PARTE CONCLUSIVA Cláusulas Exemplificativas

PARTE CONCLUSIVA. A Otorrinolaringologia é uma especialidade médica com atuação clínica e cirúrgica, e que está incluída na Resolução CFM 2.005/2012 , que normatiza as especialidades e áreas de atuação dos médicos, em convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Esta resolução apresenta a relação das especialidades médicas e das áreas de atuação reconhecidas no Brasil. Ainda de acordo com a Resolução 2.005/2012 , para obter o título de especialista em Otorrinolaringologia, o médico dever cursar um Programa de Residência Médica em Otorrinolaringologia aprovado pela CNRM (três anos) ou ser aprovado no concurso de título da AMB, em convênio com a Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial. A Resolução CFM no. 1.931/2009 (Código de Ética Médica) no Capítulo I (Princípios fundamentais), item VII, preceitua o seguinte: “[...] VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.” A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu artigo 5º., item XIII, estabelece que: “[...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.” Observa-se que, tanto do ponto de vista ético quanto legal, a medicina deve ser exercida com autonomia e liberdade, mas se submetendo a algumas restrições que estão contidas na legislação. Pode-se inferir que, como profissão liberal, o exercício da medicina pressupõe que o médico terá a liberdade de definir como atuará, quem atenderá, onde irá exercer suas atividades mas, sempre, em compatibilidade com a ordem pública e social. Assim, por um lado, ao atuar no seu consultório privado, atendendo pacientes particulares ou conveniadas, o médico está sujeito à legislação vigente, que lhe assegura a autonomia já registrada, mas, ao mesmo tempo, o vincula às normas contratuais pactuadas com as operadoras de saúde, ou outras instâncias. O outro lado da questão apresentada é a que diz respeito à atuação do médico como servidor público. Nesta esfera, o profissional deve responder também ao Estatuto do servidor (seja ele Municipal, Estadual ou Federal) e, caso tenha sido aprovado em concurso público, de...
PARTE CONCLUSIVA. É louvável a iniciativa da comunidade de saúde de Montes Claros através da Secretaria de Saúde e Ação Social de sua Prefeitura Municipal, procurando contribuir para a diminuição do consumo de substâncias capazes de causar dependência física e psíquica. Na realidade, muitos dos produtos relacionados no protocolo são utilizados com fins estupefacientes, por viciados em drogas, e são adquiridos livremente em Farmácias e Drogarias. A extensão dessa medida a todo o país me parece, entretanto, inviável, não só pela dificuldade em obter-se unanimidade das categorias profissionais envolvidas na comercialização dos produtos, como pela inviabilidade de fiscalização do seu cumprimento. Acresce, também, que as portarias da DIMED, a serem publicadas nos próximos dias, incluindo aqueles medicamentos e os psicotrópicos rotulados de "antidistônicos", no receituário controlado, dificultarão a sua aquisição. Acredito, portanto, que se deva apenas, salvo melhor juízo, cumprimentar pela medida a Comissão de Estudos e Controle do uso de Medicamentos da Câmara Municipal, a Secretaria de Saúde e Ação Social da Prefeitura Municipal, o Sindicato dos Médicos, a Associação de Proprietários de Farmácias e Drogarias e a comunidade de Montes Claros. É o meu parecer. Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1986 Xxxxxxxxx Xxxxxx Conselheiro Relator PARECER APROVADO EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 12.02.87

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • FÉRIAS PROPORCIONAIS Ao empregado que rescindir espontaneamente seu contrato de trabalho antes de completar 1 (um) ano de serviço, serão pagas férias proporcionais, à razão de 1/12 (um doze avos) da respectiva remuneração mensal, por mês completo de trabalho ou fração superior a 14 (quatorze) dias.