Common use of PAGAMENTO DA FATURA Clause in Contracts

PAGAMENTO DA FATURA. 17.1. Até a data de vencimento aplicável a FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA. 17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 17.9. O USUÁRIO poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTO. 17.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1, o EMISSOR efetuará entre a data de vencimento da FATURA até um dia útil anterior à data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. (b) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento será cancelado e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIO. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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PAGAMENTO DA FATURA. 17.112.1 A EMISSORA remeterá mensalmente, no endereço eletrônico ou telefone celular via SMS, indicado pelo TITULAR, a FATURA para pagamento. Até A FATURA poderá não ser enviada nos meses em que não houver saldo para pagamento. 12.2 Se disponível para o CARTÃO, o TITULAR poderá solicitar o envio da FATURA em papel, em substituição à FATURA eletrônica, desde que seja abrangido pelos serviços dos Correios. 12.3 A FATURA será considerada quitada após a compensação do pagamento. 12.4 O TITULAR deverá efetuar os pagamentos das importâncias devidas através da FATURA, na rede de lojas dos PARCEIROS. 12.5 O não recebimento da FATURA pelo TITULAR não exclui a obrigação de pagamento da FATURA na data de vencimento. Xxxx não receba a FATURA, o TITULAR deverá consultar a CENTRAL DE ATENDIMENTO da EMISSORA para a realização do pagamento. 12.6 O TITULAR pode pagar a FATURA antes do vencimento verificando na CENTRAL DE ATENDIMENTO como efetuar tal pagamento. 12.7 Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, a disponibilidade para utilização do CARTÃO continuará sendo a do LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi atribuído. 12.8 O TITULAR deverá conferir todas as TRANSAÇÕES lançadas na FATURA. Caso discorde de algum lançamento, o TITULAR poderá apresentar contestação escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de vencimento da respectiva FATURA. O processo interno de análise de contestação de TRANSAÇÃO será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pela EMISSORA. A contestação de determinada TRANSAÇÃO não exime o TITULAR do pagamento dos demais valores lançados na FATURA. 12.9 Se houver estorno dos lançamentos contestados pelo TITULAR e posteriormente se constatar a sua regularidade, a EMISSORA lançará o débito na FATURA, acrescido dos ENCARGOS do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento aplicável original até a data do pagamento. 12.10 Os lançamentos realizados na FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado o atraso forem contestados no prazo de 30 (atrinta) o valor total dias, contados da data de vencimento da respectiva FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado , serão considerados reconhecidos pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURATITULAR. 17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou 12.11 Optando o TITULAR e seu(s) ADICIONAL(AIS) pelo pagamento de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO suas despesas através do APLICATIVO. 17.2. O valor sistema de crédito rotativo, estará obrigado a efetuar até a data do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para o pagamento do Valor Mínimo indicado no documento de cobrança, sob pena de cancelamento imediato do CARTÃO a exclusivo critério da EMISSORA e, ainda, responder pelas penalidades cabíveis decorrentes do inadimplemento contratual. 12.12 A FATURA será o meio utilizado pela EMISSORA para cobrar do TITULAR as TRANSAÇÕES das aquisições que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuartiverem sido efetuadas através do CARTÃO, pelo menossistema de crédito rotativo, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data devendo constar, ainda, informações sobre tarifa de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se inscrição e quando disponibilizado pelo EMISSORanuidade, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao custos de financiamento, ENCARGOS moratórios, valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou sejavalor do pagamento mínimo, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO, data de vencimento e demais instruções para pagamento. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. 12.13 O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total atraso ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento não recebimento da FATURA não exime o TITULAR de responder pelo inadimplemento das despesas que tiver efetuado com chequeo CARTÃO, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 17.9partir da data de seu vencimento. O USUÁRIO poderá fazer Caso não receba a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em sua FATURA até 48 (quarenta e oito) horas antes do prazo de seu vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá é obrigação do TITULAR entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO da EMISSORA, para obter orientação o recebimento de como efetuar o pagamento antecipadoinstruções de pagamento, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVOsob pena de sofrer as sanções relativas aos ENCARGOS de mora. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados12.14 O porcentual do Valor Mínimo da FATURA será estabelecido a critério da EMISSORA, via sistemas informatizados. Dependendo em função da política de crédito e/ou do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuadoperfil dos clientes, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 qual deverá ser comunicado ao TITULAR, com, no mínimo, 30 (cincotrinta) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTOantecedência. 17.11. 12.15 O USUÁRIO declara-se ciente de que TITULAR deverá pagar o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento Valor Total da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1vencimento ou poderá optar por: a) Para contratá-lo, o EMISSOR efetuará entre TITULAR deverá pagar o valor da primeira parcela até a data de vencimento da FATURA até um dia útil anterior à data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o sendo que for possívelas demais parcelas serão lançadas automaticamente nas próximas FATURAS. (b) se o USUÁRIO programou O TITULAR poderá solicitar a entrada para contratação antecipação do parcelamento de FATURA e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento será cancelado e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, das parcelas por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET)ATENDIMENTO. Nessa hipótese, o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo os ENCARGOS do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIOparcelamento terão abatimento proporcional. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Administração, Emissão E Utilização Do Sistema De Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA. 17.121.1. Até O processamento do pagamento da FATURA poderá ser efetuado em até 02 (dois) dias úteis da data do pagamento. 21.2. Enquanto o pagamento não for processado, o EMISSOR poderá recusar a autorização de OPERAÇÕES, caso o valor do LIMITE DE CRÉDITO seja ultrapassado. 21.3. É expressamente proibido o pagamento de valor superior ao montante total indicado na FATURA, sob pena de rescisão do contrato. 21.4. O processamento do pagamento respeitará o fluxo de fechamento do ciclo da FATURA, podendo este pagamento, impactar apenas a FATURA subsequente, caso seja efetuado na data de fechamento do ciclo. 21.4.1. Em caso de atraso de pagamento da FATURA na data de vencimento nela constante, sobre o saldo devedor incidirá ENCARGOS DE MORA. 21.5. O TITULAR poderá, mediante prévio aviso por escrito, ou através de adesão nos diferentes CANAIS DE ATENDIMENTO do EMISSOR, optar pelo pagamento da FATURA através de débito automático em conta corrente mantida em uma das agências do EMISSOR. Tal opção será obrigatoriamente admitida como pedido de liquidação do valor total da FATURA. Em caso de insuficiência de fundos na conta corrente, caso o TITULAR não efetue, ao menos, o PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA, o TITULAR será considerado em mora além das demais penalidades previstas neste contrato. 21.5.1. Caso o débito automático não seja efetuado por insuficiência de saldo na conta corrente do titular, o sistema poderá fazer mais de uma tentativa de débito. 21.5.2. A qualquer tempo o TITULAR poderá solicitar, em sua agência ou através dos CANAIS DE ATENDIMENTO do EMISSOR, o cancelamento definitivo da opção de débito automático em conta corrente, mediante prévio aviso de 05 (cinco) dias à data de fechamento da FATURA. 21.5.3. O TITULAR que optar pelo débito automático da FATURA, em conta corrente e que por xxxxxxx não deseje efetuar o pagamento total em um determinado mês, deverá solicitar nos CANAIS DE ATENDIMENTO ou rede de agências do EMISSOR, a suspensão do débito previsto para o mês, até a data de vencimento aplicável da FATURA e efetuar o pagamento avulso no valor desejado. 21.6. O TITULAR tem, até a FATURA deverá ser pagodata de vencimento indicada na FATURA, para que não seja caracterizado o atraso a opção de realizar (ai) pagamento do valor total indicado; (ii) pagamento igual ou superior ao valor mínimo exigido, desta forma, financiando a diferença, conforme previsto neste contrato; (iii) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções indicado na opção de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da DA FATURA. 17.1.121.7. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre Caso o PAGAMENTO MÍNIMO e TITULAR realize o total pagamento da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através valor integral, nenhum ENCARGO será cobrado do APLICATIVOTITULAR na FATURA seguinte. 17.221.8. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante na FATURA, é definido pelo EMISSOR e se e quando disponibilizado pelo constitui: (i) das parcelas das compras efetuadas na modalidade parcelado EMISSOR, será compostovencidas no período, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos incluídos os ENCARGOS; (bii) 15% das parcelas do parcelamento da FATURA, com vencimento no período; (iii) do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atualdo PARCELAMENTO DO ROTATIVO; (civ) do valor integral vencido do PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA anterior, incluídos os ENCARGOS; (v) da totalidade do valor excedido do LIMITE DE CRÉDITO concedido ao TITULAR do CARTÃO DE CRÉDITO; e, (vi) do percentual exigido por lei do somatório concedido dos demais lançamentos na de OPERAÇÕES parceladas lojistas, compras à vista, SAQUE, ANUIDADE, TARIFAS, saldo de FATURA anterior e outros débitos/ajustes lançados no período abrangido pela FATURA. 17.321.9. Se Em caso de pagamento da FATURA, em valor menor que o PAGAMENTO MÍNIMO, o TITULAR será considerado inadimplente e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso seu CARTÃO DE CRÉDITO será bloqueado para uso até que o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIOsaldo devedor seja regularizado. 17.3.121.9.1. De acordo com a regulamentação Na hipótese do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá pagamento efetuado ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até menor que o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente MÍNIMO constante na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após , porém maior que a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas menor opção de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis ofertada ao cliente naquele mês, o EMISSOR se reserva ao direito de adequar o pagamento a uma opção de PARCELAMENTO DE FATURA, com ENCARGOS menos onerosos que os do ROTATIVO, que será devidamente evidenciado na FATURA seguinte. 21.9.2. Caso o PAGAMENTO MÍNIMO não seja integralmente pago mediante a CONSIGNAÇÃO no salário do TITULAR, o EMISSOR disponibilizará ao TITULAR outra forma para pagamento do referido débito, de forma que o pagamento do valor mínimo da FATURA seja integralmente realizado, sob pena de cobrança de ENCARGOS e ENCARGOS DE MORA e bloqueio/suspensão do CARTÃO DE CRÉDITO. 21.10. Caso o TITULAR não efetue o PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA, na data de vencimento, a fim de evitar o atraso de pagamento, fica o EMISSOR autorizado, a critério do próprio EMISSOR, a debitar o valor mínimo da FATURA em qualquer conta corrente, inclusive em conta registro, que o TITULAR mantenha ou venha a manter junto ao EMISSOR, desde que haja saldo suficiente para o referido débito, podendo, inclusive ser efetuada a baixa dos valores necessários à cobertura do débito, de aplicações financeiras relacionadas com tais contas. 21.11. Os ENCARGOS do período serão informados na FATURA e o percentual máximo de ENCARGOS que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados ao TITULAR de forma prévia, possibilitando que o mesmo tenha pleno conhecimento acerca dos valores que lhe serão cobrados previamente à contratação no vencimento de qualquer outra operação de empréstimo, financiamento e/ou parcelamento, da solicitação de qualquer serviço atrelado ao CARTÃO DE CRÉDITO ou da realização de OPERAÇÃO da qual decorra a cobrança de ENCARGOS nos termos do presente contrato. O TITULAR poderá, ainda, obter maiores informações sobre os ENCARGOS incidentes em cada OPERAÇÃO e/ou serviços disponibilizados através da utilização do CARTÃO DE CRÉDITO, através dos CANAIS DE ATEDIMENTO. 21.12. Também é possível que o TITULAR efetue o pagamento da FATURA por valor igual ou superior ao PAGAMENTO MÍNIMO, mas inferior ao valor total constante na FATURA. Neste caso, o TITULAR estará manifestando, automaticamente, a sua opção pela utilização do ROTATIVO, que é a modalidade de financiamento do saldo devedor remanescente da FATURA. 17.3.321.13. Uma vez ativadoA utilização do ROTATIVO ensejará a incidência de ENCARGOS, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se cujos valores e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado percentuais máximos aplicáveis, serão previamente informados e divulgados na FATURA ou ter a quantidade de parcelas alteradapelos CANAIS DE ATENDIMENTO, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizadoe serão cobrados na FATURA seguinte. 17.421.14. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizadoA opção pela utilização do ROTATIVO, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de utilizada tantas vezes quantas forem as vezes que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo TITULAR efetuar o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 17.9. O USUÁRIO poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTO. 17.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que entre o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa constante como PAGAMENTO MÍNIMO e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1, o EMISSOR efetuará entre a data de vencimento da FATURA até um dia útil anterior à data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá ressalvado que a utilização do ROTATIVO somente estará disponível para novas compras, não estando mais contempladas as compras objeto de utilização em momento anterior do ROTATIVO. 21.15. Sem prejuízo do modo e prazo através do qual o resgate de saldos até atingir um desses valoresTITULAR venha a liquidar o saldo devedor do CARTÃO DE CRÉDITO, o que for possível. (b) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve EMISSOR efetuará o pagamento aos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, na data de vencimento, o parcelamento será cancelado forma e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valorprazos contratados. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIO. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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Samples: Contrato De Emissão E Utilização De Cartões De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA. 17.1. Até a data de vencimento aplicável a FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA. 17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico Automático é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 17.9. O USUÁRIO poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTO. 17.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1, o EMISSOR efetuará entre a data de vencimento da FATURA até um dia útil anterior à data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. (b) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento será cancelado e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIO. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Visa

PAGAMENTO DA FATURA. 17.19.1. Até A Empresa poderá visualizar mensalmente a Fatura dos Portadores, através do Aplicativo C6 e do Canal de Atendimento. 9.2. O não recebimento físico da Xxxxxx ou a não visualização desta, não exime a Empresa da obrigação de pagar os débitos na data de vencimento. Caso a Fatura não esteja disponível ou a Empresa não consiga acessar o Aplicativo C6 ou o Canal de Atendimento, a Empresa deverá solicitar o envio da Fatura por meio do Canal de Atendimento em até 7 (sete) dias corridos antes da data de vencimento. A Empresa deverá realizar mensalmente o pagamento da sua Fatura até a data de vencimento aplicável que a FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA. 17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO Empresa escolheu no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5podendo a Fatura ser paga em qualquer banco. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 17.9. O USUÁRIO poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTO. 17.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1, o EMISSOR efetuará entre Caso a data de vencimento da FATURA até não seja um dia útil anterior à no setor bancário e no Estado de São Paulo, onde está localizada a sede do C6 Bank, a data do de vencimento será prorrogada para o próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possíveldia útil. (b) se o USUÁRIO programou 9.3. A não disponibilização da Fatura no Aplicativo C6 ou no Canal de Atendimento ou a entrada para contratação do parcelamento impossibilidade de FATURA e não houve o pagamento acesso na data de vencimentovencimento não eximirá a Empresa da obrigação de pagamento da respectiva Fatura, o parcelamento será cancelado e se durante o Período devendo, nesse caso, a Empresa solicitar envio da Fatura por meio do Canal de BuscaAtendimento, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral nos termos da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valorCláusula 9.2 acima. 17.149.4. Previamente à contratação A Empresa poderá solicitar a alteração da data de qualquer operação vencimento da Xxxxxx, desde que (i) solicite essa alteração com, pelo menos, 30 (trinta) dias de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio antecedência da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou próxima data de outros meios que o EMISSOR venha vencimento; e (ii) caso a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes Empresa já tenha solicitado alteração na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou vencimento anteriormente, já tenham se passado mais de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações 180 (cento e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIOoitenta) dias contados da última alteração. 17.159.5. Por meio A EMPRESA poderá, se disponível, contratar o pagamento da FATURAsua Fatura através do Débito Automático no Aplicativo C6. Para isso, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou Você deverá aderir aos Termos e Condições de outros meios Uso de Débito Automático, que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada estão disponíveis para consulta no cálculo website do Custo Efetivo Total (CET)C6 Bank xxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito Pj

PAGAMENTO DA FATURA. 17.1. Até a data de vencimento aplicável a FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA. 17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se A e quando disponibilizado pelo a critério exclusivo do EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico Automático é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 17.9. O 17.9O USUÁRIO poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTO. 17.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1, o EMISSOR efetuará entre a data de vencimento da FATURA até um dia útil anterior à data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. (b) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento será cancelado e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIO. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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Samples: Regulamento De Emissão E Utilização Do Cartão Digio Bradesco Visa

PAGAMENTO DA FATURA. 17.1. Até O Usuário deverá, até a data de vencimento aplicável a FATURA deverá ser pago, para que não seja caracterizado indicada na Fatura efetuar o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURA. 17.1.1. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% pagamento do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3ali indicado. Se e A Doctuz poderá efetuar o bloqueio do cadastro do Usuário, independentemente de aviso prévio, quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, da ausência de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1pagamento. De acordo com a regulamentação do Banco Central do BrasilNesta hipótese, a FATURA somente Doctuz também poderá ser financiada através incluir o nome do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão Usuário nos cadastros de proteção ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2crédito. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSORUsuário deverá pagar as importâncias devidas somente por meio admitidos pela Doctuz. Na hipótese de o Usuário não receber a Fatura, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO na forma contratada, em até 2 (pagando ENCARGOSdois) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor dias antes do PAGAMENTO MÍNIMOvencimento, contudo, superior ao menor valor poderá obter segunda via através de plano contato com os canais de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSORatendimento da Doctuz, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pagoprovidenciará o envio por e-mail, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado SMS ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSORWhatsApp, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7Plataforma. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débitoUsuário poderá, total ou parcialainda, nos termos do §2º do Art. 52 solicitar o código de barras da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará condicionada Fatura à sua compensação. 17.9Doctuz para pagamento. O USUÁRIO poderá fazer a antecipação do não recebimento da Xxxxxx mensal não exime o Usuário da responsabilidade pelo pagamento de qualquer valor lançado seu débito na respectiva data de vencimento, sob pena de cobrança dos encargos previstos nestes Termos e Condições de Uso da Doctuz e/ou na Fatura. As Xxxxxxx não poderão ser pagas através de cheques pessoais ou de terceiros, hipóteses em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situação, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURAnão será considerado. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTO. 17.11. O USUÁRIO declara-se ciente de que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTO. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.13. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1, o EMISSOR efetuará entre a A data de vencimento da FATURA até um dia útil anterior à data do próximo vencimento (“Período Fatura não poderá ser alterada enquanto houver operação de Busca”), consulta e parcelamento sendo liquidada. Somente o próprio Xxxxxxx poderá contratar o parcelamento dos débitos contraídos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. (b) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve seu nome. Caso o pagamento não seja devidamente efetuado na data de vencimento, o parcelamento valor em atraso será cancelado financiado por uma instituição financeira parceira da Doctuz, mediante a cobrança da multa e se durante o Período de Buscados juros indicados na Fatura. EXCLUSIVAMENTE PARA OS FINS DO FINANCIAMENTO DE FATURAS VENCIDAS E NÃO PAGAS, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao O USUÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 653 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL, NESTE ATO, EM CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 684 DO CÓDIGO CIVIL, NOMEIA E CONSTITUI A DOCTUZ COMO SUA BASTANTE PROCURADORA PARA, POR SI, SEUS REPRESENTANTES OU SUBSTABELECIDOS, FINANCIAR SUA DÍVIDA, NEGOCIAR, CEDER E TRANSFERIR, DE FORMA DEFINITIVA, OS RECEBÍVEIS DE SUA TITULARIDADE DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES E DA CONTA DOCTUZ, CELEBRAR OS INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À FORMALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA E DAS CESSÕES, BEM COMO PARA REPRESENTA-LA PERANTE QUALQUER TERCEIRO E PRATICAR TODO E QUALQUER ATO NECESSÁRIO À DEVIDA FORMALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA E TRANSFERÊNCIA DOS RECEBÍVEIS. ESTE MANDATO FOI OUTORGADO COMO UMA CONDIÇÃO À REALIZAÇÃO DO FINANCIAMENTO DOS VALORES EM ATRASO DO USUÁRIO E É IRREVOGÁVEL E IMUTÁVEL POR TODO O PERÍODO DE VALIDADE DA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DOCTUZ PELO USUÁRIO (CONFORME OS ARTIGOS 684, 685 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 686 DO CÓDIGO CIVIL DO CÓDIGO CIVIL). O Usuário reconhece que a Doctuz não é instituição financeira e que seus débitos em aberto serão financiados por meio da FATURAde contrato que a Doctuz celebrou com instituição regulamentada e com as autorizações necessárias para desembolsar o valor do empréstimo diretamente ao Usuário, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou mediante a cobrança dos encargos previstos na Fatura. Maiores informações sobre a instituição de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda crédito parceira poderão ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIOfornecidas pela Doctuz mediante solicitação. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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Samples: Termos Gerais De Uso

PAGAMENTO DA FATURA. 17.111.1. Até O Emissor remeterá mensalmente, no endereço indicado pelo Titular, a data de vencimento aplicável a FATURA deverá Fatura para pagamento. A Fatura poderá não ser pago, para enviada nos meses em que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURAhouver saldo para pagamento. 17.1.111.2. Se disponível para o Cartão, o Titular poderá solicitar o envio da Fatura por meio eletrônico, em substituição à Fatura em papel. 11.3. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total pagamento da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO Xxxxxx será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se quitado em até 72 (setenta e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado duas) horas após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento. Nos casos de pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará está condicionada à sua respectiva compensação. 17.911.4. O USUÁRIO poderá fazer não recebimento da Fatura pelo Titular não exclui a antecipação do obrigação de pagamento da Fatura na data de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situaçãoCaso não receba a Fatura, o USUÁRIO Titular deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação consultar os canais de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através atendimento do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização Emissor para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTOdo pagamento. 17.1111.5. O USUÁRIO declara-se ciente Titular pode pagar a Fatura antes do vencimento verificando na Central de Atendimento como efetuar tal pagamento. 11.6. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, a disponibilidade para utilização do Cartão continuará sendo a do limite de crédito que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lhe foi atribuído. 11.7. O Titular deverá conferir todas as Transações lançadas na sua FATURA constitui dívida líquidaFatura. Caso discorde de algum lançamento, certa o Titular poderá apresentar contestação escrita, no prazo de 45 (quarenta e exigível e que este REGULAMENTOcinco) dias, acompanhado contados da data de vencimento da respectiva Fatura. O processo interno de análise de contestação de Transação será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pelo Emissor e/ou Bandeira. A contestação de determinada Transação não exime o Titular do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTOpagamento dos demais valores lançados na Fatura. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.1311.8. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar houver estorno dos lançamentos contestados pelo Titular e posteriormente se constatar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1sua regularidade, o EMISSOR efetuará entre Emissor lançará o débito na Fatura, acrescido dos encargos do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento da FATURA original até um dia útil anterior à a data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possívelpagamento. 11.9. Os lançamentos realizados na Fatura que não forem contestados no prazo de 45 (bquarenta e cinco) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve o pagamento na dias, contados da data de vencimento, o parcelamento será cancelado e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições vencimento da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizarFatura, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIOreconhecidos pelo Titular. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTO DA FATURA. 17.111.1. Até O Emissor remeterá mensalmente, no endereço indicado pela Empresa, a data de vencimento aplicável a FATURA deverá Fatura para pagamento. A Fatura poderá não ser pago, para enviada nos meses em que não seja caracterizado o atraso (a) o valor total da FATURA; (b) o valor exato de qualquer uma das opções de PARCELAMENTO DE FATURA; (c) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR o PAGAMENTO MÍNIMO; ou (d) se e quando disponibilizado pelo EMISSOR qualquer valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total da FATURAhouver saldo para pagamento. 17.1.111.2. Se disponível para o Cartão, a Empresa poderá solicitar o envio da Fatura por meio eletrônico, em substituição à Fatura em papel. 11.3. O boleto para PAGAMENTO MÍNIMO ou de qualquer outro valor entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o total pagamento da FATURA deverá ser gerado pelo USUÁRIO através do APLICATIVO. 17.2. O valor do PAGAMENTO MÍNIMO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será composto, se for o caso (a) pelo saldo remanescente financiado da FATURA do mês anterior, acrescido dos ENCARGOS; (b) 15% do valor total das TRANSAÇÕES DE COMPRA E DESPESAS à vista e parceladas postadas na FATURA atual; (c) valor integral dos demais lançamentos na FATURA. 17.3. Se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, caso o USUÁRIO opte pelo pagamento exclusivo do valor relacionado ao CRÉDITO ROTATIVO, incidirão, de forma capitalizada, os juros remuneratórios à taxa informada na sua FATURA e IOF, bem como outros tributos e taxas que sejam ou venham a ser exigidas na legislação aplicável, e cujos valores deverão ser pagos pelo USUÁRIO. 17.3.1. De acordo com a regulamentação do Banco Central do Brasil, a FATURA somente poderá ser financiada através do CRÉDITO ROTATIVO, por um único ciclo, ou seja, até o vencimento da FATURA seguinte. Para que não ocorra a adesão ao PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/Automá tico é necessário efetuar, pelo menos, o PAGAMENTO MÍNIMO ou aderir ao PARCELAMENTO DE FATURA indicado na FATURA e/ou APLICATIVO até a data de vencimento. 17.3.2. O PARCELAMENTO COMPULSÓRIO se e quando disponibilizado pelo EMISSOR, será contratado automaticamente se o USUÁRIO estiver utilizando o CRÉDITO ROTATIVO (pagando ENCARGOS) e realizar um ou mais pagamentos que seja inferior ao valor do PAGAMENTO MÍNIMO, contudo, superior ao menor valor de plano de parcelamento indicado na FATURA e/ou APLICATIVO, e tal pagamento não coincidir com nenhum dos planos apresentados em FATURA e/ou APLICATIVO (quando disponíveis). 17.3.2.1. Considera-se “pagamento” qualquer pagamento recebido na FATURA que reduza o saldo devedor. O valor pago é utilizado como valor de entrada do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO e o saldo devedor remanescente será automaticamente parcelado e a taxa de juros definida pelo EMISSOR, que será indicada previamente na FATURA. As parcelas são cobradas no dia do vencimento das FATURAS subsequentes. Qualquer pagamento feito após a adesão do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO Xxxxxx será considerado como crédito para a próxima FATURA. O número de parcelas do PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO equivale ao plano que mais se aproxima do valor pago, considerando as ofertas de PARCELAMENTO DE FATURA disponíveis para contratação no vencimento da FATURA. 17.3.3. Uma vez ativado, o PARCELAMENTO COMPULSÓRIO/AUTOMÁTICO se quitado em até 72 (setenta e quando disponibilizado pelo EMISSOR não poderá ser cancelado ou ter a quantidade de parcelas alterada, entretanto, o USUÁRIO pode solicitar a liquidação antecipada total através da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO, com desconto proporcional dos juros pelo período não utilizado. 17.4. O EMISSOR poderá oferecer o PARCELAMENTO DE FATURA, que se disponibilizado, poderá ser contratado exclusivamente pelo APLICATIVO. 17.4.1. O USUÁRIO está ciente de que o PARCELAMENTO DA FATURA não contempla TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS e demais serviço, operações e ENCARGOS processadas e/ou realizadas após a data de fechamento da FATURA, ou seja, contemplará apenas as TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS da FATURA fechada para pagamento, sendo que as próximas FATURAS terão o valor da parcela, conforme plano de PARCELAMENTO DA FATURA escolhido pelo USUÁRIO no momento da contratação, acrescidas das eventuais novas TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS. 17.5. As modalidades de PARCELAMENTO DE FATURA somente poderão ser realizadas enquanto o CARTÃO estiver ativo. Eventual pagamento realizado duas) horas após o cancelamento do CARTÃO, ainda que esteja nas condições previstas para contratação, será contabilizado pelo EMISSOR como pagamento. Nos casos de pagamento parcial do saldo devedor e não como PARCELAMENTO DE FATURA. 17.5.1. O saldo total do PARCELAMENTO DE FATURA consumirá o LIMITE DE CRÉDITO. 17.6. Se o USUÁRIO pagar antecipadamente valores devidos por conta de financiamentos contratados, serão devidos ENCARGOS proporcionais aos dias decorridos. Nesse caso, o USUÁRIO deverá informar imediatamente o EMISSOR, por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO o pagamento antecipado de valores especificamente relativos às transações de financiamento, pois, caso contrário, o pagamento antecipado será considerado relativamente ao total do débito existente. 17.7. O USUÁRIO poderá realizar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, nos termos do §2º do Art. 52 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), mediante solicitação feita pelo USUÁRIO diretamente na CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO. 17.8. Ocorrendo o pagamento da FATURA com cheque, a quitação ficará está condicionada à sua respectiva compensação. 17.911.4. O USUÁRIO poderá fazer não recebimento da Xxxxxx pela Empresa não exclui a antecipação do obrigação de pagamento da Fatura na data de qualquer valor lançado em sua FATURA antes do vencimento. Em tal situaçãoCaso não receba a Fatura, o USUÁRIO Representante Autorizado deverá entrar em contato com a CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO para obter orientação consultar os canais de como efetuar o pagamento antecipado, ou gerar o boleto para pagamento dos valores através atendimento do APLICATIVO. 17.10. Os pagamentos realizados pelo USUÁRIO serão processados, via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluindo o processamento da contratação do PARCELAMENTO DE FATURA. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização Emissor para a realização de TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS, caso o LIMITE DE CRÉDITO já tenha sido integralmente consumido pelo USUÁRIO ou nas hipóteses mencionadas neste REGULAMENTOdo pagamento. 17.1111.5. A Empresa pode pagar a Fatura antes do vencimento verificando na Central de Atendimento como efetuar tal pagamento. 11.6. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, a disponibilidade para utilização do Cartão continuará sendo a do limite de crédito que lhe foi atribuído. 11.7. A Empresa deverá conferir todas as Transações lançadas na Fatura. Caso discorde de algum lançamento, a Empresa poderá apresentar contestação escrita, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva Fatura. O USUÁRIO declara-processo interno de análise de contestação de Transação será suspenso se ciente não for apresentada a documentação requerida pelo Emissor e/ou Bandeira. A contestação de que o valor das TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS lançadas determinada Transação não exime a Empresa do pagamento dos demais valores lançados na sua FATURA constitui dívida líquida, certa e exigível e que este REGULAMENTO, acompanhado do extrato do CARTÃO, constituem título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente REGULAMENTOFatura. 17.12. O USUÁRIO, ao aderir a este REGULAMENTO e optar pelo pagamento da FATURA mediante débito automático em sua DIGIO CONTA, deverá realizar a adesão do débito automático por meio do APLICATIVO, e deverá observar as condições estabelecidas para o respectivo produto. 17.1311.8. Se na data do pagamento do CARTÃO o USUÁRIO não possuir fundos suficientes para pagar houver estorno dos lançamentos contestados pela Empresa e posteriormente se constatar a FATURA em uma das formas indicadas na cláusula 17.1sua regularidade, o EMISSOR efetuará entre Emissor lançará o débito na Fatura, acrescido dos encargos do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento da FATURA original até um dia útil anterior à a data do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua DIGIO CONTA na seguinte forma: (a) se o USUÁRIO durante o Período de Busca não disponibilizar em sua DIGIO CONTA saldos correspondentes ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possívelpagamento. 11.9. Os lançamentos realizados na Fatura que não forem contestados no prazo de 45 (bquarenta e cinco) se o USUÁRIO programou a entrada para contratação do parcelamento de FATURA e não houve o pagamento na dias, contados da data de vencimento, o parcelamento será cancelado e se durante o Período de Busca, for disponibilizado em sua DIGIO CONTA saldo correspondente ao valor integral da FATURA, haverá o resgate de saldos até atingir o valor. 17.14. Previamente à contratação de qualquer operação de empréstimo/financiamento, será demonstrado ao USUÁRIO, por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições vencimento da respectiva operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de sua demonstração. Poderá ainda ser obtido na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizarFatura, o cálculo do CET, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras TRANSAÇÃO DE COMPRA E DESPESAS cobradas do USUÁRIOreconhecidos pela Empresa. 17.15. Por meio da FATURA, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO e/ou de outros meios que o EMISSOR venha a disponibilizar, o USUÁRIO tomará conhecimento dos fluxos e referenciais de remuneração considerada no cálculo do Custo Efetivo Total (CET).

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