PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O CRP-11 efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 30 (trinta) de cada mês.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O Conselho Federal de Psicologia - CFP efetuará o pagamento do saldo de salário existente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O Conselho Federal de Psicologia efetuará o pagamento do saldo de salário existente até o 20º (vigésimo) dia de cada mês.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O CRP 19ª REGIÃO efetuará o pagamento do salário até o dia 26 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário excluindo-se, os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O CRP-11 efetuará o pagamento dos salários quinzenalmente, sendo a 1ª 9primeira) parcela na forma de adiantamento de salário, até o dia 15(quinze) de cada mês e o restante na forma de saldo de salário até o 5º dia útil do mês subsequente, onde o pagamento dos vencimentos será efetuado em depósito em conta salário.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O CRF-CE efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 31(trinta e um) de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O CREF-5 efetuará o pagamento do saldo de salário até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos funcionários tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O Conselho efetuará o pagamento do saldo de salário até o dia 30 de cada mês. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. O Conselho Federal de Nutricionistas – CFN efetuará o pagamento do saldo de salário existente no último dia de cada mês.
PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS. Fica acordado que o CFM procederá ao pagamento da remuneração mensal até o 25° (vigésimo quinto) dia de cada mês.