PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art1. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Seguradosegurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 22. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art15.1. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o pagamento do prêmio tiver sido pago realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 28. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 21. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o pagamento do prêmio tiver sido pago realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 28 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 28 - Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Seguradosegurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 28. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Seguradosegurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art1. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o pagamento do prêmio tiver sido pago realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 28º. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.segurado,
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 15.1 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o pagamento do prêmio tiver sido pago realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art14.1. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o pagamento do prêmio tiver sido pago realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art1. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art13.1. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art1. 27 Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO. Art. 27 28°. Fica entendido e ajustado que qualquer indenização, por força do presente contrato, somente passará a ser devida depois que o prêmio tiver sido pago pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data limite prevista para este fim, na Ficha de Compensação ou documento equivalente.
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