PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES. A Companhia se compromete a efetivar o cálculo de indenizações normativas, utilizando o valor vigente na data do respectivo pagamento.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES. 2.8.1. O Segurado não assumirá qualquer obrigação, nem fará nenhum pagamento, oferta ou promessa de pagamento sem o consentimento por escrito da Seguradora.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES. 0 pagamento das indenizações devidas, por força do presente seguro, será efetuado da seguinte forma: • Em Caso de Morte: 50% (cinqüenta por cento) ao cônjuge sobrevivente e 50% (cinqüenta por cento) aos herdeiros legais (em partes iguais). Inexistindo sociedade conjugal, aos herdeiros legais; • Em Caso de Invalidez Permanente, aos próprios Segurados. O titular deste contrato poderá alterar seus beneficiários, a qualquer tempo, comunicando formalmente a HDI Seguros. Coberturas Adicionais de Acidentes Pessoais de Passageiros As cláusulas a seguir relacionadas somente se aplicarão ao presente seguro, ou a ítens do presente seguro, quando as respectivas coberturas estiverem indicadas na apólice ou em seus endossos.
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES. Fica entendido que toda indenização de sinistro coberto pela apólice, até o valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), até 31 de dezembro de 2014, será paga pela Seguradora diretamente à Vanádio de Maracás S.A. (“Segurado”) na conta nº 01497-6, agência nº 8541, mantida pelo Segurado junto ao Itaú Unibanco S.A. Em caso de indenização acima do valor especificado ou, ainda, no caso de ocorrência de qualquer evento de vencimento antecipado (conforme informado por qualquer um dos Cossegurados), a indenização será paga pela Seguradora diretamente aos Cossegurados, conforme instruções a serem, à época, fornecidas por escrito e em conjunto pelo Segurado e pelos Cossegurados à Seguradora. Não obstante ao acima disposto, qualquer demanda de pagamento ao Segurado dependerá da assinatura conjunta dos Cosseguradores. Entretanto, no caso de danos diretos a terceiros, a indenização será paga diretamente a estes se determinado em juízo ou através de acordos extrajudiciais. Toda modificação a esta apólice de seguro, solicitada pelo Segurado ou pela Seguradora, a fim de excluir ou reduzir uma cobertura originalmente contratada (inclusive quanto aos valores ou objetos segurados), ou de alterar o local de depósito de recursos ou, ainda, que de qualquer outra maneira adversamente afete os direitos e as prerrogativas dos Cossegurados, incluindo o seu direito de receber todos e quaisquer pagamentos e indenizações decorrentes de sinistros cobertos por esta apólice de seguro, será somente eficaz com o consentimento prévio e expresso dos Cossegurados junto com o Segurado. A Seguradora concorda que, em caso de contradição entre as instruções ou decisões emanadas pelos Cossegurados e pelo Segurado, no tocante às matérias referidas neste parágrafo, prevalecerão as instruções ou decisões emanadas pelos Cossegurados. A Seguradora deverá notificar os Cossegurados, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quaisquer atos que, tais como a falta de pagamento do prêmio desta apólice de seguro, possam implicar o cancelamento total ou parcial ou a não renovação desta apólice de seguro. A Seguradora reconhece que os Cossegurados serão solidariamente responsável a: (i) pagar os prêmios devidos com relação à presente apólice de seguro, em caso de falta de pagamento por parte do Segurado, e de (ii) efetuar a renovação da presente apólice de seguro, caso o Segurado não o faça. Todas as notificações aos Cossegurados deverão ser encaminhadas aos seguintes destinatários e endere...

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de: