EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 026/2021
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SERRINHA - BA,
através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE LICITAÇÃO e do Pregoeiro, designado pela Portaria 003 de 04 de agosto de 2021 , de acordo com o Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa nº 01/2021, para que os Membros da Comissão de Licitação e equipe do pregão possam executar suas atribuições, conforme legislação específica em vigor, torna público para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº. 10.024/2019, Lei Complementar nº. 123/2006, e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telediagnóstico de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria, mamografia, raio x, holter, mapa, eeg e ecg, com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas, para atender à demanda da Policlínica Regional de Saúde em Serrinha/Ba, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA NESTE EDITAL.
Data da sessão: 25/11/2021 Horário: 09:00 h Local: Portal BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Data de início para recebimento de proposta: 12/11/2021Horário: 08:00 h
Local: Portal BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Data final para recebimento de proposta: 25/11/2021 Horário: 08:00 hLocal: Portal BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Modo de disputa – aberto / fechado.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação descrita acima, conforme Termo de Referência e planilha neste Edital.
1.2. Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu Quadro de Pessoal, de Empregado nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4358/02;
d) Anexo IV – Carta de Convocação para Assinatura do Contrato;
e) Anexo V – Planilha Discriminativa.
f) Anexo VI – Termo de Referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Consórcio Público Interfedrativo de Saúde da Região de Serrinha/Ba utilizará o Portal do xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ para a realização desta Licitação, conforme Acordo de Cooperação Técnica.
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suasfases.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Portaria 003 de 04 de agosto de 2021, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos parao site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/;
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta de Preços sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
c) Comprovem possuir os documentos de Habilitação requeridos no Item 10 – Documentação de Habilitação.
3.3. As empresas em recuperação judicial poderão participar desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as Propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das Propostas;
e) Desclassificar Propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta do lance de Menor Preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos casos de microempresa, deverá ser apresentado documento emitido pela Junta
Comercial comprovando o regime diferenciado;
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DA BLL COMPRAS
6.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto ao cadastramento no site, sediadas no País;
6.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo- lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos.
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ , devidamente justificado;
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha-Ba ou ao BLL COMPRAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dianteda inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das Propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. O encaminhamento da Proposta de Preços, sem prejuído do disposto no item 10, deste Edital, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as Propostas e lances;
8.2. Ao oferecer sua Proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente, o campo ‘CONDIÇÕES DO PROPONENTE” e enviar em anexo sua Proposta de Preço inicial, com as seguintes informações:
a) Xxxxx(s) proposto(s) para o(s) lote(s) ofertado(s), expresso(s) em real(is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza);
b) As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As Propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
8.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
8.4. No campo Descrição/Observações do sitema, devem conter as especificações e marca
dos itens licitados, sob pena desclassificação.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) O Prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme inciso II, do art. 57, da Lei Federal n°. 8.666/93.
10. DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO
10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal n°. 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e Consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cédula de Identidade do representante da empresa;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
10.1.1 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal eTrabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularida de junto a Justiça doTrabalho (CNDT) –Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, aplicando-se os termos do item 5 deste Edital;
10.2 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.2.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (neste último caso com a ressalva do subitem 3.3), expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
10.2.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. Os mesmo deverão estar assinados pelo Contabilista (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa;
10.3 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.3.1. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido os produtos ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica dedireito privado, em caso de dúvida da autenticidade da assinatura, poderá ser exigido o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º, do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes àqueles especificados no objeto deste Edital, em um ou mais Contratos, conforme dispõe o § 3º, do art. 30, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
c) Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme Portaria MS/SAS No. 376, de 03/10/2000 e Portaria MS/SAS NO. 511/2000 de 29/12/2000;
d) Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da Sede da licitante;
e) Alvará de Licença de Funcionamento, compatível com o objeto desta licitação;
f) A empresa deve ainda apresentar cópia do Diploma e comprovação do registro junto ao Conselho Regional ou Órgão de Classe dos profissionais médicos.
10.4 OUTROS DOCUMENTOS
10.4.1 Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de Habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador – Xxxxx XX;
10.4.2 Declaração de cumprimento do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e na Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx XXX;
10.4.3 Alvará de Funcionamento expedito pela Prefeitura Municipal.
10.4.4 A Pregoeiro poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 10.1 e 10.2;
10.4.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a Pregoeiro inabilitará o licitante;
10.4.6 Também será inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje inabilitação.
10.4.7 Os Documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados somente em
original ou cópia autenticada por Cartório competente.
11 DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
11.1. Apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante:
11.1.1 Sem prejuízo do que dispõe o item 8, deste Edital, após a divulgação do mesmo, os licitantes deverão encaminhar por meio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os documentos de habilitação exigidos no item 10 deste instrumento convocatório e proposta inicial com a descrição do objeto ofertado, de forma concomitante, até a data e o horário estipulados para abertura da Proposta de Preços, conforme artigo 26 , do Decreto nº 10.024/2019.
11.1.2 A etapa de que trata o item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública.
11.1.3 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, sendo que a falsidade dessa declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Decretonº 10.024/2019.
11.1.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.1.5 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após o procedimento de julgamento.
11.1.6 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.1.7 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o item 12.8 deste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
11.3. A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas Propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
11.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao
último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico.
11.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
11.5. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
11.6. A etapa de lances da Sessão Pública ocorrerá de acordo com o Decreto nº. 10.024/2019;
11.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
11.8. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e sendo aceitável a oferta da
Proposta classificada em primeiro lugar, o licitante terá o prazo 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar a Proposta com valor arrematado/final, sob pena de desclassificação caso o prazo não seja cumprido. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 10, deste Edital;
11.9. Se a Proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeiro examinará a Proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda plenamente ao Edital;
11.10. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será
declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado objeto Pregão Eletrônico, se for o caso;
11.11. A adjudicação realizar-se-á na própria ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
11.12. O detalhamento da Proposta com os valores readequados de acordo com os lances, se
for o caso, nos termos do item 11.7. deste Edital, será apresentado com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e ainda com as seguintes informações:
a) A razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem (ns) ofertado(s);
c) Preço(s) global (is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já devidamente corrigido apóso encerramento dos lances;
d) Prazo de validade da Proposta de 60 (sessenta) dias.
11.13. No caso de desconexão da Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
11.13.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será SUSPENSA e terá reinício somente após expressa comunicação da Pregoeiro aos licitantes.
12. ESCLARECIMENTO / IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.2. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
12.3. Caberá a Pregoeiro, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis;
12.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
12.5. As impulgnações deverão ser protocolados no sistema BLL Compras. O processo é
eletronico e desoarrazoado ser protocolado em via física.
12.6. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
13. DOS RECURSOS
13.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico, manifestar de forma imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, hipótese emque lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do RECURSO,inserido no Próprio sistema da BLL COMPRAS ou por meio de Processo Administrativo no Setor de licitações situado no Centro Administrativo Municipal, s/n, Bairro Jeremias, sede de Euclides da Cunha – Ba, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 12:00 horas , ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido o presente procedimento ao Presidente do Consórcio Interfederativo para Homologação;
13.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo e será (ão) dirigido
(s) à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
13.4. Decididos os recursos, o Pregoeiro da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx - Ba fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e encaminhará à autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA DESPESA
14.1 A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos nos Orçamentos da Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha - Ba:
Órgão: 0201;
Projeto Atividade: 2001;
Elemento Despesa: 33.90.39; Fonte: 21 – Recursos Ordinários.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega das Notas Fiscais e do relatório de fornecimento.
16. DO ADITAMENTO
16.1. O Contrato proveniente deste Edital poderá ser aditado ou prorrogado, desde que dentro das determinações e limitações da Lei nº. 8.666/93, aplicável às contratações da Administração Pública, inclusive quanto aos prazos para a execução contratual.
17. DAS PENALIDADES
17.1.O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Policlinica Regional da Saúde em Serrinha/Ba, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções administrativas de advertência, multas e impedimento de licitar e contratar com o Município.
17.2. As sanções administrativas serão aplicadas de acordo com a gravidade das infrações
cometidas pela contratada, nos seguintes casos:
a) Advertência, nos casos de descumprimento parcial do contrato, a critério da Contratante.
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso no serviço, até o 30º (trigésimo) dia.
c) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no serviço, até o 60º (sexagésimo) dia, a partir do qual será considerada inexecução total da parcela, cumulada com multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho e rescisão contratual.
d) Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, para as hipóteses previstas no art. 7°, da Lei nº. 10.520/2002.
17.3. Para as hipóteses de descumprimento parcial do contrato, será aplicada multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato, sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação:
a) A entrega dos produtos e realização de serviços diversos do especificado no Termo de Referência ou do oferecido pelo licitante em sua proposta.
b) A apresentação dos itens sem condições de uso hipótese em que o recebimento poderá ser rejeitado.
17.4. Para as hipóteses de descumprimento total do contrato, será aplicada multa compensatória de até 15 % (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, podendo ser cumulada com rescisão contratual. Considerar-se-á descumprimento total do contrato:
a) A não entrega dos produtos ou a não substituição dos itens rejeitados.
b) A recusa injustificada em assinar o termo contratual ou receber a nota de empenho. 17.5.Quaisquer das Sanções Administrativas poderão, a juízo da Policlinica Reginal da Saúde em Serrinha/Ba e havendo compatibilidade, serem aplicadas de forma concomitante.
17.6.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
00.0.Xx o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
17.8.Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17.9.Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das Sanções Administrativas, os
princípios do devido processo legal e da ampla defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do dia em que tomar conhecimento dos fatos.
17.10.A aplicação das referidas Sanções Administrativas não obsta as responsabilidades legais
da licitante por perdas e danos causados à Administração Pública.
17.11.Em caso de não regularização da documentação entregue anexa à nota fiscal, após o decurso do prazo concedido pela Contratante, o contrato será rescindido e será aplicada de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho.
18. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
18.1 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.2.A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
18.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
18.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
19.2 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
19.3 O resultado desta licitação será comunicado aos licitantes, via publicação na Imprensa Oficial;
19.4 O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), em conformidade com o artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, sendo que as supressões poderão exceder este percentual, caso haja acordo entre as partes, conforme preconiza o § 2º, II, do referido aartigo;
19.5 Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
19.6 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico;
19.7 Os litígios de correntes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Serrinha /Bahia.
Xxxxxxxx – BA, 17 de setembro de 2021.
Agnailton Evangelista dos Santos Junior PREGOEIRO
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2021
Termo de Contrato de Prestação de Serviço que entre si fazem oCONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE
DA REGIÃO DE SERRINHA/BA e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente contrato que entre si fazem de um lado o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SERRINHA/BA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 38.247.590/0001-24, representada pelo Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 08408081-78, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , neste ato representado por seu Sócio Diretor, , portador do RG e CPF , a seguir denominada CONTRATADA, têmentre si justo e acordado celebrar o presente contrato para prestação de serviços, vinculado ao Pregão Eletrônico Edital nº 003/2021 e Processo Administrativo 026/2021, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, Decreto n° 10.024/2019 e Lei Complementar n° 123/2006 pelas demais disposições pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telediagnóstico de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria, mamografia, raio x, holter, mapa, eeg e ecg, com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas, para atender À demanda da Policlínica Regional de Saúde em Serrinha/Ba.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A vigência do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº. 8.666/93;
Quando da prorrogação contratual, o órgão contratante assegurar-se-á de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n°. 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar a realização dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia dos produtos utilizados;
Os serviços devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto ou serviço com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta de Contrato;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATANTE obriga-se a:
Receber provisoriamente o material/serviço, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços a serem realizados
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 0201;
Projeto Atividade: 2001;
Elemento Despesa: 33.90.39; Fonte: 21 – Recursos Ordinários.
Parágrafo único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução do contrato e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Em caso de irregularidade verificada, os serviços, que não estejam em consonância com as especidicações deste edital, serão devolvidos, ficando todos os onus daí decorrentes por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
O recebimento dos serviços não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos serviços, quando e da forma que julgar conveniente.
A fiscalização ou o acompanhamento da entrega dos serviços não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA em relação aos danos provocados ou prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE em decorrência deste Contrato.
A fiscalização do recebimento dos serviços, objeto desta Licitação, caberá à Policlínica Regional da Saúde de Serrinha/Ba.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo único – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será em até 30 (trinta) dias, conforme especificações a seguir:
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras do Consórcio, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços;
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha- BA reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Para receber seus créditos, a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.O prazo de pagamento da Nota Fiscal será em até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos anteriormente mencionados, ao setor deCompras.
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, nãose admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha- BA ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal supervisor do Contrato, servidor designado pelo ordenador de despesas.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80, da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha- BA poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrências
da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar no execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta;
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
b) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do
subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
c) Suspenção de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante pelo prazo de até dois anos;
Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei n.º 8.666/1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados,
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e subsidiariamente a lei n.º 9.784/1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde
logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha- BA
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA
Se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha- BA, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE.
Parágrafo único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes,
objeto, prazo, valor, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Serrinha, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xx, em de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX/XX. CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXX EMPRESA CONTRATADA
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº ,
com sede ................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Eletrônico – Nº 003/2021, instaurado pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha - BA, declara, sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo para a contratação desta referida empresa junto à Administração Pública e que a mesma se obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a)Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Município, de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV - CARTA DE CONVOCAÇÃO
À EMPRESA VENCEDORA
Pelo presente, convidamos o representante legal dessa empresa para, após o recebimento desta convocação, comparecer a Procuradoria Geral do Município, para assinatura do Contrato referente ao Pregão Eletrônico – Nº 003/ 2021.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
Portaria n.º 003, de 04 de agosto de 2021
ANEXO V - PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
LOTE I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. |
1 | LAUDOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | UND | 8800 |
2 | LAUDOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | UND | 4400 |
3 | LAUDOS DE DENSITOMETRIA | UND | 3630 |
4 | LAUDOS DE MAMOGRAFIA | UND | 6600 |
5 | LAUDOS DE RAIO X | UND | 9680 |
LOTE II | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. |
1 | HOLTER | UND | 3520 |
2 | MAPA | UND | 3520 |
3 | ECG | UND | 6600 |
4 | EEG | UND | 1760 |
A licitante DECLARA que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DA CONTA ............................. |
(local, data)
Representante Legal (Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telediagnóstico de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria, mamografia, raio x, holter, mapa, eeg e ecg, com sistema computadorizado via transmissão de dados por internet para atendimentos eletivos, com fornecimento de laudos realizados à distância por médicos especialistas, para atender à demanda da Policlínica Regional de Saúde em Serrinha/Ba.
JUSTIFICATIVA
Policlínica é uma unidade de saúde para atendimento de média complexidade nas especialidades médicas de angiologia, cardiologia, endocrinologia, gastrologia, neurologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, além dos Serviços de Apoio a Diagnóstico. Esses serviços irão suprir o vazio assistencial existente no Estado, entre a Atenção Básica e a Atenção Terciária (Hospital), assegurando ao paciente a integralidade da assistência, evitando internações desnecessárias, migração de pacientes para a capital do Estado, superlotação das emergências e promovendo o fortalecimento Regional.
Para assegurar qualidade e celeridade ao diagnóstico é fundamentai a emissão de laudosmédicos em prazos adequados, obtidos, atualmente, através da implantação do telediagnóstico, que compreende a utilização de tecnologias da informação e comunicação para realizar serviços de apoio ao diagnóstico com distâncias geográficas e temporal. A necessidade desse serviço foi reconhecida pelo Ministério da Saúde ao publicar o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes através da Portaria n° 2.554 de 28 de outubro de 2011, instituindo no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde.
Atualmente a utilização do telediagnóstico é fundamental no atendimento ao paciente, já que o médico ganha tempo, consegue dar um diagnóstico mais preciso e faz com que o paciente se recupere mais rapidamente. Os laudos são feitos à distância, garantindo examesde uma forma mais rápida e segura. Para emitir laudos à distância o médico faz o download de imagens, interpreta e as reconstrói, ajustando a imagem, quanto ao brilho, sombra, contraste e até tamanho. A qualidade das imagens reduz os erros médicos, superando em muito as impressões em filme, além de reduzir os custos e o tempo de diagnóstico.
O propósito desse Termo de Referência é definir as regras para prestação de serviços de telediagnóstico de exames de tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria, mamografia, raio x, holter, mapa, eeg e ecg, e incluso a disponibilização em forma de comodato do sistema PACS, conforme especificações do Edital, para atender
a demanda da Policlínica Regional de Saúde do Consórcio Interfederativo de Saúde da Regiãode Serrinha/Ba.
Para a aquisição deste objeto serão observados os preceitos de direito público e, em especial as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida para licitação.
ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
LOTE I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. |
1 | LAUDOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | UND | 8800 |
2 | LAUDOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | UND | 4400 |
3 | LAUDOS DE DENSITOMETRIA | UND | 3630 |
4 | LAUDOS DE MAMOGRAFIA | UND | 6600 |
5 | LAUDOS DE RAIO X | UND | 9680 |
LOTE II | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | UNID. | QTDE. |
1 | HOLTER | UND | 3520 |
2 | MAPA | UND | 3520 |
3 | ECG | UND | 6600 |
4 | EEG | UND | 1760 |
3.1 Considerando o disposto no art. 23, § 1°, da Lei nº. 8.666/93, que dispõe que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
3.2 Para os itens do Lote I, deve disponibilizar:
a) Em forma de comodato para o sistema PACS, um servidor com as seguintes especificações mínimas: Processador intel XEON E3; Memória RAM 16G; Placa mãe compatível com Socket; processadores de linha profissional; placa de vídeo GTX 1050 Ti D5 4G Placa gráfica para processamento da imagem do PACS; HD interno de 4TB; gabinete padrão; placa de rede de 100/1000; Windows 10 original. (Será conferida a configuração da máquina através da NF no momento da instalação pelo técnico da CONTRATADA).
b) A instalação desse equipamento deverá ser feita por profissional funcionário da CONTRATADA, devidamente qualificado para a função.
c) Disponibilizar Nobreak Senoidal 1500VA, 1050W Bivolt, entrada 220V para atender ao Servidor, com banco de baterias para, no mínimo, 60 minutos.
d) Disponibilizar um computador estação de trabalho (COMODATO) para cadastramento no sistema PACS das solicitações dos exames radiológicos, APAC e guias de solicitações, impressão dos laudos, devidamente equipado com impressora multifuncional e responsabilizar-se por todo o material de consumo (papel e Tonner).
e) Disponibilizar um Sistema de Gestão de Imagens PACS (Picture Archivingand Communication System), que é um sistema de arquivamento e comunicação voltado para o diagnóstico por imagem que permite o pronto acesso às imagens médicas em formato digital, sem cobrança adicional por usuário e sem volumetria ou licença de uso para os pontos de atendimento da Policlínica;
f) Garantir a transmissão e o gerenciamento de imagens com interface web para acesso local e remoto pelo PACS, no padrão DICOM 3.0, nos servidores indicados pela CONTRATANTE;
g) Se responsabilizar pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS somente na forma
presencial, para tanto deverá ter um representante técnico residente na cidade para a realização de visitas periódicas, sempre que necessário, num prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado;
h) Disponibilizar link de acesso à internet para acesso às imagens e transferência para a central de Laudos, mínimo de 10mb full com IP Fixo, instalado até a data de início do contrato, não sendo admitida a utilização dos serviços de internet da Unidade.
i) Em caso de defeito, substituição do Servidor por outro igual em até 24 (vinte e quatro) horasúteis para garantir o funcionamento da unidade, por funcionário da CONTRATADA;
j) Oferecer capacitação a funcionários da Policlínica no Sistema de Gestão de Imagens PACS.
k) Garantir solução de sistema RIS que permita:
o Interface Web
o Gerenciamento do fluxo de exames local e via web para os usuários
o Laudo local e remoto para os médicos
o Permita a visualização das imagens via Web
o Worklist nas modalidades
o API de Integração do sistema de gestão radiológica (RIS) com o sistema de gestão clínica daPoliclínica (HIS) – SIGES
l) O Sistema, em atendimento à disposição legal, deverá atender a Resolução RDC n° 185/2001 e Nota Técnica n° 4/2012/GQUIP/GGTPS/ANVISA:
<http://xxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/documents/33912/447671/NOTA+T%C3%89CNICA+GQUIP+N% C2%B0+04+de+2012/0cb9cb19-c79c-4a1e-bddc-02e9b90a4019>.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 0201
Projeto Atividade: 2001
Elemento Despesa: 33.90.39
Fonte: 21.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
5.1 Os serviços devem ser executados através de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, através da gestão de serviços diagnósticos, com ferramentas informatizadas e metodologia de gerenciamento para melhoria de atendimento obedecendo aos critérios estabelecidos para certificação dos sistemas de informação de acordo a Resolução CFM nº. 1.643/2002 e a Resolução CFM nº. 2.107/2014.
5.2 Garantir a transmissão e o gerenciamento de dados com interface web para acesso local e remoto nos servidores indicados pela contratante.
5.3 Disponibilizar sistema de transmissão dos arquivos dos exames para Central de Laudos da Contratada, de acordo com as marcas dos fabricantes.
5.4 Oferecer capacitação a funcionários da Policlínica.
5.5 Se responsabilizar pela manutenção do sistema de transmissão dos exames e dos laudos.
5.6 Criar condições para integrar o resultado dos exames (laudos) com o Sistema de Gestão da unidade.
5.7 No caso de rompimento ou finalização da prestação do serviço, a CONTRATADA deve garantir a migração dos dados para nova plataforma, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.8 Todos os requisitos tecnológicos (não funcionais) e funcionais da solução pretendida deverão estar disponíveis para instalação e utilização imediata.
5.9 Disponibilizar link de acesso à internet para envio dos exames para a central de Laudos, bem como o retorno dos laudos para o sistema SISGES.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Estabelecer um Sistema de Emissão de Laudos visualizados e impressos de acordo a Resolução CFM nº. 2.107/2014.
6.2 - Não utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstos neste contrato.
6.3 - O sistema deverá permitir a inserção e recuperação de dados dos pacientes cadastrados através de identificador único (Cadastro Nacional de Saúde, CPF, RG, Número de Prontuário).
6.4 - O sistema deve permitir a realização dos Laudos independente da conexão com a rede de Internet e armazenagem de todos os exames realizados em banco de dados.
6.5 - Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela contratante em relação ao objeto deste Termo de Referência, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas não excedam as permitidas por lei.
6.6 - Apresentar Nota Fiscal de prestação de serviços junto com o relatório mensal com os quantitativos e prazos de atendimento por tipo de laudo.
6.7 – A CONTRATADA será penalizada sempre que houver falta dos resultados dos diagnósticos no prazo estabelecido no contrato.
6.8 - Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do executor do Contrato.
6.9 - Deverá disponibilizar todos os registros de laudos e documentos do serviço prestado
para a CONTRATANTE, assim que solicitado por esta última.
6.10 - Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, cujo cumprimento poderá ser exigido pela CONTRATANTE sempre que lhe parecer necessário.
6.11 - Oferecer canal direto de comunicação permanente entre os especialistas que elaborou o laudo e o médico solicitante do paciente e/ou o especialista da contratante, com o objetivo de esclarecer alguma informação do laudo ou discutir um caso. O canal direto de comunicação deverá permitir que o contato seja iniciado tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo médico especialista solicitante ou pelos especialistas da CONTRATADA.
6.12 - Em caso de defeito, substituir o equipamento em comodato por outro igual em até 48 (quarenta e oito) horas úteis para garantir o funcionamento da unidade.
6.13 - Não deverá estabelecer restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
6.14 - Garantir a visualização dos exames para os médicos e consultórios da unidade de modo local e remoto.
6.15 - Apresentar manual técnico do sistema contratado contendo os protocolos e orientações para captação, envio de imagens e recepção de laudos pelos técnicos de radiologia e o setor responsável na Policlínica.
6.16 - Se responsabilizar pela manutenção do sistema e serviço de help desk à distância com acesso remoto e presencial, caso não seja possível a solução remota.
6.17 - Contatar imediatamente a CONTRATANTE e/ou o médico especialista solicitante do paciente em caso de achados emergenciais.
6.18 - Enviar os dados de fechamento de atendimento na data de 20 a 30 do mês correspondendo ao período de 21 do mês anterior e 20 do mês subsequente ou de acordo como Sistema do Datasus/MS em vigor.
6.19 - Garantir a adequada comunicação entre o sistema utilizado pela Policlínica e o sistema de emissão de laudos utilizado pela Contratada.
6.20 - A CONTRATADA deverá inscrever médico responsável técnico no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, em virtude do médico responsável técnico ser o profissional principal da equipe e ser o responsável por ela, caso não esteja inscrito no Conselho de Medicina do Estado da Bahia, o mesmo deverá num prazo máximo de 30 dias realizar a sua inscrição suplementar junto ao CRM e apresentar a Diretoria da POLICLINICA, em observância ao § 2° do artigo 18 da Lei no 3.268. de 30 de setembro de 1957, que determina "Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para ele se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição", e ainda o item 3, do Manual de Procedimentos Administrativos do Conselho Federal de Medicina - 2° Edição.
6.21 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.22 - A CONTRATADA deverá aceitar acrescer ou suprimir quantitativamente o objeto desta licitação em até 25% (vinte e cinco por cento), por decisão unilateral, conforme dispõe
o art. 65, § 1°, da Lei nº. 8.666/93, e desde que verificada a existência de dotação orçamentária e financeirapara os acréscimos que se fizerem necessários, respeitados os limites legais.
6.23 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.24 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.25 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.26 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.27 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.28 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1 Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário;
7.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
7.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses.
8.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O prazo para pagamento será de até 20 (vinte) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
b) Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666 de 1993;
f) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
g) As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Consórcio Público, existentes nas dotações, na data dos respectivosempenhos.
DOS PRAZOS PARA ENTREGA DE RESULTADOS (LAUDOS) DE EXAMES
10.3 Exames de menor complexidade: no máximo em 02 (dois) dias a partir da data de entrada no sistema;
10.4 Exames que exigem maior complexidade para execução: 04 (quatro) dias a partir da data de entrada no sistema;
10.5A CONTRATADA não poderá optar pela realização de alguns serviços em detrimento de outros, devendo se comprometer a realizar todos os serviços previstos no contrato; 10.6É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos resultados de exames, primeiramente, a Policlínica Regional de Saúde para conferência;
10.7Após a conferência dos resultados dos exames pela Policlínica, estes deverão ser disponibilizados ao paciente via meio eletrônico no site da CONTRATADA e na forma impressa, quanto solicitado pela CONTRATANTE, em envelope ou pasta lacrada, com a logomarca da Policlínica, assim como a folha do laudo, sem ônus para CONTRATANTE; 10.8Deverá ser encaminhado à CONTRATANTE um relatório com os nomes dos pacientes e as senhas de acesso aos resultados dos exames;
10.9Será fornecido uma senha pela CONTRATANTE para que CONTRATADA registre os resultados dos exames ao sistema da unidade CONTRATANTE;
10.10 É de responsabilidade da CONTRATADA manter absoluto sigilo sobre quaisquer
documentos,informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço.
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência;
11.2 O representante da diretoria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas coma execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando à autoridade competente;
11.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.4 Caberá à Policlínica avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA;
11.5 A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando ao conhecimento do responsável pela contratação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 A empresa vencedora deverá estar inscrita e em dias no Cadastro de Pessoa Jurídica do Conselho Regional de Medicina - CRM da sua jurisdição, e ter como responsável técnico um médico especialista conforme Resolução CFM n° 2.107/2014, apresentando Certificado de Inscrição junto ao Conselho e Certidão Negativa de Débito da empresa e do Diretor Técnico;
12.2 Somente será admitida a substituição de algum membro da equipe técnica, no curso da execução do contrato, por outros profissionais de comprovada experiência equivalente ou superior, e desde que previamente aprovado pela Administração;
12.3 Apresentar alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária, em vigor na data da abertura da proposta;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Comete infração administrativa a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2 - Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada asseguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das
obrigações
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízossignificativos para a Administração;
II - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida. III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
IV - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, pelo prazo de até dois anos.
13.3 - As sanções previstas nos subitens poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
13.4 - Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
13.5 - Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal norecolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se oprocedimento previsto no Regulamento de Licitações.
13.7 - A penalidade prevista no item 13.2. IV será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Prefeitura de Xxxxxxxx xx Xxxxx/BA, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
13.8 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
DA FISCALIZAÇÃO
14.1A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão à Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias à Contratada.
14.2A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
14.3Ficará designado para fiscalizar o contrato decorrente desta solicitação o servidor responsável pelo setor de compras.
DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Serrinha/Ba reserva-se o direito de impugnar os serviços realizados, se esses não estiverem de acordo com as especificações;
II. A realização deverá seguir o cronograma e o local indicado na ordem de serviço e o pagamento será conforme a quantidade de serviços realizados constante em cada nota fiscal emitida;
III.Serão recusados os itens/materiais que não atenderem as especificações constantes neste edital e/ou que não esteja adequado para o consumo, devendo a licitante contratada substituir imediatamente o recusado;
IV. Não serão aceitos materiais suspeitos de alteração, adulteração, fraude ou falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº. 6.437/77 e crime, previsto no Código Penal, a ser apurado na forma da lei;
V. A empresa CONTRATADA não deverá repassar para outros a responsabilidade do cumprimento do objeto do contrato, ficando vedada, inclusive, qualquer subcontratação, mesmo que parcialmente;
VI. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente paradinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do contrato.