DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, que indicará por consequência o maior percentual de desconto sobre o valor dos combustíveis do grupo, para o período de 12 (doze) meses, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência – Anexo I e no Modelo de Proposta – Anexo II do Edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 15.3.1 Abertos os envelopes de proposta de preços, sera& analisado o seu conteu& do, em consona2 ncia com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-a7 o, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condiço7 es do edital e seus anexos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 10.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das Propostas de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.3.1. A empresa licitante deverá apresentar proposta financeira, a qual deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação, os itens abaixo descritos:
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.3.1) Após recebido o laudo com a análise técnica da Comissão Especial de Avaliação Técnica, a CPL procederá com a abertura dos envelopes 03 - PROPOSTAS DE PREÇOS.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 13.3.1 - Abertos os envelopes de proposta de preços, será analisado o seu conteúdo, em consonância com o disposto no artigo 45 c/c artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condições do edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. O Julgamento das “Propostas de Preços” será efetuado da seguinte forma: – A Comissão de Licitação analisará as “Propostas de Preços” dos licitantes que tiverem suas “Propostas Técnicas” classificadas em conformidade com o Edital. Como resultado deste julgamento será atribuído um índice de Preços (IP), conforme definido abaixo: – O índice de preço (IP) será calculado dividindo-se o menor preço apresentado, pelo preço de cada proposta analisada, e obtido mediante a seguinte fórmula, utilizando-se duas casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 09 Da Habilitação
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de Referência – Anexo I e no Modelo de Proposta de Preços – Anexo II do Edital.