PAGAMENTO PELO FATO GERADOR Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO PELO FATO GERADOR situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada.
PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. Situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada. Caso a Administração opte por efetuar o pagamento pelo Fato Gerador, deverá ajustar seu mapa de riscos a essa opção. Saliente-se, por fim, que o Art. 8º, V do Decreto nº 9.507, de 2018 prevê que em contratos continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra deve ser utilizado ou a Conta-Vinculada ou o Pagamento pelo Fato Gerador, incumbindo ao Administrador, apenas, escolher entre uma das duas opções. 16.1 No caso do Pagamento pelo Fato Gerador, os órgãos e entidades deverão adotar os seguintes procedimentos: a) Serão objeto de pagamento mensal pela Administração à contratada o somatório dos seguintes módulos que compõem a planilha de custos e formação de preços, disposta no Anexo VII-D: 1. Módulo 1: Composição da Remuneração; 2. Submódulo 2.2: Encargos Previdenciários e FGTS; 3. Submódulo 2.3: Benefícios Mensais e Diários; 4. Submódulo 4.2: Substituto na Intrajornada; 5. Módulo 5: Insumos; e 6. Módulo 6: Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx (CITL), que será calculado tendo por base as alíneas acima. b) Os valores referentes a férias, 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, 13º (décimo terceiro) salários, ausências legais, verbas rescisórias, devidos aos trabalhadores, bem como outros de evento futuro e incerto, não serão parte integrante dos pagamentos mensais à contratada, devendo ser pagos pela Administração à contratada somente na ocorrência do seu fato gerador; c) As verbas discriminadas na forma da alínea “b” acima somente serão liberadas nas seguintes condições: c.1. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido; c.2. pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; c.3. pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; c.4. pelos valores correspondentes às ausências legais efetivamente ocorridas dos empregados vinculados ao contrato; e c.5. outras de evento futuro e incerto, após efetivamente ocorridas, pelos seus valores correspondentes. 16.2 A não ocorrência dos fatos geradores discriminados na alínea “b” acima não gera direito adquirid...
PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. Situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada. Caso a Administração opte por efetuar o pagamento pelo Fato Gerador, deverá ajustar seu mapa de riscos a essa opção. Vale ressaltar que, em atenção ao art. 18, § 1º, inciso II, da IN SEGES/MP n.º 05/2017, foi editado pela SEGES/MP o Caderno de Logística contendo orientações básicas para operacionalização do Pagamento pelo Fato Gerador, as quais deverão ser integralmente
PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. No caso do Pagamento pelo Fato Gerador, o contratante adotará os seguintes procedimentos:
PAGAMENTO PELO FATO GERADOR. Situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou no instrumento contratual, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento da CDRJ à contratada.

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  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

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