DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 12.1 Recebidas as propostas apresentadas no endereço xxx.xxx.xxx.xx, e encerrado o prazo para sua apresentação, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, observados a data e o horário estabelecidos no CRONOGRAMA, ocasião em que serão divulgadas as propostas recebidas em perfeito atendimento às especificações e condições previstas neste edital. 12.2 Serão desclassificadas as propostas: 12.2.1 que não atendam às exigências formais e materiais previstas neste edital; 12.2.2 inexequíveis, ou seja, aquelas que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto (art. 48, inc. II, da Lei n.º 8.666/93); e 12.2.3 que apresentarem, após superadas a disputa de lances e a negociação, preço superior ao máximo informado na Estimativa de Valor da Contratação – Anexo II deste Edital. 12.3 A decisão motivada de desclassificação será proferida e registrada no sistema em tempo real. 12.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, e somente estas participarão da fase de lances. 12.5 O critério de julgamento e de aceitabilidade dos preços da presente licitação será o de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE. 12.6 A etapa competitiva ocorrerá no dia e hora marcados no CRONOGRAMA e terá o tempo de duração definido a critério do Pregoeiro, durante o qual os licitantes poderão encaminhar seus lances pelo sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e valor, com o respectivo horário de registro no sistema. 12.6.1 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, ofertado na etapa de propostas. 12.7 Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 12.7.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 12.8 Esgotado o tempo inicial da fase de lances, o Pregoeiro anunciará o encerramento desta fase, momento no qual o sistema eletrônico da BLL encaminhará aviso de tempo randômico (período de até 30 minutos aleatoriamente determinado) para fechamento da etapa de lances. 12.9 Ao final do tempo randômico de que trata o subitem anterior, a recepção de lances será automaticamente enc...
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, que indicará por consequência o maior percentual de desconto sobre o valor dos combustíveis do grupo, para o período de 12 (doze) meses, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de ReferênciaAnexo I e no Modelo de Proposta – Anexo II do Edital. 8.2. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital (art. 24º, §8º do Decreto nº 5.450/05). 8.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, § 9º, do Decreto n.º 5.450/2005).
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 5.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO DO LOTE, observando-se o disposto no artigo 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02. 5.2. A análise da proposta de preços pelo(a) pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta de preços: 5.2.1 Cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no edital. 5.2.2 Que apresente preços manifestamente inexequíveis. 5.2.3 Que não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 9.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas na ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis, será aceita a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE, respeitados os critérios para classificação estabelecidos neste Edital e devendo a proposta estar em conformidade com o contido no Termo de ReferênciaAnexo I e no Modelo de Proposta de Preços – Anexo II do Edital. 9.2. O pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 9.2.1. A negociação será realizada imediatamente ao final da etapa de lances, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.3. Caso não sejam ofertados lances, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente enviada de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço menor, nos termos do subitem anterior. 9.4. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 10.488/2007, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.4.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei nº 10.488/2007, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada, também, por uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (art. 44, §§ 1º e 2º, e art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006). 9.4.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, será procedido da seguinte forma (art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006): a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos por item, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, inciso I e § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, e art. 5º, § 4º, inciso I, e § 6º, do Decreto nº 8.538/2015*);
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.3.1. A empresa licitante deverá apresentar proposta financeira, a qual deverá ser composta, obrigatoriamente, pelos seguintes documentos, sob pena de desclassificação, os itens abaixo descritos: a) Carta de apresentação da proposta de preços (Anexo do Edital), assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com preço global em real para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da sessão inaugural.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. Das Exigências de Habilitação
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. A proposta de preços será analisada verificando-se a sua efetividade, conforme procedimento previsto no instrumento convocatório, e no art. 56, da Lei nº 13.303/2016 e demais artigos correlatos.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 09 Da Habilitação
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 8.1. Serão avaliadas e valoradas as propostas segundo os critérios abaixo: a) Percentual de honorários:
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS. 7.3.1) Após recebido o laudo com a análise técnica da Comissão Especial de Avaliação Técnica, a CPL procederá com a abertura dos envelopes 03 - PROPOSTAS DE PREÇOS. a) A CPL procederá à abertura dos envelopes nº. 03 (PROPOSTA DE PREÇOS), para a análise dos seus conteúdos, classificando preliminarmente as que apresentarem todas as informações de acordo com o exigido no item 6.4 - PROPOSTA DE PREÇOS;