Panorama legal Cláusulas Exemplificativas

Panorama legal. Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) foram criados pela Lei 8.668 de 25/06/93 (BRASIL.Presidência da República, 1993) e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através das Instruções Normativas n° 205/94 (BRASIL.CVM, 1994a) e n° 206/94 (BRASIL.CVM, 1994b) ambas de 14/01/1994 e posteriormente modificada pela Instrução Normativa n° 472/08 de 31/10/2008 (BRASIL.CVM, 2008), a qual sofreu a introdução de alterações pelas instruções 478/09 (BRASIL.CVM, 2009), 498/11 (BRASIL.CVM, 2011a), 517/11 (BRASIL.CVM, 2011b) e 528/12 (BRASIL.CVM, 2012). A tributação dentro do ambiente dos fundos imobiliários é regida pela lei 9.779/99 de 19/01/99 (BRASIL.Presidência da República, 1999) e a tributação do cotista pelas leis 11.033 de 21/12/2004 (BRASIL.Presidência da República, 2004) e 11.196 de 21/11/2005 (BRASIL.Presidência da República, 2005). Além disso, os fundos imobiliários estão sujeitos à Lei Federal 8.245/91 (BRASIL.Presidência da República, 1991) conhecida como a “Lei do Inquilinato”, que regulamenta os contratos de locação residenciais e comerciais, a qual foi modificada por alterações introduzidas pela Lei 12.112 de 09.12.09 (BRASIL.Presidência da República, 2009), conhecida como a “Nova Lei do Inquilinato”.
Panorama legal. Os REITs foram criados pelo Trust Act of 196020. Os primeiros REITs consistiam basicamente de Mortgage REITs21 (empresas hipotecárias). Esta lei foi alterada pelo REIT Modernization Act of 1969, que modificou o porcentual de distribuição de 95 % para 90 % e também permitiu que REITs controlassem até 100 % de REITs subsidiários possibilitando a prestação de serviços a inquilinos. Com isto, foi registrada uma significativa expansão no final dos anos 1960 e início dos anos 1970. Este crescimento foi originado por uma maior utilização de Mortgage REITs no desenvolvimento de terrenos e em parcerias de construção. O Tax Reform Act of 1976 autorizou os REITs a operarem como companhias. Este foi alterado pelo Tax Reform Act of 1986, uma reforma que os impulsionou significativamente, introduzindo a permissão para que os REITs operassem e gerissem propriedades comerciais, além de incluir novas regras que impediam os contribuintes de usar outras formas de parcerias e sociedades para segregar lucros de outras fontes, incentivando a utilização deste veículo. Além dos REITs serem definidos pelas leis federais americanas e controlados por sua agência reguladoras constituída pelo Internal Revenue Service (IRS22), os REITs públicos registrados estão sujeitos as normas e regulamentos das bolsas de valores a qual fizeram seus registros (por exemplo a New York Stock Exchange - NYSE ou qualquer outra bolsa).

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  • REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.

  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • BASE LEGAL 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.

  • DO SUPORTE LEGAL 10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:

  • DA BASE LEGAL Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DIAGNÓSTICO Consulta odontológica • Consulta odontológica inicial • Consulta Odontológica para avaliação de Auditoria • Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsia na região buco-maxilo- facial • Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial • Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico • Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética • Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose • Diagnóstico e tratamento de halitose • Diagnóstico e tratamento de xerostomia • Diagnóstico por meio de procedimentos laboratoriais • Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica • Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia • Teste de fluxo salivar • Teste de PH Salivar