seus anexos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observando-se o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 15.3.1 Abertos os envelopes de proposta de preços, sera& analisado o seu conteu& do, em consona2 ncia com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-a7 o, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condiço7 es do edital e seus anexos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. O critério de julgamento será o de menor preço.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 13.1. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada aquela que:
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Subseção III - Das Exigências de Habilitação Subseção IV -
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Art. 44. A proposta de preços será analisada verificando-se a sua efetividade, conforme procedimento previsto no instrumento convocatório, e no art. 56, da Lei nº 13.303/2016 e demais artigos correlatos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 09 Da Habilitação