PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 016/2018/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 12210/2017
PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 016/2018/SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO – Nº 12210/2017
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, através da COPEL – COMISSÃO DE PERMANENTE DE
LICITAÇÃO, e do Pregoeiro, designada pela Portaria Nº 010/2019, torna público, para conhecimento dos interessados que, na data e horário abaixo indicados, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, que será regida pela Lei Nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar No 123/2006, Decretos Municipais Nº 2.356/2005 e subsidiariamente, pela Lei Nº 8.666, de 21/06/1993, objetivando a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição de peças de Equipamentos de Odontologia no Município de Lauro de Freitas/Ba Conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde.
Data: 12/06/2019.
Horário: Ás 09h00min (Horário de Brasília).
Recebimento das Propostas de Preços: As 08:00 do dia 10/06/2019, até ás 09:00 horas do dia 12/06/2019
Abertura das Propostas: Às 09h00min do dia 12/06/2019.
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 10h00min do dia 12/06/2019.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto à Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição de peças de Equipamentos de Odontologia no Município de Lauro de Freitas/Ba Conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.2.Integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência, em seu Quadro de Pessoal, de Empregado nos termos do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4358/02;
d) Anexo IV – Carta de Convocação para Assinatura do Contrato;
e) Anexo V – Planilha Discriminativa.
f) Anexo VI – Termo de referencia.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas utilizará o Portal do Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A, para a realização desta Licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica;
2.2. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública Virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 011/2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
2.4. Todos
2.4. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
3.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de Habilitação e Proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital;
3.2 Não poderão participar as empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, bem como as empresas declaradas inidôneas e as suspensas de licitar e contratar com este Órgão, e, ainda, servidores deste Município, na forma do Art. 9º, III, da Lei Nº 8.666/93;
3.3. Poderão participar do Certame Licitatório interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação, regularmente estabelecidos e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos, parte integrante deste Edital. Bem como, empresas que se encontrem em recuperação judicial (desde que demonstre na fase de habilitação sua viabilidade econômica).
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O Certame será conduzido pela Pregoeira, que terá as seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao Certame;
c) Abrir as Propostas;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das Propostas;
e) Desclassificar Propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da Proposta do lance de Menor Preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos.
5. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. Nos casos de Microempresa deverá ser apresentado documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do Certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação;
5.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
5.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as Propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao Melhor Preço;
5.6. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar Proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do Certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da Proposta originalmente vencedora do Certame.
5.7. O disposto nos itens 5.4, 5.5 e 5.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL S/A
6.1. Para acesso ao Sistema Eletrônico, os interessados em participar deste Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
6.2. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e participar de todos os demais atos e operações no Sistema Eletrônico licitações-e;
6.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. A chave para identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
6.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
6.7.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”;
6.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, durante a Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema Eletrônico ou de sua desconexão.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das Propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.2. Não serão aceitas Propostas com valor total superior, ao previsto na Planilha Estimativa, constante do Anexo V, sendo que as empresas que assim o fizerem, estarão automaticamente desclassificadas, conforme inciso X do Art. 40 e inciso II do Art. 48 da Lei 8.666/93.
8. ENVIO DAS PROPOSTADE PREÇOS
8.1. O encaminhamento da Proposta de Preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as Propostas e lances;
8.2. Ao oferecer sua Proposta no Sistema Eletrônico, o licitante deverá preencher, obrigatoriamente e enviar em anexo sua Proposta de Preço inicial, o campo CONDIÇÕES DO PROPONENTE, com as seguintes informações:
a) Xxxxx (s) proposto (s) para o (s) lote (s) ofertado(s), expresso (s) em real (is), junto ao (s) qual (is) considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza) e marca;
b) As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação das mesmas em Sessão Pública. As Propostas que omitirem ou indicarem prazo de validade inferior ao mínimo permitido serão entendidos como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
c) O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
8.3. Até a abertura da Sessão Pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURIDICA
Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados no objeto desta licitação que apresentarem os seguintes documentos:
9.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto Social publicado de acordo com a Lei Federal N° 6.404/76 ou Contrato Social em vigor e Alterações, devidamente registrado e Consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de Documentos de eleição de seus administradores;
9.1.2. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.3. Cédula de Identidade do representante da empresa;
9.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.5. Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
9.2. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) CND/ Receita Federal, Fazenda Nacional e INSS (Certidão Negativa de Débito ou Positiva com Efeito de Negativa com a Receita Federal e a Fazenda Nacional), inclusive quanto a Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (INSS);
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
e)Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Estaduais;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
g) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT) – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da CLT;
h)As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
i) Se alguma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à Regularidade Fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativa;
j) A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei No 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
9.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, conforme o caso.
a) No caso de empresa que se encontre em recuperação judicial, deverá demonstrar a sua viabilidade econômica.
9.3.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.3.3. A comprovação de Capital Social ou Patrimônio Líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, correspondente à R$ 30.592,09 (trinta mil quinhentos e noventa e dois reais e nove centavos).
9.3.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, em qualquer das situações, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial;
9.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.1. Certidão ou Atestado, fornecido(s) por Xxxxxx(s) Jurídica(s) de direito Público ou Privado, que comprove ter a licitante fornecido as peças compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente Licitação, referentes ao ramo de atividade do fornecimento dos produtos objeto desta licitação.
a) A Certidão ou Atestado apresentada(s) poderá(ão) ser diligenciado(s) de acordo com o § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.4.2 A empresa contratada deverá apresentar certificado de conclusão do curso de manutenção de equipamentos odontológicos dos técnicos que irão prestar serviço no município;
9.5. OUTROS DOCUMENTOS
9.5.1. Declaração, sob as penalidades cabíveis, de existência de fato superveniente impeditivo de Habilitação, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx XX;
9.5.2. Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal e na Lei Nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto Nº 4.358/02, fornecida pela empresa e devidamente assinada pelo sócio, dirigente, proprietário ou procurador - Xxxxx XXX;
9.5.3. A Pregoeira poderá, eventualmente, consultar a Base de Dados dos Órgãos expedidores da documentação obrigatória mencionada nos itens 9.1 e 9.2;
9.5.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos a Pregoeira inabilitará o licitante;
9.5.5. Também será Inabilitado o licitante:
a) Que não atender às condições deste Edital;
b) Contra o qual venha a restar comprovado, ainda que posteriormente à fase de Habilitação, fato com ela relacionado e que enseje Inabilitação.
10. DA SESSÃO DO PREGÃO PÚBLICA ELETRÔNICO
10.1. A partir do horário previsto no Edital terá início à Sessão Pública Virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
10.1.1 A Pregoeira verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital;
10.1.2. A desclassificação de Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.2. Aberta à etapa competitiva, os licitantes que tiverem suas Propostas classificadas deverão estar conectados ao sistema para participar da Sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
10.2.1. O licitante somente poderá oferecer lance por meio eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema Eletrônico.
10.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
10.3. Durante a Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante;
10.4. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O Sistema Eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
10.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contra Proposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta, observado o critério de julgamento, não sendo admitida negociação de condições diferentes daquelas previstas neste Edital;
10.6. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual e, sendo aceitável a oferta da Proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira efetuará consulta ao SICAF, se for o caso, para comprovar a regularidade do licitante. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas no item 9 deste Edital;
10.7. Os documentos relativos aos itens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 deste Edital, deverão ser encaminhando por e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) no prazo de 24 horas e os originais ou cópias autenticadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o seguinte endereço:
Á Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas-BA. Departamento de Licitações
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (XX)
CEP: 42.703-080
Att.: Pregão Eletrônico – Nº 016/2018/SMS
10.8. Se a Proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, A Pregoeira examinará a Proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital;
10.9. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no Edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado do Pregão Eletrônico;
10.10. A adjudicação realizar-se-á na própria ata de reunião e obedecerá a estrita ordem de classificação;
10.11. O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o detalhamento de sua Proposta e as documentações, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do encerramento da Sessão Pública Virtual, para o endereço mencionado no item 10.7;
10.11.1. O detalhamento da Proposta, nos termos do item 8.2, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, ainda, com as seguintes informações:
a) A razão Social do licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail, e o respectivo endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente;
b) A descrição completa do(s) bem (ns) ofertado(s);
c) Preço(s) GLOBAL (is) propostos para o(s) bem(ns) ofertado(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances;
d) Prazo de validade da Proposta de 60 (sessenta) dias.
10.12. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
10.12.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será SUSPENSA e terá reinicio somente após expressa comunicação da Pregoeira aos licitantes.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato convocatório;
11.2. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
11.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Certame;
11.4. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) ou impugnações referente(s) ao presente ato convocatório deverá (ão) serem enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, por meio de Processo Administrativo no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx - X/X - Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx/Xxxxx das 08:00 ás 14:00 horas, onde deverá ser apresentado cópia do Contrato Social e do RG do representante legal e do preposto que venha apresentar o pedido.
11.5. Aos Licitantes que apresentarem questionamentos em forma de Impugnação, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
12. DOS RECURSOS
12.1. Ao final da Sessão Pública Virtual, qualquer licitante poderá exclusivamente pelo Sistema Eletrônico manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões no Setor de Protocolo Geral desta Prefeitura situado na Secretaria Municipal de Administração, localizado na Praça Xxxx Xxxxxx dos Santos – S/N - Centro – Lauro de Freitas/ Bahia, no horário de expediente do Setor das 08:00 às 14:00 horas, onde deverá ser apresentado cópia do Contrato Social e do RG do representante legal e do preposto que venha interpor, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira adjudicará o objeto do Certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), sendo submetido o presente procedimento à Autoridade Competente para homologação;
12.3. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá (ão) efeito suspensivo e será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
12.4. Decididos os recursos, a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas/ Bahia, fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e encaminhará a autoridade competente que homologará o procedimento licitatório;
12.5. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação;
12.7. Aos Licitantes que apresentarem RECURSO, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar- se-ão as penalidades previstas no Art. 7º da Lei Nº 10.520/2002.
13. DA DESPESA
13.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos previstos nos Orçamentos da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade Gestora | Programa/Ação | Elemento Despesa | Fonte de Recurso |
0301 | 2389 | 33903900 | 6102000 |
14. DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
14.1. A Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas convocará a adjudicatária, por escrito, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato.
14.1.1. Para a assinatura do Contrato, a ser celebrado, a empresa deverá representar-se por:
a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o Contrato Social e sua ultima alteração, ou;
b) Procurador com poderes específicos para assinar o Contrato.
14.2. Se a empresa adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato, sem justificativa por escrito, aceita pela Pregoeira, aplicar-se-á o disposto no Art. 4º, Inciso XXIII da Lei Nº 10.520, de 17.07.2002, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no item 16 deste Edital e Art. 81 da Lei Nº 8.666/93;
14.3 O pagamento a empresa contratada será efetuado, através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, com recursos da Secretaria Municipal de Saúde - SESA, em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do atesto da nota fiscal pelo gestor do contrato ou substituto e desde que não haja pendência a ser regularizada pela contratada.
14.4. O atesto da nota fiscal deverá ser realizado pelo gestor do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após constatação de que os serviços prestados mensalmente foram realizados dentro do que foi estabelecido em contrato.
14.5 Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura de acordo com a Nota de Xxxxxxx;
14.6 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária;
14.7 Os pagamentos serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e da Fazenda Estadual e Municipal da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pela Contabilidade ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, Justiça do Trabalho, FGTS e INSS) e da Fazenda Estadual e Municipal, devidamente atualizada;
14.8 Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme Artigo 64 da Lei Nº 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF Nº 480 de 15 de dezembro de 2004;
14.9 As despesas decorrentes da entrega dos produtos objeto da presente licitação estarão incluídas nos preços propostos, sendo de inteira responsabilidade da licitante;
14.10 O Prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até 48 (quarenta e oito) meses, período previsto no Inciso IV do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993.
14.11 XXXXXX/XXXXXX XX XXXXXXXX
00.00.0 X.X XXXXXX (Xxx Xx Xxxxx, Xxxxxx) 00 0000-0000
USF- CIDADE NOVA (Loteamento Jardim Cidade Nova, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Itinga) 00 0000-0000 USF- XXXXXX XXX XXXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxx) 00 0000-0000 USF- ESPAÇO CIDADÃO (Avenida São Cristóvão S/Nº Itinga) 00 0000-0000
USF- XXX XXXXX XXXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx 00 Xxxxxx 0, Xxxxxx) 00 0000-0000
USF- VILA NOVA DE PORTÃO (Lot. Pormar Do Rio, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxx) 00 0000-0000
USF- IRMÃ XXXXX (Rua Do Meio, Portão S/N, Portão) 3369-9294
USF- XXXX XXXXX XX XXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx) 00 0000-0000 USF - VIDA NOVA (Avenida Djanira Xxxxx Xxxxxx S/N, Caji) 00 0000-0000
USF- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (Xxx 0 xx xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx) 713291-8839
USF- XXXXX XXX XXXXX/Xxxxxxxx (Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xx0000, Xxxxxxxx Avenida Vila Praiana) 00 0000-0000
USF- JARDIM INDEPENDÊNCIA (Jardim Independência S/N, Itinga) 00 0000-0000
CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (Avenida São Cristóvão, Itinga) USF- XXXXX XXXX XXXX (Xxxxxxxx) (Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx) 00 0000-0000
USF- XXXXXX XXXX XXXXXXX (Capelão) (Rua Direta do Capelão, S/N, Capelão) 00 0000-0000 USF – TARUMA.
14.11.2. Antes da composição dos valores para esta contratação, as empresas poderão fazer vistoria nos equipamentos, fazendo um agendamento com o fiscal do Contrato o servidor Denilson Xxxxxx Xxxxx pelo telefone (00) 00000-0000, caso não a faça, não poderão alegar posteriormente desconhecimento do estado geral desses.
14.11.3 A contratação será por um período de (12) meses, para serem executados de forma continua a contar da assinatura do contrato;
14.11.4 A Contratada terá o prazo máximo de 24 horas, para prestar os serviços necessários após o recebimento da Ordem de serviço que será feita através de e-mail.
14.11.5 A Contratada fará no mínimo, uma inspeção semanal em cada equipamento relacionado no item 04 deste termo de referência de acordo com as normas técnicas recomendadas segundo as boas práticas de gestão de equipamentos médicos- hospitalares, e conforme recomendação do fabricante, realizando as avaliações necessárias, medições correspondentes com equipamento devidamente certificado e realizando a troca das peças que se façam necessárias ou daquelas que apresentarem necessidade de substituição.
14.11.6 Os Serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde nos locais informados no item 3 deste termo, exceto em casos excepcionais em que a CONTRATADA comprovar necessidade da retirada dos equipamentos e/ou
partes dos mesmos para execução do serviço, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA, encargos financeiros provenientes de transporte, seguros, ferramentas/dispositivos de apoio para a remoção dos mesmos.
14.12 Manutenção Preventiva:
14.12.1 - Inspeção visual de todos os equipamentos;
14.12.2 Realização de testes de funcionalidade e segurança;
14.12.3 Limpeza interna e externa dos equipamentos caso necessário;
14.12.4 Verificação da qualidade da energia elétrica fornecida pela rede aos equipamentos;
14.12.5 Desoxidação, limpeza, lubrificação e alinhamento dos equipamentos;
14.12.6 Aferição e ajustes (Calibração) dos níveis de tensão (KVp), corrente (mA) e tempo de exposição fornecidos à ampola de RX, através de instrumentação apropriada e calibrada para esta finalidade, bem como adequação destes valores medidos com os valores apresentados nos painéis ou mesa de comando dos aparelhos;
14.12.7 Verificação e ajustes dos níveis de emissão de RX adequados do cabeçote, bem como verificação dos níveis de filtração total permanente da irradiação emitida;
14.12.8 Verificação e ajustes nos sistemas de freios dos braços de sustentação e movimentação das cúpulas de RX, das bandejas dos chassis radiográficos e etc, quando couber
14.12.9 Verificação de funcionamento de quaisquer sinalizadores, como lâmpadas, leds, displays, sinalizadores acústicos, galvanômetros, indicadores de radiação, contadores de fluoroscopia dos equipamentos e etc;
14.12.10 Testes de isolação entre pontos energizados e carcaça dos equipamentos, visando garantir a segurança dos pacientes e operadores dos equipamentos;
14.13 Manutenção Corretiva
14.13.1 Reparar de qualquer defeito que ocorrerem no decorrer do contrato, em número ilimitado de vezes, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
14.13.2 Deverão incluir todos os procedimentos necessários para que o equipamento funcione em sua plenitude e com total segurança;
14.13.3 Recuperação, dentro do possível, em laboratório, de quaisquer peças, componentes, subconjuntos ou módulos que se fizerem necessários ao correto funcionamento do equipamento;
14.13.4 Quaisquer peças ou subconjuntos defeituosos retirados dos equipamentos são de propriedade da Secretaria de Saúde, e devem ser deixada nas dependências do Setor de Engenharia Clínica;
14.13.5 Substituição de quaisquer peças, componentes, subconjuntos ou módulos que se fizerem necessários para o correto funcionamento do equipamento;
14.13.6 Restauração de quaisquer softwares originais do equipamento, bem como instalação de versões mais recentes que agreguem maior segurança, desempenho ou facilidade de operação do equipamento, sem quaisquer ônus para a Contratante;
14.14 Peças e acessórios a serem substituídos:
14.14.1. Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
a) emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
b) ratificação, pela Secretaria Municipal de Saúde, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
c) fornecimento das peças pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido;
d) instalação das peças pela CONTRATADA;
14.14.2 Os equipamentos que se apresentem sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando;
14.14.3 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior;
14.14.4 Todas as peças necessárias para substituição serão fornecidas pela contratada, quando necessário.
14.14.5 Estão incluídas no contrato a substituição de peças como: placas eletrônicas, dispositivo
eletrônicas, dispositivos eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros, correias, membranas ou diagramas, e demais materiais necessários á manutenção dos equipamentos.
15. DO ADITAMENTO
15.1. O Contrato proveniente deste Edital poderá ser aditado ou prorrogado, desde que dentro das determinações e limitações da Lei 8.666/93, aplicável às contratações da Administração Pública, inclusive quanto aos prazos para a execução contratual.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei Nº 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) No prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão Eletrônico
e) Não mantiver a Proposta, injustificadamente;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. Pela inexecução Total ou Parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do Contrato, tomando por base o valor global do respectivo lote;
c) Multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do respectivo lote;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
16.3. O atraso injustificado na execução do Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Contrato;
16.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprida, serão cobradas judicialmente;
16.5. Compete à Prefeita Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, ao (à) Secretário(a) Municipal de Saúde, a penalidade de advertência, prevista no
item 14.1.1, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação;
16.6. Da aplicação da penalidade prevista nos itens 16.1 e 16.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informado;
16.7. As sanções previstas no item 16.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste Edital;
17. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do Contrato;
17.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
17.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão Eletrônico;
18.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
18.3. O resultado desta licitação será divulgado no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e publicado na Imprensa Oficial;
18.4. O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de conformidade com o Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93, sendo que as supressões poderão exceder este percentual, caso haja acordo entre as partes, conforme preconiza o § 2º do referido Artigo
18.5. É vedada a sub-contratação para o fornecimento do objeto desta licitação;
18.6. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório;
18.7. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública Virtual deste Pregão Eletrônico constarão em Ata divulgada no Sistema Eletrônico,
18.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
18.9. É de reponsabilidade do licitante o acompanhamento das informações no Diário Oficial do Município.
18.10. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF) e, dessa forma, serão registradas no Sistema Eletrônico e na documentação relativa ao Certame
18.11. Os litígios decorrentes deste procedimento licitatório serão dirimidos no foro do Município de Lauro de Freitas /Bahia.
Lauro de Freitas, 27 de maio de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 13.927.819/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Prefeita Municipal – Srª Moema Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF, sob o Nº , com
sede , neste ato representado na forma dos seus estatutos sociais, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, celebram o presente Contrato, mediante as clausulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva com reposição de peças de Equipamentos de Odontologia no Município de Lauro de Freitas/Ba Conforme Termo de Referência e Planilha neste Edital. Requisitado Pela Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A fundamentação legal do presente Certame é a Lei 10.520/02 e Decretos Municipais Nº 2.356/2005 e, subsidiariamente, pela Lei Nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
3.1. Integram e complementam este termo de Contrato, no que não o contraria, ato convocatório, a Proposta da CONTRATADA e demais documentos integrantes e constitutivos do procedimento licitatório, Pregão Eletrônico Nº 016/2018, constante no Processo Administrativo de No 12210/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. P.A CENTRO (Rua Da Saúde, Centro) 00 0000-0000
USF- CIDADE NOVA (Loteamento Jardim Cidade Nova, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Itinga) 00 0000-0000 USF- XXXXXX XXX XXXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxx) 00 0000-0000 USF- ESPAÇO CIDADÃO (Avenida São Cristóvão S/Nº Itinga) 00 0000-0000
USF- XXX XXXXX XXXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx 00 Xxxxxx 0, Xxxxxx) 00 0000-0000
USF- VILA NOVA DE PORTÃO (Lot. Pormar Do Rio, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxx) 00 0000- 0000
USF- IRMÃ XXXXX (Rua Do Meio, Portão S/N, Portão) 3369-9294
USF- XXXX XXXXX XX XXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx) 00 0000-0000 USF - VIDA NOVA (Avenida Djanira Xxxxx Xxxxxx S/N, Caji) 00 0000-0000
USF- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (Xxx 0 xx xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx) 713291-8839
USF- XXXXX XXX XXXXX/Xxxxxxxx (Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xx0000, Xxxxxxxx Avenida Vila Praiana) 00 0000-0000
USF- JARDIM INDEPENDÊNCIA (Jardim Independência S/N, Itinga) 00 0000-0000
CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (Avenida São Cristóvão, Itinga) USF- XXXXX XXXX XXXX (Xxxxxxxx) (Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx) 00 0000-0000
USF- XXXXXX XXXX XXXXXXX (Xxxxxxx) (Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxx) 00 0000-0000 USF – TARUMA
4.2 A contratação será por um período de (12) meses, para serem executados de forma continua a contar da assinatura do contrato;
4.2.1 A Contratada terá o prazo máximo de 24 horas, para prestar os serviços necessários após o recebimento da Ordem de serviço que será feita através de e-mail.
4.2.2 A Contratada fará no mínimo, uma inspeção semanal em cada equipamento relacionado no item 04 deste termo de referência de acordo com as normas técnicas recomendadas segundo as boas práticas de gestão de equipamentos médicos- hospitalares, e conforme recomendação do fabricante, realizando as avaliações necessárias, medições correspondentes com equipamento devidamente certificado e realizando a troca das peças que se façam necessárias ou daquelas que apresentarem necessidade de substituição.
4.2.3 Os Serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde nos locais informados no item 3 deste termo, exceto em casos excepcionais em que a CONTRATADA comprovar necessidade da retirada dos equipamentos e/ou partes dos mesmos para execução do serviço, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA, encargos financeiros provenientes de transporte, seguros, ferramentas/dispositivos de apoio para a remoção dos mesmos.
4.3 Manutenção Preventiva:
4.3.1 - Inspeção visual de todos os equipamentos;
4.3.2 Realização de testes de funcionalidade e segurança;
4.3.3 Limpeza interna e externa dos equipamentos caso necessário;
4.3.4 Verificação da qualidade da energia elétrica fornecida pela rede aos equipamentos;
4.3.5 Desoxidação, limpeza, lubrificação e alinhamento dos equipamentos;
4.3.6 Aferição e ajustes (Calibração) dos níveis de tensão (KVp), corrente (mA) e tempo de exposição fornecidos à ampola de RX, através de instrumentação apropriada e calibrada para esta finalidade, bem como adequação destes valores medidos com os valores apresentados nos painéis ou mesa de comando dos aparelhos;
4.3.7 Verificação e ajustes dos níveis de emissão de RX adequados do cabeçote, bem como verificação dos níveis de filtração total permanente da irradiação emitida;
4.3.8 Verificação e ajustes nos sistemas de freios dos braços de sustentação e movimentação das cúpulas de RX, das bandejas dos chassis radiográficos e etc, quando couber
4.3.9 Verificação de funcionamento de quaisquer sinalizadores, como lâmpadas, leds, displays, sinalizadores acústicos, galvanômetros, indicadores de radiação, contadores de fluoroscopia dos equipamentos e etc;
4.3.10 Testes de isolação entre pontos energizados e carcaça dos equipamentos, visando garantir a segurança dos pacientes e operadores dos equipamentos;
4.4 Manutenção Corretiva
4.4.1 Reparar de qualquer defeito que ocorrerem no decorrer do contrato, em número ilimitado de vezes, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
4.4.2 Deverão incluir todos os procedimentos necessários para que o equipamento funcione em sua plenitude e com total segurança;
4.4.3 Recuperação, dentro do possível, em laboratório, de quaisquer peças, componentes, subconjuntos ou módulos que se fizerem necessários ao correto funcionamento do equipamento;
4.4.4 Quaisquer peças ou subconjuntos defeituosos retirados dos equipamentos são de propriedade da Secretaria de Saúde, e devem ser deixada nas dependências do Setor de Engenharia Clínica;
4.4.5 Substituição de quaisquer peças, componentes, subconjuntos ou módulos que se fizerem necessários para o correto funcionamento do equipamento;
4.4.6 Restauração de quaisquer softwares originais do equipamento, bem como instalação de versões mais recentes que agreguem maior segurança, desempenho ou facilidade de operação do equipamento, sem quaisquer ônus para a Contratante;
4.5 Peças e acessórios a serem substituídos:
4.5.1. Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
a) emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
b) ratificação, pela Secretaria Municipal de Saúde, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
c) fornecimento das peças pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido;
d) instalação das peças pela CONTRATADA;
4.5.2 Os equipamentos que se apresentem sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando;
4.5.3 Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior;
4.5.4 Todas as peças necessárias para substituição serão fornecidas pela contratada, quando necessário.
4.5.5 Estão incluídas no contrato a substituição de peças como: placas eletrônicas, dispositivo eletrônicas, dispositivos eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros, correias, membranas ou diagramas, e demais materiais necessários á manutenção dos equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É de responsabilidade da CONTRATADA a execução dos serviços nos locais designado no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente contrato, o valor GLOBAL de R$
( ), conforme apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, sendo o valor global no importe de R$ ( ).
PARAGRAFO PRIMEIRO: Estão inclusos no valor previsto nesta Cláusula, todos os tributos, contribuições e encargos trabalhistas incidentes sobre o objeto deste Contrato, de acordo com a legislação em vigor, bem como todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da execução dos serviços objetos da presente licitação estarão incluídas nos preços propostos, sendo de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato será no presente exercício com recursos orçamentários das contratantes assim classificados:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade Gestora | Programa/Ação | Elemento Despesa | Fonte de Recurso |
0301 | 2389 | 33903900 | 6102000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O prazo para pagamento será de 30 dias corridos contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pela fiscalização dos serviços
7.2 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada sendo de preferência no banco 104 (Caixa Econômica Federal)
7.3 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
7.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
7.5 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal.
7.6 A nota fiscal devera ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
7.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 14.3 do edital, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder o presente Contrato, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo das obrigações dispostas no Edital e Termo de Referência, são obrigações da CONTRATANTE:
9.1- Exercer a fiscalização do serviço, por servidor designados para acompanhar o contrato, pertencentes à Secretaria de Saúde.
9.2- Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA, em atividade de manutenção e transporte externos, que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na Unidade de Saúde, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente e/ou inadequado;
9.3 Solicitar a CONTRATADA a substituição do serviço de manutenção, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades.
9.4- As Unidades de Saúde devem supervisionar e atestar os serviços prestados quando for solicitado, adotando o controle da ordem do serviço;
9.5- Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
9.6- Enviar por escrito para a CONTRATADA sempre que houver inclusão ou retirada de equipamentos nas Unidades de Saúde ou mesmo qualquer pedido de alteração da lista para atualização do serviço.
9.7- No caso em que a Unidade de Saúde ultrapasse o serviço estimado, a mesma deverá encaminhar à SMS
/ Gestão dos Contratos, justificativa referente ao aumento significativo do serviço de manutenção de equipamento.
9.8- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.9- Conferir as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas e atestar a prestação dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis ou devolvê-las em diligência nesse mesmo prazo;
9.10- Fiscalizar através de órgão competente as dependências da empresa contratada em todas as etapas, quando necessário e/ou renovação do contrato;
9.11- Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste termo.
912- Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
9.13- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
9.14- Exigir medidas corretivas por parte da Contratada por qualquer serviço mal executado;
9.15- Aplicar, as penalidades e sanções previstas contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responder por danos causados diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução objeto desta licitação;
10.2. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, quando esses tenham sido causados por falhas ou defeitos dos serviços prestados;
10.3. Apresentar documentação que comprove estar quite com os órgãos de controle e registro previdenciário e fazendário (Federal, Estadual, Municipal e Ministério do Trabalho);
10.4. Apresentar documentação que comprove estar em dia com os órgãos reguladores e de fiscalização das atividades exercidas pela mesma;
10.5. Assumir a total responsabilidade pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e todos os demais encargos, que porventura venham a incidir sobre o objeto contratual;
10.6 Responsabilizar-se pela perfeita condição do objeto, exceto nos seguintes casos, quando, comprovadamente, verificar-se:
10.6.1. A não observância por parte da CONTRATANTE, das condições previstas como de suas obrigações;
10.6.2. A utilização inadequada do Objeto pela Contratante;
10.6.3. Imperícia, Imprudência ou Negligência na utilização do Objeto pela Contratante;
10.6.4- Responder pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do contrato;
10.6.5- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes; 10.6.6- Disponibilizar de mão de obra, dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços; 10.6.7- Respeitar as exigências legais para a manutenção de equipamento hospitalar nas Unidades de Saúde, previstas neste Termo;
10.6.8- A empresa especializada tem a freqüência e horário preestabelecido ou em horários acordados previamente e oficialmente a pedido das Unidades de Saúde da rede municipal, desde que seja enviada comunicação aos setores;
10.6.9- A Contratada deverá manter durante o período da contratação, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório;
10.6.10- Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que executarão os serviços contratados;
10.6.11- Implantar a execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada;
10.6.12- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
10.6.13 Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
10.6.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos;
10.6.15- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
10.6.16- Permitir à CONTRATANTE, acesso nas suas instalações sem aviso-prévio, para fiscalização do serviço prestado;
10.6.17- Responsabilizar-se-á por reparar ou indenizar, todo e quaisquer danos causados a administração pública ou a terceiros, bem como, multas aplicadas pelos órgãos oficiais em decorrência de infrações diretas ou indiretas relacionadas ao não cumprimento ou ao cumprimento incompleto ou inadequado de qualquer etapa dos trabalhos a serem executados, ou também os relativos ao não atendimento total ou parcial de normas, portarias, resoluções, e leis aplicáveis aos trabalhos e operações relacionadas;
10.6.18- Seguir as Normas Reguladoras de saúde e segurança ocupacional especialmente as XX-00, 00, 00, 00, 00, 00 e 24, sendo:
a) O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de equipamento hospitalar, deverá ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;
b) Os exames a que se refere o item anterior deverão ser realizados de acordo com a Xxxxx Xxxxxxxxxx– NR-7, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;
c) O pessoal envolvido diretamente com o serviço de manutenção do equipamento hospitalar deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob treinamento periódico, três vezes ao ano para as atividades de atualização referente ao equipamento hospitalar;
d) A capacitação deve abordar os seguintes temas: Importância da utilização correta de equipamento de proteção individual (EPI);
e) Todos os profissionais da CONTRATADA que trabalham no serviço de manutenção de equipamento, mesmo o que atuam temporariamente e que estejam diretamente envolvidos nessas atividades, deve utilizar os EPI;
f) O fornecimento e a substituição dos EPI serão de responsabilidade de CONTRATADA;
10.6.19- Incorporar no cronograma de serviço de equipamento hospitalar todas as Unidades de Saúde fixas ou móveis conforme o item 14.11.1;
10.6.20- Zelar pela perfeita execução do serviço de manutenção, devendo as falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer serem sanadas no prazo máximo de 48 horas;
10.6.21- Atender às solicitações ou responder aos questionamentos apresentados pela fiscalização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
10.6.22- Fornecer mensalmente planilha de serviço de manutenção de equipamento por Unidades de Saúde para o setor de Gestão do Contrato da Secretaria Municipal Saúde de Lauro de Freitas.
10.6.23- Repor a CONTRATANTE com relação ao serviço de equipamento e manutenção quando da ocorrência de furto, roubo ou sumiço
10.6.24-Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.
10.6.25-Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei.
10.6.26- Quando da contratação do serviço, a CONTRATADA, deverá dispor de infra-estrutura na Região do Estado da Bahia, para o pronto atendimento nos prazos estipulados no contrato.
10.6.27- Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive, utilizados para prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços.
10.6.28- Prestar os serviços na forma ajustada;
10.6.29- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6.30- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
10.6.31 A CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO mensal relativo à manutenção preventiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua realização, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-BA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no Termo e no contrato e demais cominações legais.
11.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
11.2.1. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
11.2.2. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço; pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
11.2.3. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato;
11.2.4. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento;
11.2.5. Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
11.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
11.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso injustificado na execução do Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1. A critério da Contratante, em havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme acordo entre as partes.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ADITAMENTO
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado ou prorrogado mediante a celebração de termo aditivo, desde que presente alguma das hipóteses previstas nos Arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – RECISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo contratual e as demais penalidades previstas na Lei Nº 8.666/93.
14.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93.
14.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias.
14.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos Incisos IX, X e XVII do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93.
14.5. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do Artigo 78 da Lei Nº 8.666/93.
14.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO: O Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a contratada:
a) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
b) Falir ou dissolver-se.
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.
15.2 A gestão do contrato é atribuição da Diretoria de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas;
15.3- Caberá aos gerentes de unidades e diretores a verificação e cumprimento do serviço de manutenção preventiva e corretiva junto com o cronograma
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lauro de Freitas/ Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente Contrato em 04 (quatro) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes abaixo identificadas.
Lauro de Freitas/ Bahia, de 2019.
CONTRATADO
CONTRATANTE PREFEITA
CONTRATANTE SECRETARIO DE SAÚDE
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
........................................ (nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o Nº , com sede
.......................................(endereço completo), interessada(o) em participar do Edital de Pregão Eletrônico Nº
016/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas, declara, sob as penas da Lei, que não existe fato impeditivo para a contratação desta referida empresa junto à Administração Pública e que a mesma se obriga a comunicar a superveniência do mesmo, caso ocorra.
NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
(nome da empresa), inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade Nº e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
Lauro de Freitas, de de .
(REPRESENTANTE LEGAL)
ANEXO IV
CARTA DE CONVOCAÇÃO
Á
EMPRESA VENCEDORA
Pelo presente, convidamos o representante legal dessa empresa para, após o recebimento desta convocação, comparecer a Procuradoria Geral do Município, para assinatura do Contrato referente ao
Pregão Eletrônico – Nº 016/2018.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
OBS.: ESSA CARTA DE CONVOCAÇÃO É PARA A EMPRESA VENCEDORA, MANDAR VIA SEDEX COM A DOCUMENTAÇÃO, COM CARIMBO E ASSINATURA DO PREPOSTO.
ANEXO V PLANILHA DISCRIMINATIVA
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado da licitante)
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTDE | UNID. | PERIODO | PREÇO (R$) | |
MENSAL | TOTAL | |||||
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE FOTOPOLENIZADOR , uso odontológico, aparelho sem fio, com emissão de luz LED, ponteira autoclavável, alimentação de 100 - 240 Vac 50/60Hz, bateria de Li-ion 3,7 V- 2200 mAh, comprimento de onda: 450 a 470nm, potência da luz: ≥ 1200 mW/cm2, programas: contínuo, rampa e pulsado, tempo de operação programável: 5, 10, 15 e 20 segundos, sinal sonoro: bip a cada 5 segundos, tempo aproximado para recarga da bateria: 4 horas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde MARCA E MODELO: ECEL/ EC500 GNATUS/ Q2TEC ALT/ALTLUX | 30 | UN | 12 MESES | 40,67 | 1.220,10 |
02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE AMALGAMADOR, uso odontológico, batedor de cápsulas com painel de controle com membranas de fácil operação, display indicador de tempo de batimento, timer de 1 a 16 segundos, com divisão por segundo, memorização do último tempo selecionado, compatibilidade para receber cápsulas de todas as procedências, cobertura de proteção com dispositivo automático de segurança que interrompe a operação caso a cobertura seja aberta, superfície de fácil desinfecção Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: KONDENTECH/YG-100 SCHUSTER/ VIBRAMAT | 23 | UN | 12 MESES | 49,001 | 1.127,00 |
03 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHO PARA PROFILAXIA, uso odontológico, com ultra-piezoeletrico e quatro tipos de raspagem autoclavaveis, chave seletora de potência em 04 estágios, amplitude de vibração da ponta de 0,05 a 0,1mm, circuito eletrônico com estabilizador de frequência, seleção automática de 28 KHz constante, chaves autoclavaveis para troca das pontas, reservatório de bicarbonato removível. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: KONDENTECH/SCARLER DABI ATLANT/NEO ALT/ALTSONIC JET CERAMIC | 30 | UN | 12 MESES | 50,47 | 1.514,10 |
04 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE TURBINA, uso odontológico, de alta rotação, cabeça arredondada, encaixe com dois furos, refrigeração por spray triplo, rolamento metálico de esferas, * Fixação da Broca: FG - Saca Brocas, peso 44g, consumo de ar 42 L/MIN, diâmetro da cabeça 11MIN, consumo de água no spray 42 ML/MIN, nível sonoro 64db, altura da cabeça 10.8 FG MM, material em alumínio esterilizável em autoclavel até 135C por mais de 1000 ciclos. Rotação mínima de 4.000 RPM e máxima de 380.000 RPM. Pressão de entrada 32 libras /pol 2. Embalagem unitária com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/D700 KAVO/505C /605C DENTEFLEX/ SIGMA AIR | 50 | UN | 12 MESES | 53,50 | 2.675,00 |
05 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE CONTRA ÂNGULO, autoclavável a até 135C, por mais de 1.000 ciclos, acoplamento por meio de sistema INTRA giratório, travamento com anel em aço inox, rotação máxima de 20.000 RPM, transmissão 1:1, baixo ruído de trabalho, cabeça arredondada de fácil limpeza e assepsia da peça de mão, sistema de fixação da broca: Lâmina trava. Embalagem unitária com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: DENTEMED/ INTRA MAGNUS DENTEFLEX/FX 110 DABI ATLANTE/D700 | 24 | UN | 12 MESES | 45,07 | 1.081,68 |
06 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE COMPRESSOR, de ar, uso odontológico, isento de óleo, silencioso, capacidade reservatório mínima de 65 litros, cabeçote duplo com dois motores e dois pistões, potência do motor mínima de 1,12 HP,fitro de ar , protetor térmico contra sobreaquecimento, tanque revestido em pintura epóxi, tensão 127 volts . Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: DELTRAMED/ D2 SCHULZ/PRATIC SHUSTER/S55 | 24 | UN | 12 MESES | 88,33 | 2.119,92 |
07 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE AUTOCLAVE Digital com display de LCD, bivolt automático - 127/220V; Capacidade 21 litros, Tampa e câmara em aço inox, Câmara com 3 bandejas em alumínio anodizado; Sistema de ajuste de altitude para diversas regiões, 2 anos de garantia, câmara: em aço inox, potência 1.600 Watts, frequência: 50/60 Hz. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro | 20 | UN | 12 MESES | 135,00 | 2.700,00 |
no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: ECEL/EC21D STERMAX/ DIGITAL EXTRA 21L DIGITALE/ DIGITAL 21L DABI ATLANTE/D700 | ||||||
08 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE DESTILADOR DE ÁGUA, com reservatório de quatro litros, cuba interna em aço inoxidável, com vedação entre as partes para manter a pressão interna, velocidade suficiente para suprir recipiente de 1 litro por hora, botão de acionamento, desligamento automático quando acabar a água do reservatório interno, corpo em aço Inox, abastecimento manual, não exige instalações Hidráulicas, Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/D700 | 20 | UN | 12 MESES | 43,98 | 879,60 |
09 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE SELADORA com chassi metálico de aço com tratamento anti-corrosivo e pintura epóxi eletrostática, após aquecida selamento instantâneo em 3 segundos, área de selagem em aço inoxidável, aquecimento uniforme em toda a área de selagem, 30cm por 14mm, contínuos de área livre para selagem, acionamento através de chave liga/desliga com iluminação, potência: 50 W. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: BIOTRON/ SELABEM | 30 | UN | 12 MESES | 36,17 | 1.085,10 |
10 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE MOTOR DE SUSPENSÃO, alto torque, 100 Watts de potência, velocidade de até 15.000 RPM sistema de abertura por pino e chave, pinça de inox. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: BELTEC/LB 100 | 02 | UN | 12 MESES | 67,00 | 134,00 |
11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE BOMBA DE VACUO USO ODONTOLÓGICO, com sistema de sucção de alta potência flange rotor e tampa em bronze resistente a corrosão registro. MARCA E MODELO: SCHUSTER/ SUCTRON PLUS | 08 | UN | 12 MESES | 92,08 | 736,64 |
12 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE RECORTADOR DE GESSO, com politriz para polimento, potência: 1/2 CV, rotação: 3.200 RPM, bivolt, disco de 10 Polegadas 3/16 x 5/8. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: ESSESCE DENTAL/VH | 02 | UN | 12 MESES | 78,42 | 156,84 |
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE MICROMOTOR CONTRA ÂNGULO para uso odontológico, em aço inox. MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/D700 DENTEMED/INTRA MAGNUS DENTEFLEX/MI01 | 30 | UN | 12 MESES | 43,97 | 1.319,10 |
14 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO. Composto por: 01 Cadeira odontológica Ambidestra, 01 Equipo Acoplado, 01 Unidade de Água, 01 Refletor e 01 Mocho odontológico. 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA com estofamento na cor AZUL, com braço articulável de apoio para paciente, rebatível em 90º, com estrutura interna de metal, caixa de ligação integrada, base com debrum antiderrapante, dispensa fixação no piso, pedal acoplado com 13 funções: 4 posições de trabalho, volta a zero e posição cuspir, função bloqueio dos movimentos, botão on/off localizado na lateral da base da cadeira, altura mínima de 45 cm e altura máxima de 90 cm do assento ao chão, encosto de cabeça anatômico, removível, bi-articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca, sistema de elevação eletromecânico, acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 volts; tensão de alimentação: 127 ou 220V~ 50/60Hz, pedal de Comandos Integrado: 4 posições de trabalho com memorização do status do refletor, posição cuspir e retorno à ultima posição, acionamento e ajuste da intensidade da luz do refletor, volta à zero automática, subida e descida do assento e do encosto, bloqueio dos movimentos da cadeira com alerta de luz de emergência, os comandos do pedal podem ser facilmente revertidos. Sistema interno de canaletas para a passagem das mangueiras, o que proporciona maior biossegurança ao consultório. 01 EQUIPO ODONTOLÓGICO acoplado à cadeira, braço articulado, com mobilidade horizontal e vertical, com travamento pneumático; Suporte de pontas confeccionado em ABS com 3 mm de espessura, em peça única separada do corpo do equipo, Terminal de pontas com uma seringa tríplice confeccionada em metal não-ferroso, mecânica, com ar, água e spray e condutos separados de ar e água; bico curvo, removível e esterilizável em autoclave, dois terminais tipo borden, sendo um para o alta rotação e outro para o baixa rotação; torneira do spray do alta rotação no próprio corpo do terminal; Bandeja removível para colocação de material e instrumental de uso constante; fabricada em aço inox. 01 UNIDADE AUXILIAR com Bacia | 25 | UN | 12 MESES | 224,33 | 5.608,25 |
removível, confeccionada em cerâmica esmaltada; Suporte dos sugadores fixado na unidade contendo 2 sugadores, Tubulação de água, ar e esgoto em PVC e poliuretano totalmente embutida. 01 REFLETOR ODONTOLÓGICO, mono focal, composto de cabeçote com LED de alta potência 01 MOCHO: Encosto anatômico, tipo concha. Assento com elevação central e rebatimento das bordas inferiores. Estofamento resistente, com densidade adequada, sem costuras e na COR AZUL. Rodízios de Poliuretano, com movimentação ágil e suave. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, e registro no Ministério da Saúde. MARCA E MODELO: DABI ATLANTE/D700 DENTEMED/ MAGNUS DIAMOND FLEX GNATUS/G2F SAEVO/S200 | ||||||
15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE PEÇA RETA, com spray para refrigeração por condução interna, sistema de encaixe universal Intra, acoplamento Borden. MARCA E MODELO: | 24 | UN | 12 MESES | 66,67 | 1.600,08 |
16 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHO DE RAIO X , odontológico , periapical, coluna móvel, digital, com regulador de tensão que permita estabilização da alimentação do equipamento, voltagem do tubo emissor KVP, intensidade da corrente do tubo emissor de 8mA, cilindro direcional longo com revestimento de película de chumbo de 0,5 mm , dupla colimação , filtro de alumínio equivalente a 2,5 mm, isolamento termoelétrico por imersão do cabeçote em óleo, controle remoto com cabo espiralado, seleção de exposição de tempo de 0,1 a 2,5 segundos, bip sonoro conjugado a emissão dos raios-x, braço articulado, câmara expansora de óleo, foco de emissão de 0,8 x 0,8 mm, timer digital microcontroledo , compensador eletrônico de tensão com correção do tempo de exposição e bloqueio que impede o disparo em caso em caso de sub e sobretensão, certificado do immetro com base na norma do IEC-601, total adequação as exigências da portaria 453 da secretaria de Vigilância Sanitária, certificado de controle de radiação de fuga emitido por físico credenciado , tensão bivolt ( 127 e 220 volts ) em 50/60 Hz, potência de 950 VA, COMPRIMENTO XXXXXX XX XXXXX XX 0.000 MM. | 08 | UN | 12 MESES | 192,00 | 1.536,00 |
VALOR TOTAL MENSAL R$ 25.493,41 | ||||||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ 305.920,92 |
A licitante DECLARA, que acatará o pagamento da Administração conforme Edital, ao tempo que indica os dados bancários da licitante:
BANCO .............................. | AGÊNCIA ............................. | Nº DA CONTA ............................. |
(local, data)
Representante Legal
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa) Carimbo da Empresa
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças dos equipamentos de odontologia.
2. JUSTIFICATIVA:
A ampliação e garantia de qualidade do serviço de odontologia no município, pautado nos princípios norteadores do SUS universalidade, integralidade e equidade da atenção, visando proporcionar ações em saúde para a população de todas as idades. A manutenção dos equipamentos citados favorece a continuidade do tratamento odontológico, garantindo ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos munícipes.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO:
a) P.A CENTRO (Rua Da Saúde, Centro) 00 0000-0000
b) USF- CIDADE NOVA (Loteamento Jardim Cidade Nova, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Itinga) 00 0000-0000
c) USF- XXXXXX XXX XXXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxxxx) 00 0000-0000
d) USF- ESPAÇO CIDADÃO (Avenida São Cristóvão S/Nº Itinga) 00 0000-0000
e) USF- SÃO JUDAS TADEU (Loteamento Pérola Negra Lote 28 Quadra 6, Itinga) 00 0000-0000
f) USF- XXXX XXXX XX XXXXXX(Xxx.Xxxxxx Xx Xxx, Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxx) 00 0000-0000
g) USF- IRMÃ XXXXX (Rua Do Meio, Portão S/N, Portão) 3369-9294
h) USF- XXXX XXXXX XX XXXX (Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx) 00 0000-0000
i) USF - VIDA NOVA (Avenida Djanira Xxxxx Xxxxxx S/N, Caji) 00 0000-0000
j) USF- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX (Xxx 0 xx xxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxx) 713291-8839
l) USF- XXXXX XXX XXXXX/Xxxxxxxx(Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx, Xx0000,Xxxxxxxx Avenida Vila Praiana) 00 0000-0000
m) USF- JARDIM INDEPENDÊNCIA (Jardim Independência S/N, Itinga) 00 0000-0000
n) CEO- CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (Avenida São Cristovão, Itinga)
o) USF- PADRE XXXX XXXX (Xxxxxxxx) ( Rua Direta do Jambeiro, S/N, Jambeiro) 00 0000-0000
P) USF- XXXXXX XXXX XXXXXXX (Capelão) (Rua Direta do Capelão, S/N, Capelão) 00 0000-0000
q) USF –TARUMÃ
4- ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
Item | Detalhamento | Marca Modelo | Quantidade |
01 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE FOTOPOLENIZADOR, uso odontológico, aparelho sem fio, com emissão de luz LED, ponteira autoclavável, alimentação de 100 - 240 Vac 50/60Hz, bateria de Li-ion 3,7 V- 2200 mAh, comprimento de onda: 450 a 470nm, potência da luz: ≥ 1200 mW/cm2, programas: contínuo, rampa e pulsado, tempo de operação programável: 5, 10, 15 e 20 segundos, sinal sonoro: bip a cada 5 segundos, tempo aproximado para recarga da bateria: 4 horas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde | ECEL/ EC500 GNATUS/ Q2TEC ALT/ALTLUX | 30 |
02 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE AMALGAMADOR, uso odontológico, batedor de cápsulas com painel de controle com membranas de fácil operação, display indicador de tempo de batimento, timer de 1 a 16 segundos, com divisão por segundo, memorização do último tempo selecionado, compatibilidade para receber cápsulas de todas as procedências, cobertura de proteção com dispositivo automático de segurança que interrompe a operação caso a cobertura seja aberta, superfície de fácil desinfecção Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, e registro no Ministério da Saúde. | KONDENTECH/ YG-100 SCHUSTER/ VIBRAMAT | 23 |
03 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DEAPARELHO PARA PROFILAXIA, uso odontológico, com ultra-piezoelétrico e quatro tipos de raspagem autoclaváveis, chave seletora de potência em 04 estágios, amplitude de vibração da ponta de 0,05 a 0,1mm, circuito eletrônico com estabilizador de frequência, seleção automática de 28 KHz constante, chaves autoclaváveis para troca das pontas, reservatório de bicarbonato removível. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | KONDENTECH/ SCARLER DABI ATLANT/NEO ALT/ALTSONIC JET CERAMIC | 30 |
04 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE TURBINA, uso odontológico, de alta rotação, cabeça arredondada, encaixe com dois furos, refrigeração por spray triplo, rolamento metálico de esferas, * Fixação da Broca: FG - Saca Brocas, peso 44g, consumo de ar 42 L/MIN, diâmetro da cabeça 11MIN, consumo de água no spray 42 ML/MIN, nível sonoro 64db, altura da cabeça 10.8 FG MM, material em alumínio esterilizável em autoclavávelaté 135C por mais de 1000 ciclos. Rotação mínima de 4.000 RPM e máxima de 380.000 RPM. Pressão de entrada 32 libras /pol 2. Embalagem unitária com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, e registro no Ministério da Saúde. | DABI ATLANTE/D700 KAVO/505C /605C DENTEFLEX/ SIGMA AIR | 50 |
05 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE CONTRA ÂNGULO, autoclavável a até 135C, por mais de 1.000 ciclos, acoplamento por meio de sistema INTRA giratório, travamento com anel em aço inox, rotação máxima de 20.000 RPM, transmissão 1:1, baixo ruído de trabalho, cabeça arredondada de fácil limpeza e assepsia da peça de mão, sistema de fixação da broca: Lâmina trava. Embalagem unitária com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e registro no Ministério da Saúde. | DENTEMED/ INTRA MAGNUS DENTEFLEX/FX 110 DABI ATLANTE/D700 | 24 |
06 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE COMPRESSOR, de ar, uso odontológico, isento de óleo, silencioso, capacidade reservatório mínima de 65 litros, cabeçote duplo com dois motores e dois pistões, potencia do motor mínima de 1,12 HP,fitro de ar , protetor térmico contra sobreaquecimento, tanque revestido em pintura epóxi, tensão 127 volts . Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | DELTRAMED/ D2 SCHULZ/PRATI C SHUSTER/S55 | 24 |
07 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE AUTOCLAVE Digital com display de LCD, bivolt automático - 127/220V; Capacidade 21 litros, Tampa e câmara em aço inox, Câmara com 3 bandejas em alumínio anodizado; Sistema de ajuste de altitude para diversas regiões, 2 anos de garantia, câmara: em aço inox, potência 1.600 Watts, frequência: 50/60 Hz. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | ECEL/EC21D STERMAX/ DIGITAL EXTRA 21L DIGITALE/ DIGITAL 21L DABI ATLANTE/D700 | 20 |
08 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE DESTILADOR DE ÁGUA, com reservatório de quatro litros, cuba interna em aço inoxidável, com vedação entre as partes para manter a pressão interna, velocidade suficiente para suprir recipiente de 1 litro por hora, botão de acionamento, desligamento automático quando acabar a água do reservatório interno, corpo em aço Inox, abastecimento manual, não exige instalações hidráulicas, Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | DABI ATLANTE/D700 | 20 |
09 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE SELADORA com chassi metálico de aço com tratamento anti-corrosivo e pintura epóxi eletrostática, após aquecida selamento instantâneo em 3 segundos, área de selagem em aço inoxidável. aquecimento uniforme em toda a área de selagem, 30cm por 14mm, contínuos de área livre para selagem, acionamento através de chave liga/desliga com iluminação, potência: 50 W. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | BIOTRON/ SELABEM | 30 |
10 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE MOTOR DE SUSPENSÃO, alto torque, 100 Watts de potência, velocidade de até 15.000 RPM. Sistema de abertura por pino e chave, pinça de inox. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | BELTEC/LB 100 | 2 |
11 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE BOMBA DE VACUO USO ODONTOLÓGICO, com sistema de sucção de alta potência flange rotor e tampa em bronze resistente a corrosão registro. | SCHUSTER/ SUCTRON PLUS | 8 |
12 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE RECORTADOR DE GESSO, com politriz para polimento, potência: 1/2 CV, rotação: 3.200 RPM, bivolt, disco de 10 Polegadas 3/16 x 5/8. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e registro no Ministério da Saúde. | ESSESCE DENTAL/VH | 2 |
13 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE MICROMOTOR CONTRA ÂNGULO para uso odontológico, em aço inox. | DABI ATLANTE/D700 DENTEMED/INT RA MAGNUS DENTEFLEX/MI 01 | 30 |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO. Composto por: 01 Cadeira odontológica Ambidestra, 01 Equipo Acoplado, 01 Unidade de Água, 01 Refletor e 01 Mocho odontológico. 01 CADEIRA ODONTOLÓGICA com estofamento na cor AZUL, com braço articulável de apoio para paciente, rebatível em 90º, com estrutura interna de metal, caixa de ligação integrada, base com debrum antiderrapante, dispensa fixação no piso, pedal acoplado com 13 funções: 4 posições de trabalho, volta a zero e posição cuspir, função bloqueio dos movimentos, botão on/off localizado na lateral da base da cadeira, altura mínima de 45 cm e altura | |||
14 | máxima de 90 cm do assento ao chão, encosto de cabeça anatômico, removível, bi-articulável e com regulagem de altura, com movimentos anterior, posterior e longitudinal e sistema de trava por alavanca, sistema de elevação eletromecânico, acionado por moto-redutor de baixa tensão com 24 volts; tensão de alimentação: 127 ou 220V~ 50/60Hz, pedal de Comandos Integrado: 4 posições de trabalho com memorização do status do refletor, posição cuspir e retorno à ultima posição, acionamento e ajuste da intensidade da luz do refletor, volta à zero automática, subida e descida do assento e do encosto, bloqueio dos movimentos da cadeira com alerta de luz de emergência, os comandos do pedal podem ser facilmente revertidos. Sistema interno de canaletas para a passagem das mangueiras, o que proporciona maior biossegurança ao consultório. 01 EQUIPO ODONTOLÓGICO acoplado à cadeira, braço articulado, com mobilidade horizontal e vertical, com travamento pneumático; Suporte de pontas confeccionado em ABS com 3 mm de espessura, em peça única separada do corpo do equipo, Terminal de pontas com uma seringa tríplice confeccionada em metal não-ferroso, mecânica, com ar, água e spray e condutos separados de ar e água; bico curvo, removível e esterilizável em autoclave, dois terminais tipo borden, sendo um para o alta rotação e outro para o baixa rotação; torneira do spray do alta rotação no próprio corpo do terminal; Bandeja removível para colocação de material e instrumental de uso constante; fabricada em aço inox. 01 UNIDADE AUXILIAR com Bacia removível, confeccionada em cerâmica esmaltada; Suporte dos sugadores fixado na unidade contendo 2 sugadores, Tubulação de água, ar e esgoto em PVC e poliuretano totalmente embutida. 01 REFLETOR ODONTOLÓGICO, mono focal, composto de cabeçote com LED de alta potência 01 MOCHO: Encosto anatômico, tipo concha. Assento com elevação central e rebatimento das bordas inferiores. Estofamento resistente, com densidade adequada, sem costuras e na COR AZUL. Rodízios de Poliuretano, com movimentação ágil e suave. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, e registro no Ministério da Saúde. | DABI ATLANTE/D700 DENTEMED/ MAGNUS DIAMOND FLEX GNATUS/G2F SAEVO/S200 | 25 |
15 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE PEÇA RETA, com spray para refrigeração por condução interna, sistema de encaixe universal Intra, acoplamento Borden. | Unidade | 24 |
16 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHO DE RAIO X , odontológico , periapical, coluna móvel, digital, com regulador de tensão que permita estabilização da alimentação do equipamento, voltagem do tubo emissor KVP, intensidade da corrente do tubo emissor de 8mA, cilindro direcional longo com revestimento de película de chumbo de 0,5 mm , dupla colimação , filtro de alumínio equivalente a 2,5 mm, isolamento termoelétrico por imersão do cabeçote em óleo, controle remoto com cabo espiralado, seleção de exposição de tempo de 0,1 a 2,5 segundos, bip sonoro conjugado a emissão dos raios-x, braço articulado, câmara expansora de óleo, foco de emissão de 0,8 x 0,8 mm, timer digital microcontroledo , compensador eletrônico de tensão com correção do tempo de exposição e bloqueio que impede o disparo em caso em caso de sub e sobretensão, certificado do immetro com base na norma do IEC-601, total adequação as exigências da portaria 453 da secretaria de Vigilância Sanitária, certificado de controle de radiação de fuga emitido por físico credenciado , tensão bivolt ( 127 e 220 volts ) em 50/60 Hz, potência de 950 VA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE BRAÇO DE 1.900 MM. | Unidade | 8 |
4.1. Antes da composição dos valores para esta contratação, as empresas poderão fazer vistoria nos equipamentos, fazendo um agendamento com o fiscal do Contrato o servidor Denilson Xxxxxx Xxxxx pelo telefone (00)00000-0000, caso não a faça, não poderão alegar posteriormente desconhecimento do estado geral desses.
5 – DO PRAZO E DA EXECURSÃO DO SERVIÇO
5.1 A contratação será por um período de (12) meses, para serem executados de forma continua a contar da assinatura do contrato;
5.2 A Contratada terá o prazo máximo de 24 horas, para prestar os serviços necessários após o recebimento da Ordem de serviço que será feita através de e-mail.
5.3 A Contratada fará no mínimo, uma inspeção semanal em cada equipamento relacionado no item 04 deste termo de referência de acordo com as normas técnicas recomendadas segundo as boas práticas de gestão de equipamentos médicos- hospitalares, e conforme recomendação do fabricante, realizando as avaliações necessárias, medições correspondentes com equipamento devidamente certificado e realizando a troca das peças que se façam necessárias ou daquelas que apresentarem necessidade de substituição.
5.4 Os Serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde nos locais informados no item 3 deste termo, exceto em casos excepcionais em que a CONTRATADA comprovar necessidade da retirada dos equipamentos e/ou partes dos mesmos para execução do serviço, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA, encargos financeiros provenientes de transporte, seguros, ferramentas/dispositivos de apoio para a remoção dos mesmos.
5.5 Manutenção Preventiva:
5.5.1 - Inspeção visual de todos os equipamentos;
5.5.2 Realização de testes de funcionalidade e segurança;
5.5.3 Limpeza interna e externa dos equipamentos caso necessária;
5.5.4 Verificação da qualidade da energia elétrica fornecida pela rede aos equipamentos;
5.5.5 Desoxidação, limpeza, lubrificação e alinhamento dos equipamentos;
5.5.6 Aferição e ajustes (Calibração) dos níveis de tensão (KVp), corrente (mA) e tempo de exposição fornecidos à ampola de RX, através de instrumentação apropriada e calibrada para esta finalidade, bem como adequação destes valores medidos com os valores apresentados nos painéis ou mesa de comando dos aparelhos;
5.5.7 Verificação e ajustes dos níveis de emissão de RX adequados do cabeçote, bem como verificação dos níveis de filtração total permanente da irradiação emitida;
5.5.8 Verificação e ajustes nos sistemas de freios dos braços de sustentação e movimentação das cúpulas de RX, das bandejas dos chassis radiográficos e etc, quando couber
5.5.9 Verificação de funcionamento de quaisquer sinalizadores, como lâmpadas, leds, displays, sinalizadores acústicos, galvanômetros, indicadores de radiação, contadores de fluoroscopia dos equipamentos e etc;
5.5.10 Testes de isolação entre pontos energizados e carcaça dos equipamentos, visando garantir a segurança dos pacientes e operadores dos equipamentos;
5.5.11
5.6 Manutenção Corretiva
5.6.1 Reparar de qualquer defeito que ocorrerem no decorrer do contrato, em número ilimitado de vezes, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
5.6.2 Deverão incluir todos os procedimentos necessários para que o equipamento funcione em sua plenitude e com total segurança;
5.6.3 Recuperação, dentro do possível, em laboratório, de quaisquer peças, componentes, subconjuntos ou módulos que se fizerem necessários ao correto funcionamento do equipamento;
5.6.4 Quaisquer peças ou subconjuntos defeituosos retirados dos equipamentos são de propriedade da Secretaria de Saúde, e devem ser deixada nas dependências do Setor de Engenharia Clínica;
5.6.5 Substituição de quaisquer peças, componentes, subconjuntos ou módulos que se fizerem necessários para o correto funcionamento do equipamento;
5.6.6 Restauração de quaisquer softwares originais do equipamento, bem como instalação de versões mais recentes que agreguem maior segurança, desempenho ou facilidade de operação do equipamento, sem quaisquer ônus para a Contratante;
5.7 Peças e acessórios a serem substituídos:
5.7.1. Constatada a necessidade de substituição de peças nos equipamentos, seu fornecimento e instalação obedecerão às seguintes etapas:
a) emissão de relatório circunstanciado, pela CONTRATADA, especificando o defeito apresentado e as peças que necessitam ser substituídas;
b) ratificação, pela Secretaria Municipal de Saúde, da necessidade de substituição das peças indicadas no relatório circunstanciado apresentado pela CONTRATADA;
c) fornecimento das peças pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido;
d) instalação das peças pela CONTRATADA;
5.7.2Os equipamentos que se apresentem sem condições atuais de uso deverão ser consertados com a colocação das peças e acessórios que estejam faltando;
5.7.3Todas as peças fornecidas e instaladas pela CONTRATADA deverão ser genuínas ou recomendadas pelo fabricante, de configuração idêntica ou superior;
5.7.4Todas as peças necessárias para substituição serão fornecidas pela contratada, quando necessário.
5.7.5Estão incluídas no contrato a substituição de peças como: placas eletrônicas, dispositivo eletrônicas, dispositivos eletromecânicos, peças pneumáticas, painéis, conectores, mangueiras, filtros, correias, membranas ou diagramas, e demais materiais necessários á manutenção dos equipamentos.
6– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- Responder pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do
contrato;
6.2- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos das legislações vigentes; 6.3- Disponibilizar de mão de obra, dos equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços;
6.4- Respeitar as exigências legais para a manutenção de equipamento hospitalar nas Unidades de Saúde, previstas neste Termo;
6.5- A empresa especializada tem a frequência e horário pré estabelecido ou em horários acordados previamente e oficialmente a pedido das Unidades de Saúde da rede municipal, desde que seja enviada comunicação aos setores; 6.6- A Contratada deverá manter durante o período da contratação, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório;
6.7- Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que executarão os serviços contratados; 6.8- Implantar a execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada;
6.9- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
6.10- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
6.11- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os equipamentos;
6.12- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução;
6.13- Permitir à CONTRATANTE, acesso nas suas instalações sem aviso-prévio, para fiscalização do serviço prestado;
6.14- Responsabilizar-se-á por reparar ou indenizar, todo e quaisquer danos causados a administração pública ou a terceiros, bem como, multas aplicadas pelos órgãos oficiais em decorrência de infrações diretas ou indiretas relacionadas ao não cumprimento ou ao cumprimento incompleto ou inadequado de qualquer etapa dos trabalhos a serem executados, ou também os relativos ao não atendimento total ou parcial de normas, portarias, resoluções, e leis aplicáveis aos trabalhos e operações relacionadas;
6.15- Seguir as Normas Reguladoras de saúde e segurança ocupacional especialmente as NR-06, 07,09, 11, 17, 21 e 24, sendo:
a) O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de equipamento hospitalar, deverá ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional;
b) Os exames a que se refere o item anterior deverão ser realizados de acordo com a Xxxxx Xxxxxxxxxx– NR-7, da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho;
c) O pessoal envolvido diretamente com o serviço de manutenção do equipamento hospitalar deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob treinamento periódico, três vezes ao ano para as atividades de atualização referente ao equipamento hospitalar;
d) A capacitação deve abordar os seguintes temas: Importância da utilização correta de equipamento de proteção individual (EPI);
e) Todos os profissionais da CONTRATADA que trabalham no serviço de manutenção de equipamento, mesmo o que atuam temporariamente e que estejam diretamente envolvidos nessas atividades, deve utilizar os EPI;
f) O fornecimento e a substituição dos EPI serão de responsabilidade de CONTRATADA;
6.16- Incorporar no cronograma de serviço de equipamento hospitalar todas as Unidades de Saúde fixas ou móveis conforme o item 3;
6.17 Zelar pela perfeita execução do serviço de manutenção, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo máximo de 48 horas;
6.18- Atender às solicitações ou responder aos questionamentos apresentados pela fiscalização no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis;
6.19- Fornecer mensalmente planilha de serviço de manutenção de equipamento por Unidades de Saúde para o setor de Gestão do Contrato da Secretaria Municipal Saúde de Lauro de Freitas.
6.20- Repor a CONTRATANTE com relação ao serviço de equipamento e manutenção quando da ocorrência de furto, roubo ou sumiço;
6.21-Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora.
6.22-Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, em relação ao objeto deste contrato, diligenciando para que os serviços não sofram soluções de continuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei.
6.23- Quando da contratação do serviço, a CONTRATADA, deverá dispor de infra-estrutura na Região do Estado da Bahia, para o pronto atendimento nos prazos estipulados no contrato.
6.24- Todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive, utilizados para prestação dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços.
6.25- Prestar os serviços na forma ajustada;
6.26- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.27- Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargo social, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
6.28A CONTRATADA deverá apresentar RELATÓRIO TÉCNICO mensal relativo à manutenção preventiva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a sua realização, no qual deverá constar a descrição dos serviços realizados, bem como o fornecimento e aplicação de materiais de reposição, quando for o caso
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Exercer a fiscalização do serviço, por servidor designados para acompanhar o contrato, pertencentes à Secretaria de Saúde.
7.2- Solicitar a substituição do empregado da CONTRATADA, em atividade de manutenção e transporte externos, que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na Unidade de Saúde, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente e/ou inadequado;
7.3 Solicitar a CONTRATADA a substituição do serviço de manutenção, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
7.4- As Unidades de Saúde devem supervisionar e atestar os serviços prestados quando for solicitado, adotando o controle da ordem do serviço;
7.5- Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
7.6- Enviar por escrito para a CONTRATADA sempre que houver inclusão ou retirada de equipamentos nas Unidades de Saúde ou mesmo qualquer pedido de alteração da lista para atualização do serviço.
7.7- No caso em que a Unidade de Saúde ultrapasse o serviço estimado, a mesma deverá encaminhar à SMS / Gestão dos Contratos, justificativa referente ao aumento significativo do serviço de manutenção de equipamento.
7.8- Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
7.9- Conferir as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas e atestar a prestação dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis ou devolvê-las em diligência nesse mesmo prazo; 7.10- Fiscalizar através de órgão competente as dependências da empresa contratada em todas as etapas, quando necessário e/ou renovação do contrato;
7.11- Efetuar o pagamento a Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos nesse termo de referência;
7.12- Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 7.13- Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
7.14- Exigir medidas corretivas por parte da Contratada por qualquer serviço mal executado; 7.15- Aplicar, as penalidades e sanções previstas contrato.
8- QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
8.1- A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o cumprimento do objeto licitado;
8.2 – A empresa contratada deverá apresentar certificado de conclusão do curso de manutenção de equipamentos odontológicos dos técnicos que irão prestar serviço no município;
09 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1- A gestão dos contratos é atribuição da Diretoria de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas;
10.2- Caberá ao fiscal do Contrato cumprir fiscalizar os serviços prestados de manutenção preventiva e corretiva junto com o cronograma.
10- INDICAÇÕES DA FONTE DO RECURSO
Proj./Atividade: 2389 Elemento de Despesa: 14
Fontes de Recursos: 3.3.90.39.00
11. PAGAMENTO:
11.1 O prazo para pagamento será de 30 dias corridos contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pela fiscalização dos serviços.
11.2 O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada sendo de preferência no banco 104 (Caixa Econômica Federal)
11.3 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
11.5 Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal.
11.6 A nota fiscal deverá ser entregue juntamente com as certidões fiscais (FEDERAL, FGTS, MUNICIPAL, ESTADUAL e TRABALHISTA).
Declaramos para os devidos fins de direitos, que os dados acima expostos foram elaborados com responsabilidade, no animo de cumprir plenamente o objeto pretendido.
ASSSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR